Assédio Eleitoral: Justiça do Trabalho alerta sobre a prática com chegada das eleições

Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para uma prática que pode comprometer a liberdade de escolha do eleitor e o direito ao voto livre e secreto: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou pessoas que ocupam posições de autoridade tentam influenciar a decisão política de trabalhadores, seja por meio de promessas de vantagens, seja mediante ameaças relacionadas à manutenção do emprego.

A prática é ilegal e pode resultar em responsabilização nas áreas trabalhista e eleitoral e, dependendo das circunstâncias, também na esfera criminal.

O assédio eleitoral é caracterizado pelo uso da autoridade ou da influência decorrente da relação de trabalho para pressionar, constranger ou induzir empregados a votar, deixar de votar ou manifestar apoio a determinado candidato, partido político ou posicionamento.

Quando identificadas situações de ameaça, constrangimento, discriminação ou utilização abusiva do poder do empregador, os trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho. Nesses casos, o responsável pode ser obrigado a reparar os prejuízos provocados, inclusive por meio do pagamento de indenização por danos morais.

Casos já analisados pela Justiça do Trabalho
Um dos casos ocorreu em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente profissional durante o segundo turno das eleições de 2022.

Durante o processo, ficou comprovado que a empresa realizou reuniões com o objetivo de pressionar os empregados a apoiar determinado candidato. Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que teriam direito a uma folga caso o candidato defendido pela empresa fosse eleito.

Diante dos fatos, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil a cada trabalhador que estivesse ativo durante o período da campanha eleitoral.

Em outro processo, uma empresa do setor de coaching, localizada em Vitória (ES), foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral praticado durante as eleições de 2022. A ação apontou que funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa.

De acordo com as provas apresentadas, havia pressão psicológica para que os empregados manifestassem publicamente apoio ao então presidente da República, que disputava a reeleição. A gestora interferia para que os trabalhadores revelassem suas preferências políticas e deixava evidente que aqueles que não compartilhassem da mesma posição poderiam ser demitidos.

A vendedora optou por não revelar sua preferência política e acabou dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas.

No processo, ela apresentou elementos que indicavam que a dispensa havia ocorrido em razão da ausência de manifestação de apoio ao candidato defendido pela empresa. Entre as provas estavam áudios e mensagens trocadas por aplicativos. Depoimentos de testemunhas também confirmaram o posicionamento político da empresa e a pressão exercida sobre os empregados.

Ao final, a Justiça do Trabalho fixou a indenização em R$ 8 mil.

Como reconhecer o assédio eleitoral
É importante ressaltar que a simples discussão sobre política no ambiente profissional não caracteriza, por si só, assédio eleitoral. A prática ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para exercer pressão, intimidação ou constrangimento sobre o trabalhador em razão de suas escolhas políticas.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:

  • Ameaçar o empregado de demissão, transferência ou prejuízo profissional caso ele não vote em determinado candidato;
  • Oferecer aumento salarial, promoção, bônus ou outro tipo de vantagem em troca de apoio eleitoral;
  • Determinar que trabalhadores participem de reuniões, atos, passeatas ou campanhas de natureza política;
  • Exigir que empregados divulguem candidatos ou conteúdos políticos em seus perfis pessoais nas redes sociais;
  • Pressionar ou constranger trabalhadores a informar em quem pretendem votar;
  • Humilhar, perseguir, discriminar ou prejudicar empregados em razão de suas opiniões ou escolhas políticas.

Também pode ser considerado assédio eleitoral qualquer uso da relação de emprego como instrumento para interferir na liberdade de escolha do trabalhador durante as eleições.

Como denunciar
Quem for vítima ou testemunhar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, preservar as evidências relacionadas ao caso. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e informações sobre possíveis testemunhas podem ajudar na investigação e na comprovação dos fatos.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). É possível solicitar que a identidade do denunciante seja mantida em sigilo.

