Eleições 2026: Conheça os direitos e deveres de trabalhadores e empresas

Com a aproximação das eleições de 2026, trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral e empresas precisam estar atentos às regras que envolvem a prestação de serviços durante o período eleitoral. A legislação também assegura aos empregados condições para que possam exercer o direito ao voto sem prejuízo de sua remuneração.

Entre as principais normas estão as regras para trabalhadores convocados como mesários, a liberação para votação e as restrições à propaganda e ao assédio eleitoral no ambiente profissional. Confira os principais pontos.

Resumo:

  • O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
  • O período para regularizar o título de eleitor ou solicitar transferência já terminou para as eleições deste ano.
  • A data das eleições é considerada feriado nacional. Caso o empregado trabalhe, deverá receber folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme as regras aplicáveis.
  • O empregador deve permitir que o trabalhador tenha tempo suficiente para votar, sem desconto na remuneração.
  • Quem for convocado pela Justiça Eleitoral, como mesário, tem direito a folga remunerada correspondente ao dobro dos dias trabalhados na convocação.
  • A empresa pode estabelecer restrições ao uso de camisetas, adesivos e outros itens de campanha no local de trabalho.
  • Propaganda eleitoral e assédio eleitoral são vedados no ambiente profissional, tanto em empresas públicas quanto privadas.

Quando serão realizadas as eleições de 2026?
De acordo com a Constituição Federal, as eleições devem ocorrer no primeiro domingo de outubro. Quando houver segundo turno, a votação é realizada no último domingo do mesmo mês.

Em 2026, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Neste pleito, os eleitores escolherão representantes para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

O trabalhador pode faltar ao serviço para regularizar o título eleitoral?
A legislação eleitoral permite que o empregado se ausente do trabalho, sem perda do salário, para realizar o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência do título.

A dispensa pode ocorrer por até dois dias, consecutivos ou não, de acordo com o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, para as eleições de 2026, o prazo para fazer o alistamento ou solicitar a transferência do domicílio eleitoral já foi encerrado.

O dia da eleição é considerado dia normal de trabalho?
Não. A legislação considera feriado nacional o dia em que são realizadas eleições cuja data esteja prevista na Constituição Federal.

A regra está prevista no artigo 380 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965. As datas das eleições, por sua vez, são estabelecidas pela Constituição Federal.

Assim, nos estabelecimentos que possuem autorização para funcionar em feriados, o trabalhador que prestar serviço no dia da eleição deverá receber uma folga em outro dia ou a remuneração correspondente ao trabalho em feriado, conforme a legislação aplicável.

A empresa deve liberar o funcionário para votar?
Sim. O empregador deve assegurar ao trabalhador tempo suficiente para exercer o direito ao voto.

Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, com possibilidade de aplicação de pena de até seis meses de prisão.

Por isso, mesmo nas empresas que funcionam durante o feriado eleitoral, deve ser concedido período adequado para que o empregado possa se deslocar até sua seção eleitoral, considerando fatores como distância e eventuais filas, sem prejuízo do salário referente ao tempo utilizado para votar.

A proteção também vale para os trabalhadores cujo voto é facultativo, como analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. O exercício do voto, quando realizado, deve ser respeitado pelo empregador.

O salário pode ser descontado de quem foi convocado para trabalhar nas eleições?
Não. O empregado convocado pela Justiça Eleitoral tem direito à dispensa do serviço sem prejuízo da remuneração.

Eleitores nomeados para atuar em mesas receptoras, Juntas Eleitorais ou para auxiliar nos trabalhos eleitorais têm direito a folgas correspondentes ao dobro dos dias de convocação, mediante declaração fornecida pela Justiça Eleitoral.

Na prática, um trabalhador convocado para atuar durante dois dias terá direito a quatro dias de folga remunerada.

Dessa forma, os dias de ausência decorrentes da convocação eleitoral não devem resultar em desconto no salário.

A empresa pode impedir o uso de camisetas e outros materiais de campanha?
Sim. O empregador pode estabelecer regras internas que impeçam os trabalhadores de utilizar, dentro das dependências da empresa, camisetas de candidatos, bottons, distintivos, adesivos e outros elementos relacionados à campanha eleitoral.

A medida busca evitar manifestações político-eleitorais no ambiente profissional e preservar as regras estabelecidas pela empresa para o local de trabalho.

