Escala 6×1: Como a redução da jornada muda o cálculo das horas extras?

O fim da escala 6×1 pode provocar mudanças na organização das jornadas de trabalho e no cálculo das horas extras. A proposta aprovada pelo Senado prevê a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial, além de dois dias de descanso remunerado por semana.

A principal dúvida é como será calculado o trabalho extraordinário caso o salário mensal seja mantido, mas o número de horas trabalhadas diminua. A resposta depende dos limites de jornada aplicáveis ao trabalhador e do divisor utilizado para calcular o valor da hora normal.

A PEC 221/2019 prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas na primeira etapa e, posteriormente, para 40 horas, conforme o cronograma estabelecido. A implementação depende da promulgação e da entrada em vigor das novas regras. Até lá, as empresas devem seguir a legislação vigente.

O que muda na jornada de trabalho?
Atualmente, a Constituição Federal estabelece, como regra geral, o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais, respeitadas as normas específicas de cada categoria e os acordos válidos de compensação.

Com a redução gradual, as empresas precisarão adaptar suas escalas e seus controles de ponto aos novos limites. A mudança também poderá afetar a apuração das horas extras, que correspondem ao trabalho realizado além da jornada normal aplicável ao empregado.

A Constituição garante adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para o trabalho extraordinário, sem prejuízo de percentuais superiores previstos em lei ou em normas coletivas.

Como ficará o cálculo das horas extras?
O cálculo considera o salário, o divisor utilizado para encontrar o valor da hora normal e o adicional correspondente.

Para ilustrar o possível impacto, considere um trabalhador que recebe R$ 2.200 mensais e tem direito ao adicional de 50%.
🔹 44 horas semanais: hora extra de R$ 15,00 (divisor 220).
🔹 42 horas semanais: hora extra de R$ 15,71 (divisor 210).
🔹 40 horas semanais: hora extra de R$ 16,50 (divisor 200).

Na simulação, a hora extra passa de R$ 15 para R$ 16,50 quando o divisor utilizado é reduzido de 220 para 200, mantendo o salário mensal de R$ 2.200.

Os valores, porém, são apenas uma referência matemática. A adoção dos divisores não é automática e deve considerar a jornada contratual, a categoria profissional e as normas legais e coletivas aplicáveis.

A redução da jornada pode gerar mais horas extras?
O efeito dependerá da jornada efetivamente cumprida e das condições do contrato.

Se um trabalhador continuar realizando 44 horas semanais após a redução do limite para 42 horas, por exemplo, o período excedente poderá gerar horas extras, conforme as regras aplicáveis e desde que não exista compensação válida.

Com o limite de 40 horas semanais, a diferença será maior para quem mantiver a jornada anterior.

A análise deve considerar tanto os limites diários quanto os semanais, além do contrato de trabalho, dos acordos de compensação e das regras específicas da categoria. Por isso, o controle correto dos horários de entrada, saída e intervalos será fundamental.

O salário poderá diminuir?
A proposta prevê a redução da jornada sem redução salarial. Assim, a remuneração mensal deverá ser preservada nos termos da medida, mesmo com a diminuição das horas trabalhadas.

Trabalhadores que recebem comissões, adicionais ou remuneração variável podem exigir uma análise específica, pois o cálculo das horas extras depende das regras aplicáveis a cada parcela remuneratória.

O que empresas e contadores precisam revisar?
Para evitar erros na folha de pagamento, empresas e profissionais de Departamento Pessoal deverão:

  • Adaptar as escalas de trabalho e os períodos de descanso.
  • Revisar os critérios de cálculo da hora normal e das horas extras.
  • Atualizar os sistemas de controle de ponto, banco de horas e compensação.
  • Testar os cálculos antes de processar a folha com as novas regras.
  • Conferir os adicionais e as normas específicas de cada categoria.
  • Informar os trabalhadores sobre eventuais mudanças nos horários.

O acompanhamento da promulgação da emenda e de possíveis normas complementares também será essencial. Os procedimentos definitivos dependerão das regras que efetivamente entrarem em vigor e das orientações oficiais.