O CSJT também disponibiliza uma página informativa na internet com orientações sobre o assédio eleitoral, exemplos de condutas que podem configurar a prática e informações sobre as possíveis penalidades.

Quais são as consequências para o empregador?
O empregador que utilizar o ambiente de trabalho para pressionar ou influenciar politicamente seus funcionários pode sofrer diferentes tipos de responsabilização. Entre as consequências possíveis estão a aplicação de multas, o pagamento de indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na rescisão indireta, o trabalhador pode solicitar o encerramento do vínculo empregatício em razão de uma falta grave cometida pelo empregador. Se reconhecida, a medida garante ao empregado direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Dependendo da conduta e da gravidade dos fatos, também podem existir consequências na esfera penal, inclusive com possibilidade de prisão.

Para evitar esse tipo de situação, o empregador deve respeitar a liberdade política de cada trabalhador e não utilizar a relação profissional ou a estrutura da empresa para tentar direcionar o voto. A preservação de um ambiente de trabalho democrático, respeitoso e livre de intimidação é fundamental durante o período eleitoral.

INSS: Familiares podem sacar benefício após falecimento de segurado?

Após a morte de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), familiares e dependentes não devem sacar nem movimentar valores depositados na conta do segurado. Embora essa situação seja comum em momentos de luto, a prática é considerada irregular e pode resultar na devolução dos recursos, além de responsabilização civil e, em alguns casos, criminal.

A orientação do INSS é comunicar o falecimento e, caso existam valores pendentes, solicitar o pagamento pelos canais oficiais da Previdência Social.

Benefício é encerrado automaticamente
Quando o óbito é registrado em cartório, a informação é compartilhada com as bases de dados do governo. Com isso, o benefício previdenciário é encerrado automaticamente.

Ainda assim, pode acontecer de uma parcela ser creditada após a morte do segurado por causa do calendário de pagamentos. Nessa situação, o dinheiro não deve ser sacado nem utilizado pelos familiares.

Por que o saque é proibido?
O benefício do INSS é pessoal e existe para garantir renda ao segurado enquanto ele estiver vivo. Após o falecimento, qualquer movimentação da conta com cartão, senha ou procuração perde o respaldo legal.

Se o instituto identificar que houve saque ou uso dos valores depois do óbito, poderá cobrar a devolução integral da quantia. Dependendo das circunstâncias, o caso também poderá ser investigado como possível fraude.

O que fazer após o falecimento?
A primeira medida é verificar se existem dependentes com direito à pensão por morte, benefício destinado aos familiares que atendam aos requisitos previstos em lei.

Também é possível solicitar o pagamento de valores que eram devidos ao segurado até a data do falecimento, mas que não foram recebidos em vida.

O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.

Quem pode receber os valores pendentes?
Quando houver dependentes habilitados à pensão por morte, eles poderão solicitar diretamente os valores que ficaram pendentes.

Se não houver dependentes com direito ao benefício, os herdeiros poderão fazer o pedido. Nesse caso, será necessário apresentar alvará judicial ou escritura pública de partilha, conforme as exigências do INSS.

É preciso comunicar o óbito ao INSS?
Apesar de o registro civil normalmente ser compartilhado automaticamente com os sistemas do governo, o INSS recomenda que os familiares também comuniquem o falecimento por meio do Meu INSS ou da Central 135.

A medida ajuda a evitar depósitos indevidos e reduz o risco de cobranças relacionadas a pagamentos realizados após a morte do segurado.

E o empréstimo consignado?
Outra dúvida frequente envolve os empréstimos consignados contratados pelo beneficiário.

Com o encerramento do benefício em razão do óbito, os descontos das parcelas deixam de ser feitos automaticamente.

Além disso, a dívida não é transferida para a pensão por morte eventualmente concedida aos dependentes. Em outras palavras, quem passa a receber a pensão não assume, automaticamente, a obrigação de quitar o empréstimo consignado firmado pelo segurado falecido.