Propaganda eleitoral e assédio eleitoral são proibidos no trabalho
A propaganda eleitoral e o assédio eleitoral não são permitidos no ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece restrições à prática de propaganda eleitoral e ao assédio nesse contexto. O empregador que descumprir as normas pode responder de acordo com a legislação eleitoral.

Além disso, condutas dessa natureza podem ser comunicadas às autoridades competentes, incluindo o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também possui orientações sobre situações que podem caracterizar assédio eleitoral nas relações profissionais. Denúncias podem ser encaminhadas aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Aviso Prévio: Empregado pode recusar a assinatura? Entenda o que a empresa pode fazer

O aviso prévio é o instrumento utilizado para comunicar formalmente o encerramento de um contrato de trabalho. A iniciativa pode partir tanto do empregador quanto do empregado, e o desligamento pode ocorrer de forma imediata ou após o cumprimento do período previsto em lei.

Mas o que acontece quando o trabalhador se recusa a assinar o documento ou simplesmente não comparece à empresa após ser comunicado sobre a demissão?

A recusa do empregado, por si só, não impede que o empregador formalize o encerramento do vínculo. Isso porque o aviso prévio não depende necessariamente da concordância das duas partes para produzir seus efeitos. Trata-se de um direito que permite a qualquer um dos envolvidos colocar fim à relação de emprego, observadas as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.

Aviso prévio não depende da concordância do trabalhador
Embora seja recomendável que a comunicação seja feita por escrito, a assinatura do empregado tem como principal finalidade registrar que ele tomou conhecimento da decisão. Portanto, a ausência de assinatura não significa, automaticamente, que o desligamento deixou de existir.

O aviso prévio funciona justamente como uma garantia de liberdade contratual. Nenhum dos lados deve ser obrigado a permanecer em uma relação de emprego contra a própria vontade, desde que sejam respeitadas as situações em que a legislação estabelece alguma forma de estabilidade ou proteção específica.

A Constituição Federal assegura o direito ao aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço, nos termos da legislação. Por isso, a formalização adequada da comunicação é importante para evitar dúvidas e preservar os direitos tanto do trabalhador quanto da empresa.

O que a empresa deve fazer diante da recusa?
Quando o empregado se recusa a assinar o aviso prévio ou não comparece para receber a comunicação, a empresa deve adotar medidas capazes de comprovar que tentou efetivamente realizar a notificação.

Uma das providências possíveis é realizar a comunicação na presença de pelo menos duas testemunhas. Essas pessoas podem registrar, mediante assinatura no documento, que o empregado foi comunicado e que se recusou a assinar ou que houve determinada circunstância que impediu a formalização da ciência.

O objetivo é criar uma comprovação documental do procedimento, reduzindo o risco de futuras discussões sobre a existência ou não da comunicação do desligamento.

Em situações mais delicadas, também é recomendável que a empresa busque orientação especializada, especialmente junto ao departamento jurídico, ao sindicato da categoria ou aos órgãos competentes da área trabalhista.

Empregado precisa continuar trabalhando?
A resposta depende da modalidade do aviso prévio.

Se o aviso for trabalhado, o empregado deverá continuar exercendo suas atividades durante o período correspondente, respeitadas as regras aplicáveis ao caso. Ao término do prazo, ocorre a extinção do contrato.

Já quando o desligamento produz efeitos imediatos, o trabalhador não permanece no exercício de suas funções, observadas as verbas e demais obrigações decorrentes da rescisão.

A recusa em assinar o documento não transforma, por si só, a dispensa em inexistente nem obriga a empresa a manter indefinidamente o contrato de trabalho.

E se o empregado causar prejuízos à empresa?
Outro ponto importante diz respeito à conduta do trabalhador durante o período de desligamento.

A comunicação da dispensa não autoriza o empregado a danificar equipamentos, destruir documentos, provocar prejuízos intencionais ou praticar outras irregularidades contra a empresa.

Caso sejam comprovadas condutas graves, a situação poderá gerar consequências trabalhistas, civis e, dependendo da natureza do ato, até criminais. Em determinadas circunstâncias previstas na legislação, uma conduta grave também pode caracterizar falta passível de justa causa.

Eventuais prejuízos provocados deliberadamente pelo trabalhador podem ainda gerar discussão sobre responsabilidade pela reparação dos danos causados.