INSS: Aposentados podem receber adicional de 25% no benefício

Aposentados por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de assistência contínua de outra pessoa podem solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. O adicional, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, também é pago sobre o 13º salário e pode ultrapassar o teto previdenciário.

Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621, o beneficiário que recebe esse valor e tem o adicional aprovado passa a contar com uma renda mensal de R$ 2.026,25.

Quem tem direito ao adicional?
O benefício é destinado a aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de ajuda constante para realizar atividades cotidianas. Entre as situações que podem justificar a concessão estão cegueira total, paralisia dos membros, perda de membros sem possibilidade de uso de próteses, comprometimento grave das faculdades mentais e condições que mantenham o segurado acamado.

A concessão, porém, não é automática. O INSS avalia cada caso por meio de perícia médica, considerando as limitações funcionais e a necessidade efetiva de assistência permanente.

O adicional vale para todas as aposentadorias?
Não. Atualmente, o acréscimo de 25% é restrito à aposentadoria por incapacidade permanente. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.095, decidiu que a extensão do benefício a outras modalidades depende de previsão legal específica.

Assim, aposentados por idade ou por outras regras previdenciárias não têm direito automático ao adicional, mesmo que necessitem de ajuda de terceiros.

Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a plataforma, pesquisar por “acréscimo” e selecionar “Solicitação de Acréscimo de 25%”. Depois, o segurado deve acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”.

É importante reunir documentos pessoais e relatórios, laudos ou exames médicos que demonstrem as limitações e a necessidade de assistência contínua. O INSS poderá convocar o requerente para uma perícia antes de decidir sobre a concessão.

Também é possível obter orientações pela Central 135.

O adicional é transferido para os dependentes?
Não. O acréscimo está vinculado à aposentadoria do beneficiário e deixa de ser pago após seu falecimento, sem incorporação à pensão por morte dos dependentes.

O INSS também alerta para cuidados com possíveis golpes. O requerimento deve ser realizado pelos canais oficiais, e promessas de aprovação garantida ou cobranças antecipadas para liberar o pagamento devem ser vistas com desconfiança.

O que fazer para ter acesso aos 25%?
Quem acredita preencher os requisitos deve verificar se recebe aposentadoria por incapacidade permanente, reunir a documentação médica e formalizar o pedido junto ao INSS. A concessão depende da comprovação da necessidade de assistência permanente e da análise do instituto.

Antes de contratar serviços ou acreditar em anúncios que prometem o adicional para qualquer aposentado, é importante conferir as regras oficiais e as condições exigidas para o benefício.

Violência doméstica: INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas

Nesta quinta-feira (01/10/2026), a gestão federal validou um parecer vinculante que assegura a licença remunerada de até meio ano para trabalhadoras que enfrentam violência doméstica, mediante ordem judicial. A determinação cumpre uma diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) e dispensa a realização de novas perícias ou avaliações de mérito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A medida tem como meta principal assegurar estabilidade financeira a essas mulheres durante o afastamento necessário para garantir sua integridade física e abandonar ambientes abusivos. Com o novo entendimento, a própria ordem de proteção da Justiça torna-se documento hábil para o repasse financeiro, cabendo à autarquia previdenciária apenas a checagem do registro da segurada.

Durante o evento oficial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfatizou que o respaldo estatal deve abranger também aquelas que não possuem vínculo formal de trabalho ou cobertura previdenciária. “Nenhuma mulher ficará sem o auxílio”, pontuou. Conforme a determinação do STF, o subsídio assistencial ficará a cargo do ente federativo — estado, Distrito Federal ou município — apontado pelo magistrado, com verbas destinadas à assistência social.

A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, pontuou na ocasião que o documento marca um avanço expressivo na rede de amparo. “No momento em que a vítima decide romper com a agressão, ela precisa de amparo institucional, e não de burocracia”, declarou, frisando que a autonomia financeira é indispensável para a reconstrução pessoal.

Ana Cristina reforçou o compromisso da instituição em conferir celeridade e empatia ao processo. “Nenhuma cidadã deve ser colocada diante do dilema entre preservar a própria vida ou garantir o sustento”, completou.

Ressarcimento e regras da legislação
O poder público acionará judicialmente os agressores para reaver os montantes repassados às vítimas. O procedimento será conduzido por meio de ações regressivas propostas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU).

