IRPF2026: Reta final – o que acontece com quem não entrega a Declaração?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina na próxima sexta-feira, dia 29. Por isso, os contribuintes que ainda não enviaram o documento devem se apressar para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis complicações relacionadas ao CPF.

De acordo com o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, quem é obrigado a declarar e perde o prazo pode ter o CPF alterado para a situação de “pendente de regularização”. Segundo ele, isso faz com que a condição cadastral do contribuinte deixe de ser considerada regular, o que pode gerar uma série de transtornos no dia a dia.

Fonseca explica que instituições financeiras, por exemplo, podem recusar a abertura de contas bancárias ou negar empréstimos para pessoas com pendências junto à Receita Federal. Além disso, serviços como a emissão de passaporte também podem ser afetados. Para o auditor, os impactos ultrapassam a esfera da Receita e passam a interferir diretamente na vida do contribuinte perante o mercado e a sociedade.

Outro ponto importante é que deixar de entregar declarações anteriores ou estar na malha fina não elimina a obrigação de declarar neste ano. Isso porque cada exercício é analisado de forma individual pela Receita Federal.

Para quem já enviou a declaração, o acompanhamento do processamento pode ser feito pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O professor de Ciências Contábeis da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel, explica que o contribuinte precisa possuir conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro para acessar as informações.

Segundo ele, o primeiro status normalmente exibido é o de “em processamento”, indicando que a Receita recebeu a declaração, mas ainda não concluiu a análise. Já o status “processada” significa que a etapa inicial de verificação foi finalizada.

Quando a declaração aparece em “fila de restituição”, isso indica que não foram encontradas pendências e que o contribuinte aguarda apenas o pagamento da restituição. Por outro lado, caso o sistema informe “com pendência – malha fina”, é necessário acessar a área de pendências para identificar o erro apontado pela Receita e realizar a retificação das informações.

Especialistas reforçam ainda que é fundamental manter toda a documentação comprobatória organizada e atualizada. Os documentos são essenciais para corrigir eventuais inconsistências e comprovar as informações declaradas à Receita Federal.

IRPF2026: Consulta ao 1° lote da restituição deve ser liberada nesta sexta-feira (22)

A Receita Federal deve liberar nesta sexta-feira, 22 de maio, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. O crédito dos valores está programado para o dia 29 de maio, mesma data que marca o encerramento do prazo de entrega da declaração sem incidência de multa. Neste ano, o cronograma oficial prevê quatro etapas de pagamento: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

Tradicionalmente, a consulta é disponibilizada cerca de uma semana antes do pagamento. Caso a Receita mantenha o procedimento adotado nos últimos anos, os contribuintes poderão verificar a liberação do lote já nesta sexta-feira (22), tanto pelo portal oficial da Receita Federal quanto pelo aplicativo do órgão. Para realizar a consulta, será necessário informar CPF, data de nascimento e os demais dados solicitados pelo sistema.

De acordo com os critérios definidos pela Receita, possuem prioridade no recebimento idosos com 80 anos ou mais, contribuintes acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou pelo recebimento via Pix. Em situações de empate, a preferência é dada a quem enviou a declaração primeiro.

Em 2026, a restituição será distribuída em quatro lotes, diferente do modelo tradicional de cinco pagamentos adotado em anos anteriores. A Receita Federal estima que aproximadamente 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam os valores até o segundo lote, previsto para 30 de junho.

Quem não estiver contemplado no primeiro lote deve acompanhar as próximas liberações ou verificar se a declaração ficou retida em malha fiscal. Havendo pendências, o contribuinte poderá corrigir as informações diretamente no sistema da Receita por meio do envio de uma declaração retificadora.

INSS Empresa: Nova plataforma começa a funcionar ainda esse mês

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocará em operação, a partir do próximo dia 15, o sistema INSS Empresa, nova plataforma voltada às empresas empregadoras para consulta de afastamentos de funcionários durante o período de vínculo trabalhista. A ferramenta substituirá o Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas).

Com visual reformulado e navegação mais simples, o novo sistema promete oferecer uma experiência mais prática aos usuários, além de disponibilizar informações mais abrangentes. Diferentemente do modelo anterior, limitado aos últimos 18 meses, o INSS Empresa permitirá acesso a dados registrados desde janeiro de 2019, com atualização em tempo real.

O acesso à plataforma exigirá autenticação por meio de conta gov.br vinculada a certificado digital de pessoa jurídica. Entre as informações disponíveis para consulta estarão número do benefício, espécie, situação atual e datas relacionadas ao requerimento, início, decisão e encerramento do benefício.

Nos casos de benefícios por incapacidade — antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez — também poderão ser visualizados detalhes como data da última perícia, resultado da avaliação médica e eventual existência de nexo técnico.

Segundo o INSS, entre os principais avanços da nova ferramenta estão a ampliação do histórico disponível para consulta, a atualização instantânea das informações e a modernização da interface do sistema.

A plataforma estará disponível no endereço empresa.inss.gov.br. Serão aceitos certificados digitais do tipo A1 ou A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O uso de certificado em nuvem, no entanto, não será permitido.

Após o primeiro acesso, o responsável pelo certificado digital poderá autorizar terceiros a consultarem os dados do sistema. Nesses casos, os usuários autorizados deverão acessar o INSS Empresa com conta gov.br de nível prata ou ouro.

IRPF2026: MEIs e autônomos devem se atentar ao prazo e às novas regras

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 está chegando ao fim e quem trabalha por conta própria precisa ficar atento. Neste ano, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025.

O envio da declaração pode ser feito até o dia 29 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de possíveis problemas no CPF e dificuldades para obter crédito.

Também precisam declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou possuem bens que ultrapassam R$ 800 mil.

MEI: atenção às regras
Entre os Microempreendedores Individuais, é comum a dúvida sobre as diferenças entre as obrigações do CNPJ e do CPF. Especialistas destacam que enviar a declaração anual do MEI (DASN-Simei) não dispensa a pessoa física de declarar o Imposto de Renda, caso os rendimentos ultrapassem o limite exigido.

No caso do MEI, nem todo o faturamento é considerado tributável. A Receita Federal aplica percentuais de isenção conforme a atividade: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços.

Após aplicar essas deduções e descontar despesas do negócio, é possível saber se o empreendedor atingiu o valor que exige a declaração.

Autônomos e o Carnê-Leão
Para trabalhadores autônomos, a forma de declarar depende de quem fez o pagamento. Quando o serviço é prestado para empresas, os valores costumam vir informados no comprovante de rendimentos.

Já quando o pagamento é feito por outra pessoa física, é obrigatório usar o Carnê-Leão. Nesse caso, a renda deve ser registrada mês a mês, e o imposto pago por meio de DARF até o mês seguinte.

Profissionais como motoristas de aplicativo e caminhoneiros têm percentuais de isenção que variam de 40% a 90% da receita, mas ainda precisam manter o controle das entradas para evitar juros e multas.

Organização faz diferença
A Receita permite deduzir despesas essenciais à atividade, como aluguel, contas de consumo e materiais de trabalho. Para isso, é importante manter um livro-caixa organizado e guardar comprovantes.

Hoje, a declaração pré-preenchida é uma aliada importante, pois traz automaticamente informações bancárias e de fontes pagadoras, reduzindo o risco de erros.

O envio pode ser feito pelo programa oficial no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo portal e-CAC. Manter a situação regular com a Receita facilita não só o cumprimento das obrigações fiscais, mas também a comprovação de renda para financiamentos e outros serviços bancários.