Vale destacar que essa regra se aplica aos contratos vinculados ao benefício previdenciário. Outras dívidas deixadas pelo falecido seguem as normas do direito sucessório.

Evite problemas
Especialistas orientam que familiares não utilizem cartões bancários, senhas ou aplicativos do segurado falecido para movimentar benefícios do INSS, mesmo que o objetivo seja pagar despesas do funeral ou outras contas urgentes.

Em caso de dúvida sobre valores que ainda possam ser recebidos, a recomendação é procurar o INSS e utilizar os canais oficiais para fazer a solicitação. Dessa forma, é possível evitar transtornos, cobranças futuras e eventuais consequências legais.

Reforma Tributária: Doações de imóveis a terceiros é impulsionada

A Reforma Tributária, promulgada em dezembro de 2023, impulsionou o aumento das doações de imóveis no Brasil. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, número 59% superior aos 116.225 atos formalizados em 2020.

De acordo com especialistas, a procura crescente pelos cartórios e pela plataforma digital e-Notariado está relacionada ao interesse das famílias em antecipar a transferência de patrimônio antes das mudanças previstas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um tributo estadual, também aplicado pelo Distrito Federal, incidente sobre heranças e doações de bens e direitos. Como cada unidade da Federação possui autonomia para definir alíquotas e regras, os impactos da Reforma Tributária variam conforme a legislação local.

Com a implementação gradual das novas normas, o imposto passará a adotar alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido, podendo alcançar o limite de 8%.

No Distrito Federal, por exemplo, atualmente são aplicadas alíquotas entre 4% e 6% sobre heranças e doações. Já em São Paulo, a Assembleia Legislativa analisa propostas que seguem caminhos distintos: uma limita a alíquota máxima em 4%, enquanto outra prevê a adoção do teto de 8%.

Outra mudança relevante introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é a alteração da base de cálculo do ITCMD. O imposto passará a incidir sobre o valor de mercado do imóvel ou do bem, substituindo o valor patrimonial, que normalmente é inferior.

Em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais, afirmou que a tendência é de continuidade no crescimento das doações e, consequentemente, na emissão de escrituras públicas. Segundo a entidade, que reúne mais de 9 mil notários e tabeliães em todo o país, esse movimento teve início em 2020, antes mesmo da aprovação da Reforma Tributária, mas ganhou força nos últimos anos, atingindo em 2025 o maior volume da série histórica.

A especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa observa que aumentou significativamente a procura por famílias interessadas em antecipar a sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas aos herdeiros, seja pela transferência de bens para holdings familiares.

Especialistas apontam que muitas famílias acompanham atentamente as discussões legislativas nos estados e no Distrito Federal para avaliar se vale a pena antecipar as doações em vida. Isso porque, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alterações na cobrança do ITCMD dependem de aprovação e regulamentação pelos respectivos governos estaduais.

Planejamento evita problemas
Apesar da alta procura, especialistas alertam que a antecipação patrimonial exige planejamento. O advogado Matheus Bertolo Piconez ressalta que decisões precipitadas podem gerar conflitos familiares e insegurança para os próprios doadores.

Como exemplo, ele cita situações em que pais transferem aos filhos o único imóvel da família sem garantir, por meio de cláusulas específicas, o direito de permanecer no local ou de continuar recebendo a renda gerada pelo bem. Nesses casos, podem ficar dependentes da vontade dos herdeiros.

Para Piconez, a antecipação da sucessão deve fazer parte de um planejamento patrimonial completo e não ser motivada apenas pela pressa em relação às mudanças tributárias. O advogado também destaca a importância de definir previamente as condições da transferência e verificar se há recursos suficientes para arcar com o ITCMD e demais custos envolvidos na operação.

Já o presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, destaca que os cartórios oferecem alternativas para que o planejamento sucessório seja realizado sem perda do controle sobre o patrimônio. Entre as modalidades mais utilizadas está a doação com reserva de usufruto, que permite ao doador continuar utilizando ou obtendo renda do bem enquanto viver.

