Violência doméstica: INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas
Nesta quinta-feira (01/10/2026), a gestão federal validou um parecer vinculante que assegura a licença remunerada de até meio ano para trabalhadoras que enfrentam violência doméstica, mediante ordem judicial. A determinação cumpre uma diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) e dispensa a realização de novas perícias ou avaliações de mérito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A medida tem como meta principal assegurar estabilidade financeira a essas mulheres durante o afastamento necessário para garantir sua integridade física e abandonar ambientes abusivos. Com o novo entendimento, a própria ordem de proteção da Justiça torna-se documento hábil para o repasse financeiro, cabendo à autarquia previdenciária apenas a checagem do registro da segurada.
Durante o evento oficial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfatizou que o respaldo estatal deve abranger também aquelas que não possuem vínculo formal de trabalho ou cobertura previdenciária. “Nenhuma mulher ficará sem o auxílio”, pontuou. Conforme a determinação do STF, o subsídio assistencial ficará a cargo do ente federativo — estado, Distrito Federal ou município — apontado pelo magistrado, com verbas destinadas à assistência social.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, pontuou na ocasião que o documento marca um avanço expressivo na rede de amparo. “No momento em que a vítima decide romper com a agressão, ela precisa de amparo institucional, e não de burocracia”, declarou, frisando que a autonomia financeira é indispensável para a reconstrução pessoal.
Ana Cristina reforçou o compromisso da instituição em conferir celeridade e empatia ao processo. “Nenhuma cidadã deve ser colocada diante do dilema entre preservar a própria vida ou garantir o sustento”, completou.
Ressarcimento e regras da legislação
O poder público acionará judicialmente os agressores para reaver os montantes repassados às vítimas. O procedimento será conduzido por meio de ações regressivas propostas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU).
- O marco legal: A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento laboral por até seis meses com preservação do vínculo empregatício, porém havia uma lacuna sobre a fonte pagadora. Esse impasse financeiro frequentemente forçava as vítimas a permanecerem em situação de vulnerabilidade.
- Decisão da Corte: Em junho, o STF definiu que cabe aos empregadores arcar com os primeiros 15 dias de licença, enquanto o INSS assume o restante. Para trabalhadoras sem vínculo formal (como autônomas e facultativas), o subsídio é integralmente coberto pela Previdência.
- Sem carência e com contagem: O benefício é isento de carência e de descontos previdenciários, sendo o período computado normalmente para fins de futura aposentadoria.
- Rede assistencial: Nos casos de mulheres desprovidas de cobertura previdenciária, o encargo financeiro recairá sobre o governo estadual, distrital ou municipal indicado pelo juízo.
- Sigilo e rapidez: O Ministério da Previdência Social e o INSS disporão de um prazo de 15 dias para normatizar o processo, que contará com canais de atendimento prioritários e confidenciais, inclusive na plataforma digital Meu INSS.
- Âmbito federal: A nova diretriz soma-se ao Parecer Vinculante JM-07/2025, sancionado previamente pelo Executivo, que garante o direito à remoção de servidoras públicas federais na mesma situação, estendendo o escudo protetivo tanto à iniciativa privada quanto ao serviço público.


