Reforma Tributária: O que esperar do Imposto Seletivo no Brasil?

Em um cenário de definições sobre a Reforma Tributária, aprovada no Senado em 08/11, após décadas de discussão no país, a proposta agora segue para a Câmara para análise final acerca das mudanças discutidas pelos senadores.

A proposta, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro, inclui a criação do “Imposto Seletivo”, também conhecido como “imposto do pecado”, um tributo que incide sobre produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O advogado tributarista, Ângelo Peccini Neto, destaca que a reforma pode ter impactos significativos na carga tributária para cidadãos e empresas, mas não sem polêmicas. “A criação do ‘Imposto Seletivo’, apelidado de ‘imposto do pecado’, gera debates intensos, especialmente sobre produtos prejudiciais à saúde”, afirma o advogado.

Ele observa que “o imposto seletivo, aplicado a produtos não essenciais, pode aumentar o custo desses itens para os consumidores, influenciando hábitos de compra e impactando a saúde pública.”

Impactos setoriais e preparação empresarial

A proposta também levanta preocupações sobre os setores afetados e, neste ponto, o advogado alerta para as discordâncias sobre a taxação de outros itens, como alimentos ultraprocessados e agrotóxicos. Essas controvérsias já movimentam projeções de mercado, com estudos indicando possíveis impactos nas exportações de minerais metálicos. Conforme levantado por um estudo encomendado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), há projeções indicando que as exportações nacionais de minerais metálicos podem enfrentar uma diminuição de até R$ 1,16 bilhão anualmente caso o Imposto Seletivo seja mantido na extração de recursos naturais não-renováveis.

Conforme os autores do estudo, a pesquisa aponta que a implementação desse tributo tem o potencial de ocasionar um aumento nos preços, resultando em uma redução nas exportações e, consequentemente, em uma perda de competitividade tanto em âmbito nacional quanto internacional. Vale ressaltar que, atualmente, o texto da reforma permite a aplicação de uma alíquota de 1% do Imposto Seletivo sobre a extração desses recursos.

Peccini esclarece que, embora represente um tributo novo, o Imposto Seletivo possui similaridades com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e diz: “Empresas precisam se preparar para possíveis ajustes nas estratégias de mercado, precificação e na cadeia de produção.”

Além disso, ele aborda desafios e controvérsias, como a equidade na taxação, impactos econômicos e a evasão fiscal. “A definição de quais produtos serão tributados e a taxa aplicável pode ser um desafio, gerando debates sobre critérios e justiça. Empresas que produzem ou comercializam produtos afetados pelo imposto seletivo podem ver um aumento nos custos de produção ou diminuição nas vendas”, diz o advogado. Isso requer ajustes nas estratégias de mercado e na precificação.

Desafios sociais e econômicos

Peccini destaca que, apesar dos desafios, a reforma pode trazer mudanças positivas, como o incentivo a um estilo de vida mais saudável e a geração de receita tributária adicional. As empresas devem se preparar para ajustes e realinhamento de estratégias diante das mudanças propostas.

Embora haja consenso sobre a necessidade de uma tributação diferenciada para produtos prejudiciais à saúde, surgem preocupações, especialmente de natureza social, para evitar o agravamento da situação devido ao aumento dos preços.

No contexto do álcool, especialistas e estudos indicam a possibilidade de os consumidores migrarem para alternativas semelhantes, mas potencialmente mais prejudiciais à saúde. No caso dos alimentos ultraprocessados, há receios de que os preços mais elevados impactem desproporcionalmente as camadas mais vulneráveis da população, que são as principais consumidoras desses produtos.

Além disso, setores como o de Energia enfrentam discordâncias fundamentadas em considerações econômicas e de competitividade. A imposição de uma tributação especial nesse segmento pode comprometer a viabilidade dos contratos de transmissão e geração de energia, criando obstáculos para a renegociação de contratos e desestimulando investimentos na área. Essas preocupações destacam a necessidade de equilibrar os objetivos tributários com os potenciais impactos sociais e econômicos.

“É crucial considerar as ramificações sociais da reforma. A taxação diferenciada pode levar a mudanças no consumo, mas também a desafios, como o aumento de preços, prejudicando as camadas mais pobres da população”, destaca Peccini. Além disso, questões econômicas e de competitividade no setor de energia também estão em pauta.

Lei Complementar e futuro incerto

O advogado aborda a possibilidade de alterações nas alíquotas do Imposto Seletivo por meio de Lei Complementar. “O texto aprovado permite mudanças e é necessário aguardar os desdobramentos na Câmara dos Deputados para uma compreensão mais clara”, conclui.

Isso porque as alíquotas do Imposto Seletivo, destinado a financiar fundos como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mantêm a possibilidade de serem ajustadas ou eliminadas para produtos específicos, mediante uma futura Lei Complementar. Essa flexibilidade decorre da autorização contida no texto aprovado pelos deputados, que permitia a instituição do imposto por meio de uma medida provisória (MP) após a promulgação da PEC.

A expectativa é que o Imposto Seletivo entre em vigor somente a partir do ano de 2027, marcando também o momento da extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse calendário de implementação visa oferecer um período de transição, permitindo ajustes necessários nas políticas fiscais e acomodação das mudanças, consolidando o novo cenário tributário no país.

Contrato de Trabalho: Câmara aprova novas modalidades para jovens e idosos

A Câmara dos Deputados aprovou, por 286 votos a 91, o projeto de lei que cria o contrato de primeiro emprego e de recolocação profissional. A nova legislação visa estimular a contratação de jovens e a recolocação no mercado de pessoas com mais de 50 anos.

O projeto prevê redução no valor do FGTS e na contribuição previdenciária das empresas, medidas que visam flexibilizar o mercado de trabalho e incentivar a empregabilidade. O texto agora segue para apreciação no Senado Federal.

Para Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, a ação ganha importância diante do cenário preocupante identificado por uma pesquisa da OCDE, que aponta o Brasil como o segundo maior índice de desemprego entre os jovens, ficando atrás apenas da África do Sul.

“Não se pode deixar essas pessoas sem uma ação própria, sem uma política pública própria, para resolver esse problema. E a única solução é incentivar os empreendedores, incentivar os empregadores a fazerem esse tipo de contratação’, destaca.

Barbosa ressalta ainda a importância de contemplar também o segmento populacional com mais de 50 anos, um grupo que tem enfrentado dificuldades crescentes no mercado de trabalho. Segundo dados do IBGE, mais de 50 milhões de pessoas no Brasil têm mais de 50 anos, e o desemprego nessa faixa etária tem aumentado consideravelmente.

“Outro ponto do projeto é exatamente pensar no topo da pirâmide etária. Nós estamos falando daquelas pessoas com mais de 50 anos que têm sofrido muito com o desemprego”, afirma Barbosa.

O projeto inova ao abranger essa faixa etária, uma vez que essas pessoas, depois da reforma da previdência, só se aposentarão com 62 anos se for mulher e 65 anos homem, atendendo a uma demanda que não estava sendo considerada por outras propostas. “Não havia nenhuma outra proposta que pensasse nesse público”, ressalta o especialista.

Além disso, ele destaca a urgência de manter economicamente ativa essa parcela da população, que representará 25,5% do total até 2060, segundo projeções do IBGE. A expectativa é que com o projeto, os empregadores e os empreendedores sejam incentivados a contratar essas pessoas.

“O projeto, ao focar na inserção desses grupos vulneráveis no mercado de trabalho, busca não apenas uma solução imediata para o desemprego, mas também a construção de uma base econômica sustentável para o futuro, reconhecendo a importância desses trabalhadores como força produtiva nos anos seguintes”, conclui.