Segundo Souto, a Reforma Tributária acelerou um debate que muitas famílias vinham adiando. Para ele, o planejamento sucessório deixou de ser uma preocupação futura e passou a exigir decisões no presente, com apoio dos cartórios para identificar a alternativa mais adequada a cada situação.

NR-01: Pequenas empresas têm prazo de 90 dias para se adequar às novas regras

Os pequenos negócios ganharam mais tempo para se adaptar às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que estabelece regras para o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo aqueles ligados à saúde mental no ambiente de trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro André Mendonça, suspendeu por 90 dias — até 23 de setembro — a aplicação de multas, autuações e outras penalidades relacionadas ao tema. Na prática, a medida concede um prazo adicional para que as empresas concluam o processo de adequação.

A suspensão, porém, vale apenas para as penalidades. As obrigações previstas na NR-01 continuam em vigor, o que significa que as empresas seguem responsáveis por identificar, avaliar e controlar fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, assédio e outros riscos psicossociais.

Para o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, o período extra deve ser encarado como uma oportunidade para colocar a adequação em dia, e não como um adiamento das exigências.

“A suspensão por 90 dias cria uma nova oportunidade para que os pequenos negócios se preparem. É importante lembrar que a obrigação permanece. O que foi suspenso é apenas a aplicação das penalidades pelo descumprimento”, afirma.

Segundo o especialista, os empreendedores devem aproveitar esse intervalo para avançar em todas as etapas previstas pela norma e evitar problemas quando o período de suspensão terminar.

Entre as principais medidas estão a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o mapeamento dos riscos psicossociais, a adoção de ações preventivas e o registro das medidas implementadas. Também é recomendada a capacitação de gestores e colaboradores sobre práticas de saúde e segurança no trabalho.

O que muda com a NR-01?
A Norma Regulamentadora nº 1 reúne as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho que devem ser cumpridas por empresas de todos os portes. Com a atualização da regulamentação, os riscos psicossociais passaram a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, isso significa que as empresas precisam identificar situações que possam afetar o bem-estar psicológico dos trabalhadores, avaliar seus impactos e adotar medidas para prevenir problemas relacionados ao ambiente de trabalho.

Confira as principais recomendações do Sebrae para os pequenos negócios:

  1. Verifique se a empresa está obrigada a elaborar o PGR
    O primeiro passo é confirmar se a atividade exercida está entre aquelas dispensadas do Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme a lista da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
  2. Faça um levantamento dos riscos existentes
    Mesmo quando houver dispensa do PGR formal, é importante realizar um mapeamento básico dos riscos presentes no ambiente de trabalho para garantir mais segurança e reduzir a possibilidade de autuações.
  3. Inclua os riscos psicossociais e ergonômicos
    A análise deve considerar fatores como estresse, metas excessivas, assédio, postura inadequada e repetitividade das tarefas.
  4. Registre todas as medidas adotadas
    As ações preventivas precisam ser documentadas em planilhas, relatórios ou outros registros que comprovem a identificação dos riscos e as providências tomadas.
  5. Promova treinamentos sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
    Mesmo em formato simplificado, o treinamento inicial deve ser realizado e documentado, com emissão de certificado conforme prevê a NR-01.
  6. Mantenha a documentação sempre atualizada
    Os documentos devem ser revisados a cada dois anos ou sempre que ocorrerem mudanças nos processos, acidentes de trabalho ou a adoção de novas tecnologias.
  7. Estabeleça cláusulas claras sobre segurança do trabalho nos contratos
    Nos contratos de prestação de serviços, principalmente quando houver terceiros envolvidos, é importante definir de forma objetiva as responsabilidades relacionadas aos riscos ocupacionais.

Direito às férias: Quais as consequências do não cumprimento?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todo empregado o direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, período conhecido como aquisitivo. O objetivo é assegurar o descanso necessário para a recuperação física e mental do trabalhador, contribuindo para sua saúde e produtividade.

