IRPF 2025: Receita começa a receber declarações em 17/03

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/03) pela Secretaria Especial da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começou no dia 17/03, segunda-feira, e vai até 30 de maio. O programa para fazer a declaração já está disponível desde o dia 13/03.

Já a declaração pré-preenchida começou sua implantação na segunda-feira, dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril. As restituições começarão a ser liberados em 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, o último a ser creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 13/03.

Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. A entrevista contou com as participações, pela Receita Federal do Brasil (RFB), do subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (RFB), Juliano Brito; do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Manrique; e do supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca; além da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca.

O supervisor Nacional do Imposto de Renda destacou a importância da IN RFB nº 2.255/2025, ao estabelecer os critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração, as formas de apresentação e preenchimento e prazos, entre outros critérios, com ajustes em relação às normas que vigoraram em 2024. As principais mudanças em relação ao ano anterior envolvem atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, novas obrigações relacionadas a ativos no Exterior e exigência de apresentação da declaração para quem realizou, no ano passado, atualização de imóveis pelo valor de mercado.

Limites
A Receita explica que com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (ante R$ 30.639,90, nas regras do ano passado); assim como para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Em relação às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, a RFB explica que, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado.

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, alta de quase 7%. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Tecnologia
A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal; ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril próximo. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis Ouro ou Prata), com acesso por meio da página RFB, eCAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

“Este ano trazemos, mais uma vez, diversas novidades, em termos de tecnologia. Temos investido fortemente na solução do Meu Imposto de Renda, solução web que chamamos de MIR. Estamos trazendo, este ano, uma nova versão dessa solução, com uma nova tecnologia embarcada. E também apontar que o futuro da declaração é o Meu Imposto de Renda”, disse o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB. Juliano Brito ressaltou a alta segurança dessa plataforma, beneficiando e protegendo Fisco e cidadãos.

A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro reforçou os avanços tecnológicos presentes na declaração do IRPF deste ano. “O Meu Imposto de Renda sofreu evoluções nas suas características técnicas e funcionais. A plataforma foi construída de forma parametrizável. Isso significa que a Receita Federal, de forma autônoma e independente, pode fazer suas próprias adequações: adequar regras, alterar mensagens, criar telas; sem que haja necessidade de interação com os profissionais do Serpro. Isso traz mais agilidade, redução de custos”, explicou Ariadne Lopes Fonseca.

Mudanças
A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além de número do recibo da declaração anterior (quando declaração online). Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.

A RFB tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).

Restituições
Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:
🔹Idade igual ou superior a 80 anos;
🔹Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
🔹Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
🔹Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
🔹Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
🔹Demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Destinação
No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte do seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] dessa operação será em 30 de maio.

“Importante destacar que a destinação, a campanha do Cidadão Solidário, não significa nem pagamento a mais de tributo, nem a diminuição da restituição. É a garantia que parte do dinheiro dos impostos seja utilizada de maneira mais transparente e com impacto social direto”, destacou do subsecretário de Gestão Corporativa da RFB.

Juliano Brito apresentou dados de 2024 dessa campanha, com aproximadamente R$ 360 milhões destinados os fundos atendidos, oriundos de 237 mil doadores. Para o Rio Grande do Sul, houve recorde de doações no ano passado, totalizando quase R$ 95 milhões. “A destinação do IRPF é maneira simples, segura e eficaz de fazer diferença para a sociedade”, reforçou Brito.

IRPF 2025: Quem pode ser declarado como dependente?

Apesar de as datas oficiais ainda não terem sido divulgadas pela Receita Federal, tradicionalmente, o prazo para declaração do Imposto de Renda começa no meio de março. Neste ano, estima-se que seja no dia 17, segunda-feira, sendo o dia 31 de maio o término do período.

A divulgação oficial da Receita, com as regras e possíveis mudanças, ainda é esperada pelos contribuintes, contudo, algo que já é sabido e que não mudará, é quem pode ser declarado como dependente.

Em 2024, o contribuinte podia deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Por este motivo, a inclusão pode ser muito vantajosa. Mas é preciso tomar alguns cuidados, como informar todos os rendimentos do dependente. Além disso, todos os dependentes precisam ter CPF.

Segundo a Receita Federal, podem ser dependentes:
🔹Cônjuge, companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro de união homoafetiva;
🔹Filho ou enteado, de até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
🔹Filho ou enteado, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade. Se o jovem universitário tinha 24 anos e, em 2024 completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração;
🔹Irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
🔹Irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
🔹Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
🔹Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Pais e avós
No ano passado, podiam ser declarados como dependentes os pais, avós e bisavós do contribuinte que, no ano-calendário de 2023, tivessem recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 24.511,92. Esse valor, no entanto, pode ser alterado para o Imposto de Renda 2025.

