NR-01: Pequenas empresas têm prazo de 90 dias para se adequar às novas regras

Os pequenos negócios ganharam mais tempo para se adaptar às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que estabelece regras para o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo aqueles ligados à saúde mental no ambiente de trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro André Mendonça, suspendeu por 90 dias — até 23 de setembro — a aplicação de multas, autuações e outras penalidades relacionadas ao tema. Na prática, a medida concede um prazo adicional para que as empresas concluam o processo de adequação.

A suspensão, porém, vale apenas para as penalidades. As obrigações previstas na NR-01 continuam em vigor, o que significa que as empresas seguem responsáveis por identificar, avaliar e controlar fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, assédio e outros riscos psicossociais.

Para o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, o período extra deve ser encarado como uma oportunidade para colocar a adequação em dia, e não como um adiamento das exigências.

“A suspensão por 90 dias cria uma nova oportunidade para que os pequenos negócios se preparem. É importante lembrar que a obrigação permanece. O que foi suspenso é apenas a aplicação das penalidades pelo descumprimento”, afirma.

Segundo o especialista, os empreendedores devem aproveitar esse intervalo para avançar em todas as etapas previstas pela norma e evitar problemas quando o período de suspensão terminar.

Entre as principais medidas estão a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o mapeamento dos riscos psicossociais, a adoção de ações preventivas e o registro das medidas implementadas. Também é recomendada a capacitação de gestores e colaboradores sobre práticas de saúde e segurança no trabalho.

O que muda com a NR-01?
A Norma Regulamentadora nº 1 reúne as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho que devem ser cumpridas por empresas de todos os portes. Com a atualização da regulamentação, os riscos psicossociais passaram a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, isso significa que as empresas precisam identificar situações que possam afetar o bem-estar psicológico dos trabalhadores, avaliar seus impactos e adotar medidas para prevenir problemas relacionados ao ambiente de trabalho.

Confira as principais recomendações do Sebrae para os pequenos negócios:

  1. Verifique se a empresa está obrigada a elaborar o PGR
    O primeiro passo é confirmar se a atividade exercida está entre aquelas dispensadas do Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme a lista da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
  2. Faça um levantamento dos riscos existentes
    Mesmo quando houver dispensa do PGR formal, é importante realizar um mapeamento básico dos riscos presentes no ambiente de trabalho para garantir mais segurança e reduzir a possibilidade de autuações.
  3. Inclua os riscos psicossociais e ergonômicos
    A análise deve considerar fatores como estresse, metas excessivas, assédio, postura inadequada e repetitividade das tarefas.
  4. Registre todas as medidas adotadas
    As ações preventivas precisam ser documentadas em planilhas, relatórios ou outros registros que comprovem a identificação dos riscos e as providências tomadas.
  5. Promova treinamentos sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
    Mesmo em formato simplificado, o treinamento inicial deve ser realizado e documentado, com emissão de certificado conforme prevê a NR-01.
  6. Mantenha a documentação sempre atualizada
    Os documentos devem ser revisados a cada dois anos ou sempre que ocorrerem mudanças nos processos, acidentes de trabalho ou a adoção de novas tecnologias.
  7. Estabeleça cláusulas claras sobre segurança do trabalho nos contratos
    Nos contratos de prestação de serviços, principalmente quando houver terceiros envolvidos, é importante definir de forma objetiva as responsabilidades relacionadas aos riscos ocupacionais.