Quando as férias devem ser concedidas?
Conforme o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, intervalo chamado de período concessivo. Além do descanso remunerado, o trabalhador tem direito ao pagamento do salário acrescido do adicional constitucional de um terço, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

O que acontece se o empregador atrasar as férias?
Caso as férias não sejam concedidas dentro do prazo legal, o empregador pode ser penalizado. O artigo 137 da CLT determina que, nessa situação, as férias devem ser pagas em dobro, incluindo o adicional de um terço sobre a remuneração. A medida busca garantir que o trabalhador não seja privado do direito ao descanso.

É possível antecipar ou adiar as férias?
A legislação permite que empregador e empregado negociem a antecipação ou o adiamento das férias, desde que haja acordo entre as partes e que o direito ao descanso seja preservado. No entanto, o trabalhador não pode renunciar às férias nem ser impedido de usufruí-las.

Quais são os direitos do trabalhador?
Se o empregador descumprir os prazos previstos na CLT, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir a concessão das férias ou o pagamento em dobro. Dependendo das circunstâncias, também pode haver pedido de indenização por danos morais, caso o atraso provoque prejuízos relevantes.

As férias constituem um direito fundamental assegurado pela legislação trabalhista brasileira. O cumprimento dos prazos legais é obrigação do empregador, e qualquer desrespeito pode resultar em sanções e na necessidade de reparação ao empregado.

Reforma Tributária: 01/08 marca início da exigência de obrigações acessórias e penalidades

A entrada em vigor das obrigações acessórias da Reforma Tributária, em 1º de agosto de 2026, marca uma nova fase da transição do sistema tributário brasileiro. A partir dessa data, o foco das empresas deixa de estar apenas na interpretação da legislação e passa a exigir maior capacidade operacional, integração tecnológica e consistência fiscal.

Com a aplicação de penalidades por descumprimento, a Reforma passa a impactar diretamente rotinas fiscais, parametrizações de sistemas, emissão de documentos, qualidade cadastral e integração entre áreas. Até 2033, empresas terão de conviver simultaneamente com o modelo tributário atual e o novo sistema, o que amplia a complexidade operacional.

Especialistas alertam que o maior risco não está apenas nas multas, mas na perda de eficiência causada por inconsistências fiscais. Cadastros incompletos, processos manuais e falhas de parametrização podem comprometer o cálculo de tributos, a apropriação de créditos e a validação de documentos, em um cenário de fiscalização cada vez mais automatizada.

Nesse contexto, a adaptação à Reforma exige mais do que atualização de softwares. Será necessário revisar processos internos, integrar sistemas, aprimorar a governança de dados e promover alinhamento entre áreas como fiscal, tecnologia, compras, comercial e financeiro.

Para especialistas, agosto de 2026 representa um marco na avaliação da capacidade operacional das organizações. Empresas que deixarem a adequação para quando as novas exigências já estiverem em vigor poderão enfrentar dificuldades para ajustar processos enquanto lidam simultaneamente com novas obrigações acessórias, fiscalização digital ampliada e a coexistência de dois regimes tributários.

Reforma Tributária: Adiada inscrição de pessoa física no CNPJ para emitir docs fiscais

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais, conforme previsto na Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025). A decisão amplia o prazo para adequação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição, inspirado no modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Mudanças previstas pela Reforma Tributária
A Reforma Tributária sobre o consumo promove alterações na forma de identificação dos contribuintes, estabelecendo que pessoas físicas deverão possuir inscrição no CNPJ exclusivamente para a emissão de documentos fiscais nos casos exigidos pela legislação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A iniciativa busca padronizar o cadastro dos contribuintes, simplificar procedimentos operacionais e ampliar a integração com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.

Novo sistema de inscrição
Para facilitar a adaptação dos contribuintes, a Receita Federal desenvolve uma plataforma simplificada de inscrição no CNPJ, baseada na experiência do modelo do MEI.

