INSS Empresa: Nova plataforma começa a funcionar ainda esse mês

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocará em operação, a partir do próximo dia 15, o sistema INSS Empresa, nova plataforma voltada às empresas empregadoras para consulta de afastamentos de funcionários durante o período de vínculo trabalhista. A ferramenta substituirá o Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas).

Com visual reformulado e navegação mais simples, o novo sistema promete oferecer uma experiência mais prática aos usuários, além de disponibilizar informações mais abrangentes. Diferentemente do modelo anterior, limitado aos últimos 18 meses, o INSS Empresa permitirá acesso a dados registrados desde janeiro de 2019, com atualização em tempo real.

O acesso à plataforma exigirá autenticação por meio de conta gov.br vinculada a certificado digital de pessoa jurídica. Entre as informações disponíveis para consulta estarão número do benefício, espécie, situação atual e datas relacionadas ao requerimento, início, decisão e encerramento do benefício.

Nos casos de benefícios por incapacidade — antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez — também poderão ser visualizados detalhes como data da última perícia, resultado da avaliação médica e eventual existência de nexo técnico.

Segundo o INSS, entre os principais avanços da nova ferramenta estão a ampliação do histórico disponível para consulta, a atualização instantânea das informações e a modernização da interface do sistema.

A plataforma estará disponível no endereço empresa.inss.gov.br. Serão aceitos certificados digitais do tipo A1 ou A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O uso de certificado em nuvem, no entanto, não será permitido.

Após o primeiro acesso, o responsável pelo certificado digital poderá autorizar terceiros a consultarem os dados do sistema. Nesses casos, os usuários autorizados deverão acessar o INSS Empresa com conta gov.br de nível prata ou ouro.

IRPF2026: MEIs e autônomos devem se atentar ao prazo e às novas regras

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 está chegando ao fim e quem trabalha por conta própria precisa ficar atento. Neste ano, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025.

O envio da declaração pode ser feito até o dia 29 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de possíveis problemas no CPF e dificuldades para obter crédito.

Também precisam declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou possuem bens que ultrapassam R$ 800 mil.

MEI: atenção às regras
Entre os Microempreendedores Individuais, é comum a dúvida sobre as diferenças entre as obrigações do CNPJ e do CPF. Especialistas destacam que enviar a declaração anual do MEI (DASN-Simei) não dispensa a pessoa física de declarar o Imposto de Renda, caso os rendimentos ultrapassem o limite exigido.

No caso do MEI, nem todo o faturamento é considerado tributável. A Receita Federal aplica percentuais de isenção conforme a atividade: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços.

Após aplicar essas deduções e descontar despesas do negócio, é possível saber se o empreendedor atingiu o valor que exige a declaração.

Autônomos e o Carnê-Leão
Para trabalhadores autônomos, a forma de declarar depende de quem fez o pagamento. Quando o serviço é prestado para empresas, os valores costumam vir informados no comprovante de rendimentos.

Já quando o pagamento é feito por outra pessoa física, é obrigatório usar o Carnê-Leão. Nesse caso, a renda deve ser registrada mês a mês, e o imposto pago por meio de DARF até o mês seguinte.

Profissionais como motoristas de aplicativo e caminhoneiros têm percentuais de isenção que variam de 40% a 90% da receita, mas ainda precisam manter o controle das entradas para evitar juros e multas.

Organização faz diferença
A Receita permite deduzir despesas essenciais à atividade, como aluguel, contas de consumo e materiais de trabalho. Para isso, é importante manter um livro-caixa organizado e guardar comprovantes.

Hoje, a declaração pré-preenchida é uma aliada importante, pois traz automaticamente informações bancárias e de fontes pagadoras, reduzindo o risco de erros.

O envio pode ser feito pelo programa oficial no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo portal e-CAC. Manter a situação regular com a Receita facilita não só o cumprimento das obrigações fiscais, mas também a comprovação de renda para financiamentos e outros serviços bancários.