Testemunhas podem ser pessoas de fora da empresa?
A utilização de testemunhas é uma das formas de documentar a recusa do empregado. Na ausência de funcionários que possam acompanhar o procedimento, a empresa pode buscar terceiros para presenciar a comunicação, conforme a orientação jurídica aplicável ao caso.

O mais importante é garantir que exista um registro confiável de que a empresa tentou comunicar formalmente o trabalhador sobre a rescisão.

Existem situações em que a demissão não pode ser feita livremente?
Apesar de o empregador, em regra, poder decidir pelo encerramento do contrato, existem hipóteses em que a legislação estabelece proteção especial ao trabalhador.

São os chamados casos de estabilidade ou garantias provisórias de emprego, que podem restringir ou impedir a dispensa sem justa causa durante determinado período.

Um exemplo é a situação prevista para determinados trabalhadores com deficiência, em que a legislação estabelece requisitos específicos para a dispensa, incluindo, em determinadas circunstâncias, a contratação de outro trabalhador com deficiência para substituição.

Por isso, antes de efetivar o desligamento, é importante verificar se o empregado possui alguma garantia provisória de emprego ou outra condição legal que limite a possibilidade de rescisão.

Recusa não impede necessariamente o desligamento
A recusa do empregado em assinar o aviso prévio não significa, automaticamente, que ele possa impedir a empresa de encerrar o contrato. O empregador deve, entretanto, seguir corretamente os procedimentos legais e reunir elementos que comprovem a comunicação.

A recomendação é que a situação seja documentada, preferencialmente com testemunhas e orientação profissional quando houver dúvidas ou circunstâncias específicas.

Dessa forma, mesmo diante da resistência do trabalhador em assinar o documento ou de seu não comparecimento, a empresa pode adotar as providências necessárias para formalizar o desligamento, desde que respeite a legislação trabalhista e eventuais garantias de emprego aplicáveis ao caso.

Reforma Tributária: Sebrae lança Simulador gratuito

O Sebrae lançou, nesta sexta-feira, 21/08, uma nova ferramenta gratuita voltada a pequenos negócios que precisam se preparar para as mudanças previstas com a implementação do novo sistema tributário. O Simulador da Reforma Tributária está disponível na página especial sobre o tema no Portal Sebrae e permite ao empreendedor avaliar diferentes possibilidades de tributação para a empresa.

A ferramenta utiliza informações como CNAE, faturamento e perfil de vendas para projetar dois possíveis cenários tributários de acordo com as novas regras. A partir desses dados, o sistema estima o valor dos impostos em cada alternativa e indica qual delas poderá resultar em uma menor carga tributária para o negócio.

Segundo Rodrigo Soares, presidente do Sebrae, a iniciativa busca facilitar a compreensão dos impactos que a reforma poderá provocar nas empresas. “Nosso objetivo é apoiar o empreendedor na compreensão dos possíveis impactos da Reforma Tributária, oferecendo uma simulação que considere as particularidades de cada negócio”, afirma Soares.

Para o presidente da entidade, a ferramenta também pode contribuir para que os empresários tomem decisões de forma mais consciente e se antecipem às mudanças no sistema de tributação.

Como funciona o Simulador da Reforma Tributária
De acesso gratuito, a ferramenta pode ser utilizada por qualquer empreendedor interessado em avaliar os possíveis efeitos da Reforma Tributária sobre seu negócio. Após informar os dados solicitados, o usuário recebe uma comparação entre os impostos estimados em cada cenário, além de uma projeção dos créditos tributários que poderão ser repassados aos clientes.

O Sebrae ressalta, porém, que os resultados apresentados pelo simulador são estimativas preliminares e têm caráter orientativo. Por isso, a recomendação é que qualquer decisão tomada a partir da análise seja previamente discutida e validada com um contador de confiança.

Além do simulador, a página especial do Sebrae sobre a Reforma Tributária reúne conteúdos destinados a orientar os pequenos empresários durante o processo de transição. Entre os materiais disponíveis estão vídeos explicativos, cronograma de implementação, e-book, perguntas e respostas e cursos sobre as novas regras do sistema tributário.

Trabalho Doméstico: Veja os principais direitos garantidos pela legislação

Jornada limitada, férias, FGTS, descanso semanal e benefícios previdenciários estão entre as garantias asseguradas aos trabalhadores domésticos pela legislação brasileira. As regras foram ampliadas pela Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou direitos previstos na Constituição Federal.