  • O marco legal: A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento laboral por até seis meses com preservação do vínculo empregatício, porém havia uma lacuna sobre a fonte pagadora. Esse impasse financeiro frequentemente forçava as vítimas a permanecerem em situação de vulnerabilidade.
  • Decisão da Corte: Em junho, o STF definiu que cabe aos empregadores arcar com os primeiros 15 dias de licença, enquanto o INSS assume o restante. Para trabalhadoras sem vínculo formal (como autônomas e facultativas), o subsídio é integralmente coberto pela Previdência.
  • Sem carência e com contagem: O benefício é isento de carência e de descontos previdenciários, sendo o período computado normalmente para fins de futura aposentadoria.
  • Rede assistencial: Nos casos de mulheres desprovidas de cobertura previdenciária, o encargo financeiro recairá sobre o governo estadual, distrital ou municipal indicado pelo juízo.
  • Sigilo e rapidez: O Ministério da Previdência Social e o INSS disporão de um prazo de 15 dias para normatizar o processo, que contará com canais de atendimento prioritários e confidenciais, inclusive na plataforma digital Meu INSS.
  • Âmbito federal: A nova diretriz soma-se ao Parecer Vinculante JM-07/2025, sancionado previamente pelo Executivo, que garante o direito à remoção de servidoras públicas federais na mesma situação, estendendo o escudo protetivo tanto à iniciativa privada quanto ao serviço público.

Reforma de Fato: Receita, Sebrae e contadores criam tira-dúvidas sobre a Reforma Tributária

A Receita Federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Sebrae e a Fenacon anunciaram, no dia 18/09, em coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda, em Brasília, uma ação voltada à orientação de empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes em geral sobre a Reforma Tributária.

A iniciativa reúne ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas para apoiar a adaptação das empresas às novas regras, especialmente das micro e pequenas empresas, nesta primeira etapa da reforma. Com isso, conteúdos informativos foram reunidos no site do Programa da Reforma Tributária do Consumo, dentro do portal da Receita Federal.

Guia do SEBRAE: Reforma Tributária e os Pequenos Negócios

Desfazendo as fake news mais frequentes

Reforma de Fato: Podcast com o 1º episódio

No site estão disponíveis informações sobre a reforma para 2026, cursos, manuais, apresentações, opções de escolha do regime de apuração do IBS/CBS, calculadora dos tributos sobre consumo, simulador de pagamento de Darf de CBS, consultas sobre transferências de CBS, consultas sobre ressarcimento de CBS e chat para atendimento sobre CBS.

O espaço Reforma de Fato reúne informações para apoiar empresas, profissionais da contabilidade e contribuintes na transição para as novas regras da Reforma Tributária do Consumo. No canal do YouTube da Receita Federal , há também o podcast “Reforma de Fato” , uma série de vídeos curtos sobre os principais pontos da reforma tributária, com respostas às dúvidas mais frequentes de empresários, profissionais de contabilidade e da população em geral.

MEI Caminhoneiro: Como funciona a contribuição ao INSS e quem pode aderir

Caminhoneiros que trabalham por conta própria podem formalizar a atividade como Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro. A modalidade permite obter CNPJ, emitir nota fiscal e contribuir para a Previdência Social, além de possibilitar acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que sejam cumpridos os requisitos de cada benefício.

Criado para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios, o MEI Caminhoneiro é destinado especificamente ao transportador autônomo de cargas que atua de forma independente, sem vínculo com uma empresa.

Quanto o caminhoneiro paga ao INSS?
A principal diferença em relação ao MEI convencional está na contribuição previdenciária. Enquanto o MEI comum recolhe 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI Caminhoneiro contribui com 12% do salário mínimo.

O pagamento é feito mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Dependendo da atividade exercida, podem ser acrescentados outros tributos ao valor:

  • R$ 1 de ICMS, para atividades de comércio ou indústria;
  • R$ 5 de ISS, no caso de prestação de serviços.

Quem pode ser MEI Caminhoneiro?
A categoria é destinada a transportadores autônomos de cargas que exerçam atividades previstas na legislação. Entre elas estão:

  • Transporte rodoviário de cargas municipal, intermunicipal, interestadual e internacional;
  • Transporte de produtos perigosos;
  • Transporte de mudanças.

O limite de faturamento anual é de R$ 251,6 mil. Para empresas abertas durante o ano, o teto é calculado proporcionalmente ao período de atividade.

O caminhoneiro também não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. A modalidade não permite a abertura de filial e autoriza a contratação de apenas um empregado.

Quais benefícios o MEI Caminhoneiro pode receber?
A contribuição regular ao INSS garante a cobertura previdenciária prevista para a categoria, desde que o segurado cumpra as condições exigidas em cada caso, como carência e qualidade de segurado.

Entre os benefícios estão:

  • Aposentadoria por idade;
  • Benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes;
  • Auxílio-reclusão para os dependentes.

Por isso, manter as contribuições em dia é uma das condições para preservar a cobertura previdenciária e ter acesso aos benefícios quando houver direito.

Como fazer o cadastro?
A formalização como MEI Caminhoneiro é gratuita e pode ser feita pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.

O profissional deve acessar o sistema com a conta gov.br e informar os dados solicitados, incluindo a atividade exercida.

Depois de formalizado, o caminhoneiro passa a ter um CNPJ e precisa cumprir as obrigações previstas para o MEI. Entre elas estão o pagamento mensal do DAS-MEI, a emissão de nota fiscal quando prestar serviços para pessoas jurídicas e a entrega da declaração anual de faturamento.

Onde buscar informações?
Dúvidas sobre contribuições e benefícios previdenciários podem ser esclarecidas pelos canais do Meu INSS e pelo telefone 135.

Já as informações sobre formalização, atividades permitidas e pagamento do DAS-MEI estão disponíveis no Portal do Empreendedor.

Saúde Preventiva: Nova lei muda regras para empresas sobre prevenção ao câncer e HPV

Empresas de todos os portes que possuem funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passaram a ter novas obrigações relacionadas à prevenção de doenças. A Lei nº 15.377 entrou em vigor em 6 de abril deste ano e determinou que os empregadores divulguem periodicamente informações sobre campanhas de vacinação e medidas de prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, próstata e colo do útero.

A mudança ocorreu com a inclusão do artigo 169-A na CLT. Como a legislação não estabeleceu prazo de adaptação, as empresas que ainda não adotaram as medidas previstas precisam regularizar os procedimentos.

A exigência vale independentemente do tamanho, faturamento ou ramo de atividade da empresa. Microempresas e negócios enquadrados no Simples Nacional também estão incluídos.

A obrigação, no entanto, é de caráter informativo. As empresas devem orientar os funcionários sobre prevenção, acesso ao diagnóstico e direitos relacionados à ausência do trabalho, mas não podem obrigá-los a realizar exames ou tomar vacinas.

Trabalhador poderá se ausentar para exames preventivos
A nova legislação também alterou o artigo 473 da CLT e ampliou as hipóteses de ausência justificada do trabalhador.

Pela regra, o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho por até três dias, consecutivos ou não, a cada período de 12 meses, para realizar exames preventivos de câncer e HPV. A ausência não pode resultar em desconto no salário.

Para justificar o afastamento, o funcionário deverá apresentar um documento que comprove o atendimento, como declaração de comparecimento ou atestado emitido pelo serviço de saúde.

Dados médicos devem ser protegidos
A utilização desses documentos exige cuidados por parte das empresas em razão das regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Atestados e documentos relacionados à saúde podem conter dados pessoais sensíveis. Por isso, o acesso deve ser limitado aos profissionais que realmente precisam dessas informações para cumprir suas funções, como os responsáveis pelo controle de frequência e pela folha de pagamento.

A empresa também deve evitar a exposição de diagnósticos, resultados de exames ou detalhes sobre o estado de saúde do trabalhador.

Empresas podem ser fiscalizadas e autuadas
O descumprimento das medidas de conscientização pode levar a sanções administrativas. A Lei nº 15.377 não criou uma multa específica para empresas que deixarem de divulgar as informações, mas a irregularidade pode ser enquadrada nas regras gerais da CLT relacionadas à medicina e à segurança do trabalho.

