Receita Federal: Criminosos aplicam novo golpe simulando e-mails oficiais do órgão

A Receita Federal em São Paulo identificou uma nova estratégia utilizada por golpistas para se passar pela Instituição de forma mais convincente no mundo virtual: a utilização simulada de endereços de e-mail oficiais do Órgão.

A simulação do endereço é tão realista que respostas das vítimas às mensagens falsas foram recebidas no endereço oficial da Receita Federal.

Como funciona o golpe?
Criminosos enviam mensagens eletrônicas informando suposta “Pendência Fiscal”. A mensagem esconde o verdadeiro endereço do remetente, substituindo-o por um endereço de e-mail legítimo da Receita Federal. A técnica é conhecida como spoofing, termo que significa “fingir” ou “imitar” em inglês. Ela consiste na manipulação do cabeçalho do e-mail para convencer a vítima de que a mensagem foi enviada por uma pessoa ou entidade confiável.

No caso detectado nesta semana, o remetente da mensagem aparece como RECEITA e o endereço de e-mail vinculado a ele, como atendimentorfb.08@rfb.gov.br, um endereço real da Receita Federal em São Paulo.

Assim como em outros golpes, os criminosos utilizam elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal, incluindo logotipos, cores e linguagem técnica, para dar credibilidade à mensagem. Também destacam em vermelho termos como “pendência fiscal grave”, “sanções graves”, “imediatamente” e “regularizar agora” para induzir a vítima ao pânico e à tomada de decisão imediata.

O objetivo é que o contribuinte, acreditando estar diante de uma mensagem verídica, clique no botão para regularizar sua situação. Contudo, essa ação pode expô-lo a riscos diversos, como instalação de programas maliciosos em seu dispositivo e roubo de dados.

Por isso, fique atento às dicas:
🔹A Receita Federal não envia e-mails com links ou solicita direcionamento para páginas não oficiais;
🔹Os e-mails do atendimento da Receita Federal, como o atendimentorfb.08@rfb.gov.br, não são usados para envio de mensagens de cobrança, de alerta ou de orientação. Esses e-mails são usados apenas para responder demanda originariamente encaminhada pelo próprio contribuinte;
🔹Desconfie de mensagens suspeitas. Tom alarmante, erros de ortografia e de gramática e resposta a algum e-mail que você não enviou são alguns dos indícios de que a mensagem não é verídica;
🔹Não clique em links nem abra anexos;
🔹Caso tenha qualquer dúvida, acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) para verificar sua situação por meio dos serviços online ou de um dos canais oficiais de atendimento.

Inclusão social: Idosos com renda de até R$ 3.036 ganham novo benefício

A Carteira do Idoso é um documento que assegura direitos para cidadãos com 60 anos ou mais, principalmente para aqueles cuja renda mensal seja de até R$ 3.036,00. Este documento tem como objetivo promover a inclusão social, oferecendo benefícios que visam melhorar a qualidade de vida deste público.

Benefícios da Carteira do Idoso
🔹Transporte público gratuito: em muitas cidades, os idosos podem utilizar ônibus, metrôs e trens sem custo;
🔹Descontos em eventos culturais: acesso a meia-entrada em eventos como shows, teatros e cinemas;
🔹Viagens interestaduais: direito a passagens gratuitas ou com desconto em viagens de ônibus entre estados, dependendo da disponibilidade;
🔹Isenções fiscais: em algumas regiões, há possibilidade de isenção de impostos como o IPTU;
🔹Atendimento prioritário: prioridade em filas e atendimentos em diversos estabelecimentos e repartições públicas.

Como solicitar a Carteira do Idoso?
Para solicitar o documento, é preciso que o cidadão tenha 60 anos ou mais e esteja registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, sua renda mensal deve ser de até 2 salários mínimos. O processo de solicitação pode ser feito online ou presencialmente, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Validade e renovação do documento
A Carteira do Idoso tem validade de 2 anos, sendo necessário renová-la após esse período. A emissão é gratuita e não obrigatória se o idoso já possuir outro documento que comprove sua idade e renda. Os direitos assegurados pela Carteira do Idoso são respaldados pela legislação brasileira, incluindo o Estatuto do Idoso, que visa garantir maior acessibilidade e respeito aos direitos dos idosos no país.

