Salário Maternidade: Mudanças divulgadas são desmentidas pelo Governo Federal

Nas últimas semanas foi observada uma divulgação crescente de anúncios, que chegou a envolver até mesmo celebridades, sobre o Salário Maternidade. Tais anúncios orientavam os trabalhadores a procurar por assessoria privada para terem acesso ao benefício, cujo pedido, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é realizado de forma gratuita. O Governo Federal se pronunciou e afirmou que as medidas judiciais cabíveis já foram tomadas.

O INSS acionou a AGU (Advocacia Geral da União) para tomar as medidas necessárias sobre as publicações de influenciadores digitais, cujo conteúdo orientava as leitoras a buscarem por assessoria ao entrar com o pedido de Salário Maternidade. Ao buscarem por este serviço, estas deveriam pagar uma taxa, referente aos serviços prestados pela tal assessoria.

Segundo o INSS, o pedido de Salário Maternidade é gratuito e destinado, como um direito, às trabalhadoras que se afastarão de seus cargos para cuidar de uma criança. A licença maternidade se refere ao período de dispensa do trabalho e, o salário, a quantia a ser recebida durante o afastamento.

As trabalhadoras afastadas têm direito a até quatro meses de pagamento, sendo este realizado a partir de 1 salário mínimo por mês. Para ter direito ao benefício e receber o Salário Maternidade, é preciso ser segurada do Instituto, o que configura fazer as contribuições mensais para a previdência ou estar dentro do período de graça.

O Salário Maternidade é liberado nas seguintes situações:

– Parto;

– Adoção;

– Guarda para fins de adoção;

– Aborto não criminoso.

A liberação do benefício acontece para:

– Empregada MEI (Microempreendedor Individual);

– Contribuinte desempregada, desde que mantenha qualidade de segurada;

– Empregada Doméstica;

– Contribuinte individual;

– Trabalhadora avulsa; 

– Segurada facultativa.

A liberação também pode ocorrer em casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

IRPF: Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de isenção

Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos. O texto foi aprovado na terça-feira, dia 09/04, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o requerimento de urgência (REQ 45/2024 – CAE) foi aprovado na quarta-feira (10) em Plenário.

O projeto, do deputado federal José Guimarães (PT-CE), recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na CAE. O texto foi citado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, como uma das prioridades para o mês de abril.

De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará mais pagar imposto de renda. Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação para os demais patamares de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos montantes acima da faixa de isenção, como é atualmente.

Conta

Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda passarão a ficar isentos. Significa que não haverá cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80, entre o salário recebido e o limite da isenção.

Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou desconto, sobre o imposto retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.

IRPF2024: Doações para projetos sociais esbarram no desconhecimento

Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. Até o dia 26/03, as doações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 7,36 milhões. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.

Por meio da doação, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. E a declaração deste ano ainda traz novidades: até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.

As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda:

🔹Fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente

🔹Fundos vinculados ao Estatuto do Idoso

🔹Programa Nacional de Apoio à Cultura

🔹Projetos de incentivo ao esporte

🔹Projetos de incentivo à atividade audiovisual

No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.

MEI: Declaração anual termina em 31 de maio

Quem deve fazer a declaração anual MEI 2024?

Essa declaração é uma obrigação a todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2023. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI.

Aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais em 2024, independente do mês de abertura, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2025.

Quais são as obrigações do MEI?

Não entregar pode fazer com que o MEI não consiga encerrar o seu CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica) quando quiser porque vai estar com pendências com a União.

Outra obrigação que deve ser mantida em dia por quem atua neste porte de pessoa jurídica é sobre o pagamento mensal do DAS que conta com o valor que pode variar entre R$ 70,60 e R$ 76,60 e já permite que haja a contribuição para a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença.

O DAS também deve ser pago mensalmente mesmo que não haja nenhum valor de faturamento.

O não pagamento mensal do DAS pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a previdência social.

Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.

Como fazer a declaração anual do MEI?

Confira o passo a passo para que o MEI, mediante seu CNPJ, realize a declaração:

1️⃣Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;

2️⃣Na linha “Original”, selecione “2023”;

3️⃣No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;

4️⃣No campo a seguir, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

5️⃣Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;

6️⃣Na tela seguinte, um resumo das informações será mostrado. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;

7️⃣Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

A declaração também pode ser feita no Portal do Empreendedor do Gov.Br. Basta acessar o site, clicar em “SIMEI – Serviços”, depois em “Cálculo e Declaração” e por fim na opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”.

A declaração anual de faturamento estará disponível na aba de serviços e a Receita espera receber o total do faturamento, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.