Fazenda: Cashback atingirá 33,8% da população, diz Rodrigo Orair

A criação do cashback na reforma do consumo atingirá 33,8% da população brasileira. O percentual representa 73,5 milhões de pessoas. Os dados constam em apresentação feita pelo diretor Rodrigo Orair, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, em sua participação na audiência pública realizada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado no dia 10/09.

“O potencial do cashback é de ⅓ da população brasileira. Nesses domicílios, residem 55% das crianças em primeira infância. Então nós estamos falando um terço da população, de 55% das crianças em primeira infância”, afirmou.

Orair mencionou estudos que envolveram, entre outras experiências, o programa Devolve ICMS, do governo do Rio Grande do Sul. “O dinheiro volta para o supermercado e para a farmácia, para itens de necessidade”, disse, sobre o uso dos recursos devolvidos feito pelas famílias de baixa renda. Ele salientou que o Bolsa Família, o Cadastro Único (CadÚnico) e a alta informatização dos fiscos no Brasil, em seus três níveis federativos, dão ao país as condições para a na implementação do projeto. 

O que é:

Devolução para as famílias de baixa renda: renda mensal até ½ salário-mínimo (CadÚn) com público potencial de um terço da população brasileira.

Percentuais de:

🔹100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13 kg);

🔹100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado;

🔹Piso mínimo de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (exceto produtos sujeitos ao Imposto Seletivo).

Estados e municípios poderão, por lei específica, fixar percentuais próprios superiores (até 100%) que poderão ser diferenciados de acordo com a renda familiar e entre os casos.

MEI 2024 | Conheça 21 profissões que não podem abrir CNPJ como MEI

No Brasil, para todos os que buscam começar uma pequena empresa, ou mesmo trabalhar de forma autônoma, como um prestador de serviços, abrir um CNPJ como MEI é a melhor opção. Com cobrança de impostos limitada e valor bastante acessível – R$ 71 por mês, pago pela maioria dos microempreendedores, independentemente de sua função – esta é, indiscutivelmente, a melhor forma de se trabalhar legalmente.

Contudo, mesmo que seja um regime de negócios verdadeiramente amplo, nem todas as profissões podem, efetivamente, atuarem como MEI. Isso porque, conforme estabelecido pela legislação do MEI, somente atividades diretamente ligadas ao comércio, indústria e serviço estão garantidas de abrir seu CNPJ nesta categoria.

Dessa forma, profissões consideradas como “serviços intelectuais” não podem ser incluídas na lista de atividades permitidas. Ao todo, são 21 ocupações que ficam de fora, sendo elas: Administrador, Advogado, Arquivista, Arquiteto, Contador, Dentista, Desenvolvedor, Economista, Enfermeiro, Engenheiro, Fisioterapeuta, Jornalista, Médico, Nutricionista, Ortodontista, Personal trainer, Produtor, Programador, Psicólogo, Publicitário e Veterinário.

As mudanças que impedem esses profissionais de abrirem seu CNPJ como MEI estão expressas em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Para os ocupantes destas profissões, a solução é abrir uma microempresa (ME). Mas, é importante ter ciência de que o formato ME é bem diferente do MEI: será preciso contar com o apoio de um contador para ajudar com o pagamento de impostos, que serão mais altos que do MEI.

Receita Federal: Nova versão do App MEI já está disponível

A Receita Federal informa que foi disponibilizada a versão 4.2.0 do Aplicativo MEI, agora com a inclusão da funcionalidade “Consulta Pendências”, que permite a visualização das pendências relativas:

🔸À omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);

🔸Aos débitos do SIMEI em cobrança na RFB, inclusive débitos controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento.

A nova versão também possibilita a emissão de um único DAS para quitação de débitos de mais de um mês.

A Receita alerta que para ter acesso à funcionalidade “Consulta Pendências”, o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br.

Além da “Consulta Pendências”, o novo App MEI também conta com serviços referentes a:

🔸Emissão de DAS para pagamento da contribuição mensal;

🔸Transmissão da DASN-SIMEI;

🔸Solicitação de restituição de pagamentos em duplicidade;

🔸Consulta a informações sobre o CNPJ e SIMEI.

O aplicativo pode ser baixado nas lojas Google Play e APP Store de forma gratuita.