IRPF2024: Saiba como se preparar e quais documentos reunir

A entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março, no entanto, reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo e, principalmente, evitar que recibos importantes fiquem de fora da declaração, favorecendo que o contribuinte caia na malha fina. Para evitar dores de cabeça com pendências na declaração, listamos os principais documentos e recibos que podem ser reunidos com antecedência. Confira:

Lista de documentação base

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como seu título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, endereço e ocupação.

Vale ressaltar que o recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF, no programa de declaração do ano anterior, ou impresso. Caso o contribuinte não tenha armazenado o comprovante, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br.

Empresas devem enviar o Informe de Rendimentos até 29/02

Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa na qual trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é o último dia útil de fevereiro. Por conta do ano bissexto, o informe poderá ser entregue até o dia 29 deste mês.

Comprovante de despesas dedutíveis

O contribuinte deve reunir todas as notas fiscais de gastos com educação, com procedimentos médicos, dentista, presidência privada e demais recibos que possam amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.

Compra e venda de bens

Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens, como imóveis e automóveis. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa GCAP (Ganhos de Capital) e fazer o pagamento devido à Receita Federal.

Comprovante de pagamentos

Aqui, entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentícias.

Extratos bancários e aplicações financeiras

O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome.

Conclusão

As informações de todos estes documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não. Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando. Por isso, não deixe para a última hora.

IRPF 2024: Quando vale a pena fazer a declaração conjunta?

Após o casamento, a declaração conjunta do Imposto de Renda oferece uma opção vantajosa para casais que desejam simplificar o processo e otimizar suas finanças. Em vez de submeter declarações individuais, o casal pode combinar suas informações financeiras em uma única prestação de contas. Mas como realizar essa declaração de forma eficaz e dentro das diretrizes legais?

Optando pelo modelo conjunto, um dos cônjuges será designado como titular da declaração, enquanto o outro será considerado dependente, mesmo que tenha renda e bens em seu nome. Na ficha de dependentes, o cônjuge deve ser incluído com o código correspondente.

Após determinar o titular, o casal deve declarar todas as fontes de renda e despesas dedutíveis, incluindo gastos com educação e saúde, tanto próprios quanto dos filhos. É crucial detalhar corretamente as informações de cada cônjuge, indicando claramente a quem pertence cada renda ou despesa dedutível.

Quem pode fazer a declaração conjunta?

Este modelo é ideal para pessoas oficialmente casadas, casais com filhos em comum independentemente do tempo de união, e indivíduos que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.

Atenção aos detalhes

Ao preencher a declaração conjunta, é fundamental evitar erros e garantir que todas as fontes pagadoras sejam informadas. Omissões podem levar o contribuinte à malha fina, resultando em complicações futuras.

Inclusão de casais homoafetivos

As mesmas regras se aplicam a casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.

Portanto, a declaração conjunta do Imposto de Renda após o casamento oferece uma maneira eficiente e legalmente sólida para os casais gerenciarem suas obrigações fiscais, promovendo transparência e organização em suas finanças conjuntas.

Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada?

Para saber o que é melhor, o ideal é fazer a simulação dentro do próprio programa do IR, incluindo o dependente e seus dados e excluindo-o para ver o que compensa mais.

A declaração conjunta é financeiramente mais vantajosa quando o cônjuge que for incluído como dependente tem mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis.

Para fazer as simulações, é preciso ter em mãos a documentação do contribuinte que entrará como titular e do que estará como dependente.

Se um deles estiver estudando, há dedução, se tiver muitos gastos com saúde, também pode ser uma forma de compensar a declaração conjunta, caso tenha renda.

Licença Maternidade: Projeto visa aumentar período para 180 dias

O Senado vai analisar um projeto que aumenta o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e o compartilhamento para até 60 dias com cônjuge ou companheiro. De iniciativa do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 6.136/2023 ainda não foi encaminhado para as comissões.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), a proposta estabelece o aumento do tempo de contato entre pais e filhos, permitindo que o pai também possa acompanhar o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal. O projeto também prevê a ampliação da licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial.

