Reforma Tributária: Entenda os termos e siglas usados

O universo tributário e regulatório brasileiro é cheio de siglas que, para quem trabalha diariamente com isso, se tornam comuns e habituais. Porém, a Reforma Tributária vai impactar todos os brasileiros, ou seja, ela atingirá também quem não está habituado com os termos. Por isso, preparamos este glossário da Reforma Tributária para que você possa entender com mais clareza as novas contribuições, impostos e tributos. Confira:

🔹O que é PEC?

O texto da PEC 45/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal. Mas você sabe o que é uma PEC? A Proposta de Emenda à Constituição é uma maneira de alterar a Constituição sem a necessidade de convocar uma nova Assembleia Constituinte. Vale ressaltar que não podem ser objeto de emenda as chamadas cláusulas pétreas (direitos e garantias individuais; a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico, entre outras).

Porém, como muda a Constituição, é preciso que haja quórum máximo e dois turnos de votação em todas as Casas Legislativas, ou seja, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

🔹O que é CBS?

CBS é a abreviação de Contribuição sobre Bens e Serviços, uma nova contribuição prevista no texto da PEC 45/2019, que vai substituir o PIS-Pasep e a Cofins. Sua competência será Federal.

🔹O que significa IBS?

IBS é a sigla de Imposto sobre Bens e Serviços. Ele vem para substituir o ICMS (de competência dos estados e do DF) e o ISS (de competência dos municípios). Este novo tributo será de competência estadual e municipal.

🔹O que é IS?

IS é a abreviatura de Imposto Seletivo. Ele consta no texto da Reforma Tributária e vai substituir o IPI. Este tributo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente nos termos da lei, como cigarros e bebidas alcoólicas.

🔹O que quer dizer IVA?

IVA é o Imposto sobre Valor Adicionado, que visa simplificar o modelo de tributação. No texto da Reforma Tributária está previsto a implementação de um IVA dual, ou seja, um IVA Federal (CBS) e outro IVA Estadual/ Municipal/ DF. Nele, cada etapa da cadeia produtiva paga apenas o imposto referente ao valor adicionado ao produto ou serviço.

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Simples Nacional: Entenda as possíveis atualizações nos limites de faturamento

O limite do Simples Nacional para 2023 foi estabelecido em R$ 4,8 milhões, mas uma mudança significativa está agitando o cenário tributário para micro e pequenas empresas no Brasil este ano, isso porque o PLP 108/2021 quer ampliar os limites da categoria.

O Simples Nacional, regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, visa simplificar a vida das micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), ao facilitar o recolhimento dos impostos pertinentes.

A adesão ao Simples Nacional ocorre na abertura da empresa. No entanto, empresas que desejam migrar de regime tributário devem solicitar a mudança no primeiro mês de cada ano. Empresas sob o Lucro Presumido ou Lucro Real têm até o último dia útil de janeiro para fazer essa solicitação.

É importante salientar que, para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é preciso levar em consideração o sublimite. Esse sublimite é de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados, e ultrapassá-lo significa que as empresas devem recolher esses tributos separadamente.

Mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21

Um novo projeto de lei complementar, o PLP 108/21, quer trazer mais alterações significativas para os limites do Simples Nacional. Segundo o projeto, os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional serão atualizados da seguinte forma, se for aprovado:

🔹MEI (Microempreendedor Individual): de R$ 81 mil anuais para R$ 144.913,41;

🔹ME (Microempresa): de R$ 360 mil anuais para R$ 869.480,43;

🔹EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Esses novos valores ainda não entraram em vigor e serão atualizados anualmente de acordo com a inflação, caso sejam aprovados. O Projeto de Lei, originado no Senado, propõe também alterações nos anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, garantindo uma atualização contínua.

Como saber se ultrapassou os limites do Simples Nacional

Para determinar se uma empresa ultrapassou os limites do Simples Nacional, é crucial considerar seu faturamento bruto. A base para a adesão a esse regime tributário é a receita bruta do ano-calendário anterior, enquanto para a permanência, leva-se em conta o faturamento bruto do ano-calendário corrente.

No caso de empresas com menos de 12 meses de atividade, o cálculo para determinar se o limite foi excedido é feito de maneira escalonada, considerando diferentes meses de funcionamento.