Nesses casos, as autuações do Ministério do Trabalho e Emprego podem variar de R$ 415,87 a R$ 4.160,89. O valor depende de fatores como o porte do estabelecimento e a gravidade da infração identificada durante a fiscalização.

Como as empresas podem se adequar
Para cumprir a nova obrigação, as empresas podem utilizar diferentes canais internos de comunicação, como e-mails corporativos, murais, intranet e comunicados aos funcionários.

Também é recomendável manter registros das campanhas e informações divulgadas. Esses documentos podem servir como comprovação de que a empresa vem cumprindo a legislação.

Outra medida é incorporar o tema aos processos de integração de novos funcionários e revisar periodicamente os procedimentos internos relacionados à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.

Eleições 2026: Conheça os direitos e deveres de trabalhadores e empresas

Com a aproximação das eleições de 2026, trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral e empresas precisam estar atentos às regras que envolvem a prestação de serviços durante o período eleitoral. A legislação também assegura aos empregados condições para que possam exercer o direito ao voto sem prejuízo de sua remuneração.

Entre as principais normas estão as regras para trabalhadores convocados como mesários, a liberação para votação e as restrições à propaganda e ao assédio eleitoral no ambiente profissional. Confira os principais pontos.

Resumo:

  • O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
  • O período para regularizar o título de eleitor ou solicitar transferência já terminou para as eleições deste ano.
  • A data das eleições é considerada feriado nacional. Caso o empregado trabalhe, deverá receber folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme as regras aplicáveis.
  • O empregador deve permitir que o trabalhador tenha tempo suficiente para votar, sem desconto na remuneração.
  • Quem for convocado pela Justiça Eleitoral, como mesário, tem direito a folga remunerada correspondente ao dobro dos dias trabalhados na convocação.
  • A empresa pode estabelecer restrições ao uso de camisetas, adesivos e outros itens de campanha no local de trabalho.
  • Propaganda eleitoral e assédio eleitoral são vedados no ambiente profissional, tanto em empresas públicas quanto privadas.

Quando serão realizadas as eleições de 2026?
De acordo com a Constituição Federal, as eleições devem ocorrer no primeiro domingo de outubro. Quando houver segundo turno, a votação é realizada no último domingo do mesmo mês.

Em 2026, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Neste pleito, os eleitores escolherão representantes para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

O trabalhador pode faltar ao serviço para regularizar o título eleitoral?
A legislação eleitoral permite que o empregado se ausente do trabalho, sem perda do salário, para realizar o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência do título.

A dispensa pode ocorrer por até dois dias, consecutivos ou não, de acordo com o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, para as eleições de 2026, o prazo para fazer o alistamento ou solicitar a transferência do domicílio eleitoral já foi encerrado.

O dia da eleição é considerado dia normal de trabalho?
Não. A legislação considera feriado nacional o dia em que são realizadas eleições cuja data esteja prevista na Constituição Federal.

A regra está prevista no artigo 380 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965. As datas das eleições, por sua vez, são estabelecidas pela Constituição Federal.

Assim, nos estabelecimentos que possuem autorização para funcionar em feriados, o trabalhador que prestar serviço no dia da eleição deverá receber uma folga em outro dia ou a remuneração correspondente ao trabalho em feriado, conforme a legislação aplicável.

A empresa deve liberar o funcionário para votar?
Sim. O empregador deve assegurar ao trabalhador tempo suficiente para exercer o direito ao voto.

Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, com possibilidade de aplicação de pena de até seis meses de prisão.

Por isso, mesmo nas empresas que funcionam durante o feriado eleitoral, deve ser concedido período adequado para que o empregado possa se deslocar até sua seção eleitoral, considerando fatores como distância e eventuais filas, sem prejuízo do salário referente ao tempo utilizado para votar.

A proteção também vale para os trabalhadores cujo voto é facultativo, como analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. O exercício do voto, quando realizado, deve ser respeitado pelo empregador.

O salário pode ser descontado de quem foi convocado para trabalhar nas eleições?
Não. O empregado convocado pela Justiça Eleitoral tem direito à dispensa do serviço sem prejuízo da remuneração.