No sistema de compartilhamento com o cônjuge, a mãe tem um total de 180 dias, dos quais pode transferir até 60 dias para o pai. Esses dias não são tirados em conjunto, ou seja, cada um dos pais tem seu próprio período para cuidar da criança.

No caso de um filho com deficiência ou necessidade especial, a licença maternidade será em dobro. Nesse caso, a licença poderá ser compartilhada de forma alternada pela metade com o cônjuge ou companheiro.

O projeto também revoga o trecho da CLT que define a concessão de licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial conjunta para apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. Com a revogação, o dispositivo passa a valer com as mesmas regras que o projeto aplica para a licença maternidade.

No parecer, Viana ressalta a importância do aumento do tempo: “trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho. Como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, o processo garante que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida”, diz.

O parlamentar também destaca a necessidade da ampliação da licença e do compartilhamento para pais que tenham filhos com deficiência.

“Nos dias de hoje, criar e dar a assistência a um filho que esteja em condições normais de saúde já requer muito de seus pais. Em um lar com um filho especial, a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação a uma criança, motivo esse que proponho a dilação do prazo da licença maternidade para esse caso específico.”

Malha fina: Entenda o que é e porque alguns caem e outros, não

Ao enviar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte automaticamente passa por uma análise da Receita Federal.

A partir dessa análise, a Receita realiza o cruzamento de dados entre tudo que foi declarado e as informações recebidas pelo órgão a respeito daquele contribuinte.

Caso as informações cruzadas estejam todas equivalentes, a declaração vai sendo processada sem nenhum problema e ao encerrar este série de etapas, caso nenhuma inconsistência tenha sido apontada, a declaração termina seu processamento sem cair na malha fina.

Vale ressaltar que o contribuinte que cair na malha fina não necessariamente fez algo errado em sua declaração, mas talvez seja necessário comprovar algumas informações. Por exemplo, a declaração pode cair na malha fiscal por um erro de preenchimento do contribuinte, por informações erradas da fonte pagadora ou das outras fontes de informação.

Além disso, a declaração também pode cair por cruzar alguns marcadores que a Receita tem, e que não são divulgados, podendo indicar algo suspeito com aquela declaração.

Como sair da malha fina?

O contribuinte não consegue ter direito à restituição do Imposto de Renda enquanto a declaração estiver na malha e, por esse motivo, é importante ficar atento ao status da sua declaração depois de entregue.

Assim, para fazer a consulta do status da declaração, basta acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Nesse ambiente, se o contribuinte tiver alguma pendência, conseguirá verificar a causa e, caso seja apontado algum erro, corrigi-lo.

Por outro lado, se não há nada errado e a Receita quer apenas confirmar documentos, o contribuinte pode optar se prefere aguardar a intimação ou agendar uma antecipação da malha fiscal para provar que está tudo certo com sua declaração e sair da malha fiscal.

Desoneração: Documento do Ministério da Fazenda expõe pontos da nova política

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda preparou um documento que detalha os objetivos, o funcionamento, os benefícios e as expectativas para a nova política de desoneração da folha salarial. Essa nova abordagem é definida pela Medida Provisória nº 1.202, promulgada pelo governo em 28 de dezembro de 2023. A intenção é otimizar a eficiência, transparência e conformidade legal da política, alinhando os benefícios com a responsabilidade fiscal do governo.

A proposta visa estabelecer incentivos à criação de empregos para o trabalhador de mais baixa remuneração e à redução da informalidade, evitando grandes distorções em relação aos setores que atualmente utilizam mais intensivamente a desoneração e garantindo uma transição suave. Assim, procura-se obter uma estratégia mais racional, justa e sustentável.

