Reforma de Fato: Receita, Sebrae e contadores criam tira-dúvidas sobre a Reforma Tributária

A Receita Federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Sebrae e a Fenacon anunciaram, no dia 18/09, em coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda, em Brasília, uma ação voltada à orientação de empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes em geral sobre a Reforma Tributária.

A iniciativa reúne ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas para apoiar a adaptação das empresas às novas regras, especialmente das micro e pequenas empresas, nesta primeira etapa da reforma. Com isso, conteúdos informativos foram reunidos no site do Programa da Reforma Tributária do Consumo, dentro do portal da Receita Federal.

Guia do SEBRAE: Reforma Tributária e os Pequenos Negócios

Desfazendo as fake news mais frequentes

Reforma de Fato: Podcast com o 1º episódio

No site estão disponíveis informações sobre a reforma para 2026, cursos, manuais, apresentações, opções de escolha do regime de apuração do IBS/CBS, calculadora dos tributos sobre consumo, simulador de pagamento de Darf de CBS, consultas sobre transferências de CBS, consultas sobre ressarcimento de CBS e chat para atendimento sobre CBS.

O espaço Reforma de Fato reúne informações para apoiar empresas, profissionais da contabilidade e contribuintes na transição para as novas regras da Reforma Tributária do Consumo. No canal do YouTube da Receita Federal , há também o podcast “Reforma de Fato” , uma série de vídeos curtos sobre os principais pontos da reforma tributária, com respostas às dúvidas mais frequentes de empresários, profissionais de contabilidade e da população em geral.

MEI Caminhoneiro: Como funciona a contribuição ao INSS e quem pode aderir

Caminhoneiros que trabalham por conta própria podem formalizar a atividade como Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro. A modalidade permite obter CNPJ, emitir nota fiscal e contribuir para a Previdência Social, além de possibilitar acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que sejam cumpridos os requisitos de cada benefício.

Criado para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios, o MEI Caminhoneiro é destinado especificamente ao transportador autônomo de cargas que atua de forma independente, sem vínculo com uma empresa.

Quanto o caminhoneiro paga ao INSS?
A principal diferença em relação ao MEI convencional está na contribuição previdenciária. Enquanto o MEI comum recolhe 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI Caminhoneiro contribui com 12% do salário mínimo.

O pagamento é feito mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Dependendo da atividade exercida, podem ser acrescentados outros tributos ao valor:

  • R$ 1 de ICMS, para atividades de comércio ou indústria;
  • R$ 5 de ISS, no caso de prestação de serviços.

Quem pode ser MEI Caminhoneiro?
A categoria é destinada a transportadores autônomos de cargas que exerçam atividades previstas na legislação. Entre elas estão:

  • Transporte rodoviário de cargas municipal, intermunicipal, interestadual e internacional;
  • Transporte de produtos perigosos;
  • Transporte de mudanças.

O limite de faturamento anual é de R$ 251,6 mil. Para empresas abertas durante o ano, o teto é calculado proporcionalmente ao período de atividade.

O caminhoneiro também não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. A modalidade não permite a abertura de filial e autoriza a contratação de apenas um empregado.

Quais benefícios o MEI Caminhoneiro pode receber?
A contribuição regular ao INSS garante a cobertura previdenciária prevista para a categoria, desde que o segurado cumpra as condições exigidas em cada caso, como carência e qualidade de segurado.

Entre os benefícios estão:

  • Aposentadoria por idade;
  • Benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes;
  • Auxílio-reclusão para os dependentes.

Por isso, manter as contribuições em dia é uma das condições para preservar a cobertura previdenciária e ter acesso aos benefícios quando houver direito.

Como fazer o cadastro?
A formalização como MEI Caminhoneiro é gratuita e pode ser feita pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.

O profissional deve acessar o sistema com a conta gov.br e informar os dados solicitados, incluindo a atividade exercida.

Depois de formalizado, o caminhoneiro passa a ter um CNPJ e precisa cumprir as obrigações previstas para o MEI. Entre elas estão o pagamento mensal do DAS-MEI, a emissão de nota fiscal quando prestar serviços para pessoas jurídicas e a entrega da declaração anual de faturamento.

