Reforma Tributária: Doações de imóveis a terceiros é impulsionada

A Reforma Tributária, promulgada em dezembro de 2023, impulsionou o aumento das doações de imóveis no Brasil. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, número 59% superior aos 116.225 atos formalizados em 2020.

De acordo com especialistas, a procura crescente pelos cartórios e pela plataforma digital e-Notariado está relacionada ao interesse das famílias em antecipar a transferência de patrimônio antes das mudanças previstas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um tributo estadual, também aplicado pelo Distrito Federal, incidente sobre heranças e doações de bens e direitos. Como cada unidade da Federação possui autonomia para definir alíquotas e regras, os impactos da Reforma Tributária variam conforme a legislação local.

Com a implementação gradual das novas normas, o imposto passará a adotar alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido, podendo alcançar o limite de 8%.

No Distrito Federal, por exemplo, atualmente são aplicadas alíquotas entre 4% e 6% sobre heranças e doações. Já em São Paulo, a Assembleia Legislativa analisa propostas que seguem caminhos distintos: uma limita a alíquota máxima em 4%, enquanto outra prevê a adoção do teto de 8%.

Outra mudança relevante introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é a alteração da base de cálculo do ITCMD. O imposto passará a incidir sobre o valor de mercado do imóvel ou do bem, substituindo o valor patrimonial, que normalmente é inferior.

Em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais, afirmou que a tendência é de continuidade no crescimento das doações e, consequentemente, na emissão de escrituras públicas. Segundo a entidade, que reúne mais de 9 mil notários e tabeliães em todo o país, esse movimento teve início em 2020, antes mesmo da aprovação da Reforma Tributária, mas ganhou força nos últimos anos, atingindo em 2025 o maior volume da série histórica.

A especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa observa que aumentou significativamente a procura por famílias interessadas em antecipar a sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas aos herdeiros, seja pela transferência de bens para holdings familiares.

Especialistas apontam que muitas famílias acompanham atentamente as discussões legislativas nos estados e no Distrito Federal para avaliar se vale a pena antecipar as doações em vida. Isso porque, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alterações na cobrança do ITCMD dependem de aprovação e regulamentação pelos respectivos governos estaduais.

Planejamento evita problemas
Apesar da alta procura, especialistas alertam que a antecipação patrimonial exige planejamento. O advogado Matheus Bertolo Piconez ressalta que decisões precipitadas podem gerar conflitos familiares e insegurança para os próprios doadores.

Como exemplo, ele cita situações em que pais transferem aos filhos o único imóvel da família sem garantir, por meio de cláusulas específicas, o direito de permanecer no local ou de continuar recebendo a renda gerada pelo bem. Nesses casos, podem ficar dependentes da vontade dos herdeiros.

Para Piconez, a antecipação da sucessão deve fazer parte de um planejamento patrimonial completo e não ser motivada apenas pela pressa em relação às mudanças tributárias. O advogado também destaca a importância de definir previamente as condições da transferência e verificar se há recursos suficientes para arcar com o ITCMD e demais custos envolvidos na operação.

Já o presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, destaca que os cartórios oferecem alternativas para que o planejamento sucessório seja realizado sem perda do controle sobre o patrimônio. Entre as modalidades mais utilizadas está a doação com reserva de usufruto, que permite ao doador continuar utilizando ou obtendo renda do bem enquanto viver.

Segundo Souto, a Reforma Tributária acelerou um debate que muitas famílias vinham adiando. Para ele, o planejamento sucessório deixou de ser uma preocupação futura e passou a exigir decisões no presente, com apoio dos cartórios para identificar a alternativa mais adequada a cada situação.

NR-01: Pequenas empresas têm prazo de 90 dias para se adequar às novas regras

Os pequenos negócios ganharam mais tempo para se adaptar às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que estabelece regras para o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo aqueles ligados à saúde mental no ambiente de trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro André Mendonça, suspendeu por 90 dias — até 23 de setembro — a aplicação de multas, autuações e outras penalidades relacionadas ao tema. Na prática, a medida concede um prazo adicional para que as empresas concluam o processo de adequação.

A suspensão, porém, vale apenas para as penalidades. As obrigações previstas na NR-01 continuam em vigor, o que significa que as empresas seguem responsáveis por identificar, avaliar e controlar fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, assédio e outros riscos psicossociais.

Para o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, o período extra deve ser encarado como uma oportunidade para colocar a adequação em dia, e não como um adiamento das exigências.

“A suspensão por 90 dias cria uma nova oportunidade para que os pequenos negócios se preparem. É importante lembrar que a obrigação permanece. O que foi suspenso é apenas a aplicação das penalidades pelo descumprimento”, afirma.

Segundo o especialista, os empreendedores devem aproveitar esse intervalo para avançar em todas as etapas previstas pela norma e evitar problemas quando o período de suspensão terminar.

Entre as principais medidas estão a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o mapeamento dos riscos psicossociais, a adoção de ações preventivas e o registro das medidas implementadas. Também é recomendada a capacitação de gestores e colaboradores sobre práticas de saúde e segurança no trabalho.

