Salário Maternidade: Mudanças divulgadas são desmentidas pelo Governo Federal

Nas últimas semanas foi observada uma divulgação crescente de anúncios, que chegou a envolver até mesmo celebridades, sobre o Salário Maternidade. Tais anúncios orientavam os trabalhadores a procurar por assessoria privada para terem acesso ao benefício, cujo pedido, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é realizado de forma gratuita. O Governo Federal se pronunciou e afirmou que as medidas judiciais cabíveis já foram tomadas.

O INSS acionou a AGU (Advocacia Geral da União) para tomar as medidas necessárias sobre as publicações de influenciadores digitais, cujo conteúdo orientava as leitoras a buscarem por assessoria ao entrar com o pedido de Salário Maternidade. Ao buscarem por este serviço, estas deveriam pagar uma taxa, referente aos serviços prestados pela tal assessoria.

Segundo o INSS, o pedido de Salário Maternidade é gratuito e destinado, como um direito, às trabalhadoras que se afastarão de seus cargos para cuidar de uma criança. A licença maternidade se refere ao período de dispensa do trabalho e, o salário, a quantia a ser recebida durante o afastamento.

As trabalhadoras afastadas têm direito a até quatro meses de pagamento, sendo este realizado a partir de 1 salário mínimo por mês. Para ter direito ao benefício e receber o Salário Maternidade, é preciso ser segurada do Instituto, o que configura fazer as contribuições mensais para a previdência ou estar dentro do período de graça.

O Salário Maternidade é liberado nas seguintes situações:

– Parto;

– Adoção;

– Guarda para fins de adoção;

– Aborto não criminoso.

A liberação do benefício acontece para:

– Empregada MEI (Microempreendedor Individual);

– Contribuinte desempregada, desde que mantenha qualidade de segurada;

– Empregada Doméstica;

– Contribuinte individual;

– Trabalhadora avulsa; 

– Segurada facultativa.

A liberação também pode ocorrer em casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

IRPF: Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de isenção

Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos. O texto foi aprovado na terça-feira, dia 09/04, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o requerimento de urgência (REQ 45/2024 – CAE) foi aprovado na quarta-feira (10) em Plenário.

O projeto, do deputado federal José Guimarães (PT-CE), recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na CAE. O texto foi citado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, como uma das prioridades para o mês de abril.

De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará mais pagar imposto de renda. Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação para os demais patamares de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos montantes acima da faixa de isenção, como é atualmente.

Conta

Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda passarão a ficar isentos. Significa que não haverá cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80, entre o salário recebido e o limite da isenção.

Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou desconto, sobre o imposto retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.

IRPF2024: Doações para projetos sociais esbarram no desconhecimento

Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. Até o dia 26/03, as doações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 7,36 milhões. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.

Por meio da doação, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. E a declaração deste ano ainda traz novidades: até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.

As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda:

🔹Fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente

🔹Fundos vinculados ao Estatuto do Idoso

🔹Programa Nacional de Apoio à Cultura

🔹Projetos de incentivo ao esporte

🔹Projetos de incentivo à atividade audiovisual

No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.

MEI: Declaração anual termina em 31 de maio

Quem deve fazer a declaração anual MEI 2024?

Essa declaração é uma obrigação a todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2023. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI.

Aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais em 2024, independente do mês de abertura, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2025.

Quais são as obrigações do MEI?

Não entregar pode fazer com que o MEI não consiga encerrar o seu CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica) quando quiser porque vai estar com pendências com a União.

Outra obrigação que deve ser mantida em dia por quem atua neste porte de pessoa jurídica é sobre o pagamento mensal do DAS que conta com o valor que pode variar entre R$ 70,60 e R$ 76,60 e já permite que haja a contribuição para a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença.

O DAS também deve ser pago mensalmente mesmo que não haja nenhum valor de faturamento.

O não pagamento mensal do DAS pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a previdência social.

Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.

Como fazer a declaração anual do MEI?

Confira o passo a passo para que o MEI, mediante seu CNPJ, realize a declaração:

1️⃣Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;

2️⃣Na linha “Original”, selecione “2023”;

3️⃣No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;

4️⃣No campo a seguir, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

5️⃣Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;

6️⃣Na tela seguinte, um resumo das informações será mostrado. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;

7️⃣Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

A declaração também pode ser feita no Portal do Empreendedor do Gov.Br. Basta acessar o site, clicar em “SIMEI – Serviços”, depois em “Cálculo e Declaração” e por fim na opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”.

A declaração anual de faturamento estará disponível na aba de serviços e a Receita espera receber o total do faturamento, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.

