Reforma Tributária: Senado aprova regulamentação

No dia 12/12, quinta-feira, o Senado aprovou o PLC 68/24, principal proposta para regulamentar a reforma tributária.

O texto define as regras do IVA Dual – Imposto Sobre Valor Agregado, dividido entre a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, em âmbito federal, e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/ municipal.

Também foi instituído o IS – Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Após 5 longos meses de tramitação, o Senado aprovou um substitutivo do texto da Câmara, que retorna à Casa para decisão final. Deputados poderão manter ou alterar pontos incluídos pelo Senado.

Os novos tributos unificam ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, e resultam da emenda constitucional promulgada no fim de 2023. A transição tem previsão para ocorrer de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2033.

“Hoje é um dia feliz para o Senado Federal”, declarou Rodrigo Pacheco, presidente da Casa, destacando que a aprovação do PL conclui um marco da reforma tributária. Ele exaltou o relator, Eduardo Braga, pela “dedicação e capacidade extraordinária”. Braga, por sua vez, agradeceu o apoio recebido: “Foi um desafio enorme, mas entregamos um texto que melhora a segurança jurídica, simplificação e transparência, reduzindo o contencioso tributário”, disse. Seu relatório tem 400 páginas, 550 artigos e acolheu 680 emendas.

Principais alterações

– Bebidas açucaradas ficaram isentas do IS;

– A alíquota de serviços de água e esgoto foi reduzida em 60%;

– Itens como farinhas e massas específicas para doenças metabólicas, fórmulas dietoterápicas e alimentos da cesta básica, como carnes e arroz, terão alíquota zero de IVA;

– Produtos como água mineral, biscoitos e bolachas de consumo popular terão redução de 60% na alíquota;

– Medicamentos de tratamento para câncer, HIV e doenças raras, além de remédios do Farmácia Popular, terão redução de impostos;

– Haverá cashback para luz, água, gás, esgoto e telefone, com devolução total da CBS e parcial do IBS, visando maior Justiça tributária.

INSS: Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebam até dois salários-mínimos. O benefício foi regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949 em 18 de novembro de 2021 e cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-Inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica.

Em 2024, a renda mensal do auxílio-Inclusão é de meio salário-mínimo: R$ 706,00. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão. Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Mudanças no IRPF: Quando começa a valer a isenção para quem ganha até R$ 5 mil?

2026. É esse o ano no qual o ministro da fazenda, Fernando Haddad, espera que a nova medida que propõe a ampliação da isenção do Imposto de Renda para salário de até R$ 5 mil passe a valer.

Haddad confirmou que o Governo Federal planeja propor a medida que, além de ampliar a faixa de isenção, tem como objetivo aumentar a taxação para pessoas com rendas superiores a R$ 50 mil. Contudo, a medida ainda precisa ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional, o que, por uma questão de regras que determinam que mudanças de tributos ocorram apenas 90 dias após a sua aprovação, não será implementada em 2025.

Atualmente, a isenção se aplica aos contribuintes que ganham até R$ 2.259,20 mensais. Desse valor até R$ 2.826,65 é cobrado uma alíquota de 7,5% quando não há o desconto simplificado de R$ 564,80. Para ganhos acima de R$ 4.664,68 são reduzidos 27,5%.

“A nova medida não trará impacto fiscal, ou seja, não aumentará os gastos do governo. Porque quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês pagará um pouco mais”, disse Haddad sobre a isenção de IR.

Em um pronunciamento realizado no dia 26/11, terça-feira, Fernando anunciou, sem detalhes, o pacote de corte de gastos do governo, que prevê uma economia de R$ 70 bilhões para os cofres públicos nos próximos dois anos.

Um reajuste no abono salarial, limitação no crescimento das emendas parlamentares abaixo do limite do arcabouço (2,5% ao ano), mudanças na idade mínima para aposentadoria dos militares e limitação de transferência de pensões estão entre as medidas apresentadas pelo ministro.