IRPF2026: Receita publica Perguntas e Respostas com orientações aos contribuintes

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informa que já está disponível em seu site oficial a publicação “Perguntas e Respostas IRPF 2026”.

O material foi elaborado com o objetivo de auxiliar os contribuintes na correta elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025. A publicação complementa a legislação tributária vigente, bem como os manuais e instruções relacionados ao IRPF.

A edição de 2026 reúne um total de 745 perguntas e respostas, abordando dúvidas frequentes sobre o preenchimento da declaração. Em relação à versão anterior, foram incluídas novas questões e realizadas diversas atualizações, refletindo alterações na legislação tributária e o aprimoramento das orientações prestadas aos contribuintes.

A Receita Federal recomenda a consulta ao material por todos os cidadãos que estejam obrigados a declarar, bem como por profissionais da área contábil, como forma de garantir maior segurança e conformidade no cumprimento das obrigações fiscais.

O conteúdo completo pode ser acessado diretamente no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf/view

IRPF2026: Como funcionará o cashback da restituição automática?

Uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 deve afetar, de forma curiosa, contribuintes que não enviaram a declaração no ano anterior. Trata-se da restituição automática, mecanismo que a própria Receita Federal passou a chamar de “cashback”.

Pessoas que não estavam obrigadas a declarar em 2025 e que, segundo apuração da Receita, teriam direito a uma restituição de até R$ 1.000 poderão receber o valor diretamente em conta via Pix, em um lote previsto para pagamento em 15 de julho deste ano. Para ter acesso ao recurso, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Manter o CPF em situação regular, sem dívidas ou pendências;
  • Ter os dados bancários atualizados, incluindo chave Pix vinculada ao CPF;
  • Não possuir restrições junto à Receita Federal.

A estimativa do órgão é de que cerca de 4 milhões de brasileiros sejam contemplados pela restituição automática, com valor médio de R$ 125 por pessoa.

Como saber se você está entre os beneficiados?
A comunicação será feita por canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte e também pelo site do órgão, na área de consulta pública de restituições.

Segundo Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, caso o contribuinte identifique que tem direito à restituição e não tenha sido incluído no lote residual, é possível apresentar recurso. “Ele pode abrir um processo pelo e-Processo da Receita Federal, comprovando o direito ao valor, para tentar reaver esse recurso”, explica.

Cabe destacar que essa restituição corresponde, na prática, ao ano-calendário de 2024, ou seja, à declaração do Imposto de Renda de 2025. Já eventuais valores referentes ao ano-calendário de 2025, ligados à declaração de 2026, só deverão ser pagos no ano seguinte.

Edilson Júnior também ressalta que vale a pena entregar a declaração mesmo quando não há obrigatoriedade, ainda que exista o direito ao cashback. “Ao declarar, o contribuinte antecipa o recebimento. Quem entregou a declaração em 2025 já recebeu a restituição naquele mesmo ano, sem precisar aguardar o cashback. Ou seja, é recomendável declarar para ter acesso mais rápido ao dinheiro”, afirma.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerra em 29 de maio deste ano.

Qual é a ordem de pagamento da restituição do IRPF?
A Receita Federal projeta que aproximadamente 23 milhões de contribuintes recebam restituições em 2026. Os pagamentos serão feitos em quatro lotes, nas seguintes datas:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

De acordo com o órgão, cerca de 80% dos contribuintes devem ser contemplados já nos dois primeiros lotes, com expectativa de que os valores estejam disponíveis até junho.

Como funciona a lista de prioridades?
Alguns grupos têm preferência no recebimento da restituição:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Após esses públicos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix com chave vinculada ao CPF.

Como consultar a data exata da restituição?
A consulta pode ser feita online, no site da Receita Federal, no aplicativo oficial ou diretamente no endereço www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. Para acessar a informação, é necessário informar o CPF e a data de nascimento.

Vale lembrar que, enquanto a declaração estiver retida na malha fina, o pagamento da restituição não será realizado.

Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, destaca que o crédito da restituição só pode ser feito em conta de titularidade do contribuinte. “O valor pode ser depositado em conta corrente, poupança ou conta de pagamento vinculada ao CPF do titular, ou via Pix, desde que a chave seja o próprio CPF”, explica.

IRPF2026: Receita alerta para novo golpe envolvendo falsas pendências

A Receita Federal recebeu relatos de novos golpes digitais em que criminosos utilizam mensagens falsas para se passar pelo órgão, com o objetivo de induzir contribuintes a acessarem links fraudulentos e fornecerem dados pessoais ou realizarem pagamentos indevidos.

As mensagens geralmente apresentam um tom alarmante, informando a existência de supostas pendências relacionadas ao Imposto de Renda (IRPF 2025/2026), com alegações de que a situação pode comprometer a regularidade do CPF do contribuinte. Entre as consequências mencionadas de forma enganosa estão bloqueios de operações financeiras, impossibilidade de uso do PIX, restrições em contas bancárias, cartões, investimentos e inclusão em cadastros como Serasa, SPC Brasil e Banco Central do Brasil.

Como o golpe ocorre
Os golpistas enviam mensagens de texto ou mensagens por aplicativos de conversa contendo links suspeitos, que direcionam para páginas falsas que simulam ambientes oficiais do governo. Nessas mensagens, há orientação para que o usuário acesse imediatamente o link para “regularizar” a situação ou consultar uma suposta pendência. Em alguns casos, os criminosos também instruem a vítima a interagir com a mensagem para ativar o link, aumentando o risco de comprometimento de dados.

Orientações da Receita Federal
A Receita Federal reforça que não envia mensagens com links para regularização de pendências, nem solicita dados pessoais, bancários ou pagamentos por aplicativos de mensagens ou SMS. A consulta de informações fiscais deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais disponíveis no site: www.gov.br/receitafederal.

Atenção às principais recomendações:

  • Desconfie de mensagens com tom de urgência ou ameaça de bloqueio de serviços financeiros;
  • Não clique em links recebidos por SMS ou aplicativos de mensagens que não sejam de fontes oficiais;
  • Verifique sempre o endereço eletrônico antes de acessar qualquer página relacionada a serviços públicos;
  • Nunca forneça dados pessoais, bancários ou fiscais em sites não verificados.

Em caso de dúvida, o cidadão deve buscar atendimento diretamente nos canais oficiais da Receita Federal.

A Receita Federal reforça seu compromisso com a segurança digital e alerta os contribuintes para que permaneçam vigilantes diante de tentativas de fraude, contribuindo para a prevenção de golpes eletrônicos.

IRPF2026: Como declarar despesas médicas?

A entrega da declaração do Imposto de Renda segue até 29/05 e as despesas com saúde figuram entre os principais itens que podem ser abatidos. Entretanto, nem todos os gastos médicos são passíveis de dedução, sendo necessário cumprir critérios definidos pela Receita Federal. Confira a seguir como informar despesas médicas e outros gastos com saúde na declaração.

Como informar despesas médicas no Imposto de Renda?
Os valores devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando códigos específicos conforme o tipo de serviço e o local onde foi realizado (no Brasil ou no exterior):

a) 09 – Fonoaudiólogos no Brasil;
b) 10 – Médicos no Brasil;
c) 11 – Dentistas no Brasil;
d) 12 – Psicólogos no Brasil;
e) 13 – Fisioterapeutas no Brasil;
f) 14 – Terapeutas ocupacionais no Brasil;
g) 15 – Médicos no exterior;
h) 16 – Dentistas no exterior;
i) 17 – Psicólogos no exterior;
j) 18 – Fisioterapeutas no exterior;
k) 19 – Terapeutas ocupacionais no exterior;
l) 20 – Fonoaudiólogos no exterior;
m) 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil;
n) 22 – Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior;
o) 26 – Planos de saúde no Brasil.