IRPF2024: Pré-preenchida está disponível para 75% dos contribuintes

A declaração pré-preenchida visa facilitar a vida dos contribuintes, principalmente daqueles que têm declaração com preenchimento considerado mais simples, com poucas operações de rendimento de trabalho assalariado, plano de saúde e despesas médicas.

Neste ano, a pré-preenchida está disponível para 75% dos contribuintes declarantes, contra 68% em 2023.

Como acessar a declaração pré-preenchida do IRPF e o que consta nela

Para utilizar o recurso, o interessado deve entrar no site da Receita Federal, que irá requerer a conta Gov.br, em nível ouro ou prata.

Lá, é possível ter acesso ao arquivo com dados recebidos das empresas pagadoras de rendimentos (empregadores, empresários, cooperativas, INSS, previdências privadas, imobiliárias, instituições financeiras, entre outras) e informações relativas a investimentos efetuados e pagamentos feitos a hospitais, clínicas, consultórios, planos de saúde, instituições financeiras e previdências privadas.

Basta o contribuinte conferir o que já está lançado com os documentos que possui. Se necessário, pode-se complementar ou corrigir informações. Do próprio sistema, após concordar ou retificar o que está sendo declarado, é possível confirmar o envio, definir a restituição via PIX ou indicar a conta bancária, a forma de pagamento e a destinação aos fundos da criança e adolescente e do idoso.

Como na declaração pré-preenchida os dados já estão lançados pelas empresas, ao adotá-la o contribuinte evita erros de digitação e esquecimento de inclusão de dados relativos à fonte pagadora ou à despesa dedutível. Além disso, o recurso facilita a entrada do demonstrativo na lista de prioridade de recebimento de restituição.

“Por evitar falhas, o pré-preenchimento faz com que menos declarações fiquem retidas em malha fina”, afirma o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil e supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca. “No modelo tradicional de declaração, muitas retenções acontecem em função de erros na digitação. São comuns inversões de valores e digitações incorretas de CPF ou de CNPJ, dando ao contribuinte o trabalho de ter que fazer a regularização”.

IRPF2024: Quais são os rendimentos tributáveis?

Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de IR. Na Declaração existem fichas dedicadas a esses rendimentos e estes podem ser divididos nas seguintes categorias:

🔹Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário, etc;

🔹Rendimentos de benefícios: férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros;

🔹Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria;

🔹Valores recebidos da locação de imóveis: essa lista ainda inclui compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação;

🔹Atividades rurais: os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no IR;

🔹Royalties: originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical;

🔹Rendimentos no exterior: salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil.

Caso a pessoa esteja obrigada a entregar a declaração de IR, os valores referentes a esses rendimentos, recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, devem ser incluídos na declaração deste ano.

É importante lembrar que os rendimentos de dependentes incluídos na declaração também devem ser declarados. Tudo deve ser preenchido de forma individual, informando todas as fontes pagadoras do titular e dos dependentes e o valor de rendimento tributável recebido por cada um.

Imposto a ser pago

Os rendimentos tributáveis devem, obrigatoriamente, ser informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (por deduções legais).

O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado pelo IR na Declaração.

Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo. Existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.

Entretanto, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 anos, para o caso de a Receita Federal pedir alguma informação.

IRPF2024: Receita Federal espera receber mais de 43 milhões de declarações

A Receita Federal anunciou, na quarta-feira, 06/03, as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também estará disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31/05.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano, ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto

De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano, esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

Pré-preenchida

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal. “A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, completou.

Outra novidade está no aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Rendimentos no exterior

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

Cronograma de restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

IRPF2024: Atualização da tabela muda regras da distribuição de lucros

A atualização da tabela do Imposto de Renda, divulgada em fevereiro pela Receita Federal, impactará diretamente no Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

O PLR, que é um meio de recompensa para os trabalhadores baseado nos lucros das empresas, é uma forma de bônus não obrigatório. É frequentemente oferecido por empresas em reconhecimento ao bom desempenho e produtividade de seus funcionários.

Este benefício é tributado na fonte, ou seja, o imposto é deduzido diretamente pela empresa no momento do pagamento ou crédito, separado dos demais rendimentos.

Até então, havia uma faixa de isenção estabelecida em R$ 7.407,11, alterada pela primeira vez desde 2015 em 2023. Agora, essa faixa de isenção subiu para R$ 7.640,80, alterando as alíquotas e respectivas deduções. Confira a tabela:

Valor do PLR anualAlíquotaParcela a deduzir do imposto
De 0 a R$ 7.640,80
De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,287,5%R$ 573,06
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015%R$ 1.317,23
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5%R$ 2.304,76
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.123,78

Como o imposto é retido na fonte, não é necessário que o contribuinte faça posteriormente uma declaração ou pagamento.