Eleitores nomeados para atuar em mesas receptoras, Juntas Eleitorais ou para auxiliar nos trabalhos eleitorais têm direito a folgas correspondentes ao dobro dos dias de convocação, mediante declaração fornecida pela Justiça Eleitoral.

Na prática, um trabalhador convocado para atuar durante dois dias terá direito a quatro dias de folga remunerada.

Dessa forma, os dias de ausência decorrentes da convocação eleitoral não devem resultar em desconto no salário.

A empresa pode impedir o uso de camisetas e outros materiais de campanha?
Sim. O empregador pode estabelecer regras internas que impeçam os trabalhadores de utilizar, dentro das dependências da empresa, camisetas de candidatos, bottons, distintivos, adesivos e outros elementos relacionados à campanha eleitoral.

A medida busca evitar manifestações político-eleitorais no ambiente profissional e preservar as regras estabelecidas pela empresa para o local de trabalho.

Propaganda eleitoral e assédio eleitoral são proibidos no trabalho
A propaganda eleitoral e o assédio eleitoral não são permitidos no ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece restrições à prática de propaganda eleitoral e ao assédio nesse contexto. O empregador que descumprir as normas pode responder de acordo com a legislação eleitoral.

Além disso, condutas dessa natureza podem ser comunicadas às autoridades competentes, incluindo o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também possui orientações sobre situações que podem caracterizar assédio eleitoral nas relações profissionais. Denúncias podem ser encaminhadas aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Aviso Prévio: Empregado pode recusar a assinatura? Entenda o que a empresa pode fazer

O aviso prévio é o instrumento utilizado para comunicar formalmente o encerramento de um contrato de trabalho. A iniciativa pode partir tanto do empregador quanto do empregado, e o desligamento pode ocorrer de forma imediata ou após o cumprimento do período previsto em lei.

Mas o que acontece quando o trabalhador se recusa a assinar o documento ou simplesmente não comparece à empresa após ser comunicado sobre a demissão?

A recusa do empregado, por si só, não impede que o empregador formalize o encerramento do vínculo. Isso porque o aviso prévio não depende necessariamente da concordância das duas partes para produzir seus efeitos. Trata-se de um direito que permite a qualquer um dos envolvidos colocar fim à relação de emprego, observadas as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.

Aviso prévio não depende da concordância do trabalhador
Embora seja recomendável que a comunicação seja feita por escrito, a assinatura do empregado tem como principal finalidade registrar que ele tomou conhecimento da decisão. Portanto, a ausência de assinatura não significa, automaticamente, que o desligamento deixou de existir.

O aviso prévio funciona justamente como uma garantia de liberdade contratual. Nenhum dos lados deve ser obrigado a permanecer em uma relação de emprego contra a própria vontade, desde que sejam respeitadas as situações em que a legislação estabelece alguma forma de estabilidade ou proteção específica.

A Constituição Federal assegura o direito ao aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço, nos termos da legislação. Por isso, a formalização adequada da comunicação é importante para evitar dúvidas e preservar os direitos tanto do trabalhador quanto da empresa.

O que a empresa deve fazer diante da recusa?
Quando o empregado se recusa a assinar o aviso prévio ou não comparece para receber a comunicação, a empresa deve adotar medidas capazes de comprovar que tentou efetivamente realizar a notificação.

Uma das providências possíveis é realizar a comunicação na presença de pelo menos duas testemunhas. Essas pessoas podem registrar, mediante assinatura no documento, que o empregado foi comunicado e que se recusou a assinar ou que houve determinada circunstância que impediu a formalização da ciência.

O objetivo é criar uma comprovação documental do procedimento, reduzindo o risco de futuras discussões sobre a existência ou não da comunicação do desligamento.

Em situações mais delicadas, também é recomendável que a empresa busque orientação especializada, especialmente junto ao departamento jurídico, ao sindicato da categoria ou aos órgãos competentes da área trabalhista.

Empregado precisa continuar trabalhando?
A resposta depende da modalidade do aviso prévio.

Se o aviso for trabalhado, o empregado deverá continuar exercendo suas atividades durante o período correspondente, respeitadas as regras aplicáveis ao caso. Ao término do prazo, ocorre a extinção do contrato.

Já quando o desligamento produz efeitos imediatos, o trabalhador não permanece no exercício de suas funções, observadas as verbas e demais obrigações decorrentes da rescisão.

A recusa em assinar o documento não transforma, por si só, a dispensa em inexistente nem obriga a empresa a manter indefinidamente o contrato de trabalho.

E se o empregado causar prejuízos à empresa?
Outro ponto importante diz respeito à conduta do trabalhador durante o período de desligamento.

A comunicação da dispensa não autoriza o empregado a danificar equipamentos, destruir documentos, provocar prejuízos intencionais ou praticar outras irregularidades contra a empresa.

Caso sejam comprovadas condutas graves, a situação poderá gerar consequências trabalhistas, civis e, dependendo da natureza do ato, até criminais. Em determinadas circunstâncias previstas na legislação, uma conduta grave também pode caracterizar falta passível de justa causa.

Eventuais prejuízos provocados deliberadamente pelo trabalhador podem ainda gerar discussão sobre responsabilidade pela reparação dos danos causados.

Testemunhas podem ser pessoas de fora da empresa?
A utilização de testemunhas é uma das formas de documentar a recusa do empregado. Na ausência de funcionários que possam acompanhar o procedimento, a empresa pode buscar terceiros para presenciar a comunicação, conforme a orientação jurídica aplicável ao caso.

O mais importante é garantir que exista um registro confiável de que a empresa tentou comunicar formalmente o trabalhador sobre a rescisão.

Existem situações em que a demissão não pode ser feita livremente?
Apesar de o empregador, em regra, poder decidir pelo encerramento do contrato, existem hipóteses em que a legislação estabelece proteção especial ao trabalhador.

São os chamados casos de estabilidade ou garantias provisórias de emprego, que podem restringir ou impedir a dispensa sem justa causa durante determinado período.

Um exemplo é a situação prevista para determinados trabalhadores com deficiência, em que a legislação estabelece requisitos específicos para a dispensa, incluindo, em determinadas circunstâncias, a contratação de outro trabalhador com deficiência para substituição.

Por isso, antes de efetivar o desligamento, é importante verificar se o empregado possui alguma garantia provisória de emprego ou outra condição legal que limite a possibilidade de rescisão.

Recusa não impede necessariamente o desligamento
A recusa do empregado em assinar o aviso prévio não significa, automaticamente, que ele possa impedir a empresa de encerrar o contrato. O empregador deve, entretanto, seguir corretamente os procedimentos legais e reunir elementos que comprovem a comunicação.

A recomendação é que a situação seja documentada, preferencialmente com testemunhas e orientação profissional quando houver dúvidas ou circunstâncias específicas.

Dessa forma, mesmo diante da resistência do trabalhador em assinar o documento ou de seu não comparecimento, a empresa pode adotar as providências necessárias para formalizar o desligamento, desde que respeite a legislação trabalhista e eventuais garantias de emprego aplicáveis ao caso.

Reforma Tributária: Sebrae lança Simulador gratuito

O Sebrae lançou, nesta sexta-feira, 21/08, uma nova ferramenta gratuita voltada a pequenos negócios que precisam se preparar para as mudanças previstas com a implementação do novo sistema tributário. O Simulador da Reforma Tributária está disponível na página especial sobre o tema no Portal Sebrae e permite ao empreendedor avaliar diferentes possibilidades de tributação para a empresa.

A ferramenta utiliza informações como CNAE, faturamento e perfil de vendas para projetar dois possíveis cenários tributários de acordo com as novas regras. A partir desses dados, o sistema estima o valor dos impostos em cada alternativa e indica qual delas poderá resultar em uma menor carga tributária para o negócio.

Segundo Rodrigo Soares, presidente do Sebrae, a iniciativa busca facilitar a compreensão dos impactos que a reforma poderá provocar nas empresas. “Nosso objetivo é apoiar o empreendedor na compreensão dos possíveis impactos da Reforma Tributária, oferecendo uma simulação que considere as particularidades de cada negócio”, afirma Soares.

Para o presidente da entidade, a ferramenta também pode contribuir para que os empresários tomem decisões de forma mais consciente e se antecipem às mudanças no sistema de tributação.

