NF-e: Prazo de 7 dias para correção de erros começa em setembro

A partir de 01/09/2025, entram em vigor novas regras para a correção de erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o Ajuste SINIEF 15/2025. Esta norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelece diretrizes para situações que até então não eram formalmente regulamentadas, quando não é possível emitir a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar.

As alterações impactam tanto operações internas quanto interestaduais, estabelecendo um prazo de 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte faça a correção dos erros de preenchimento na Nota Fiscal, desde que atendidas certas condições.

Regras aplicáveis a erros não corrigíveis por CC-e ou nota complementar
O novo procedimento é exclusivo para erros que não podem ser corrigidos por meios tradicionais, como a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar. O Ajuste SINIEF 15/2025 visa fornecer uma solução formal para casos específicos, como:

  • Informações incorretas sobre valores de mercadorias ou serviços;
  • Divergências nos dados tributários;
  • Erros nos dados do destinatário (exceto identidade ou endereço completo).

Não será possível alterar informações relacionadas à identidade ou endereço do remetente ou destinatário, de modo a evitar que esse mecanismo seja utilizado para regularizar operações que não correspondam à entrega real.

Prazo de até 168 horas após a entrega para correção
Uma das principais novidades do Ajuste SINIEF 15/2025 é o prazo de 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte corrija a Nota Fiscal eletrônica de acordo com as novas regras.

Esse prazo começa a contar a partir da entrega efetiva da mercadoria ao destinatário e deve ser cumprido sem que haja a circulação da mercadoria, ou seja, o ajuste só poderá ser feito para corrigir documentos fiscais em que os erros foram identificados após a entrega, sem envolver novo transporte ou remessa.

Exceções previstas no Ajuste SINIEF 15/2025
Embora o novo procedimento amplie as possibilidades de correção, ele não se aplica em todas as situações. O Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece algumas exceções importantes:

  1. Não se aplica a devoluções simbólicas parciais, que devem seguir procedimentos específicos previstos na legislação tributária;
  2. Correções que alterem o CNPJ do destinatário também não são permitidas, pois isso modificaria a identidade jurídica da empresa recebedora, o que prejudica a integridade do documento fiscal.

Essas restrições destacam que a autorização para a correção é pontual e restrita, sendo válida apenas para casos em que a correção é essencial e não se encaixa nas modalidades tradicionais de regularização fiscal.

Impactos para empresas e escritórios contábeis
A implementação do Ajuste SINIEF 15/2025 exige atenção das empresas, contadores e profissionais da área fiscal, especialmente daqueles que lidam com operações de entrega direta ao consumidor ou entre empresas.

A nova regra oferece uma oportunidade para regularizar erros não intencionais, criando uma forma legal e segura de corrigir falhas em Notas Fiscais após a entrega, sem a necessidade de transporte reverso, emissão de nota complementar ou trabalho logístico adicional.

Entretanto, será necessário adaptar os processos de conferência de documentos fiscais, estabelecer controles internos para monitorar o prazo de 168 horas e orientar as equipes sobre os casos em que a norma pode ser aplicada.

Como proceder em caso de erro na NF-e após a entrega?
Com a entrada em vigor da nova regra, o contribuinte que identificar erros não corrigíveis por CC-e ou Nota Fiscal Complementar deve:

  1. Verificar se o erro se enquadra nas situações permitidas pelo Ajuste SINIEF 15/2025;
  2. Confirmar que a correção não envolve novo transporte de mercadoria;
  3. Registrar o erro e seguir o procedimento interno de correção dentro do prazo de 168 horas após a entrega;
  4. Manter os documentos comprobatórios do processo, caso seja necessário apresentar durante uma fiscalização.

As empresas também devem verificar com as Secretarias de Fazenda estaduais se há regulamentos locais ou obrigações acessórias adicionais para formalizar a correção.

Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal digital que tem como objetivo registrar as operações de prestação de serviços. Ela substitui as notas fiscais de serviços estabelecidas pelos municípios, criando um padrão nacional.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a partir de janeiro de 2026, a utilização desse modelo nacional será obrigatória para os municípios. Essa padronização de procedimentos representa um avanço na modernização da gestão tributária.

Os municípios podem emitir a NFS-e de padrão nacional de duas formas:
🔹Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional;
🔹Utilizando o emissor gratuito diretamente na plataforma nacional.

A não adesão à NFS-e padrão nacional prejudicará os entes federados municipais, com a suspensão de transferências voluntárias da União, a partir de janeiro de 2026, além de comprometer a participação plena na arrecadação do IBS.

A Receita Federal recomenda aos municípios que ainda não adotaram a NFS-e de padrão nacional, que façam sua adesão até outubro de 2025, a fim de permitir tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura. Antecipar a implantação traz vantagens estratégicas e reduz riscos no início da obrigatoriedade.

A Prefeitura de Americana passou a utilizar o sistema NFS-e desde 1º de setembro de 2023, quando foi implementado o padrão nacional para emissão da NFS-e por Microempreendedores Individuais (MEIs) de acordo com o Agência Gov e outras empresas conforme o Portal Gov.br.

Imposto de Renda: Câmara aprova projeto que altera a tabela mensal

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira passada (25/06) o projeto de lei que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) a fim de garantir a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036) a partir de maio de 2025. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 2692/25 repete a Medida Provisória 1294/25, que perde a vigência em agosto deste ano. O texto foi relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), que recomendou a aprovação sem mudanças, apenas prevendo a revogação da MP. Todos os partidos votaram a favor do projeto.

O texto corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Segundo o governo, o reajuste para essa faixa implicará renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões neste ano.

Devido à sanção do Orçamento de 2025 apenas em abril, o reajuste da tabela vale a partir de maio.

Isenção
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano.

“O acordo construído foi que esse projeto não tivesse alteração alguma da medida provisória [1294/25, com mesmo teor]. Para que ele não machucasse o debate que vamos fazer, muito mais amplo quando vier o projeto que isenta os R$ 5 mil com as suas possíveis compensações”, informou Arthur Lira.

Lira afirmou que o projeto aprovado hoje faz parte de um “combo”, junto com a proposta que aumenta o limite de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25).

A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva, e o imposto a pagar aumenta conforme a faixa de rendimento, chegando a 27,5% para os maiores salários.

Segundo Lira, no entanto, a proposta não enfrenta a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda, mas é uma medida pontual para sanar o efeito mais imediato e nocivo da defasagem.

A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da oposição, defendeu a votação da proposta, mas disse que só o aumento da isenção para pelo menos R$ 5 mil vai trazer verdadeira dignidade. “Reafirmamos a nossa defesa para que aumentemos o limite da isenção, para que a gente consiga fazer com que as pessoas sobrevivam neste Brasil em que existe essa carga tributária altíssima.”

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que desde o governo da ex-presidente Dilma Rousseff não havia uma tabela de correção. “Os governos que passaram por aqui, quase 9 anos, não se importaram em incluir essas pessoas como faz hoje o governo do presidente Lula “, disse.