Tributação sobre lucros e resultados

Vale ressaltar que há uma discussão em andamento entre o Governo e o Congresso sobre a equiparação do tratamento fiscal dos lucros e resultados dos trabalhadores ao dos sócios e acionistas das empresas, que atualmente têm direito a isenção na distribuição de lucros ou dividendos.

O Projeto de Lei (PL 581/2019) que visa garantir essa isenção, independentemente da remuneração, está em processo de tramitação na Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado pelo Senado.

Contudo, existem incertezas sobre o apoio do governo a essa proposta, já que ela poderia exigir compensações devido à possível perda de arrecadação.

A precisão é que o debate sobre o tema seja ampliado, possivelmente envolvendo o governo, durante a segunda fase da reforma tributária, que se concentrará na reforma do IR.

INSS: Confira as novas regras para aposentadoria

Com as mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência, que entram em vigor em 2024, trabalhadores próximos da aposentadoria devem ficar atentos às novas exigências impostas pelo INSS.

Para mulheres, a idade mínima para aposentadoria será de 58 anos e 6 meses, enquanto para homens será de 63 anos e 6 meses, um aumento de seis meses em relação ao regime anterior. Além disso, o tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Essas alterações afetam principalmente aqueles que já contribuíram para o INSS antes da reforma, em 2019. Para esses trabalhadores, foram estabelecidas regras de transição que serão aplicadas até 2031, com mudanças anuais nas exigências para aposentadoria.

Regras de Transição: Como Funcionam?

As regras de transição foram criadas para suavizar o impacto da reforma da Previdência para quem já contribuía antes das mudanças. Existem diferentes modalidades, cada uma com critérios específicos que podem influenciar no momento e no valor da aposentadoria.

Tempo de Contribuição + Idade Mínima: nesta categoria, a idade mínima para aposentadoria é progressiva, aumentando seis meses a cada ano, juntamente com um tempo mínimo de contribuição.

Por Idade: considera uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50% e 100%: destinadas a quem estava próximo da aposentadoria em 2019, essas regras estabelecem um “pedágio” no tempo de contribuição faltante, que pode ser de 50% ou 100%.

Regra dos Pontos: baseada na soma da idade com o tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que aumenta a cada ano.

Simule sua Aposentadoria pelo INSS

Para auxiliar os segurados, o INSS disponibiliza um simulador online que permite calcular o tempo restante para a aposentadoria com base nas informações cadastradas. É importante ressaltar que a simulação não garante o direito à aposentadoria e serve apenas como referência.

Para acessar o simulador, basta entrar no Meu INSS, informar seu CPF e senha e buscar pela opção de simulação de aposentadoria. O resultado será apresentado com detalhes e pode ser baixado em formato PDF para consulta posterior.

Diante dessas mudanças, é essencial que os trabalhadores estejam cientes das novas exigências e façam o planejamento adequado para garantir uma aposentadoria tranquila.

IRPF2024: Saiba como se preparar e quais documentos reunir

A entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março, no entanto, reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo e, principalmente, evitar que recibos importantes fiquem de fora da declaração, favorecendo que o contribuinte caia na malha fina. Para evitar dores de cabeça com pendências na declaração, listamos os principais documentos e recibos que podem ser reunidos com antecedência. Confira:

Lista de documentação base

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como seu título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, endereço e ocupação.

Vale ressaltar que o recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF, no programa de declaração do ano anterior, ou impresso. Caso o contribuinte não tenha armazenado o comprovante, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br.

Empresas devem enviar o Informe de Rendimentos até 29/02

Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa na qual trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é o último dia útil de fevereiro. Por conta do ano bissexto, o informe poderá ser entregue até o dia 29 deste mês.

Comprovante de despesas dedutíveis

O contribuinte deve reunir todas as notas fiscais de gastos com educação, com procedimentos médicos, dentista, presidência privada e demais recibos que possam amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.

Compra e venda de bens

Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens, como imóveis e automóveis. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa GCAP (Ganhos de Capital) e fazer o pagamento devido à Receita Federal.

Comprovante de pagamentos

Aqui, entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentícias.

Extratos bancários e aplicações financeiras

O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome.

Conclusão

As informações de todos estes documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não. Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando. Por isso, não deixe para a última hora.