INSS 2025: Antecipação salarial para idosos 60+

Como já conhecido pelos pensionistas, por lei, o 13º salário do INSS pode ser pago em 2 parcelas. Até o ano de 2019, o 1º pagamento costumava acontecer pouco depois do meio do ano, em agosto, enquanto o 2º depósito era feito antes do ano acabar, em novembro.

Contudo, devido à pandemia de Covid-19, o adiantamento da 1ª parcela se tornou uma solução mais viável, tanto para o órgão quanto para os recebedores. Em 2020, o Governo Federal adiantou ambas as parcelas para o primeiro semestre do ano, e assim tem sido, desde então.

Em 2024, o Ministério da Previdência adiantou os 2 pagamentos para o 1º semestre do ano: a 1ª parcela foi paga entre 24 de abril e 08 de maio, enquanto a 2ª parcela foi distribuída entre 24 de maio e 07 de junho. Para 2025, a expectativa é de que esse mesmo cronograma seja mantido, com os valores sendo pagos da seguinte forma:
🔹1ª parcela: por lei até agosto, mas por costume o governo libera em abril;
🔹2ª parcela: por lei até novembro, mas por costume o governo libera em maio;
🔹Cota única para quem passou a receber benefício do INSS após o pagamento do 13º: depósito em novembro.

A nossa sugestão é que o 13º recebido pelos aposentados seja poupado e utilizado com precaução, principalmente no cenário atual e mais comum, no qual seu recebimento ocorre com bastante antecedência, diferentemente dos trabalhadores com carteira assinada, que costumam receber suas parcela apenas ao final do ano. Precaução e um bom planejamento financeiro podem fazer toda a diferença!

IRPF 2025: Confira algumas novidades que você precisa saber

A hora de declarar o IR 2025 está chegando e promete movimentar milhões de contribuintes entre os meses de março a maio. Neste ano, graças aos constantes ajustes econômicos e avanços tecnológicos, a RF introduziu novidades que exigirão atenção redobrada na hora de declarar. Confira.

Limite de isenção
Os contribuintes que recebem até R$ 2.259,20 continuam isentos de tributação pela tabela vigente. Além disso, o desconto simplificado de R$ 564,80 permite que rendas até R$ 2.824 também estejam livres de impostos. Contudo, uma proposta do governo de atualizar o limite de isenção para R$ 3.000,00 tem sido tópico de discussão. Embora a alteração ainda dependa da aprovação legislativa, a proposta visa beneficiar cerca de 36 milhões de brasileiros, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). Caso implementada, essa medida pode representar um avanço significativo na busca por uma tributação mais justa e eficiente.

Apuração do lucro real, presumido e arbitrado
Para as empresas, as novidades também se apresentam significativas. Há uma obrigatoriedade de detalhamento mais minucioso em relação à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado. Além disso, mais integrado à Plataforma Digital de Administração Tributária (PDAT), o envio das declarações contará, agora, com redução de erros, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais. Por fim, a ampliação do cruzamento automático de informações – que aumenta a fiscalização sobre eventuais inconsistência, é mais uma novidade que promete impactar diretamente as empresas.

Para Sérvulo Mendonça, chairman da holding SM, “as mudanças implementadas pela Receita Federal podem representar um passo importante na digitalização e modernização dos processos fiscais. Contudo, é crucial que contribuintes e empresas estejam devidamente preparados para evitar erros e cumprir as exigências no prazo. A atenção aos novos detalhes é indispensável para uma declaração bem sucedida”, enfatiza o empresário.

Rendimentos obtidos em plataformas digitais
A exigência de informações mais detalhadas sobre rendimentos obtidos em plataformas digitais marca uma outra novidade importante de 2025. Aplicações financeiras e moedas digitais (criptoativos) agora devem ter suas transações realizadas declaradas com maior precisão, tendo, inclusive, penalidades mais severas em caso de omissão ou informações inconsistentes.

Para quem deseja se manter atualizado e preparado para o momento de declarar, a recomendação é acompanhar as publicações oficiais da RF e contar com suporte especializado, como o oferecido pelo time de especialistas da Equity.

Lembre-se: uma declaração bem feita não é apenas uma obrigação fiscal, mas também uma estratégia de planejamento financeiro.

Receita Federal: Conheça a nova ferramenta “Proteção do CPF”

A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos, lançou a ferramenta “Proteção do CPF – Permissão para Participar de CNPJ”.

Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores, como Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB, e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI e Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.

