Receita Federal: DCTFWeb passa por mudanças e traz novidades

Em atendimento a demandas dos contribuintes e profissionais da área contábil, foram feitas mudanças nas opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC. Foram disponibilizados no sistema filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.

Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União – DAU. A partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, em consulta à situação fiscal exclusivamente pelo Situação Fiscal do e-CAC.

A alteração se deu porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo.

É importante ressaltar que no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.

Outra novidade é a construção do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que irá substituir a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).

Em breve, o órgão publicará a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o layout do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.

Receita Federal: CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 16/10 a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que altera o formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em resposta à crescente demanda por novos números de CNPJ, o formato será modificado para incluir letras e números. A transição para o formato alfanumérico será progressiva e está prevista para julho de 2026.

O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números. As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.

A Receita Federal ressalta que essa mudança não afetará os CNPJs já existentes. Os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados.

Embora a rotina de cálculo do dígito verificador (DV) seja ajustada, a fórmula de cálculo pelo módulo 11 seguirá sendo utilizada. A principal diferença será a substituição dos valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Assim os valores serão, por exemplo, A=17, B=18, C=19, e assim por diante.

A implementação do CNPJ alfanumérico visa garantir a continuidade das políticas públicas e assegurar a disponibilidade de números de identificação, sem causar impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira.

Para mais informações sobre a mudança, acesse o site da RF, em gov.br/receitafederal.

Receita Federal: Novo sistema para compartilhamento de cadastros será lançado

A Receita Federal e o Serpro informaram na segunda-feira, dia 07/10, que o acesso às bases CPF e CNPJ, por meio do Host On-Demand (HOD) e realizado por seus usuários, será descontinuado. Essa ação, já comunicada às entidades conveniadas e parceiras, faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da RF.

O software HOD, frente à evolução tecnológica em que todos os sistemas contam com interfaces gráficas, passou a ser difícil de se utilizar. Para substituir esse software, será lançado o Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (Pcad), que utilizará nova tecnologia com interface amigável, intuitiva e com novos recursos.

O Pcad vai permitir as mesmas consultas a dados das bases da Receita Federal do Brasil (RFB), como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) que as entidades conveniadas e parceiras já possuem, e ao longo do tempo, receberá novas bases, como Cadastro Nacional de Obras (CNO), Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF), Simples Nacional, entre outros.

A forma de autenticação ao novo sistema será por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF) para garantir a segurança das operações.

“O novo sistema significa uma mudança de paradigma para a RF e trará, principalmente para os usuários finais, melhorias significativas na usabilidade e rotina do dia a dia de trabalho”, explica o auditor-fiscal Rafael Neves Carvalho, coordenador-geral substituto de Cadastros e Benefícios Fiscais. Por fim, ressalta que “o direcionamento dos acessos de uma solução para outra seguirá tranquilamente e da melhor forma possível.”

Para Fábio Salles, gestor de produtos para o Pcad no Serpro, “é uma migração que vai melhorar em muito a experiência de dezenas de milhares de usuários do setor público, localizados principalmente em pequenos municípios de todo o país. Também é importante dizer que ninguém ficará sem acesso ao serviço”, complementa. Segundo ele, não há data para encerramento do antigo ambiente HOD. “Desligaremos somente depois que o último usuário migrar”, tranquiliza o gestor.

O processo de direcionamento dos acessos de uma solução para outra será conduzido pela RF e pelo Serpro, respeitando o tempo necessário de cada órgão ou entidade conveniada. Nenhum órgão ou entidade ficará sem acesso durante este período. Serão enviadas comunicações específicas aos órgãos e entidades convenentes visando programar o direcionamento dos acessos.

A partir da primeira quinzena de novembro de 2024, as solicitações de inclusão de usuários na solução antiga serão direcionadas para o Pcad.

O que o usuário deve fazer

Para obter informações sobre o Pcad — como, por exemplo, os requisitos de máquinas e softwares mínimos para usar o novo sistema, bem como acesso a um formulário para dúvidas ou obter informações de como proceder para solicitar o certificado digital de pessoa física (e-CPF) — o usuário deverá acessar, no site do Serpro, a página da plataforma. Em caso de persistirem dúvidas, também é possível obter mais esclarecimentos no canal de atendimento para conveniados e parceiros da RF.