Marco Legal das Garantias: Entenda as três principais mudanças trazidas pela lei

No fim de outubro, foi sancionada a lei que cria o Marco Legal das Garantias (14.711/23), com o objetivo de facilitar e baratear o crédito mediante a redução de barreiras burocráticas e do risco de inadimplência, simplificando a criação de garantias para os negócios jurídicos — por exemplo, compra, venda e empréstimo bancário.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esteve por meses em intensa mobilização de parlamentares pela aprovação do projeto que originou a lei. A iniciativa representa um importante ponto de virada no mercado de crédito brasileiro, principalmente para as pequenas e médias empresas, que geralmente enfrentam dificuldades na tomada de empréstimos em razão das rígidas regras de garantias.

Confira, a seguir, alguns importantes pontos trazidos pelo projeto.

🔹Possibilidade de o bem ser garantidor de mais de uma operação de crédito

Antes da aprovação da lei, se uma empresa ou pessoa física utilizasse um imóvel de R$ 800 mil como garantia para obter um empréstimo de R$ 200 mil, o mesmo bem não poderia ser apresentado como forma de atestar a viabilidade financeira para outra contratação de crédito, mesmo que o valor do imóvel fosse quatro vezes superior ao do primeiro empréstimo. Hoje, a nova lei possibilita que o mesmo bem seja utilizado em mais de uma operação de crédito com a mesma instituição financeira.

🔹Criação do agente de garantia

Designado pelos signatários do respectivo negócio a ser celebrado, este agente terá a função de gerir e administrar a resolução do contrato, além de registrar gravames e garantias, gerenciar bens e executá-los extra ou judicialmente. Após o recebimento da quantia executada, o agente terá dez dias para repassar o valor aos respectivos credores.

🔹Novas atribuições aos cartórios e comunicação eletrônica no caso de protesto

Com a nova lei, os cartórios terão a possibilidade de intermediar acordos entre credor e devedor. A comunicação da proposta de composição poderá ser realizada de modo simples, como a utilização de WhatsApp ou correspondência, inclusive para o conhecimento de eventual protesto. Haverá também a medida de incentivos à negociação, intermediada pelo tabelião. Os signatários deverão se atentar aos termos inseridos nos respectivos contratos, os quais poderão vincular a utilização dessa modalidade de composição, excluindo o Poder Judiciário. Além disso, cartórios de registro civil poderão emitir certidão de prova de vida, estado civil e domicílios físico e eletrônico.

🔹Pontos que não foram contemplados na lei

Cabe destacar que, apesar de consideradas durante a tramitação do projeto, não haverá mudanças acerca da impenhorabilidade do bem de família, bem como do monopólio da Caixa para as operações de penhor.

🔹Vetos ao Marco Legal de Garantias

Houve veto do Poder Executivo à chamada execução extrajudicial de bens móveis garantidos por alienação fiduciária, como carros. Sendo assim, estará proibida a tomada de veículos, cujo financiamento esteja em estado de inadimplência, sem uma decisão do Poder Judiciário.

Na visão da FecomercioSP, a lei se mostra como uma iniciativa positiva entre o rol de necessidades para a melhoria do acesso ao crédito. Contudo, a medida deverá ser acompanhada por ações econômicas que objetivem o equilíbrio fiscal, contribuindo para a adoção de uma política monetária mais favorável ao crescimento do País.

“O novo texto incentiva a renegociação entre credores e devedores e facilita o uso de medidas extrajudiciais para recuperação de crédito por meio de cartórios, o que beneficia a concessão de descontos e desburocratiza os acordos para sanar dívidas passadas. O ponto mais importante se refere à possibilidade de se dar um bem em garantia para mais de um empréstimo, se essa garantia não totalizar o montante do empréstimo, diminuindo a taxa de juros e aumentando o saldo potencial de crédito”, pondera André Sacconato, economista e assessor técnico da FecomercioSP.