O Ministério das Mulheres destaca que o conhecimento dessas normas é importante para trabalhadores e empregadores, tanto para garantir o cumprimento das obrigações quanto para evitar problemas trabalhistas e previdenciários.

Quem é considerado trabalhador doméstico?
É considerado empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa para o empregador, por mais de dois dias por semana, no âmbito residencial de uma pessoa ou família.

A categoria inclui, entre outros profissionais, empregadas domésticas, babás, cozinheiras, cuidadoras, jardineiros e motoristas. Quando o serviço é prestado até dois dias por semana, em regra, não há vínculo de emprego doméstico, embora as características de cada relação devam ser consideradas.

Jornada de até 44 horas semanais
A jornada do trabalhador doméstico é limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais. O período trabalhado além da jornada contratada deve ser remunerado como hora extra, com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, respeitadas as regras de compensação previstas na legislação.

Também há direito a intervalo para repouso ou alimentação. Em jornadas superiores a seis horas, o período deve ser de pelo menos uma hora, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito.

O trabalhador tem ainda direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos, conforme as regras aplicáveis.

Férias e FGTS
A cada 12 meses de trabalho para o mesmo empregador, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias, com acréscimo de um terço da remuneração. As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes à aquisição do direito. A legislação também permite a conversão de parte do período em dinheiro, dentro das condições estabelecidas.

O recolhimento do FGTS é obrigatório. Mensalmente, o empregador deve depositar 8% da remuneração no fundo. Há ainda um recolhimento de 3,2% destinado à indenização compensatória pela perda do emprego, mecanismo específico do trabalho doméstico.

Outros direitos assegurados
A legislação também garante aos trabalhadores domésticos direitos como:

  • Salário mínimo ou piso regional, quando aplicável;
  • Décimo terceiro salário;
  • Aviso-prévio;
  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Licença-paternidade;
  • Aposentadoria e demais benefícios previdenciários, conforme os requisitos legais;
  • Seguro-desemprego, quando preenchidas as condições;
  • Proteção do salário;
  • Adicional noturno, nos casos previstos em lei;
  • Estabilidade provisória para a trabalhadora gestante.

O vínculo deve ser registrado desde o início da relação de trabalho, e as informações trabalhistas precisam ser declaradas nos sistemas oficiais.

Obrigações do empregador
Cabe ao empregador cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao vínculo. O eSocial Doméstico reúne as informações do contrato e permite procedimentos como fechamento da folha, emissão da guia de recolhimento e registro de férias e afastamentos.

Manter os dados atualizados e realizar os recolhimentos regularmente é fundamental para o correto reconhecimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.

O cumprimento das regras também reduz o risco de passivos para o empregador. Para o trabalhador, conhecer a legislação permite verificar se salários, horas extras, descansos, férias e recolhimentos estão sendo realizados corretamente. Em situações específicas, a orientação de um profissional ou dos canais oficiais de atendimento trabalhista e previdenciário pode ajudar a esclarecer dúvidas.

Assédio Eleitoral: Justiça do Trabalho alerta sobre a prática com chegada das eleições

Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para uma prática que pode comprometer a liberdade de escolha do eleitor e o direito ao voto livre e secreto: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou pessoas que ocupam posições de autoridade tentam influenciar a decisão política de trabalhadores, seja por meio de promessas de vantagens, seja mediante ameaças relacionadas à manutenção do emprego.

A prática é ilegal e pode resultar em responsabilização nas áreas trabalhista e eleitoral e, dependendo das circunstâncias, também na esfera criminal.

O assédio eleitoral é caracterizado pelo uso da autoridade ou da influência decorrente da relação de trabalho para pressionar, constranger ou induzir empregados a votar, deixar de votar ou manifestar apoio a determinado candidato, partido político ou posicionamento.

Quando identificadas situações de ameaça, constrangimento, discriminação ou utilização abusiva do poder do empregador, os trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho. Nesses casos, o responsável pode ser obrigado a reparar os prejuízos provocados, inclusive por meio do pagamento de indenização por danos morais.

Casos já analisados pela Justiça do Trabalho
Um dos casos ocorreu em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente profissional durante o segundo turno das eleições de 2022.

Durante o processo, ficou comprovado que a empresa realizou reuniões com o objetivo de pressionar os empregados a apoiar determinado candidato. Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que teriam direito a uma folga caso o candidato defendido pela empresa fosse eleito.

Diante dos fatos, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil a cada trabalhador que estivesse ativo durante o período da campanha eleitoral.

Em outro processo, uma empresa do setor de coaching, localizada em Vitória (ES), foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral praticado durante as eleições de 2022. A ação apontou que funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa.

De acordo com as provas apresentadas, havia pressão psicológica para que os empregados manifestassem publicamente apoio ao então presidente da República, que disputava a reeleição. A gestora interferia para que os trabalhadores revelassem suas preferências políticas e deixava evidente que aqueles que não compartilhassem da mesma posição poderiam ser demitidos.

A vendedora optou por não revelar sua preferência política e acabou dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas.

No processo, ela apresentou elementos que indicavam que a dispensa havia ocorrido em razão da ausência de manifestação de apoio ao candidato defendido pela empresa. Entre as provas estavam áudios e mensagens trocadas por aplicativos. Depoimentos de testemunhas também confirmaram o posicionamento político da empresa e a pressão exercida sobre os empregados.

Ao final, a Justiça do Trabalho fixou a indenização em R$ 8 mil.

Como reconhecer o assédio eleitoral
É importante ressaltar que a simples discussão sobre política no ambiente profissional não caracteriza, por si só, assédio eleitoral. A prática ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para exercer pressão, intimidação ou constrangimento sobre o trabalhador em razão de suas escolhas políticas.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:

  • Ameaçar o empregado de demissão, transferência ou prejuízo profissional caso ele não vote em determinado candidato;
  • Oferecer aumento salarial, promoção, bônus ou outro tipo de vantagem em troca de apoio eleitoral;
  • Determinar que trabalhadores participem de reuniões, atos, passeatas ou campanhas de natureza política;
  • Exigir que empregados divulguem candidatos ou conteúdos políticos em seus perfis pessoais nas redes sociais;
  • Pressionar ou constranger trabalhadores a informar em quem pretendem votar;
  • Humilhar, perseguir, discriminar ou prejudicar empregados em razão de suas opiniões ou escolhas políticas.

Também pode ser considerado assédio eleitoral qualquer uso da relação de emprego como instrumento para interferir na liberdade de escolha do trabalhador durante as eleições.

Como denunciar
Quem for vítima ou testemunhar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, preservar as evidências relacionadas ao caso. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e informações sobre possíveis testemunhas podem ajudar na investigação e na comprovação dos fatos.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). É possível solicitar que a identidade do denunciante seja mantida em sigilo.

O CSJT também disponibiliza uma página informativa na internet com orientações sobre o assédio eleitoral, exemplos de condutas que podem configurar a prática e informações sobre as possíveis penalidades.

Quais são as consequências para o empregador?
O empregador que utilizar o ambiente de trabalho para pressionar ou influenciar politicamente seus funcionários pode sofrer diferentes tipos de responsabilização. Entre as consequências possíveis estão a aplicação de multas, o pagamento de indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na rescisão indireta, o trabalhador pode solicitar o encerramento do vínculo empregatício em razão de uma falta grave cometida pelo empregador. Se reconhecida, a medida garante ao empregado direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Dependendo da conduta e da gravidade dos fatos, também podem existir consequências na esfera penal, inclusive com possibilidade de prisão.

Para evitar esse tipo de situação, o empregador deve respeitar a liberdade política de cada trabalhador e não utilizar a relação profissional ou a estrutura da empresa para tentar direcionar o voto. A preservação de um ambiente de trabalho democrático, respeitoso e livre de intimidação é fundamental durante o período eleitoral.

INSS: Familiares podem sacar benefício após falecimento de segurado?

Após a morte de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), familiares e dependentes não devem sacar nem movimentar valores depositados na conta do segurado. Embora essa situação seja comum em momentos de luto, a prática é considerada irregular e pode resultar na devolução dos recursos, além de responsabilização civil e, em alguns casos, criminal.

A orientação do INSS é comunicar o falecimento e, caso existam valores pendentes, solicitar o pagamento pelos canais oficiais da Previdência Social.

Benefício é encerrado automaticamente
Quando o óbito é registrado em cartório, a informação é compartilhada com as bases de dados do governo. Com isso, o benefício previdenciário é encerrado automaticamente.

Ainda assim, pode acontecer de uma parcela ser creditada após a morte do segurado por causa do calendário de pagamentos. Nessa situação, o dinheiro não deve ser sacado nem utilizado pelos familiares.

Por que o saque é proibido?
O benefício do INSS é pessoal e existe para garantir renda ao segurado enquanto ele estiver vivo. Após o falecimento, qualquer movimentação da conta com cartão, senha ou procuração perde o respaldo legal.

Se o instituto identificar que houve saque ou uso dos valores depois do óbito, poderá cobrar a devolução integral da quantia. Dependendo das circunstâncias, o caso também poderá ser investigado como possível fraude.

O que fazer após o falecimento?
A primeira medida é verificar se existem dependentes com direito à pensão por morte, benefício destinado aos familiares que atendam aos requisitos previstos em lei.

Também é possível solicitar o pagamento de valores que eram devidos ao segurado até a data do falecimento, mas que não foram recebidos em vida.

O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.

Quem pode receber os valores pendentes?
Quando houver dependentes habilitados à pensão por morte, eles poderão solicitar diretamente os valores que ficaram pendentes.

Se não houver dependentes com direito ao benefício, os herdeiros poderão fazer o pedido. Nesse caso, será necessário apresentar alvará judicial ou escritura pública de partilha, conforme as exigências do INSS.

É preciso comunicar o óbito ao INSS?
Apesar de o registro civil normalmente ser compartilhado automaticamente com os sistemas do governo, o INSS recomenda que os familiares também comuniquem o falecimento por meio do Meu INSS ou da Central 135.

A medida ajuda a evitar depósitos indevidos e reduz o risco de cobranças relacionadas a pagamentos realizados após a morte do segurado.

E o empréstimo consignado?
Outra dúvida frequente envolve os empréstimos consignados contratados pelo beneficiário.

Com o encerramento do benefício em razão do óbito, os descontos das parcelas deixam de ser feitos automaticamente.

Além disso, a dívida não é transferida para a pensão por morte eventualmente concedida aos dependentes. Em outras palavras, quem passa a receber a pensão não assume, automaticamente, a obrigação de quitar o empréstimo consignado firmado pelo segurado falecido.

Vale destacar que essa regra se aplica aos contratos vinculados ao benefício previdenciário. Outras dívidas deixadas pelo falecido seguem as normas do direito sucessório.

Evite problemas
Especialistas orientam que familiares não utilizem cartões bancários, senhas ou aplicativos do segurado falecido para movimentar benefícios do INSS, mesmo que o objetivo seja pagar despesas do funeral ou outras contas urgentes.

Em caso de dúvida sobre valores que ainda possam ser recebidos, a recomendação é procurar o INSS e utilizar os canais oficiais para fazer a solicitação. Dessa forma, é possível evitar transtornos, cobranças futuras e eventuais consequências legais.

Reforma Tributária: Doações de imóveis a terceiros é impulsionada

A Reforma Tributária, promulgada em dezembro de 2023, impulsionou o aumento das doações de imóveis no Brasil. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, número 59% superior aos 116.225 atos formalizados em 2020.

De acordo com especialistas, a procura crescente pelos cartórios e pela plataforma digital e-Notariado está relacionada ao interesse das famílias em antecipar a transferência de patrimônio antes das mudanças previstas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um tributo estadual, também aplicado pelo Distrito Federal, incidente sobre heranças e doações de bens e direitos. Como cada unidade da Federação possui autonomia para definir alíquotas e regras, os impactos da Reforma Tributária variam conforme a legislação local.

Com a implementação gradual das novas normas, o imposto passará a adotar alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido, podendo alcançar o limite de 8%.

No Distrito Federal, por exemplo, atualmente são aplicadas alíquotas entre 4% e 6% sobre heranças e doações. Já em São Paulo, a Assembleia Legislativa analisa propostas que seguem caminhos distintos: uma limita a alíquota máxima em 4%, enquanto outra prevê a adoção do teto de 8%.

Outra mudança relevante introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é a alteração da base de cálculo do ITCMD. O imposto passará a incidir sobre o valor de mercado do imóvel ou do bem, substituindo o valor patrimonial, que normalmente é inferior.

Em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais, afirmou que a tendência é de continuidade no crescimento das doações e, consequentemente, na emissão de escrituras públicas. Segundo a entidade, que reúne mais de 9 mil notários e tabeliães em todo o país, esse movimento teve início em 2020, antes mesmo da aprovação da Reforma Tributária, mas ganhou força nos últimos anos, atingindo em 2025 o maior volume da série histórica.

A especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa observa que aumentou significativamente a procura por famílias interessadas em antecipar a sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas aos herdeiros, seja pela transferência de bens para holdings familiares.

Especialistas apontam que muitas famílias acompanham atentamente as discussões legislativas nos estados e no Distrito Federal para avaliar se vale a pena antecipar as doações em vida. Isso porque, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alterações na cobrança do ITCMD dependem de aprovação e regulamentação pelos respectivos governos estaduais.

Planejamento evita problemas
Apesar da alta procura, especialistas alertam que a antecipação patrimonial exige planejamento. O advogado Matheus Bertolo Piconez ressalta que decisões precipitadas podem gerar conflitos familiares e insegurança para os próprios doadores.

Como exemplo, ele cita situações em que pais transferem aos filhos o único imóvel da família sem garantir, por meio de cláusulas específicas, o direito de permanecer no local ou de continuar recebendo a renda gerada pelo bem. Nesses casos, podem ficar dependentes da vontade dos herdeiros.

Para Piconez, a antecipação da sucessão deve fazer parte de um planejamento patrimonial completo e não ser motivada apenas pela pressa em relação às mudanças tributárias. O advogado também destaca a importância de definir previamente as condições da transferência e verificar se há recursos suficientes para arcar com o ITCMD e demais custos envolvidos na operação.

Já o presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, destaca que os cartórios oferecem alternativas para que o planejamento sucessório seja realizado sem perda do controle sobre o patrimônio. Entre as modalidades mais utilizadas está a doação com reserva de usufruto, que permite ao doador continuar utilizando ou obtendo renda do bem enquanto viver.

Segundo Souto, a Reforma Tributária acelerou um debate que muitas famílias vinham adiando. Para ele, o planejamento sucessório deixou de ser uma preocupação futura e passou a exigir decisões no presente, com apoio dos cartórios para identificar a alternativa mais adequada a cada situação.

NR-01: Pequenas empresas têm prazo de 90 dias para se adequar às novas regras

Os pequenos negócios ganharam mais tempo para se adaptar às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que estabelece regras para o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo aqueles ligados à saúde mental no ambiente de trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro André Mendonça, suspendeu por 90 dias — até 23 de setembro — a aplicação de multas, autuações e outras penalidades relacionadas ao tema. Na prática, a medida concede um prazo adicional para que as empresas concluam o processo de adequação.

A suspensão, porém, vale apenas para as penalidades. As obrigações previstas na NR-01 continuam em vigor, o que significa que as empresas seguem responsáveis por identificar, avaliar e controlar fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, assédio e outros riscos psicossociais.

Para o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, o período extra deve ser encarado como uma oportunidade para colocar a adequação em dia, e não como um adiamento das exigências.

“A suspensão por 90 dias cria uma nova oportunidade para que os pequenos negócios se preparem. É importante lembrar que a obrigação permanece. O que foi suspenso é apenas a aplicação das penalidades pelo descumprimento”, afirma.

Segundo o especialista, os empreendedores devem aproveitar esse intervalo para avançar em todas as etapas previstas pela norma e evitar problemas quando o período de suspensão terminar.

Entre as principais medidas estão a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o mapeamento dos riscos psicossociais, a adoção de ações preventivas e o registro das medidas implementadas. Também é recomendada a capacitação de gestores e colaboradores sobre práticas de saúde e segurança no trabalho.

O que muda com a NR-01?
A Norma Regulamentadora nº 1 reúne as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho que devem ser cumpridas por empresas de todos os portes. Com a atualização da regulamentação, os riscos psicossociais passaram a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, isso significa que as empresas precisam identificar situações que possam afetar o bem-estar psicológico dos trabalhadores, avaliar seus impactos e adotar medidas para prevenir problemas relacionados ao ambiente de trabalho.

