Malha fina: Entenda o que é e porque alguns caem e outros, não

Ao enviar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte automaticamente passa por uma análise da Receita Federal.

A partir dessa análise, a Receita realiza o cruzamento de dados entre tudo que foi declarado e as informações recebidas pelo órgão a respeito daquele contribuinte.

Caso as informações cruzadas estejam todas equivalentes, a declaração vai sendo processada sem nenhum problema e ao encerrar este série de etapas, caso nenhuma inconsistência tenha sido apontada, a declaração termina seu processamento sem cair na malha fina.

Vale ressaltar que o contribuinte que cair na malha fina não necessariamente fez algo errado em sua declaração, mas talvez seja necessário comprovar algumas informações. Por exemplo, a declaração pode cair na malha fiscal por um erro de preenchimento do contribuinte, por informações erradas da fonte pagadora ou das outras fontes de informação.

Além disso, a declaração também pode cair por cruzar alguns marcadores que a Receita tem, e que não são divulgados, podendo indicar algo suspeito com aquela declaração.

Como sair da malha fina?

O contribuinte não consegue ter direito à restituição do Imposto de Renda enquanto a declaração estiver na malha e, por esse motivo, é importante ficar atento ao status da sua declaração depois de entregue.

Assim, para fazer a consulta do status da declaração, basta acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Nesse ambiente, se o contribuinte tiver alguma pendência, conseguirá verificar a causa e, caso seja apontado algum erro, corrigi-lo.

Por outro lado, se não há nada errado e a Receita quer apenas confirmar documentos, o contribuinte pode optar se prefere aguardar a intimação ou agendar uma antecipação da malha fiscal para provar que está tudo certo com sua declaração e sair da malha fiscal.

Desoneração: Documento do Ministério da Fazenda expõe pontos da nova política

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda preparou um documento que detalha os objetivos, o funcionamento, os benefícios e as expectativas para a nova política de desoneração da folha salarial. Essa nova abordagem é definida pela Medida Provisória nº 1.202, promulgada pelo governo em 28 de dezembro de 2023. A intenção é otimizar a eficiência, transparência e conformidade legal da política, alinhando os benefícios com a responsabilidade fiscal do governo.

A proposta visa estabelecer incentivos à criação de empregos para o trabalhador de mais baixa remuneração e à redução da informalidade, evitando grandes distorções em relação aos setores que atualmente utilizam mais intensivamente a desoneração e garantindo uma transição suave. Assim, procura-se obter uma estratégia mais racional, justa e sustentável.

Segundo dados do documento, a política de desoneração da folha salarial no Brasil, implementada em 2011 e inicialmente considerada uma solução temporária, transformou-se em um mecanismo controverso de transferência de renda, beneficiando empresas de determinados setores sem ganhos efetivamente comprovados para os trabalhadores e para a geração de emprego no país. O material apresenta uma análise detalhada dessa política, destacando a sua incapacidade de estimular a economia nacional.

Estudos indicam os altos custos e a eficácia limitada da medida, que não conseguiu aumentar significativamente o emprego durante sua vigência. Apesar desses resultados, a política se estende até 2027, uma decisão que levanta questões constitucionais e orçamentárias, principalmente devido ao impacto financeiro adicional estimado em R$12 bilhões – um valor não previsto no orçamento federal.

Confira o documento com os principais pontos sobre a política de desoneração da folha salarial.

IRPF 2024: Conheça a nova tabela, prazos e mudanças

O ano começa e, com ele, a obrigação de declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal estima que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o IR com as novas regras de correção da tabela em 2024. Essa situação não ocorria desde 2015.

Mudanças na Tabela do Imposto de Renda 2024

A nova tabela isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.

Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção – valor referente a dois salários mínimos.

Nova tabela do Imposto de Renda

A tabela dividiu-se em quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que vai de 7,5% até 27,5%. Confira:

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00isentoisento
De 2.112,01 até 2.826,657,50%158,4
De 2.826,66 até 3.751,0515%370,4
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%651,73
Acima de 4.664,6827,50%884,96

Quando começa o prazo para envio da declaração?

A Receita Federal anunciou que o período de entrega das declarações este ano será entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, também têm a obrigação de declarar o IR.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações mencionadas abaixo:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma seja superior a R$ 40.000;

– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Em relação à atividade rural, aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar;

– Aqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;

– Por fim, quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

Folha de Pagamentos: Pacheco promulga lei que prorroga desoneração até 2027

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no país. A norma é resultado do projeto de lei (PL) 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado em dezembro pelo Congresso Nacional.

A nova lei foi promulgada no dia 27/12/2023 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012. Desde então, a validade do incentivo fiscal vinha sendo estendida. A última prorrogação perderia a validade no dia 31/12. A Lei 14.784, de 2023, fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027.

Redução de alíquotas

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Tramitação

O PL 334/2023, que deu origem à lei, foi proposto em fevereiro pelo senador Efraim Filho (União-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi aprovada em julho pelo Plenário.

Enviado à Câmara dos Deputados, o texto sofreu mudanças e voltou para análise do Senado. Em nova votação realizada em outubro, a CAE rejeitou o substitutivo proposto pela casa revisora. No mês seguinte, o Plenário do Senado confirmou a decisão da comissão e enviou a matéria para análise do presidente da República.

Lula vetou o texto integralmente em novembro. Na exposição de motivos enviada ao Poder Legislativo, o Executivo classificou o PL 334/2023 como inconstitucional. De acordo com o Palácio do Planalto, a medida buscaria “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar as medidas de compensação”.

O veto provocou a reação imediata de parlamentares. Na ocasião, o autor do projeto de lei defendeu a derrubada do veto.

“As empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa”, afirmou Efraim Filho.

O Congresso Nacional derrubou o VET 38/2023 em sessão realizada em dezembro. Antes da votação da matéria, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a desoneração da folha de pagamentos. No entanto, disse que uma eventual derrubada do veto não impediria a negociação de alternativas com a equipe econômica.

“A desoneração já é uma política existente, com alta empregabilidade, tudo o que não podemos perder num momento de desemprego no país. Estamos propondo prorrogar, considero apropriado. As sugestões do governo para a desoneração devem se dar com a desoneração prorrogada”, disse Pacheco na ocasião.

No dia 28/12, um dia após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP 1.202/2023) que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos. Além disso, a proposição limita compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e retoma a tributação sobre o setor de eventos.