Entre as principais características previstas para o novo sistema estão a realização de inscrições de forma totalmente digital e automatizada, a redução das exigências cadastrais, uma experiência mais simples para o usuário e a integração com as plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Cronograma de implementação
Até 1º de janeiro de 2027, permanecerão em vigor as atuais regras de identificação fiscal para pessoas físicas. Nesse período, a Receita Federal e o CGIBS irão implementar gradualmente as novas soluções e orientações operacionais, além de promover ações de comunicação e capacitação destinadas aos contribuintes.

Também está prevista a publicação de normas complementares, a disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em novembro de 2026 e a abertura de um ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos sistemas emissores de documentos fiscais. Manuais técnicos e orientações aos contribuintes também serão disponibilizados ao longo desse processo.

CTPS Digital: Nova função permite usar FGTS e verbas rescisórias como garantia

O Ministério do Trabalho anunciou nesta quinta-feira (18) que a funcionalidade que permitirá aos trabalhadores oferecer garantias nas operações do Crédito do Trabalhador deverá entrar em vigor na terça-feira (23). O recurso estará disponível tanto pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) quanto pelos canais disponibilizados pelas instituições financeiras.

Com a novidade, os trabalhadores poderão utilizar parte das verbas rescisórias e valores vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para contratos firmados por meio da modalidade de crédito.

De acordo com a pasta, os atos normativos necessários para viabilizar a medida serão publicados até a data prevista para a implementação da funcionalidade.

Garantias poderão incluir verbas rescisórias e FGTS
As garantias aceitas nas operações serão compostas por percentuais específicos das verbas rescisórias e dos recursos disponíveis no FGTS.

Segundo o Ministério do Trabalho, poderão ser utilizados:

  • 35% do valor das verbas rescisórias;
  • Até 10% do saldo disponível no FGTS;
  • Até 100% da multa rescisória do FGTS.

A utilização dessas garantias estará liberada a partir da entrada em funcionamento da nova ferramenta, prevista para 23 de junho.

Empresas terão novas obrigações operacionais
Com a implementação da funcionalidade, os empregadores deverão adotar procedimentos relacionados ao registro e à gestão das garantias vinculadas às operações de crédito.

Entre as medidas exigidas está a obtenção, por meio do Portal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais das verbas rescisórias oferecidos como garantia pelos trabalhadores.

Além disso, as empresas deverão registrar os descontos correspondentes no eSocial e realizar o recolhimento das guias por meio do FGTS Digital.

Regras serão detalhadas em regulamentação
O Ministério do Trabalho informou que a regulamentação necessária para a operacionalização das garantias será divulgada antes da entrada em vigor da funcionalidade.

As normas deverão estabelecer os procedimentos e critérios aplicáveis às garantias vinculadas às operações realizadas no âmbito do programa Crédito do Trabalhador.

Copa do Mundo: Horário flexível no trabalho exige atenção a riscos trabalhistas

A chegada da Copa do Mundo costuma alterar a rotina dos brasileiros — e isso inclui o ambiente corporativo. Durante o torneio, muitas empresas flexibilizam horários, liberam equipes para acompanhar os jogos da seleção e promovem ações de integração entre colaboradores. Embora essas iniciativas contribuam para o engajamento e o fortalecimento da cultura organizacional, especialistas alertam que a falta de planejamento pode abrir espaço para problemas trabalhistas e até disputas judiciais.

Segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, questões relacionadas à jornada de trabalho, banco de horas, isonomia entre funcionários e comportamento em confraternizações merecem atenção especial durante o período.

“O clima da Copa pode ser uma excelente oportunidade para fortalecer o espírito de equipe. O risco surge quando decisões importantes são tomadas de forma informal, sem respaldo ou registro adequado”, afirma o advogado Taunai Moreira, sócio do Bruno Boris Advogados.