INSS: Aposentadoria por idade é concedida em menos de 24h

Menos de 24h. Esse foi o tempo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levou para deferir o pedido de aposentadoria por idade da capixaba Maria Mendes, de 70 anos. No dia 30 de setembro, a microempreendedora acessou o aplicativo “Meu INSS” com a ajuda do filho e, no dia 01 de outubro, já estava aposentada.

Algo que parecia impossível até pouco tempo atrás, essa rapidez no deferimento tem se tornado comum no INSS, desde que o solicitante mantenha seus dados atualizados e corretos no sistema. Foi o que dona Maria fez. Ela conta que, há algum tempo, acompanhava suas informações pelo aplicativo, monitorando o tempo de contribuição que ainda lhe faltava. Quando chegou o momento, realizou o pedido de aposentadoria. “Não esperava que o processo fosse tão rápido, mas graças a Deus consegui. Estava apreensiva, mas agora sinto um grande alívio”, comentou a mais nova aposentada.

A gerente da Agência da Previdência Social (APS) em Vitória, Melânia Marques, explica que os avanços digitais e a automação dos processos aceleram o tempo de resposta de muitos pedidos. “No caso da dona Maria, como todos os dados estavam corretos, a concessão foi realizada de forma automática”, informou.

Assim como a dona Maria, outros segurados também podem solicitar a aposentadoria por idade. Para isso, basta comprovar a carência de 180 contribuições, o que equivale a 15 anos, além da idade mínima de 65 anos para homens ou 62 anos para mulheres. O pedido de aposentadoria pode ser realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma Agência do INSS.

Para solicitar o benefício, basta seguir os passos abaixo:

🔹Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;

🔹Clique no botão “Novo Pedido”;

🔹Digite “aposentadoria por idade urbana”;

🔹Na lista, selecione o nome do serviço/ benefício correspondente;

🔹Leia as informações, que aparecem na tela, e avance, seguindo as instruções. Depois, acompanhe o andamento do processo.

Reforma Tributária: Veja as aprovações da Câmara em seu principal texto

A Câmara dos Deputados aprovou em julho de 2024 o texto principal da regulamentação da Reforma Tributária, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024. Falta o aval do Senado, agora.

Esse foi um avanço desde que o Congresso promulgou em dezembro de 2023 a emenda à Constituição (nº132/2023) que institui o novo sistema tributário sobre o consumo.

Confira o que a Câmara aprovou em seu principal texto:

🔹Cesta básica: isenção de 100% para 22 itens, como arroz, feijão e café;

🔹Alimentos com redução de 60%: para 14 itens, como farinha, óleos vegetais e crustáceos; e para 6 produtos de higiene;

🔹Imposto Seletivo: incidirá sobre veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e apostas e fantasy sport;

🔹Mineração: o Imposto Seletivo para extração de minérios será de 0,25%;

🔹Cashback: será devolvido 100% da CBS paga sobre energia elétrica, água, esgoto e gás natural;

🔹Nanoempreendedores: categoria que ganha até R$ 40.500 ao ano (ou 50% do limite do MEI) terá isenção total no IVA.

Já no Congresso, as mudanças foram:

🔹Setor imobiliário: redução de 40% para as alíquotas do IBS e da CBS relativas à construção civil e a operações com bens imóveis e redução de 60% para as alíquotas relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens;

🔹Medicamentos: redução na alíquota de todos os medicamentos registrados na Anvisa e produzidos por farmácias de manipulação;

🔹Viagra: terá redução de 60% da alíquota do IVA;

🔹Absorventes: ficam reduzidas a zero as alíquotas do IVA;

🔹Restaurantes, bares e deliveries: gorjetas ficam fora da base de cálculo do IBS e CBS;

🔹Pessoas com deficiência: redução de 60% das alíquotas do IVA para veículos de até R$ 150 mil;

🔹Planos de Saúde: possibilidade das empresas obterem créditos tributários a partir do pagamento de IBS e CBS em planos de saúde para seus funcionários;

🔹Animais: redução de 30% na alíquota dos planos de saúde para animais domésticos;

🔹Aviação regional: redução das alíquotas do IVA em 40%.

A Reforma ainda define que 5 tributos serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual — sendo 1 gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios. São eles:

🔹CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): com gestão federal, unificará o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e parcialmente o IPI (Imposto sobre produtos industrializados);

🔹IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): com gestão compartilhada entre estados e municípios, unificará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), estadual e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal.