IRPF 2023: Prazo para entrega das declarações será de 15/03 a 31/05

A Receita Federal informou em 14/02, terça-feira, que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, avalia que “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/02. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias pela Receita Federal.

Pensão por morte: Duração do benefício passa a ser referente a idade dos dependentes

A pensão por morte trata da substituição do valor que o segurado recebia de salário ou aposentadoria, quando em vida, por uma quantia mensal a ser paga aos seus dependentes, após seu falecimento.

Apesar de popular, a concessão do benefício ainda traz consigo muitas dúvidas, principalmente após 2020, quando o Ministério da Economia publicou uma Portaria que alterou o prazo de recebimento do auxílio. Confira abaixo algumas informações:

Quais os requisitos para receber a pensão por morte?

Para garantir a pensão por morte, é preciso comprovar 3 condições exigidas pelo INSS:

1. A dependência do segurado falecido;

2. O óbito do segurado;

3. A qualidade de segurado do falecido na hora do óbito, que se refere a este ter se aposentado antes de seu falecimento ou ter estado contribuindo ao INSS no período anterior ao ocorrido.

Qual a duração da pensão por morte aos dependentes do falecido?

A duração do benefício se refere, principalmente, ao grau de parentesco do segurado com seus dependentes e a idade dos mesmos na hora do óbito.

Dessa forma, quando o benefício é concedido a um filho, por exemplo, este receberá o auxílio até completar seus 21 anos, mesmo que esteja estudando. A regra muda caso o filho apresente algum tipo de invalidez ou deficiência física ou cognitiva.

Já quando a pensão é concedida à cônjuge/ companheira, esta durará apenas 4 meses se o falecimento tiver ocorrido sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento/ união estável tiver sido menor do que 2 anos.

Contudo, caso o segurado tenha feito 18 contribuições e sua união com a cônjuge ultrapasse os 2 anos, a duração da pensão dependerá da idade da companheira na data do falecimento, conforme abaixo:

Companheira com menos de 21 anos = 3 anos de pensão

Entre 21 e 26 anos = 6 anos

Entre 27 e 29 anos = 10 anos

Entre 30 e 40 anos = 15 anos

Entre 41 e 43 anos = 20 anos

Companheira com 44 ou mais anos = pensão vitalícia

Viúva aposentada tem direito à pensão por morte?

Sim, pois quando a pensão por morte é acumulada com um outro benefício, como a aposentadoria, a dependente tem o direito de receber o auxílio de maior valor integralmente e o segundo de forma proporcional, uma parte, por assim dizer. Assim sendo:

Se o benefício de maior valor for de até 1 salário mínimo = viúva continua recebendo 100% do outro benefício, sem redução

Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos = 60%

Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos = 40%

Mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos = 20%

Acima de 4 salários mínimos = 10%