Segundo dados do documento, a política de desoneração da folha salarial no Brasil, implementada em 2011 e inicialmente considerada uma solução temporária, transformou-se em um mecanismo controverso de transferência de renda, beneficiando empresas de determinados setores sem ganhos efetivamente comprovados para os trabalhadores e para a geração de emprego no país. O material apresenta uma análise detalhada dessa política, destacando a sua incapacidade de estimular a economia nacional.

Estudos indicam os altos custos e a eficácia limitada da medida, que não conseguiu aumentar significativamente o emprego durante sua vigência. Apesar desses resultados, a política se estende até 2027, uma decisão que levanta questões constitucionais e orçamentárias, principalmente devido ao impacto financeiro adicional estimado em R$12 bilhões – um valor não previsto no orçamento federal.

Confira o documento com os principais pontos sobre a política de desoneração da folha salarial.

IRPF 2024: Conheça a nova tabela, prazos e mudanças

O ano começa e, com ele, a obrigação de declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal estima que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o IR com as novas regras de correção da tabela em 2024. Essa situação não ocorria desde 2015.

Mudanças na Tabela do Imposto de Renda 2024

A nova tabela isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.

Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção – valor referente a dois salários mínimos.

Nova tabela do Imposto de Renda

A tabela dividiu-se em quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que vai de 7,5% até 27,5%. Confira:

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00isentoisento
De 2.112,01 até 2.826,657,50%158,4
De 2.826,66 até 3.751,0515%370,4
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%651,73
Acima de 4.664,6827,50%884,96

Quando começa o prazo para envio da declaração?

A Receita Federal anunciou que o período de entrega das declarações este ano será entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, também têm a obrigação de declarar o IR.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações mencionadas abaixo:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma seja superior a R$ 40.000;

– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Em relação à atividade rural, aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar;

– Aqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;

– Por fim, quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

Folha de Pagamentos: Pacheco promulga lei que prorroga desoneração até 2027

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no país. A norma é resultado do projeto de lei (PL) 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado em dezembro pelo Congresso Nacional.

A nova lei foi promulgada no dia 27/12/2023 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012. Desde então, a validade do incentivo fiscal vinha sendo estendida. A última prorrogação perderia a validade no dia 31/12. A Lei 14.784, de 2023, fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027.

Redução de alíquotas

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Tramitação

O PL 334/2023, que deu origem à lei, foi proposto em fevereiro pelo senador Efraim Filho (União-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi aprovada em julho pelo Plenário.

Enviado à Câmara dos Deputados, o texto sofreu mudanças e voltou para análise do Senado. Em nova votação realizada em outubro, a CAE rejeitou o substitutivo proposto pela casa revisora. No mês seguinte, o Plenário do Senado confirmou a decisão da comissão e enviou a matéria para análise do presidente da República.

Lula vetou o texto integralmente em novembro. Na exposição de motivos enviada ao Poder Legislativo, o Executivo classificou o PL 334/2023 como inconstitucional. De acordo com o Palácio do Planalto, a medida buscaria “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar as medidas de compensação”.

O veto provocou a reação imediata de parlamentares. Na ocasião, o autor do projeto de lei defendeu a derrubada do veto.

“As empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa”, afirmou Efraim Filho.

O Congresso Nacional derrubou o VET 38/2023 em sessão realizada em dezembro. Antes da votação da matéria, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a desoneração da folha de pagamentos. No entanto, disse que uma eventual derrubada do veto não impediria a negociação de alternativas com a equipe econômica.

“A desoneração já é uma política existente, com alta empregabilidade, tudo o que não podemos perder num momento de desemprego no país. Estamos propondo prorrogar, considero apropriado. As sugestões do governo para a desoneração devem se dar com a desoneração prorrogada”, disse Pacheco na ocasião.

No dia 28/12, um dia após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP 1.202/2023) que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos. Além disso, a proposição limita compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e retoma a tributação sobre o setor de eventos.

