INSS: Confira as novas regras para aposentadoria

Com as mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência, que entram em vigor em 2024, trabalhadores próximos da aposentadoria devem ficar atentos às novas exigências impostas pelo INSS.

Para mulheres, a idade mínima para aposentadoria será de 58 anos e 6 meses, enquanto para homens será de 63 anos e 6 meses, um aumento de seis meses em relação ao regime anterior. Além disso, o tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Essas alterações afetam principalmente aqueles que já contribuíram para o INSS antes da reforma, em 2019. Para esses trabalhadores, foram estabelecidas regras de transição que serão aplicadas até 2031, com mudanças anuais nas exigências para aposentadoria.

Regras de Transição: Como Funcionam?

As regras de transição foram criadas para suavizar o impacto da reforma da Previdência para quem já contribuía antes das mudanças. Existem diferentes modalidades, cada uma com critérios específicos que podem influenciar no momento e no valor da aposentadoria.

Tempo de Contribuição + Idade Mínima: nesta categoria, a idade mínima para aposentadoria é progressiva, aumentando seis meses a cada ano, juntamente com um tempo mínimo de contribuição.

Por Idade: considera uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50% e 100%: destinadas a quem estava próximo da aposentadoria em 2019, essas regras estabelecem um “pedágio” no tempo de contribuição faltante, que pode ser de 50% ou 100%.

Regra dos Pontos: baseada na soma da idade com o tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que aumenta a cada ano.

Simule sua Aposentadoria pelo INSS

Para auxiliar os segurados, o INSS disponibiliza um simulador online que permite calcular o tempo restante para a aposentadoria com base nas informações cadastradas. É importante ressaltar que a simulação não garante o direito à aposentadoria e serve apenas como referência.

Para acessar o simulador, basta entrar no Meu INSS, informar seu CPF e senha e buscar pela opção de simulação de aposentadoria. O resultado será apresentado com detalhes e pode ser baixado em formato PDF para consulta posterior.

Diante dessas mudanças, é essencial que os trabalhadores estejam cientes das novas exigências e façam o planejamento adequado para garantir uma aposentadoria tranquila.

IRPF2024: Saiba como se preparar e quais documentos reunir

A entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março, no entanto, reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo e, principalmente, evitar que recibos importantes fiquem de fora da declaração, favorecendo que o contribuinte caia na malha fina. Para evitar dores de cabeça com pendências na declaração, listamos os principais documentos e recibos que podem ser reunidos com antecedência. Confira:

Lista de documentação base

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como seu título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, endereço e ocupação.

Vale ressaltar que o recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF, no programa de declaração do ano anterior, ou impresso. Caso o contribuinte não tenha armazenado o comprovante, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br.

Empresas devem enviar o Informe de Rendimentos até 29/02

Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa na qual trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é o último dia útil de fevereiro. Por conta do ano bissexto, o informe poderá ser entregue até o dia 29 deste mês.

Comprovante de despesas dedutíveis

O contribuinte deve reunir todas as notas fiscais de gastos com educação, com procedimentos médicos, dentista, presidência privada e demais recibos que possam amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.

Compra e venda de bens

Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens, como imóveis e automóveis. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa GCAP (Ganhos de Capital) e fazer o pagamento devido à Receita Federal.

Comprovante de pagamentos

Aqui, entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentícias.

Extratos bancários e aplicações financeiras

O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome.

Conclusão

As informações de todos estes documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não. Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando. Por isso, não deixe para a última hora.

IRPF 2024: Quando vale a pena fazer a declaração conjunta?

Após o casamento, a declaração conjunta do Imposto de Renda oferece uma opção vantajosa para casais que desejam simplificar o processo e otimizar suas finanças. Em vez de submeter declarações individuais, o casal pode combinar suas informações financeiras em uma única prestação de contas. Mas como realizar essa declaração de forma eficaz e dentro das diretrizes legais?

Optando pelo modelo conjunto, um dos cônjuges será designado como titular da declaração, enquanto o outro será considerado dependente, mesmo que tenha renda e bens em seu nome. Na ficha de dependentes, o cônjuge deve ser incluído com o código correspondente.

Após determinar o titular, o casal deve declarar todas as fontes de renda e despesas dedutíveis, incluindo gastos com educação e saúde, tanto próprios quanto dos filhos. É crucial detalhar corretamente as informações de cada cônjuge, indicando claramente a quem pertence cada renda ou despesa dedutível.

Quem pode fazer a declaração conjunta?

Este modelo é ideal para pessoas oficialmente casadas, casais com filhos em comum independentemente do tempo de união, e indivíduos que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.

Atenção aos detalhes

Ao preencher a declaração conjunta, é fundamental evitar erros e garantir que todas as fontes pagadoras sejam informadas. Omissões podem levar o contribuinte à malha fina, resultando em complicações futuras.

Inclusão de casais homoafetivos

As mesmas regras se aplicam a casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.

Portanto, a declaração conjunta do Imposto de Renda após o casamento oferece uma maneira eficiente e legalmente sólida para os casais gerenciarem suas obrigações fiscais, promovendo transparência e organização em suas finanças conjuntas.

Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada?

Para saber o que é melhor, o ideal é fazer a simulação dentro do próprio programa do IR, incluindo o dependente e seus dados e excluindo-o para ver o que compensa mais.

A declaração conjunta é financeiramente mais vantajosa quando o cônjuge que for incluído como dependente tem mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis.

Para fazer as simulações, é preciso ter em mãos a documentação do contribuinte que entrará como titular e do que estará como dependente.

Se um deles estiver estudando, há dedução, se tiver muitos gastos com saúde, também pode ser uma forma de compensar a declaração conjunta, caso tenha renda.

Licença Maternidade: Projeto visa aumentar período para 180 dias

O Senado vai analisar um projeto que aumenta o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e o compartilhamento para até 60 dias com cônjuge ou companheiro. De iniciativa do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 6.136/2023 ainda não foi encaminhado para as comissões.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), a proposta estabelece o aumento do tempo de contato entre pais e filhos, permitindo que o pai também possa acompanhar o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal. O projeto também prevê a ampliação da licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial.

No sistema de compartilhamento com o cônjuge, a mãe tem um total de 180 dias, dos quais pode transferir até 60 dias para o pai. Esses dias não são tirados em conjunto, ou seja, cada um dos pais tem seu próprio período para cuidar da criança.

No caso de um filho com deficiência ou necessidade especial, a licença maternidade será em dobro. Nesse caso, a licença poderá ser compartilhada de forma alternada pela metade com o cônjuge ou companheiro.

O projeto também revoga o trecho da CLT que define a concessão de licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial conjunta para apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. Com a revogação, o dispositivo passa a valer com as mesmas regras que o projeto aplica para a licença maternidade.

No parecer, Viana ressalta a importância do aumento do tempo: “trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho. Como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, o processo garante que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida”, diz.

O parlamentar também destaca a necessidade da ampliação da licença e do compartilhamento para pais que tenham filhos com deficiência.

“Nos dias de hoje, criar e dar a assistência a um filho que esteja em condições normais de saúde já requer muito de seus pais. Em um lar com um filho especial, a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação a uma criança, motivo esse que proponho a dilação do prazo da licença maternidade para esse caso específico.”