É importante destacar que a dedução só é permitida mediante comprovação dos pagamentos, por meio de documentos originais que contenham, no mínimo, nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador de serviço, identificação de quem efetuou o pagamento e do beneficiário (quando diferente), data de emissão e assinatura do profissional, caso não se trate de documento fiscal.

Quem pode deduzir despesas médicas?
A dedução está limitada aos valores pagos pelo contribuinte para o próprio tratamento ou de dependentes incluídos na declaração. Em declarações individuais, também é possível deduzir despesas custeadas por terceiros, desde que estes façam parte do mesmo núcleo familiar — situação em que não é exigida a comprovação do ônus financeiro.

Como declarar gastos em moeda estrangeira?
Despesas realizadas no exterior devem ser inicialmente convertidas para dólares dos Estados Unidos, com base na cotação oficial do país onde ocorreu o pagamento, na data da operação. Em seguida, o valor deve ser convertido para reais utilizando a cotação de venda do dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil referente ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.

IRPF 2026: Pais de crianças com deficiência podem deduzir gastos escolares

Pais de crianças com deficiência podem ter acesso a um benefício pouco divulgado no Imposto de Renda. Em alguns casos, despesas com mensalidades escolares podem ser reconhecidas pela Justiça como parte do tratamento da criança e, assim, deduzidas integralmente na declaração. Esse entendimento ocorre quando a educação exerce função terapêutica no desenvolvimento do aluno — situação frequente em quadros como autismo, síndrome de Down e outras condições que demandam acompanhamento especializado.

Segundo o advogado Pedro Stein, especialista em Direito Médico e Hospitalar, a legislação voltada à proteção das pessoas com deficiência tem influenciado decisões judiciais sobre o tema. Ele explica que, embora a lei permita a dedução de gastos com educação, há um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. No entanto, no caso de crianças com deficiência, a escola ultrapassa o papel de ensino formal e passa a integrar o tratamento, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e de comunicação.

O especialista destaca ainda que normas como a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência asseguram proteção diferenciada a esse público. Com base nessas garantias, a Justiça tem entendido que as despesas escolares podem deixar de ser classificadas apenas como gastos educacionais e passar a ser consideradas despesas médicas, que não possuem limite de dedução. Ele ressalta, porém, que esse reconhecimento depende de decisão judicial.

Quando a escola passa a ser vista como parte do tratamento
Para muitas crianças com deficiência, o ambiente escolar desempenha papel central no desenvolvimento global. Em situações comuns, a escola é voltada ao aprendizado de disciplinas tradicionais, sendo considerada uma despesa educacional sujeita ao limite legal de dedução.

Já no caso de crianças com deficiência intelectual, o espaço escolar também promove a socialização, a comunicação e a autonomia. De acordo com o advogado, quando profissionais de saúde indicam a frequência escolar como parte essencial do tratamento, a Justiça tende a reconhecer o caráter terapêutico dessa despesa, abrindo caminho para a dedução integral.

Outro ponto relevante é que a instituição de ensino não precisa ser necessariamente especializada. O que pesa na análise judicial é a função desempenhada pela escola na vida da criança. Se houver inclusão e contribuição efetiva para o desenvolvimento terapêutico, o requisito pode ser atendido, independentemente da classificação da escola.

Documentação necessária
Para ingressar com ação judicial, é fundamental reunir documentos que comprovem a natureza terapêutica da despesa. Entre eles estão laudos médicos e relatórios de profissionais como neurologistas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, detalhando a importância da escola no tratamento. Também são exigidos comprovantes de pagamento das mensalidades e, quando disponível, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) ou documento equivalente que evidencie as adaptações feitas para o aluno.

Cuidados ao preencher a declaração
Apesar de decisões judiciais favoráveis, a dedução integral não deve ser informada diretamente na declaração do Imposto de Renda. Isso porque a Receita Federal segue regras rígidas e aplica automaticamente o limite legal para despesas com educação. Caso o contribuinte informe valores acima do teto sem respaldo judicial, há risco de cair na malha fina.