Este recurso representa um marco no âmbito da segurança digital e na proteção dos dados dos cidadãos. Com o aumento das tentativas de fraudes envolvendo dados pessoais e a crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, tornou-se imperativo desenvolver medidas proativas para garantir a segurança das informações dos brasileiros. Para ter acesso à funcionalidade, o cidadão deverá acessar o atual Portal Nacional da Redesim ou o canal de Serviços Digitais da Receita Federal, onde deverá selecionar a opção “Proteger meu CPF” e logar com sua conta GOV.BR.

Em dezembro de 2023 o número de contas gov.br cadastradas no Governo Federal chegou a 51 milhões de contas nível Ouro, 24,2 milhões de contas nível Prata e 79,8 milhões de contas nível Bronze, ou seja, esse novo recurso tem o potencial de atender mais de 155 milhões de brasileiros.

IRPF 2025: Confira 6 erros para evitar na hora de declarar

A hora de declarar o Imposto de Renda está chegando e já começa a movimentar os contribuintes do nosso país, que buscam por dicas e formas de evitar problemas com a Receita Federal. O calendário oficial ainda não foi divulgado pelo órgão, mas a expectativa é de que o prazo para entrega das declarações siga o padrão dos últimos anos: do meio de março ao fim de maio.

Segundo Giovana Naya, advogada especialista em Direito Tributário e Proteção Patrimonial, a organização é fundamental neste período que antecede o início do prazo. “Além de garantir agilidade no preenchimento da declaração, uma boa organização previne erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina”.

Segundo dados do site da Receita Federal, em 2024, 45,48 milhões de declarações foram enviadas, mas 1,47 milhão (3,2%) ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões incluíram deduções com despesas médicas (57,4%) e omissão de rendimentos (27,8%). “Cair na malha fina pode significar atraso na restituição, multas e até mesmo fiscalizações mais rigorosas”, alerta Naya.

Para evitar possíveis transtornos, a advogada comenta os 6 principais erros que podem fazer sua declaração cair na malha fina, apontados pelo Fisco. Confira a lista e as orientações:

🔹1. Despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis
As despesas médicas lideraram os motivos de retenção na malha fina em 2024. Esse problema ocorre quando o valor declarado não é confirmado pelo profissional médico, clínica ou hospital. Por isso, é fundamental guardar os comprovantes por pelo menos 5 anos. Além disso, gastos com nutricionista, óculos, cadeira de rodas e medicamentos, por exemplo, não são dedutíveis, a menos que estejam incluídos na conta hospitalar.

🔹2. Omissão de rendimentos não tributáveis
A omissão de rendimentos foi o segundo maior motivo de retenção em 2024. O erro ocorre quando o contribuinte deixa de declarar rendimentos eventuais, como trabalhos freelancer, por exemplo, ou ainda quando lançam valores inferiores aos recebidos. Outro ponto de atenção envolve os dependentes, como cônjuge ou filhos.

🔹3. a 6. Divergências de informações
Do terceiro ao sexto lugar, aparecem inconsistências relacionadas à declaração de valores específicos, como diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%), deduções de incentivo (2,7%), rendimentos recebidos acumuladamente (1,6%) e o imposto pago durante o ano de 2023 (1,1%). Esses problemas, juntos, representam cerca de 15% das retenções na malha fiscal. “Essas inconsistências geralmente ocorrem quando os valores declarados pelo contribuinte não batem com os dados fornecidos pelas fontes pagadoras ou instituições responsáveis. Qualquer divergência pode levar a uma retenção, por isso é essencial revisar cuidadosamente os comprovantes e as informações fornecidas no momento da declaração”, orienta Giovana Naya.

INSS Vale+: 175 mil beneficiários fizeram a antecipação de R$ 150

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que 175 mil brasileiros já utilizaram o cartão INSS Vale+, que permite a antecipação de R$ 150 de aposentadoria, pensão e outros benefícios permanentes pagos pelo órgão. O desconto ocorre diretamente na folha de pagamento do mês consecutivo.

“Esse número é significativo, pois demonstra que havia demanda. O cartão evita que a pessoa contraia um empréstimo maior do que realmente precisa, prevenindo um ciclo de dependência financeira” explica Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

O instituto planeja avaliar a performance do INSS Vale+, incluindo o valor liberado para antecipação.

“No final de fevereiro, está prevista uma revisão da medida para verificar se o valor oferecido pelo INSS Vale+ atende às expectativas dos segurados” afirmou Stefanutto.

INSS Vale+ com novo acesso
No último dia 20, o INSS anunciou que os beneficiários poderão antecipar o INSS Vale+ utilizando um cartão físico ou outro meio disponível com biometria. A transação será permitida apenas se o cartão do beneficiário tiver chip e senha pessoal para confirmação de segurança. Para outros meios, como o cartão virtual, será exigida biometria. Em ambas as modalidades, não é necessário desbloqueio prévio do programa.