Reforma Tributária: O que esperar do Imposto Seletivo no Brasil?

Em um cenário de definições sobre a Reforma Tributária, aprovada no Senado em 08/11, após décadas de discussão no país, a proposta agora segue para a Câmara para análise final acerca das mudanças discutidas pelos senadores.

A proposta, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro, inclui a criação do “Imposto Seletivo”, também conhecido como “imposto do pecado”, um tributo que incide sobre produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O advogado tributarista, Ângelo Peccini Neto, destaca que a reforma pode ter impactos significativos na carga tributária para cidadãos e empresas, mas não sem polêmicas. “A criação do ‘Imposto Seletivo’, apelidado de ‘imposto do pecado’, gera debates intensos, especialmente sobre produtos prejudiciais à saúde”, afirma o advogado.

Ele observa que “o imposto seletivo, aplicado a produtos não essenciais, pode aumentar o custo desses itens para os consumidores, influenciando hábitos de compra e impactando a saúde pública.”

Impactos setoriais e preparação empresarial

A proposta também levanta preocupações sobre os setores afetados e, neste ponto, o advogado alerta para as discordâncias sobre a taxação de outros itens, como alimentos ultraprocessados e agrotóxicos. Essas controvérsias já movimentam projeções de mercado, com estudos indicando possíveis impactos nas exportações de minerais metálicos. Conforme levantado por um estudo encomendado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), há projeções indicando que as exportações nacionais de minerais metálicos podem enfrentar uma diminuição de até R$ 1,16 bilhão anualmente caso o Imposto Seletivo seja mantido na extração de recursos naturais não-renováveis.

Conforme os autores do estudo, a pesquisa aponta que a implementação desse tributo tem o potencial de ocasionar um aumento nos preços, resultando em uma redução nas exportações e, consequentemente, em uma perda de competitividade tanto em âmbito nacional quanto internacional. Vale ressaltar que, atualmente, o texto da reforma permite a aplicação de uma alíquota de 1% do Imposto Seletivo sobre a extração desses recursos.

Peccini esclarece que, embora represente um tributo novo, o Imposto Seletivo possui similaridades com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e diz: “Empresas precisam se preparar para possíveis ajustes nas estratégias de mercado, precificação e na cadeia de produção.”

Além disso, ele aborda desafios e controvérsias, como a equidade na taxação, impactos econômicos e a evasão fiscal. “A definição de quais produtos serão tributados e a taxa aplicável pode ser um desafio, gerando debates sobre critérios e justiça. Empresas que produzem ou comercializam produtos afetados pelo imposto seletivo podem ver um aumento nos custos de produção ou diminuição nas vendas”, diz o advogado. Isso requer ajustes nas estratégias de mercado e na precificação.

Desafios sociais e econômicos

Peccini destaca que, apesar dos desafios, a reforma pode trazer mudanças positivas, como o incentivo a um estilo de vida mais saudável e a geração de receita tributária adicional. As empresas devem se preparar para ajustes e realinhamento de estratégias diante das mudanças propostas.

Embora haja consenso sobre a necessidade de uma tributação diferenciada para produtos prejudiciais à saúde, surgem preocupações, especialmente de natureza social, para evitar o agravamento da situação devido ao aumento dos preços.

No contexto do álcool, especialistas e estudos indicam a possibilidade de os consumidores migrarem para alternativas semelhantes, mas potencialmente mais prejudiciais à saúde. No caso dos alimentos ultraprocessados, há receios de que os preços mais elevados impactem desproporcionalmente as camadas mais vulneráveis da população, que são as principais consumidoras desses produtos.

Além disso, setores como o de Energia enfrentam discordâncias fundamentadas em considerações econômicas e de competitividade. A imposição de uma tributação especial nesse segmento pode comprometer a viabilidade dos contratos de transmissão e geração de energia, criando obstáculos para a renegociação de contratos e desestimulando investimentos na área. Essas preocupações destacam a necessidade de equilibrar os objetivos tributários com os potenciais impactos sociais e econômicos.