De acordo com o especialista, a única forma segura de obter o benefício é por meio de ação judicial. Nesse processo, o juiz pode analisar o caso concreto e determinar que os gastos escolares sejam equiparados a despesas médicas, permitindo a dedução sem limite — algo que não pode ser feito administrativamente pela Receita.

Recuperação de valores pagos
Além de garantir o direito para os próximos anos, decisões judiciais também podem autorizar a restituição de valores pagos a mais no passado. Em geral, é possível reaver quantias dos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic, o que pode representar um montante relevante para as famílias.

Orientação para os contribuintes
A recomendação é seguir as regras vigentes ao declarar o Imposto de Renda, respeitando o limite de dedução para educação, e evitar tentar incluir valores integrais sem respaldo legal. Paralelamente, é indicado buscar um advogado especializado em Direito Tributário para avaliar a viabilidade de ação judicial.

Segundo Pedro Stein, somente o Judiciário pode reconhecer esse tipo de dedução de forma plena e assegurar tanto o benefício futuro quanto a devolução de valores pagos indevidamente.

IRPF 2026: Preciso declarar o Abono Salarial PIS/Pasep que recebi no ano passado?

Milhões de brasileiros que receberam o abono salarial do PIS/Pasep ao longo de 2025 devem redobrar a atenção ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2026. Apesar de o benefício ser considerado rendimento isento e não tributável, ele precisa ser informado à Receita Federal por contribuintes obrigados a declarar.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que mais de 25 milhões de trabalhadores foram contemplados no ano passado, somando R$ 30,7 bilhões em pagamentos. O PIS é direcionado a empregados do setor privado, enquanto o Pasep atende servidores públicos.

Isenção não dispensa a declaração
Embora não haja incidência de Imposto de Renda sobre o abono, isso não elimina a necessidade de informá-lo. Na prática, o valor deve constar na declaração sempre que o contribuinte estiver enquadrado nos critérios de obrigatoriedade.

Entre as principais exigências está o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025, como salários, aposentadorias, aluguéis e outras receitas. Também entra na regra quem teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no período.

Como informar o benefício
Para declarar o PIS/Pasep corretamente, é necessário acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da declaração. Em seguida, o contribuinte deve selecionar a opção “Outros” e preencher as informações da fonte pagadora.

No caso do PIS, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil.

O preenchimento correto é fundamental para evitar inconsistências e possíveis questionamentos por parte da Receita Federal.

Diferença entre PIS e Pasep
Embora frequentemente mencionados em conjunto, os programas possuem públicos distintos. O PIS atende trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada, enquanto o Pasep é voltado a servidores públicos e empregados de estatais.

Ambos garantem acesso ao abono salarial, que pode chegar ao valor de um salário mínimo, desde que os critérios sejam cumpridos.

Em 2026, têm direito ao benefício os trabalhadores que exerceram atividade formal por pelo menos 30 dias em 2024, consecutivos ou não, com remuneração média mensal de até R$ 2.765,92.

Especialistas recomendam atenção ao declarar o abono, mesmo sendo isento. Informações incorretas ou inseridas em campos inadequados podem gerar pendências e até atrasar o pagamento da restituição.

IRPF 2026: Receita começa a receber declarações a partir de 20/03

As regras e orientações para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário 2025, foram divulgadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O período de envio começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. Já o programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março. A apresentação das informações foi acompanhada por mais de 20 mil pessoas.

A versão pré-preenchida da declaração estará integralmente disponível desde o início do prazo, trazendo novos dados em relação ao ano anterior, como informações do eSocial sobre empregados domésticos, dados de Imposto de Renda Retido na Fonte relativos à renda variável e a recuperação de pagamentos (DARFs). As diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Os detalhes foram apresentados em coletiva no Ministério da Fazenda, em Brasília, com a presença de autoridades da Receita Federal, do Conselho Federal de Contabilidade e do Serpro. Durante o evento, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressaltou as novidades, entre elas a inclusão completa dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. Segundo ele, a medida deve reduzir erros e facilitar o preenchimento, já que recibos médicos em papel eram uma das principais causas de retenção em malha fina.