Flexibilização de horários exige organização
Entre os pontos mais sensíveis está a flexibilização da jornada nos dias de jogo. Como as partidas da Copa não são consideradas feriados pela legislação brasileira, a dispensa antecipada de colaboradores ou a interrupção das atividades depende exclusivamente da decisão da empresa.

O problema, segundo especialistas, ocorre quando essa liberação não é formalizada. Nesses casos, podem surgir questionamentos sobre compensação de horas, controle de jornada e até sobre a caracterização do período como tempo à disposição do empregador.

Para o advogado Henrique Melo, sócio do NHM Advogados, a discussão tende a ganhar relevância especialmente se a seleção brasileira avançar para as fases eliminatórias, quando os confrontos costumam ocorrer em dias úteis e durante o horário comercial.

Banco de horas deve ser formalizado
Quando a empresa opta por compensar as horas não trabalhadas, a recomendação é clara: tudo deve estar devidamente documentado.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diferentes modalidades de compensação:

  • Compensação dentro do mesmo mês pode ser realizada por acordo individual;
  • Banco de horas com prazo de até seis meses exige acordo individual por escrito;
  • Banco de horas com validade de até um ano depende de acordo ou convenção coletiva.

Além disso, a legislação determina que a jornada diária não ultrapasse dez horas.

“O mais importante é garantir transparência em todo o processo, registrando as horas liberadas, a forma de compensação e os prazos para reposição”, destaca Taunai Moreira.

Tratamento igualitário evita conflitos
Outro aspecto relevante é o respeito ao princípio da isonomia. Caso a empresa decida liberar colaboradores para assistir aos jogos, a medida deve ser aplicada de forma uniforme ou baseada em critérios objetivos, especialmente quando a operação exige que parte das equipes permaneça em atividade.

Em segmentos como indústria, saúde, logística e atendimento ao público, especialistas recomendam a adoção de escalas previamente definidas e sistemas de rodízio para evitar favorecimentos e insatisfações internas.

Confraternizações também exigem cuidados
Assistir aos jogos em grupo pode trazer benefícios importantes para o ambiente corporativo. Além de estimular a integração entre colegas, esses momentos ajudam a aproximar lideranças e reforçar o sentimento de pertencimento dos colaboradores.

“São iniciativas que demonstram preocupação com o bem-estar dos profissionais e contribuem para um ambiente mais positivo”, afirma a advogada Barbara Moraes de Sousa da Silveira, sócia do Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados.

No entanto, especialistas ressaltam que eventos organizados pela empresa continuam sujeitos às normas trabalhistas e podem gerar responsabilização em caso de incidentes.

Limites entre descontração e assédio
O clima festivo da Copa também pode favorecer situações delicadas. Comentários relacionados à nacionalidade, raça, gênero, religião ou orientação sexual podem ultrapassar rapidamente o limite da rivalidade esportiva e configurar episódios de discriminação ou assédio moral.

A advogada Leila Pigozzi Alves, sócia do DDSA Advogados, destaca que a diversidade presente nas empresas torna ainda mais importante a preservação de um ambiente respeitoso durante o torneio.

“Brincadeiras constrangedoras, comentários preconceituosos ou discussões agressivas podem resultar em responsabilização da empresa e pedidos de indenização”, alerta.

O consumo de bebidas alcoólicas em confraternizações também merece atenção. Casos de assédio moral, assédio sexual e agressões verbais ou físicas estão entre os incidentes mais frequentemente registrados em eventos corporativos informais.

Planejamento é a principal ferramenta de prevenção
Na avaliação dos especialistas, três pilares são fundamentais para que as empresas aproveitem o clima da Copa sem assumir riscos desnecessários: planejamento, comunicação e fiscalização.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • Estabelecer regras claras sobre horários e compensações;
  • Formalizar acordos de jornada e banco de horas;
  • Reforçar políticas de prevenção ao assédio e à discriminação;
  • Definir critérios objetivos para liberações;
  • Organizar e supervisionar confraternizações;
  • Acompanhar o cumprimento das normas internas;
  • Registrar todas as decisões e medidas adotadas.