Como funciona o Simulador da Reforma Tributária
De acesso gratuito, a ferramenta pode ser utilizada por qualquer empreendedor interessado em avaliar os possíveis efeitos da Reforma Tributária sobre seu negócio. Após informar os dados solicitados, o usuário recebe uma comparação entre os impostos estimados em cada cenário, além de uma projeção dos créditos tributários que poderão ser repassados aos clientes.

O Sebrae ressalta, porém, que os resultados apresentados pelo simulador são estimativas preliminares e têm caráter orientativo. Por isso, a recomendação é que qualquer decisão tomada a partir da análise seja previamente discutida e validada com um contador de confiança.

Além do simulador, a página especial do Sebrae sobre a Reforma Tributária reúne conteúdos destinados a orientar os pequenos empresários durante o processo de transição. Entre os materiais disponíveis estão vídeos explicativos, cronograma de implementação, e-book, perguntas e respostas e cursos sobre as novas regras do sistema tributário.

Trabalho Doméstico: Veja os principais direitos garantidos pela legislação

Jornada limitada, férias, FGTS, descanso semanal e benefícios previdenciários estão entre as garantias asseguradas aos trabalhadores domésticos pela legislação brasileira. As regras foram ampliadas pela Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou direitos previstos na Constituição Federal.

O Ministério das Mulheres destaca que o conhecimento dessas normas é importante para trabalhadores e empregadores, tanto para garantir o cumprimento das obrigações quanto para evitar problemas trabalhistas e previdenciários.

Quem é considerado trabalhador doméstico?
É considerado empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa para o empregador, por mais de dois dias por semana, no âmbito residencial de uma pessoa ou família.

A categoria inclui, entre outros profissionais, empregadas domésticas, babás, cozinheiras, cuidadoras, jardineiros e motoristas. Quando o serviço é prestado até dois dias por semana, em regra, não há vínculo de emprego doméstico, embora as características de cada relação devam ser consideradas.

Jornada de até 44 horas semanais
A jornada do trabalhador doméstico é limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais. O período trabalhado além da jornada contratada deve ser remunerado como hora extra, com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, respeitadas as regras de compensação previstas na legislação.

Também há direito a intervalo para repouso ou alimentação. Em jornadas superiores a seis horas, o período deve ser de pelo menos uma hora, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito.

O trabalhador tem ainda direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos, conforme as regras aplicáveis.

Férias e FGTS
A cada 12 meses de trabalho para o mesmo empregador, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias, com acréscimo de um terço da remuneração. As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes à aquisição do direito. A legislação também permite a conversão de parte do período em dinheiro, dentro das condições estabelecidas.

O recolhimento do FGTS é obrigatório. Mensalmente, o empregador deve depositar 8% da remuneração no fundo. Há ainda um recolhimento de 3,2% destinado à indenização compensatória pela perda do emprego, mecanismo específico do trabalho doméstico.

Outros direitos assegurados
A legislação também garante aos trabalhadores domésticos direitos como:

  • Salário mínimo ou piso regional, quando aplicável;
  • Décimo terceiro salário;
  • Aviso-prévio;
  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Licença-paternidade;
  • Aposentadoria e demais benefícios previdenciários, conforme os requisitos legais;
  • Seguro-desemprego, quando preenchidas as condições;
  • Proteção do salário;
  • Adicional noturno, nos casos previstos em lei;
  • Estabilidade provisória para a trabalhadora gestante.

O vínculo deve ser registrado desde o início da relação de trabalho, e as informações trabalhistas precisam ser declaradas nos sistemas oficiais.

Obrigações do empregador
Cabe ao empregador cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao vínculo. O eSocial Doméstico reúne as informações do contrato e permite procedimentos como fechamento da folha, emissão da guia de recolhimento e registro de férias e afastamentos.

Manter os dados atualizados e realizar os recolhimentos regularmente é fundamental para o correto reconhecimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.

O cumprimento das regras também reduz o risco de passivos para o empregador. Para o trabalhador, conhecer a legislação permite verificar se salários, horas extras, descansos, férias e recolhimentos estão sendo realizados corretamente. Em situações específicas, a orientação de um profissional ou dos canais oficiais de atendimento trabalhista e previdenciário pode ajudar a esclarecer dúvidas.