Neste ano, devem declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00. Também permanecem obrigados aqueles que obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou possuíam bens superiores a R$ 800 mil até o fim de 2025, entre outros critérios. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações. O envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF pendente de regularização — sem implicar, contudo, em sanções mais severas como prisão ou bloqueios bancários.

Em relação às restituições, a Receita pretende acelerar os pagamentos, com a expectativa de que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho. Neste ano, haverá quatro lotes, pagos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A ordem de prioridade segue critérios como idade, condição de saúde, atividade profissional e uso da declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix.

Outra novidade é a restituição automática para contribuintes que, embora não obrigados a declarar em 2025, tinham valores a receber referentes a 2024. Nesses casos, a própria Receita elaborará a declaração a partir de 15 de junho, com pagamento previsto a partir de 15 de julho. A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 125 por contribuinte.

A declaração poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível em dispositivos móveis. A Receita recomenda o uso da versão pré-preenchida para reduzir inconsistências, mas reforça que a conferência dos dados é responsabilidade do contribuinte.

O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu melhorias, como uma interface mais intuitiva e alertas automáticos para erros comuns, incluindo inconsistências em dependentes, despesas médicas elevadas e chaves Pix inválidas. Também foi aprimorada a recuperação automática de dados de dependentes declarados anteriormente.

Para orientar a população, a Receita Federal promoverá transmissões semanais sobre o tema, além de eventos regionais em parceria com entidades contábeis. Entre as iniciativas, está o “Dia D Declare Certo”, marcado para 10 de abril, com atendimento ao público em espaços como praças e shoppings.

Por fim, contribuintes que optarem por destinar parte do imposto a fundos sociais devem ficar atentos ao prazo de pagamento do Darf, fixado em 29 de maio. A destinação não implica custo adicional nem reduz a restituição, apenas direciona parte do imposto devido para fundos escolhidos pelo contribuinte.

IRPF 2026: Brasileiros que vivem no exterior precisam declarar à Receita Federal

Os brasileiros que passaram a viver no exterior continuam sujeitos a obrigações junto à Receita Federal relacionadas ao Imposto de Renda. Nesses casos, é necessário apresentar a chamada Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), documento utilizado para informar oficialmente a mudança do domicílio fiscal para fora do Brasil.

De acordo com informações do Itamaraty, mais de 4,9 milhões de brasileiros residem atualmente em outros países, sendo os destinos mais frequentes os Estados Unidos e Portugal. Apesar disso, o número de contribuintes que formalizaram essa situação ainda é considerado reduzido. Dados da Receita Federal indicam que menos de 150 mil brasileiros enviaram a declaração nos últimos cinco anos.

Importância da declaração
O envio da DSDP é obrigatório e contribui para evitar problemas como a dupla tributação, além de prevenir multas e até o cancelamento do CPF — situação que também pode gerar irregularidades relacionadas ao passaporte.

“Hoje existe troca de informações entre diferentes países. Assim, a Receita Federal pode ter conhecimento sobre rendimentos obtidos no exterior, valores transferidos para o Brasil e até a aquisição de bens, como imóveis ou veículos. Por isso, é fundamental comunicar formalmente a mudança de residência fiscal por meio da DSDP, evitando pagar tributos além do necessário”, explica o advogado especializado em Direito Tributário Internacional, Leonardo Lacerda.

O especialista acrescenta que, após a entrega da declaração, os rendimentos obtidos no exterior deixam de ser tributados no Brasil. O contribuinte passa a recolher imposto apenas sobre rendimentos provenientes de fontes brasileiras, com retenção direta na fonte.

“Quando a DSDP não é apresentada, a Receita entende que a pessoa ainda mantém residência fiscal no Brasil. Nesse caso, todos os bens e rendimentos mantidos no exterior passam a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda no País”, afirma.