“A Copa do Mundo oferece uma excelente oportunidade para conciliar produtividade, integração e bem-estar. O desafio é garantir que a celebração não resulte em passivos trabalhistas no futuro”, conclui Barbara Moraes.

Reforma Tributária: Mais integração e automação com a nova plataforma RTC

A Reforma Tributária registrou novos avanços com a atualização da Plataforma Digital da Tributação sobre o Consumo (RTC). As mudanças reforçam a automação de processos, ampliam a integração entre sistemas e oferecem maior controle das apurações fiscais por parte das empresas.

Integração de sistemas e automação são ampliadas
A mais recente etapa de evolução da plataforma da Reforma Tributária expande as possibilidades de comunicação entre os sistemas corporativos e os serviços disponibilizados pela Receita Federal. Com as melhorias implementadas na API, empresas poderão automatizar consultas relacionadas à CBS, conectar seus ERPs à plataforma e acessar dados tributários atualizados de forma mais rápida e eficiente.

A Receita Federal também já prevê a inclusão de novas funcionalidades nas próximas versões do sistema, entre elas a emissão de DARF pelo adquirente, consultas de pagamentos realizados e o monitoramento de créditos da CBS.

Apuração assistida ganha novos recursos
O sistema de apuração assistida da CBS também recebeu aprimoramentos e passa a identificar automaticamente diferentes documentos fiscais vinculados às operações empresariais.

A ferramenta agora considera documentos como notas fiscais complementares, ajustes decorrentes de perdas de estoque, incidência de multas e juros, pagamentos antecipados e ocorrências de perecimento ou roubo de mercadorias durante o transporte.

Segundo a proposta da atualização, a medida busca minimizar inconsistências e elevar a precisão dos cálculos tributários, desde que as informações fiscais sejam registradas corretamente.

Ferramentas de simulação aumentam previsibilidade
Outra novidade trazida pela Reforma Tributária é a possibilidade de simular a emissão e o recolhimento do DARF da CBS diretamente na plataforma digital.

O recurso permite que o contribuinte visualize previamente os efeitos do pagamento sobre a apuração tributária e registre a operação no ambiente de testes. Nesta fase, no entanto, os procedimentos continuam apenas simulados e não geram pedidos de PER/DCOMP.

Também foram disponibilizadas funcionalidades voltadas à simulação de ressarcimento de créditos da CBS, possibilitando o acompanhamento de solicitações e a consulta de créditos vinculados ao regime de não cumulatividade.

Recurso fortalece controle sobre créditos tributários
A plataforma passou a oferecer a funcionalidade denominada “intenção de ressarcimento”, que possibilita ao contribuinte reservar créditos acumulados para eventual solicitação futura de ressarcimento.

Com isso, as empresas ganham maior autonomia na gestão de seus créditos, evitando que esses valores sejam automaticamente utilizados para compensar débitos de períodos posteriores.

Transferências automáticas simplificam processos
Outro destaque da atualização envolve a automatização da devolução de valores pagos indevidamente ou em excesso.

O sistema passa a identificar esses pagamentos e iniciar automaticamente o processo de restituição ao contribuinte, dispensando a necessidade de solicitação formal. De acordo com a Receita Federal, os reembolsos poderão ser realizados em até três dias úteis.

A iniciativa está alinhada ao objetivo da Reforma Tributária de reduzir a burocracia, aumentar a transparência e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.

Modernização avança com foco em digitalização
As recentes atualizações demonstram que a Reforma Tributária segue avançando não apenas no campo legislativo, mas também na modernização dos processos operacionais e tecnológicos relacionados à tributação sobre o consumo.

Embora parte dos recursos ainda esteja em fase de testes, as novidades apontam para um cenário de crescente digitalização, integração de informações e automatização das rotinas tributárias nos próximos anos.