Auxílio Acidente: 7 sequelas que podem dar direito ao benefício

Um grande número de trabalhadores brasileiros que enfrentam sequelas permanentes após acidentes desconhece que pode solicitar o auxílio-acidente, um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Voltado para quem teve sua capacidade de trabalho reduzida, mesmo que continue em atividade, o auxílio é um direito legal que muitas vezes passa despercebido por falta de informação.

O benefício é voltado especialmente a trabalhadores formais, ou seja, aqueles que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitos profissionais de áreas operacionais ou que atuam com esforço físico não sabem que podem receber esse valor mensal após sofrerem lesões incapacitantes, como fraturas ou amputações.

“A desinformação é o principal obstáculo. Muita gente sofre um acidente, às vezes fora do ambiente de trabalho, convive com sequelas e nem imagina que tem direito ao auxílio”, afirma Ana Sakata, diretora comercial da DS Beline, empresa que oferece suporte administrativo para vítimas de acidentes. Segundo ela, a orientação adequada e a documentação correta são fundamentais para garantir o acesso ao benefício.

Entre os casos mais frequentes que podem justificar a concessão do auxílio, estão:
🔹 Amputações parciais: a perda de parte de um dedo, mão ou pé pode afetar permanentemente a função do membro, ainda que o profissional siga trabalhando;
🔹 Fraturas na coluna, quadril ou fêmur: quando mal consolidadas, podem causar dor crônica e limitar os movimentos;
🔹 Fraturas no joelho ou tíbia: impactam diretamente na locomoção e em tarefas que exigem esforço físico contínuo;
🔹 Fraturas no pé ou tornozelo: mesmo com reabilitação, podem deixar sequelas funcionais;
🔹 Fraturas no ombro ou cotovelo: tendem a comprometer a força e a mobilidade dos braços;
🔹 Fraturas nos ossos do braço (rádio, ulna ou úmero): além da dor, podem afetar movimentos finos e a força muscular;
🔹 Ruptura completa de tendões ou nervos: mesmo após tratamento, frequentemente geram perda funcional reconhecida pelo INSS.

O auxílio-acidente é de natureza indenizatória, ou seja, é um valor complementar ao salário e pago até a aposentadoria. Para ter direito, o trabalhador precisa estar contribuindo com o INSS na época do acidente — o que inclui os casos fora do trabalho, como acidentes domésticos ou em momentos de lazer, desde que resultem em limitação para o exercício da função.

Ana destaca que muitas pessoas passam anos sem saber que já poderiam estar recebendo esse auxílio. “Ao perceber que a recuperação médica deixou alguma sequela definitiva, o ideal é buscar orientação e reunir os laudos e exames que comprovem essa limitação”, recomenda.

Com os documentos médicos organizados, é possível dar entrada no pedido do benefício, sendo recomendável contar com ajuda de um especialista, para evitar falhas no processo que possam levar à negativa do pedido.

Trabalho nos feriados: Nova regra passa a valer em julho

A partir de 1º de julho, as novas normas definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para os dias trabalhados em feriados passarão a entrar em vigor. As alterações propostas atingem especialmente os ramos de comércio e serviços, que passarão a seguir regras específicas para operar em feriados.

De acordo com as novas regras, as empresas só poderão operar em feriados após firmarem acordos com os sindicatos da categoria. Anterioremente, de acordo com a Portaria nº 671, em vigor desde o ano de 2021, o funcionamento do comércio era permitido nesses dias sem necessidade de negociação com entidades sindicais.

A nova regulamentação foi estabelecida em portaria publicada em 2023, no entanto, sua implementação havia sido adiada para este ano. Segundo o governo Lula, a mudança chega para “reafirmar a legalidade”, uma vez que, para o setor comercial, há uma legislação do ano 2000 que exige acordo coletivo para horas trabalhadas em feriados.

Setores ligados ao turismo, lazer e serviços, considerados essenciais, têm autorização legal para operar aos domingos e feriados e seguirão com a permissão garantida.

As regras de pagamento foram mantidas, ou seja, quem trabalhar em feriados deve receber o valor em dobro ou compensar com folga em outro dia.

Golpes por PIX: Banco Central atualizará sistema para devolver dinheiro às vítimas

Em coletiva de imprensa realizada em São Paulo na quarta-feira, 04/06/2025, o diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, Renato Gomes, afirmou que uma versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução (MED) começará a funcionar em dezembro, com adesão opcional pelos bancos, passando a ser obrigatória para todas as instituições em fevereiro de 2026.

Na versão atual do MED, um cliente que realiza um pagamento via Pix a uma pessoa ou empresa fraudulenta pode acionar o Mecanismo por meio de seu banco. Ao ser acionado, o MED realiza o rastreio da conta de destino do pagamento e, caso o dinheiro esteja disponível, este é bloqueado e devolvido à vítima.

A limitação da versão atual, no entanto, ocorre porque geralmente os valores enviados pelas vítimas são transferidos para uma conta e, imediatamente, repassados para outras, inviabilizando seus bloqueios. Dessa forma, a recuperação de valores por meio do MED, hoje, chega a apenas 7% dos fundos.

De acordo com Gomes, assim que o MED 2.0 for implantado e aderido pelos Bancos, será possível congelar e devolver valores em níveis mais baixos. Ou seja, será possível rastrear e recuperar o dinheiro que foi enviado para outras contas, após a transferência original.

Além do MED 2.0, também foram anunciados na coletiva outros dois avanços – o Pix Parcelado e o Pix Garantia. O Pix Parcelado permitirá que o usuário tome crédito em uma instituição financeira para pagar alguma conta via Pix. De acordo com Gomes, o BC pretende uniformizar esta experiência entre os bancos e a previsão é de que a novidade esteja disponível em novembro.

Já o Pix Garantia, ferramenta em planejamento e, por enquanto, sem prazo de lançamento, tem como premissa garantir que uma empresa que tenha a previsão de recebimento de pagamentos por Pix ao longo do tempo, possa utilizar esses recebíveis como garantia para a tomada de crédito.

IRPF2025: Mais de 43 milhões de declarações foram entregues no prazo

A Receita Federal recebeu, até às 23h59 de 30 de maio, prazo final para envio, 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025.
Confira alguns dados do balanço final divulgado pelo órgão:

Perfil das Declarações:

  • 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
  • 22,2% tiveram imposto a pagar;
  • 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
  • 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida;
  • 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
  • 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;
  • 100% informaram rendimentos recebidos em 2024.

Foram entregues 56.670 declarações de espólio (final) e 21.176 declarações de saída definitiva do país.

Perfil dos Declarantes:

  • A idade média dos contribuintes foi de 47 anos;
  • 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres.

Multa por atraso na entrega:
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis no site gov.br, na seção “Meu Imposto de Renda”.