Onde buscar informações?
Dúvidas sobre contribuições e benefícios previdenciários podem ser esclarecidas pelos canais do Meu INSS e pelo telefone 135.

Já as informações sobre formalização, atividades permitidas e pagamento do DAS-MEI estão disponíveis no Portal do Empreendedor.

Saúde Preventiva: Nova lei muda regras para empresas sobre prevenção ao câncer e HPV

Empresas de todos os portes que possuem funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passaram a ter novas obrigações relacionadas à prevenção de doenças. A Lei nº 15.377 entrou em vigor em 6 de abril deste ano e determinou que os empregadores divulguem periodicamente informações sobre campanhas de vacinação e medidas de prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, próstata e colo do útero.

A mudança ocorreu com a inclusão do artigo 169-A na CLT. Como a legislação não estabeleceu prazo de adaptação, as empresas que ainda não adotaram as medidas previstas precisam regularizar os procedimentos.

A exigência vale independentemente do tamanho, faturamento ou ramo de atividade da empresa. Microempresas e negócios enquadrados no Simples Nacional também estão incluídos.

A obrigação, no entanto, é de caráter informativo. As empresas devem orientar os funcionários sobre prevenção, acesso ao diagnóstico e direitos relacionados à ausência do trabalho, mas não podem obrigá-los a realizar exames ou tomar vacinas.

Trabalhador poderá se ausentar para exames preventivos
A nova legislação também alterou o artigo 473 da CLT e ampliou as hipóteses de ausência justificada do trabalhador.

Pela regra, o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho por até três dias, consecutivos ou não, a cada período de 12 meses, para realizar exames preventivos de câncer e HPV. A ausência não pode resultar em desconto no salário.

Para justificar o afastamento, o funcionário deverá apresentar um documento que comprove o atendimento, como declaração de comparecimento ou atestado emitido pelo serviço de saúde.

Dados médicos devem ser protegidos
A utilização desses documentos exige cuidados por parte das empresas em razão das regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Atestados e documentos relacionados à saúde podem conter dados pessoais sensíveis. Por isso, o acesso deve ser limitado aos profissionais que realmente precisam dessas informações para cumprir suas funções, como os responsáveis pelo controle de frequência e pela folha de pagamento.

A empresa também deve evitar a exposição de diagnósticos, resultados de exames ou detalhes sobre o estado de saúde do trabalhador.

Empresas podem ser fiscalizadas e autuadas
O descumprimento das medidas de conscientização pode levar a sanções administrativas. A Lei nº 15.377 não criou uma multa específica para empresas que deixarem de divulgar as informações, mas a irregularidade pode ser enquadrada nas regras gerais da CLT relacionadas à medicina e à segurança do trabalho.

Nesses casos, as autuações do Ministério do Trabalho e Emprego podem variar de R$ 415,87 a R$ 4.160,89. O valor depende de fatores como o porte do estabelecimento e a gravidade da infração identificada durante a fiscalização.

Como as empresas podem se adequar
Para cumprir a nova obrigação, as empresas podem utilizar diferentes canais internos de comunicação, como e-mails corporativos, murais, intranet e comunicados aos funcionários.

Também é recomendável manter registros das campanhas e informações divulgadas. Esses documentos podem servir como comprovação de que a empresa vem cumprindo a legislação.

Outra medida é incorporar o tema aos processos de integração de novos funcionários e revisar periodicamente os procedimentos internos relacionados à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.

Eleições 2026: Conheça os direitos e deveres de trabalhadores e empresas

Com a aproximação das eleições de 2026, trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral e empresas precisam estar atentos às regras que envolvem a prestação de serviços durante o período eleitoral. A legislação também assegura aos empregados condições para que possam exercer o direito ao voto sem prejuízo de sua remuneração.

Entre as principais normas estão as regras para trabalhadores convocados como mesários, a liberação para votação e as restrições à propaganda e ao assédio eleitoral no ambiente profissional. Confira os principais pontos.

