Pensão por morte: Duração do benefício passa a ser referente a idade dos dependentes
A pensão por morte trata da substituição do valor que o segurado recebia de salário ou aposentadoria, quando em vida, por uma quantia mensal a ser paga aos seus dependentes, após seu falecimento.
Apesar de popular, a concessão do benefício ainda traz consigo muitas dúvidas, principalmente após 2020, quando o Ministério da Economia publicou uma Portaria que alterou o prazo de recebimento do auxílio. Confira abaixo algumas informações:
Quais os requisitos para receber a pensão por morte?
Para garantir a pensão por morte, é preciso comprovar 3 condições exigidas pelo INSS:
1. A dependência do segurado falecido;
2. O óbito do segurado;
3. A qualidade de segurado do falecido na hora do óbito, que se refere a este ter se aposentado antes de seu falecimento ou ter estado contribuindo ao INSS no período anterior ao ocorrido.
Qual a duração da pensão por morte aos dependentes do falecido?
A duração do benefício se refere, principalmente, ao grau de parentesco do segurado com seus dependentes e a idade dos mesmos na hora do óbito.
Dessa forma, quando o benefício é concedido a um filho, por exemplo, este receberá o auxílio até completar seus 21 anos, mesmo que esteja estudando. A regra muda caso o filho apresente algum tipo de invalidez ou deficiência física ou cognitiva.
Já quando a pensão é concedida à cônjuge/ companheira, esta durará apenas 4 meses se o falecimento tiver ocorrido sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento/ união estável tiver sido menor do que 2 anos.
Contudo, caso o segurado tenha feito 18 contribuições e sua união com a cônjuge ultrapasse os 2 anos, a duração da pensão dependerá da idade da companheira na data do falecimento, conforme abaixo:
Companheira com menos de 21 anos = 3 anos de pensão
Entre 21 e 26 anos = 6 anos
Entre 27 e 29 anos = 10 anos
Entre 30 e 40 anos = 15 anos
Entre 41 e 43 anos = 20 anos
Companheira com 44 ou mais anos = pensão vitalícia
Viúva aposentada tem direito à pensão por morte?
Sim, pois quando a pensão por morte é acumulada com um outro benefício, como a aposentadoria, a dependente tem o direito de receber o auxílio de maior valor integralmente e o segundo de forma proporcional, uma parte, por assim dizer. Assim sendo:
Se o benefício de maior valor for de até 1 salário mínimo = viúva continua recebendo 100% do outro benefício, sem redução
Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos = 60%
Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos = 40%
Mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos = 20%
Acima de 4 salários mínimos = 10%