Uma segunda portaria definiu que o valor antecipado não afetará os limites de crédito consignado. O desconto de uma antecipação salarial só poderá ser feito dentro do limite disponível e sem ultrapassar o teto permitido pelas leis que regulam o empréstimo consignado. Caso outras dívidas atinjam esse limite, a antecipação salarial não poderá ser utilizada.

IRPF 2025: O que já sabemos

A entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 está prevista para acontecer entre 17/03 e 31/05 deste ano. Embora as diretrizes específicas ainda não tenham sido totalmente divulgadas, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento.

Assim sendo, a faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824,00 mensais, valor que corresponde a 2 salários mínimos de 2024. Contudo, o Ministério da Fazenda sinalizou, em comunicado oficial, a possibilidade de aumento da faixa de isenção para R$ 3.036,00 em 2025, conforme orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Outra proposta em discussão é a ampliação da faixa de isenção para o valor de R$ 5.000,00, prevista para 2026, mas que aguarda aprovação do Congresso Nacional.

Principais despesas dedutíveis:
🔹Saúde: consultas médicas, internações, planos de saúde, tratamentos psicológicos, fisioterapia, tratamentos odontológicos (exceto clareamento dental) e próteses. Essas despesas podem ser vinculadas ao declarante ou a seus dependentes;
🔹Educação: gastos com instituições de ensino que ofereçam educação infantil, fundamental, média ou superior;
🔹Outros: contribuições previdenciárias, tanto ao INSS quanto às previdências privadas.

Rendimentos de investimentos e declaração de Pix:
🔹Ações: operações no mercado à vista com vendas até R$ 20 mil por mês são isentas, mas os lucros devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Transações acima desse limite ou em modalidades como day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”;
🔹Criptomoedas: é obrigatório informar os rendimentos de forma detalhada;
🔹Pix: Todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.

Modelos de declaração – Simplificado ou Completo:
🔹Simplificado: oferece desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis;
🔹Completo: permite detalhar despesas com saúde, educação e dependentes, sendo indicado para contribuintes com gastos elevados nessas áreas.

Entre os erros mais frequentes ao declarar, estão a omissão de rendimentos, erros na declaração de bens e a falta de revisão de deduções permitidas. Para evitar contratempos, recomenda-se:
🔹Revisar todas as informações antes do envio;
🔹Organizar documentos, como comprovantes de despesas e informes de rendimentos;
🔹Optar pelo envio antecipado, garantindo prioridade nos lotes de restituição.

A organização e o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo são passos essenciais para evitar problemas futuros e garantir uma relação transparente com o Fisco.

Seguro-Desemprego 2025: Faixas e valores do benefício foram atualizadas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.

Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.

A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

🔹Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego – Cálculo da Parcela

· Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8;

· De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;

· Acima de R$ 3.564,96 – O valor será invariável de R$ 2.424,11;

· O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.

🔹Quem tem direito?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

· Tiver sido dispensado sem justa causa;

· Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

· Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação / pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

· Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

· Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

🔹 Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Novidades para o CLT: Nova lei trabalhista em vigor traz 12 casos que liberam faltas

Uma nova cláusula que entrou em vigor neste ano na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz 12 situações que, desde que justificadas, liberam falta aos trabalhadores com carteira assinada.

Previstas no artigo 473 das leis trabalhistas, as situações nas quais o colaborador pode deixar de ir ao trabalho sem prejuízo salarial se referem, principalmente, a assuntos relacionados à sua saúde, de sua esposa grávida e de seus filhos pequenos.

Apresentada pela Reforma Trabalhista através de algumas mudanças no artigo CLT, a lei nº 13.257 acrescentou os incisos X, XI e XII, que dizem:

“X. Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;”

“XI – por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.”

“XII – até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.”

A mudança tem por objetivo estimular o cuidado com a saúde do trabalhador.

12 tipos de faltas justificadas pela CLT:

🔹Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declaradas em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;

🔹Casamento – por até três dias seguidos;

🔹Nascimento de filho – cinco dias a partir da data de nascimento do bebê;

🔹Doação de sangue – um dia ao ano;

🔹Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias;

🔹Cumprir as exigências do Serviço Militar – tempo indeterminado;

🔹Realização de provas de exame vestibular – tempo indeterminado;

🔹Ir em juízo – tempo que se fizer necessário;

🔹Representar entidades sindicais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – tempo necessário;

🔹Acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médicas – um dia ao ano;

🔹Ir com a esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – tempo necessário;

🔹Exames preventivos de câncer devidamente comprovados – até três dias ao ano.