O que muda com a NR-01?
A Norma Regulamentadora nº 1 reúne as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho que devem ser cumpridas por empresas de todos os portes. Com a atualização da regulamentação, os riscos psicossociais passaram a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, isso significa que as empresas precisam identificar situações que possam afetar o bem-estar psicológico dos trabalhadores, avaliar seus impactos e adotar medidas para prevenir problemas relacionados ao ambiente de trabalho.

Confira as principais recomendações do Sebrae para os pequenos negócios:

  1. Verifique se a empresa está obrigada a elaborar o PGR
    O primeiro passo é confirmar se a atividade exercida está entre aquelas dispensadas do Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme a lista da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
  2. Faça um levantamento dos riscos existentes
    Mesmo quando houver dispensa do PGR formal, é importante realizar um mapeamento básico dos riscos presentes no ambiente de trabalho para garantir mais segurança e reduzir a possibilidade de autuações.
  3. Inclua os riscos psicossociais e ergonômicos
    A análise deve considerar fatores como estresse, metas excessivas, assédio, postura inadequada e repetitividade das tarefas.
  4. Registre todas as medidas adotadas
    As ações preventivas precisam ser documentadas em planilhas, relatórios ou outros registros que comprovem a identificação dos riscos e as providências tomadas.
  5. Promova treinamentos sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
    Mesmo em formato simplificado, o treinamento inicial deve ser realizado e documentado, com emissão de certificado conforme prevê a NR-01.
  6. Mantenha a documentação sempre atualizada
    Os documentos devem ser revisados a cada dois anos ou sempre que ocorrerem mudanças nos processos, acidentes de trabalho ou a adoção de novas tecnologias.
  7. Estabeleça cláusulas claras sobre segurança do trabalho nos contratos
    Nos contratos de prestação de serviços, principalmente quando houver terceiros envolvidos, é importante definir de forma objetiva as responsabilidades relacionadas aos riscos ocupacionais.

Direito às férias: Quais as consequências do não cumprimento?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todo empregado o direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, período conhecido como aquisitivo. O objetivo é assegurar o descanso necessário para a recuperação física e mental do trabalhador, contribuindo para sua saúde e produtividade.

Quando as férias devem ser concedidas?
Conforme o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, intervalo chamado de período concessivo. Além do descanso remunerado, o trabalhador tem direito ao pagamento do salário acrescido do adicional constitucional de um terço, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

O que acontece se o empregador atrasar as férias?
Caso as férias não sejam concedidas dentro do prazo legal, o empregador pode ser penalizado. O artigo 137 da CLT determina que, nessa situação, as férias devem ser pagas em dobro, incluindo o adicional de um terço sobre a remuneração. A medida busca garantir que o trabalhador não seja privado do direito ao descanso.

É possível antecipar ou adiar as férias?
A legislação permite que empregador e empregado negociem a antecipação ou o adiamento das férias, desde que haja acordo entre as partes e que o direito ao descanso seja preservado. No entanto, o trabalhador não pode renunciar às férias nem ser impedido de usufruí-las.

Quais são os direitos do trabalhador?
Se o empregador descumprir os prazos previstos na CLT, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir a concessão das férias ou o pagamento em dobro. Dependendo das circunstâncias, também pode haver pedido de indenização por danos morais, caso o atraso provoque prejuízos relevantes.

As férias constituem um direito fundamental assegurado pela legislação trabalhista brasileira. O cumprimento dos prazos legais é obrigação do empregador, e qualquer desrespeito pode resultar em sanções e na necessidade de reparação ao empregado.

Reforma Tributária: 01/08 marca início da exigência de obrigações acessórias e penalidades

A entrada em vigor das obrigações acessórias da Reforma Tributária, em 1º de agosto de 2026, marca uma nova fase da transição do sistema tributário brasileiro. A partir dessa data, o foco das empresas deixa de estar apenas na interpretação da legislação e passa a exigir maior capacidade operacional, integração tecnológica e consistência fiscal.

Com a aplicação de penalidades por descumprimento, a Reforma passa a impactar diretamente rotinas fiscais, parametrizações de sistemas, emissão de documentos, qualidade cadastral e integração entre áreas. Até 2033, empresas terão de conviver simultaneamente com o modelo tributário atual e o novo sistema, o que amplia a complexidade operacional.

Especialistas alertam que o maior risco não está apenas nas multas, mas na perda de eficiência causada por inconsistências fiscais. Cadastros incompletos, processos manuais e falhas de parametrização podem comprometer o cálculo de tributos, a apropriação de créditos e a validação de documentos, em um cenário de fiscalização cada vez mais automatizada.

Nesse contexto, a adaptação à Reforma exige mais do que atualização de softwares. Será necessário revisar processos internos, integrar sistemas, aprimorar a governança de dados e promover alinhamento entre áreas como fiscal, tecnologia, compras, comercial e financeiro.

Para especialistas, agosto de 2026 representa um marco na avaliação da capacidade operacional das organizações. Empresas que deixarem a adequação para quando as novas exigências já estiverem em vigor poderão enfrentar dificuldades para ajustar processos enquanto lidam simultaneamente com novas obrigações acessórias, fiscalização digital ampliada e a coexistência de dois regimes tributários.