IRPF2025: Mitos e verdades sobre o não envio da Declaração

Não é de hoje que muitos se perguntam: o que acontece caso eu deixe de enviar a minha Declaração ao Fisco?

Para responder a esta pergunta, a Receita Federal preparou um esclarecimento oficial sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no prazo estabelecido. Confira:

  1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake News;
  2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;
  3. As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”;
  4. A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco;
  5. Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte;
  6. No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo “Receita Federal” ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador, através do site gov.br;
  7. Na hipótese de um contribuinte não enviar a declaração do IRPF a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo;
  8. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do IRPF ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do IR a que estava obrigado não configura crime.

De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

IRPF 2025: Quando começam as restituições?

Neste ano, a restituição do IRPF seguirá, como de costume, um calendário de pagamentos com regras de prioridade. Assim sendo, contribuintes com mais de 80 anos, pessoas com deficiência e aqueles que optaram pela restituição por PIX devem receber o pagamento antes do restante da população. Confira, abaixo, a listagem completa, por ordem:

🔹Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
🔹Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
🔹Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
🔹Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX;
🔹Pessoas que optaram por receber a restituição por PIX.

O Governo Federal já divulgou o calendário completo com as datas mais importantes para os contribuintes, incluindo os dias nos quais serão liberados os lotes para pagamentos. Confira:

1º de abril — início da declaração pré-preenchida;
30 de maio — último dia para realizar a declaração (23h59);
30 de maio — 1º lote de pagamento;
30 de junho — 2º lote de pagamento;
31 de julho — 3º lote de pagamento;
29 de agosto — 4º lote de pagamento;
30 de setembro — último lote de pagamento.

E você? Já declarou?
Caso ainda não tenha declarado, fica a dica: a declaração pré-preenchida e os avanços tecnológicos desenvolvidos e disponbilizados pela Receita vieram para auxiliar os contribuintes. Contudo, sempre que possível, recomendamos a busca por um profissional de Contabilidade. Ele garantirá segurança durante o processo, que às vezes pode ter suas particularidades, como questões com quantidade de dependentes, tipos de renda, entre outros.

IRPF 2025: Declaração pré-preenchida completa já está disponível

A Declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está disponível a partir de hoje, terça-feira, 01/04/2025. O atraso na liberação do documento se deu devido à greve dos auditores-fiscais da Receita Federal.

Também a partir de hoje, está disponível para acesso a declaração pelo celular e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Alternativas ao programa gerador do Imposto de Renda, estes 2 recursos de preenchimento também atrasaram por causa da greve.

Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida fornece prioridade no recebimento da restituição.

Agora, com todos os dados disponíveis, os contribuintes terão acesso automático às seguintes informações:
🔹Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
🔹Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
🔹Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
🔹Carnê-Leão Web;
🔹Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
🔹Códigos de juros;
🔹Restituições recebidas no ano-calendário;
🔹Saldos bancários;
🔹Investimentos;
🔹Imóveis adquiridos;
🔹Doações realizadas no ano-calendário;
🔹Criptoativos;
🔹Contas bancárias e ativos no exterior;
🔹Contribuições para a previdência privada.

Na etapa inicial de entrega do IRPF 2025, a Receita fornecia a declaração pré-preenchida apenas com os dados da Dirf, da Dimob, da Dmed e do Carnê-Leão Web. Outros dados foram acrescentados nos últimos dias, mas a declaração pré-preenchida ainda não estava completa.

Declaração por celular
Feita através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, a declaração pelo celular simplifica uma etapa do processo, pois não há a necessidade de baixar o programa no computador. O site do e-CAC também passou por uma atualização para permitir o preenchimento e envio on-line.

A Receita Federal tem como objetivo substituir o programa gerador da declaração (PGD), baixado nos computadores, pelo preenchimento on-line e por dispositivos móveis. Contudo, o Fisco ainda não estabeleceu uma data para descontinuar o PGD.