“É crucial considerar as ramificações sociais da reforma. A taxação diferenciada pode levar a mudanças no consumo, mas também a desafios, como o aumento de preços, prejudicando as camadas mais pobres da população”, destaca Peccini. Além disso, questões econômicas e de competitividade no setor de energia também estão em pauta.

Lei Complementar e futuro incerto

O advogado aborda a possibilidade de alterações nas alíquotas do Imposto Seletivo por meio de Lei Complementar. “O texto aprovado permite mudanças e é necessário aguardar os desdobramentos na Câmara dos Deputados para uma compreensão mais clara”, conclui.

Isso porque as alíquotas do Imposto Seletivo, destinado a financiar fundos como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mantêm a possibilidade de serem ajustadas ou eliminadas para produtos específicos, mediante uma futura Lei Complementar. Essa flexibilidade decorre da autorização contida no texto aprovado pelos deputados, que permitia a instituição do imposto por meio de uma medida provisória (MP) após a promulgação da PEC.

A expectativa é que o Imposto Seletivo entre em vigor somente a partir do ano de 2027, marcando também o momento da extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse calendário de implementação visa oferecer um período de transição, permitindo ajustes necessários nas políticas fiscais e acomodação das mudanças, consolidando o novo cenário tributário no país.

Contrato de Trabalho: Câmara aprova novas modalidades para jovens e idosos

A Câmara dos Deputados aprovou, por 286 votos a 91, o projeto de lei que cria o contrato de primeiro emprego e de recolocação profissional. A nova legislação visa estimular a contratação de jovens e a recolocação no mercado de pessoas com mais de 50 anos.

O projeto prevê redução no valor do FGTS e na contribuição previdenciária das empresas, medidas que visam flexibilizar o mercado de trabalho e incentivar a empregabilidade. O texto agora segue para apreciação no Senado Federal.

Para Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, a ação ganha importância diante do cenário preocupante identificado por uma pesquisa da OCDE, que aponta o Brasil como o segundo maior índice de desemprego entre os jovens, ficando atrás apenas da África do Sul.

“Não se pode deixar essas pessoas sem uma ação própria, sem uma política pública própria, para resolver esse problema. E a única solução é incentivar os empreendedores, incentivar os empregadores a fazerem esse tipo de contratação’, destaca.

Barbosa ressalta ainda a importância de contemplar também o segmento populacional com mais de 50 anos, um grupo que tem enfrentado dificuldades crescentes no mercado de trabalho. Segundo dados do IBGE, mais de 50 milhões de pessoas no Brasil têm mais de 50 anos, e o desemprego nessa faixa etária tem aumentado consideravelmente.

“Outro ponto do projeto é exatamente pensar no topo da pirâmide etária. Nós estamos falando daquelas pessoas com mais de 50 anos que têm sofrido muito com o desemprego”, afirma Barbosa.

O projeto inova ao abranger essa faixa etária, uma vez que essas pessoas, depois da reforma da previdência, só se aposentarão com 62 anos se for mulher e 65 anos homem, atendendo a uma demanda que não estava sendo considerada por outras propostas. “Não havia nenhuma outra proposta que pensasse nesse público”, ressalta o especialista.

Além disso, ele destaca a urgência de manter economicamente ativa essa parcela da população, que representará 25,5% do total até 2060, segundo projeções do IBGE. A expectativa é que com o projeto, os empregadores e os empreendedores sejam incentivados a contratar essas pessoas.

“O projeto, ao focar na inserção desses grupos vulneráveis no mercado de trabalho, busca não apenas uma solução imediata para o desemprego, mas também a construção de uma base econômica sustentável para o futuro, reconhecendo a importância desses trabalhadores como força produtiva nos anos seguintes”, conclui.