Resumo:

  • O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
  • O período para regularizar o título de eleitor ou solicitar transferência já terminou para as eleições deste ano.
  • A data das eleições é considerada feriado nacional. Caso o empregado trabalhe, deverá receber folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme as regras aplicáveis.
  • O empregador deve permitir que o trabalhador tenha tempo suficiente para votar, sem desconto na remuneração.
  • Quem for convocado pela Justiça Eleitoral, como mesário, tem direito a folga remunerada correspondente ao dobro dos dias trabalhados na convocação.
  • A empresa pode estabelecer restrições ao uso de camisetas, adesivos e outros itens de campanha no local de trabalho.
  • Propaganda eleitoral e assédio eleitoral são vedados no ambiente profissional, tanto em empresas públicas quanto privadas.

Quando serão realizadas as eleições de 2026?
De acordo com a Constituição Federal, as eleições devem ocorrer no primeiro domingo de outubro. Quando houver segundo turno, a votação é realizada no último domingo do mesmo mês.

Em 2026, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Neste pleito, os eleitores escolherão representantes para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

O trabalhador pode faltar ao serviço para regularizar o título eleitoral?
A legislação eleitoral permite que o empregado se ausente do trabalho, sem perda do salário, para realizar o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência do título.

A dispensa pode ocorrer por até dois dias, consecutivos ou não, de acordo com o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, para as eleições de 2026, o prazo para fazer o alistamento ou solicitar a transferência do domicílio eleitoral já foi encerrado.

O dia da eleição é considerado dia normal de trabalho?
Não. A legislação considera feriado nacional o dia em que são realizadas eleições cuja data esteja prevista na Constituição Federal.

A regra está prevista no artigo 380 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965. As datas das eleições, por sua vez, são estabelecidas pela Constituição Federal.

Assim, nos estabelecimentos que possuem autorização para funcionar em feriados, o trabalhador que prestar serviço no dia da eleição deverá receber uma folga em outro dia ou a remuneração correspondente ao trabalho em feriado, conforme a legislação aplicável.

A empresa deve liberar o funcionário para votar?
Sim. O empregador deve assegurar ao trabalhador tempo suficiente para exercer o direito ao voto.

Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, com possibilidade de aplicação de pena de até seis meses de prisão.

Por isso, mesmo nas empresas que funcionam durante o feriado eleitoral, deve ser concedido período adequado para que o empregado possa se deslocar até sua seção eleitoral, considerando fatores como distância e eventuais filas, sem prejuízo do salário referente ao tempo utilizado para votar.

A proteção também vale para os trabalhadores cujo voto é facultativo, como analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. O exercício do voto, quando realizado, deve ser respeitado pelo empregador.

O salário pode ser descontado de quem foi convocado para trabalhar nas eleições?
Não. O empregado convocado pela Justiça Eleitoral tem direito à dispensa do serviço sem prejuízo da remuneração.

Eleitores nomeados para atuar em mesas receptoras, Juntas Eleitorais ou para auxiliar nos trabalhos eleitorais têm direito a folgas correspondentes ao dobro dos dias de convocação, mediante declaração fornecida pela Justiça Eleitoral.

Na prática, um trabalhador convocado para atuar durante dois dias terá direito a quatro dias de folga remunerada.

Dessa forma, os dias de ausência decorrentes da convocação eleitoral não devem resultar em desconto no salário.

A empresa pode impedir o uso de camisetas e outros materiais de campanha?
Sim. O empregador pode estabelecer regras internas que impeçam os trabalhadores de utilizar, dentro das dependências da empresa, camisetas de candidatos, bottons, distintivos, adesivos e outros elementos relacionados à campanha eleitoral.

A medida busca evitar manifestações político-eleitorais no ambiente profissional e preservar as regras estabelecidas pela empresa para o local de trabalho.

Propaganda eleitoral e assédio eleitoral são proibidos no trabalho
A propaganda eleitoral e o assédio eleitoral não são permitidos no ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece restrições à prática de propaganda eleitoral e ao assédio nesse contexto. O empregador que descumprir as normas pode responder de acordo com a legislação eleitoral.

Além disso, condutas dessa natureza podem ser comunicadas às autoridades competentes, incluindo o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também possui orientações sobre situações que podem caracterizar assédio eleitoral nas relações profissionais. Denúncias podem ser encaminhadas aos Tribunais Regionais do Trabalho.