Confira as principais recomendações do Sebrae para os pequenos negócios:

  1. Verifique se a empresa está obrigada a elaborar o PGR
    O primeiro passo é confirmar se a atividade exercida está entre aquelas dispensadas do Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme a lista da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
  2. Faça um levantamento dos riscos existentes
    Mesmo quando houver dispensa do PGR formal, é importante realizar um mapeamento básico dos riscos presentes no ambiente de trabalho para garantir mais segurança e reduzir a possibilidade de autuações.
  3. Inclua os riscos psicossociais e ergonômicos
    A análise deve considerar fatores como estresse, metas excessivas, assédio, postura inadequada e repetitividade das tarefas.
  4. Registre todas as medidas adotadas
    As ações preventivas precisam ser documentadas em planilhas, relatórios ou outros registros que comprovem a identificação dos riscos e as providências tomadas.
  5. Promova treinamentos sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
    Mesmo em formato simplificado, o treinamento inicial deve ser realizado e documentado, com emissão de certificado conforme prevê a NR-01.
  6. Mantenha a documentação sempre atualizada
    Os documentos devem ser revisados a cada dois anos ou sempre que ocorrerem mudanças nos processos, acidentes de trabalho ou a adoção de novas tecnologias.
  7. Estabeleça cláusulas claras sobre segurança do trabalho nos contratos
    Nos contratos de prestação de serviços, principalmente quando houver terceiros envolvidos, é importante definir de forma objetiva as responsabilidades relacionadas aos riscos ocupacionais.

Direito às férias: Quais as consequências do não cumprimento?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todo empregado o direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, período conhecido como aquisitivo. O objetivo é assegurar o descanso necessário para a recuperação física e mental do trabalhador, contribuindo para sua saúde e produtividade.

Quando as férias devem ser concedidas?
Conforme o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, intervalo chamado de período concessivo. Além do descanso remunerado, o trabalhador tem direito ao pagamento do salário acrescido do adicional constitucional de um terço, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

O que acontece se o empregador atrasar as férias?
Caso as férias não sejam concedidas dentro do prazo legal, o empregador pode ser penalizado. O artigo 137 da CLT determina que, nessa situação, as férias devem ser pagas em dobro, incluindo o adicional de um terço sobre a remuneração. A medida busca garantir que o trabalhador não seja privado do direito ao descanso.

É possível antecipar ou adiar as férias?
A legislação permite que empregador e empregado negociem a antecipação ou o adiamento das férias, desde que haja acordo entre as partes e que o direito ao descanso seja preservado. No entanto, o trabalhador não pode renunciar às férias nem ser impedido de usufruí-las.

Quais são os direitos do trabalhador?
Se o empregador descumprir os prazos previstos na CLT, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir a concessão das férias ou o pagamento em dobro. Dependendo das circunstâncias, também pode haver pedido de indenização por danos morais, caso o atraso provoque prejuízos relevantes.

As férias constituem um direito fundamental assegurado pela legislação trabalhista brasileira. O cumprimento dos prazos legais é obrigação do empregador, e qualquer desrespeito pode resultar em sanções e na necessidade de reparação ao empregado.

Reforma Tributária: 01/08 marca início da exigência de obrigações acessórias e penalidades

A entrada em vigor das obrigações acessórias da Reforma Tributária, em 1º de agosto de 2026, marca uma nova fase da transição do sistema tributário brasileiro. A partir dessa data, o foco das empresas deixa de estar apenas na interpretação da legislação e passa a exigir maior capacidade operacional, integração tecnológica e consistência fiscal.

Com a aplicação de penalidades por descumprimento, a Reforma passa a impactar diretamente rotinas fiscais, parametrizações de sistemas, emissão de documentos, qualidade cadastral e integração entre áreas. Até 2033, empresas terão de conviver simultaneamente com o modelo tributário atual e o novo sistema, o que amplia a complexidade operacional.

Especialistas alertam que o maior risco não está apenas nas multas, mas na perda de eficiência causada por inconsistências fiscais. Cadastros incompletos, processos manuais e falhas de parametrização podem comprometer o cálculo de tributos, a apropriação de créditos e a validação de documentos, em um cenário de fiscalização cada vez mais automatizada.

Nesse contexto, a adaptação à Reforma exige mais do que atualização de softwares. Será necessário revisar processos internos, integrar sistemas, aprimorar a governança de dados e promover alinhamento entre áreas como fiscal, tecnologia, compras, comercial e financeiro.

Para especialistas, agosto de 2026 representa um marco na avaliação da capacidade operacional das organizações. Empresas que deixarem a adequação para quando as novas exigências já estiverem em vigor poderão enfrentar dificuldades para ajustar processos enquanto lidam simultaneamente com novas obrigações acessórias, fiscalização digital ampliada e a coexistência de dois regimes tributários.