Marco Legal das Garantias: Entenda as três principais mudanças trazidas pela lei

No fim de outubro, foi sancionada a lei que cria o Marco Legal das Garantias (14.711/23), com o objetivo de facilitar e baratear o crédito mediante a redução de barreiras burocráticas e do risco de inadimplência, simplificando a criação de garantias para os negócios jurídicos — por exemplo, compra, venda e empréstimo bancário.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esteve por meses em intensa mobilização de parlamentares pela aprovação do projeto que originou a lei. A iniciativa representa um importante ponto de virada no mercado de crédito brasileiro, principalmente para as pequenas e médias empresas, que geralmente enfrentam dificuldades na tomada de empréstimos em razão das rígidas regras de garantias.

Confira, a seguir, alguns importantes pontos trazidos pelo projeto.

🔹Possibilidade de o bem ser garantidor de mais de uma operação de crédito

Antes da aprovação da lei, se uma empresa ou pessoa física utilizasse um imóvel de R$ 800 mil como garantia para obter um empréstimo de R$ 200 mil, o mesmo bem não poderia ser apresentado como forma de atestar a viabilidade financeira para outra contratação de crédito, mesmo que o valor do imóvel fosse quatro vezes superior ao do primeiro empréstimo. Hoje, a nova lei possibilita que o mesmo bem seja utilizado em mais de uma operação de crédito com a mesma instituição financeira.

🔹Criação do agente de garantia

Designado pelos signatários do respectivo negócio a ser celebrado, este agente terá a função de gerir e administrar a resolução do contrato, além de registrar gravames e garantias, gerenciar bens e executá-los extra ou judicialmente. Após o recebimento da quantia executada, o agente terá dez dias para repassar o valor aos respectivos credores.

🔹Novas atribuições aos cartórios e comunicação eletrônica no caso de protesto

Com a nova lei, os cartórios terão a possibilidade de intermediar acordos entre credor e devedor. A comunicação da proposta de composição poderá ser realizada de modo simples, como a utilização de WhatsApp ou correspondência, inclusive para o conhecimento de eventual protesto. Haverá também a medida de incentivos à negociação, intermediada pelo tabelião. Os signatários deverão se atentar aos termos inseridos nos respectivos contratos, os quais poderão vincular a utilização dessa modalidade de composição, excluindo o Poder Judiciário. Além disso, cartórios de registro civil poderão emitir certidão de prova de vida, estado civil e domicílios físico e eletrônico.

🔹Pontos que não foram contemplados na lei

Cabe destacar que, apesar de consideradas durante a tramitação do projeto, não haverá mudanças acerca da impenhorabilidade do bem de família, bem como do monopólio da Caixa para as operações de penhor.

🔹Vetos ao Marco Legal de Garantias

Houve veto do Poder Executivo à chamada execução extrajudicial de bens móveis garantidos por alienação fiduciária, como carros. Sendo assim, estará proibida a tomada de veículos, cujo financiamento esteja em estado de inadimplência, sem uma decisão do Poder Judiciário.

Na visão da FecomercioSP, a lei se mostra como uma iniciativa positiva entre o rol de necessidades para a melhoria do acesso ao crédito. Contudo, a medida deverá ser acompanhada por ações econômicas que objetivem o equilíbrio fiscal, contribuindo para a adoção de uma política monetária mais favorável ao crescimento do País.

“O novo texto incentiva a renegociação entre credores e devedores e facilita o uso de medidas extrajudiciais para recuperação de crédito por meio de cartórios, o que beneficia a concessão de descontos e desburocratiza os acordos para sanar dívidas passadas. O ponto mais importante se refere à possibilidade de se dar um bem em garantia para mais de um empréstimo, se essa garantia não totalizar o montante do empréstimo, diminuindo a taxa de juros e aumentando o saldo potencial de crédito”, pondera André Sacconato, economista e assessor técnico da FecomercioSP.