Sublimite do Simples Nacional 2023 e suas implicações

Os sublimites são pontos críticos para empresas que buscam aderir ao Simples Nacional. Eles determinam se uma empresa deve recolher o ICMS e o ISS separadamente. Os impostos recolhidos via DAS incluem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O valor do sublimite do Simples Nacional é baseado na participação do estado ou do Distrito Federal no PIB nacional. A Portaria CGSN n.º 39, de 29 de novembro de 2022, divulgou o sublimite para 2023, estabelecendo-o em R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos em todos os estados e no Distrito Federal.

O cenário tributário para micro e pequenas empresas está em constante evolução e é vital para os empreendedores ficarem atualizados sobre essas mudanças. Embora os limites do Simples Nacional tenham se mantido constantes em 2023, o Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2022, promete trazer transformações significativas.

Reforma Tributária: PEC chega ao Senado

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu no dia 03/08 do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/201, que trata da reforma tributária. O texto foi aprovado em 07 de julho pelos deputados federais e agora passará pela análise e votação dos senadores. Pacheco informou que a PEC 45/2019 será enviada imediatamente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), único colegiado que irá deliberar sobre o tema no Senado. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator.

Segundo Pacheco, a aprovação da reforma tributária exige urgência e responsabilidade, por ser aguardada há décadas pelo Brasil. “Vivemos um momento em que temos buscado equilíbrio institucional, equilíbrio político, que tem significado uma boa evolução da economia, com boas projeções em relação à inflação, ao desenvolvimento econômico, à valorização da moeda, às nossas reservas e ao crescimento do Produto Interno Bruto. Mas a reforma tributária é de fato a parte principal, estruturante do desenvolvimento econômico nacional, porque vivemos uma realidade tributária muito complexa, muito burocratizada e de difícil compreensão”, ressaltou Pacheco, ao lado de Lira, deputados e senadores.

O deputado Arthur Lira destacou que os diversos segmentos da sociedade foram ouvidos durante a discussão da reforma tributária na Câmara e disse acreditar que o Senado fará o aprimoramento necessário ao texto. “A reforma é fruto de muito diálogo com a sociedade civil, com a classe produtora. A parte federativa não foi esquecida em nenhum momento. Este é o mister principal do Senado Federal. Todos os governadores foram consultados e puderam dar suas sugestões.”

Lira ressaltou, porém, que a matéria é complexa e nem todo mundo fica satisfeito, mas “tem uma espinha dorsal equivalente a um salto de qualidade para um mundo diferente do que vivemos hoje”.

Após receber a reforma, o relator Eduardo Braga deve apresentar parecer em um prazo de 15 dias úteis. A CCJ terá 30 dias úteis para emitir parecer.

A perspectiva de Pacheco é promulgar a PEC ainda neste ano. O texto precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos senadores (49) para ser promulgado.

Mudanças

A primeira fase da reforma tributária tem o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo e evitar cobrança cumulativa de impostos.

A principal mudança será o fim de cinco tributos, três deles federais – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Estes serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Dois impostos locais também serão extintos: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será a CBS.

As mudanças irão ainda impactar de maneira diferenciada setores da economia e diversos produtos consumidos pelos brasileiros, como cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão de conteúdos em tempo real). Pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Encargos: Projeto pretende desonerar folha de pagamentos até 2027

O Projeto de Lei 334/23 prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o final deste ano. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Os 17 setores alcançados pela prorrogação são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Aumento da Cofins-Importação

Como a desoneração reduz a arrecadação, o projeto prevê uma medida compensatória: estende, pelo mesmo período (2027), o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também vigora até dezembro deste ano.

A contribuição incide sobre a importação de produtos estrangeiros. A nova alíquota entra em vigor após 90 dias da aprovação da lei.

Municípios

O texto em análise na Câmara traz ainda uma medida, de caráter permanente, que beneficia os municípios. Um dispositivo determina que prefeituras de cidades com população inferior a 142.633 habitantes terão a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.

O objetivo da medida, que beneficia cerca de três mil municípios, é dar um fôlego financeiro às prefeituras que não recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)-Reserva, uma parcela do FPM destinada às cidades interioranas com população superior a 142.633 habitantes.

Tramitação

O projeto será distribuído para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Existe na Casa uma proposta de teor parecido à do Senado (PL 1016/23), de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).