IRPF 2025: O que já sabemos

A entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 está prevista para acontecer entre 17/03 e 31/05 deste ano. Embora as diretrizes específicas ainda não tenham sido totalmente divulgadas, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento.

Assim sendo, a faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824,00 mensais, valor que corresponde a 2 salários mínimos de 2024. Contudo, o Ministério da Fazenda sinalizou, em comunicado oficial, a possibilidade de aumento da faixa de isenção para R$ 3.036,00 em 2025, conforme orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Outra proposta em discussão é a ampliação da faixa de isenção para o valor de R$ 5.000,00, prevista para 2026, mas que aguarda aprovação do Congresso Nacional.

Principais despesas dedutíveis:
🔹Saúde: consultas médicas, internações, planos de saúde, tratamentos psicológicos, fisioterapia, tratamentos odontológicos (exceto clareamento dental) e próteses. Essas despesas podem ser vinculadas ao declarante ou a seus dependentes;
🔹Educação: gastos com instituições de ensino que ofereçam educação infantil, fundamental, média ou superior;
🔹Outros: contribuições previdenciárias, tanto ao INSS quanto às previdências privadas.

Rendimentos de investimentos e declaração de Pix:
🔹Ações: operações no mercado à vista com vendas até R$ 20 mil por mês são isentas, mas os lucros devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Transações acima desse limite ou em modalidades como day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”;
🔹Criptomoedas: é obrigatório informar os rendimentos de forma detalhada;
🔹Pix: Todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.

Modelos de declaração – Simplificado ou Completo:
🔹Simplificado: oferece desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis;
🔹Completo: permite detalhar despesas com saúde, educação e dependentes, sendo indicado para contribuintes com gastos elevados nessas áreas.

Entre os erros mais frequentes ao declarar, estão a omissão de rendimentos, erros na declaração de bens e a falta de revisão de deduções permitidas. Para evitar contratempos, recomenda-se:
🔹Revisar todas as informações antes do envio;
🔹Organizar documentos, como comprovantes de despesas e informes de rendimentos;
🔹Optar pelo envio antecipado, garantindo prioridade nos lotes de restituição.

A organização e o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo são passos essenciais para evitar problemas futuros e garantir uma relação transparente com o Fisco.

Seguro-Desemprego 2025: Faixas e valores do benefício foram atualizadas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.

Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.

A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

🔹Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego – Cálculo da Parcela

· Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8;

· De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;

· Acima de R$ 3.564,96 – O valor será invariável de R$ 2.424,11;

· O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.

🔹Quem tem direito?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

· Tiver sido dispensado sem justa causa;

· Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

· Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação / pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

· Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

· Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

🔹 Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Novidades para o CLT: Nova lei trabalhista em vigor traz 12 casos que liberam faltas

Uma nova cláusula que entrou em vigor neste ano na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz 12 situações que, desde que justificadas, liberam falta aos trabalhadores com carteira assinada.

Previstas no artigo 473 das leis trabalhistas, as situações nas quais o colaborador pode deixar de ir ao trabalho sem prejuízo salarial se referem, principalmente, a assuntos relacionados à sua saúde, de sua esposa grávida e de seus filhos pequenos.

Apresentada pela Reforma Trabalhista através de algumas mudanças no artigo CLT, a lei nº 13.257 acrescentou os incisos X, XI e XII, que dizem:

“X. Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;”

“XI – por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.”

“XII – até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.”

A mudança tem por objetivo estimular o cuidado com a saúde do trabalhador.

12 tipos de faltas justificadas pela CLT:

🔹Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declaradas em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;

🔹Casamento – por até três dias seguidos;

🔹Nascimento de filho – cinco dias a partir da data de nascimento do bebê;

🔹Doação de sangue – um dia ao ano;

🔹Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias;

🔹Cumprir as exigências do Serviço Militar – tempo indeterminado;

🔹Realização de provas de exame vestibular – tempo indeterminado;

🔹Ir em juízo – tempo que se fizer necessário;

🔹Representar entidades sindicais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – tempo necessário;

🔹Acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médicas – um dia ao ano;

🔹Ir com a esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – tempo necessário;

🔹Exames preventivos de câncer devidamente comprovados – até três dias ao ano.

Salário Mínimo: Presidente Lula assina Decreto aumentando o salário mínimo para R$ 1.518,00

A partir de janeiro, o novo salário mínimo será de R$ 1.518,00.

O decreto foi assinado na tarde do dia 30/12 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado dos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e da ministra em exercício da Casa Civil, Miriam Belchior. O novo valor representa um aumento de R$ 106,00 (7,5%) em relação ao piso de 2024, que estava em R$ 1.412,00.

O cálculo do novo salário mínimo foi de 4,84% (segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses até novembro) e mais os 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), ganho real acima da inflação, segundo norma aprovada pelo Congresso Nacional.

“É importante lembrar, e o presidente Lula destacou hoje, durante a assinatura do Decreto, que em seu governo o salário mínimo terá reajuste acima da inflação em todos os anos, ou seja, ganho real. Um compromisso com o processo de distribuição de renda, que é o papel do salário mínimo”, ressaltou Marinho.

Segundo ele, a valorização do salário mínimo é também um aliado importantíssimo no esforço de acabar com a fome no país, somado com os programas sociais. “Por isso, seria uma tragédia se não tivéssemos retomado a política de valorização do salário mínimo que foi aprovada em 2023”, argumenta Marinho, complementando que em 2025 o país continuará seu ciclo de crescimento econômico, e o desemprego em queda.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo. Cerca de 19 milhões de aposentados e pensionistas recebem salário mínimo. Além disso, ele é piso para corrigir uma série de benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono salarial e o seguro-desemprego.

A Lei que retoma a política de valorização do salário mínimo, enviada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional em 2023, mas que começou a vigorar em 2024, determina que o reajuste do salário mínimo passa a levar em conta a inflação medida pelo INPC dos 12 meses anteriores, mais a taxa de crescimento do PIB do segundo ano anterior ao ano vigente, como ganho real. Essa política foi descontinuada pelos governos anteriores: entre 2017 e 2022 o salário mínimo deixou de receber aumento real acima da inflação.