Reforma Tributária: Veja as aprovações da Câmara em seu principal texto

A Câmara dos Deputados aprovou em julho de 2024 o texto principal da regulamentação da Reforma Tributária, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024. Falta o aval do Senado, agora.

Esse foi um avanço desde que o Congresso promulgou em dezembro de 2023 a emenda à Constituição (nº132/2023) que institui o novo sistema tributário sobre o consumo.

Confira o que a Câmara aprovou em seu principal texto:

🔹Cesta básica: isenção de 100% para 22 itens, como arroz, feijão e café;

🔹Alimentos com redução de 60%: para 14 itens, como farinha, óleos vegetais e crustáceos; e para 6 produtos de higiene;

🔹Imposto Seletivo: incidirá sobre veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e apostas e fantasy sport;

🔹Mineração: o Imposto Seletivo para extração de minérios será de 0,25%;

🔹Cashback: será devolvido 100% da CBS paga sobre energia elétrica, água, esgoto e gás natural;

🔹Nanoempreendedores: categoria que ganha até R$ 40.500 ao ano (ou 50% do limite do MEI) terá isenção total no IVA.

Já no Congresso, as mudanças foram:

🔹Setor imobiliário: redução de 40% para as alíquotas do IBS e da CBS relativas à construção civil e a operações com bens imóveis e redução de 60% para as alíquotas relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens;

🔹Medicamentos: redução na alíquota de todos os medicamentos registrados na Anvisa e produzidos por farmácias de manipulação;

🔹Viagra: terá redução de 60% da alíquota do IVA;

🔹Absorventes: ficam reduzidas a zero as alíquotas do IVA;

🔹Restaurantes, bares e deliveries: gorjetas ficam fora da base de cálculo do IBS e CBS;

🔹Pessoas com deficiência: redução de 60% das alíquotas do IVA para veículos de até R$ 150 mil;

🔹Planos de Saúde: possibilidade das empresas obterem créditos tributários a partir do pagamento de IBS e CBS em planos de saúde para seus funcionários;

🔹Animais: redução de 30% na alíquota dos planos de saúde para animais domésticos;

🔹Aviação regional: redução das alíquotas do IVA em 40%.

A Reforma ainda define que 5 tributos serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual — sendo 1 gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios. São eles:

🔹CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): com gestão federal, unificará o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e parcialmente o IPI (Imposto sobre produtos industrializados);

🔹IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): com gestão compartilhada entre estados e municípios, unificará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), estadual e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal.

Fazenda: Cashback atingirá 33,8% da população, diz Rodrigo Orair

A criação do cashback na reforma do consumo atingirá 33,8% da população brasileira. O percentual representa 73,5 milhões de pessoas. Os dados constam em apresentação feita pelo diretor Rodrigo Orair, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, em sua participação na audiência pública realizada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado no dia 10/09.

“O potencial do cashback é de ⅓ da população brasileira. Nesses domicílios, residem 55% das crianças em primeira infância. Então nós estamos falando um terço da população, de 55% das crianças em primeira infância”, afirmou.

Orair mencionou estudos que envolveram, entre outras experiências, o programa Devolve ICMS, do governo do Rio Grande do Sul. “O dinheiro volta para o supermercado e para a farmácia, para itens de necessidade”, disse, sobre o uso dos recursos devolvidos feito pelas famílias de baixa renda. Ele salientou que o Bolsa Família, o Cadastro Único (CadÚnico) e a alta informatização dos fiscos no Brasil, em seus três níveis federativos, dão ao país as condições para a na implementação do projeto. 

O que é:

Devolução para as famílias de baixa renda: renda mensal até ½ salário-mínimo (CadÚn) com público potencial de um terço da população brasileira.

Percentuais de:

🔹100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13 kg);

🔹100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado;

🔹Piso mínimo de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (exceto produtos sujeitos ao Imposto Seletivo).

Estados e municípios poderão, por lei específica, fixar percentuais próprios superiores (até 100%) que poderão ser diferenciados de acordo com a renda familiar e entre os casos.

MEI 2024 | Conheça 21 profissões que não podem abrir CNPJ como MEI

No Brasil, para todos os que buscam começar uma pequena empresa, ou mesmo trabalhar de forma autônoma, como um prestador de serviços, abrir um CNPJ como MEI é a melhor opção. Com cobrança de impostos limitada e valor bastante acessível – R$ 71 por mês, pago pela maioria dos microempreendedores, independentemente de sua função – esta é, indiscutivelmente, a melhor forma de se trabalhar legalmente.

Contudo, mesmo que seja um regime de negócios verdadeiramente amplo, nem todas as profissões podem, efetivamente, atuarem como MEI. Isso porque, conforme estabelecido pela legislação do MEI, somente atividades diretamente ligadas ao comércio, indústria e serviço estão garantidas de abrir seu CNPJ nesta categoria.

Dessa forma, profissões consideradas como “serviços intelectuais” não podem ser incluídas na lista de atividades permitidas. Ao todo, são 21 ocupações que ficam de fora, sendo elas: Administrador, Advogado, Arquivista, Arquiteto, Contador, Dentista, Desenvolvedor, Economista, Enfermeiro, Engenheiro, Fisioterapeuta, Jornalista, Médico, Nutricionista, Ortodontista, Personal trainer, Produtor, Programador, Psicólogo, Publicitário e Veterinário.

As mudanças que impedem esses profissionais de abrirem seu CNPJ como MEI estão expressas em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Para os ocupantes destas profissões, a solução é abrir uma microempresa (ME). Mas, é importante ter ciência de que o formato ME é bem diferente do MEI: será preciso contar com o apoio de um contador para ajudar com o pagamento de impostos, que serão mais altos que do MEI.

Receita Federal: Nova versão do App MEI já está disponível

A Receita Federal informa que foi disponibilizada a versão 4.2.0 do Aplicativo MEI, agora com a inclusão da funcionalidade “Consulta Pendências”, que permite a visualização das pendências relativas:

🔸À omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);

🔸Aos débitos do SIMEI em cobrança na RFB, inclusive débitos controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento.

A nova versão também possibilita a emissão de um único DAS para quitação de débitos de mais de um mês.

A Receita alerta que para ter acesso à funcionalidade “Consulta Pendências”, o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br.

Além da “Consulta Pendências”, o novo App MEI também conta com serviços referentes a:

🔸Emissão de DAS para pagamento da contribuição mensal;

🔸Transmissão da DASN-SIMEI;

🔸Solicitação de restituição de pagamentos em duplicidade;

🔸Consulta a informações sobre o CNPJ e SIMEI.

O aplicativo pode ser baixado nas lojas Google Play e APP Store de forma gratuita.

Folha de pagamento: Senado aprova reoneração a partir de 2025

No dia 20/08/2024, terça-feira, a proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia foi aprovada.

O projeto aprovado, em votação simbólica, que propõe manter a desoneração da folha para esses setores de maneira integral ainda neste ano, além de prever a reoneração gradual entre 2025 e 2027, seguirá, agora, para análise na Câmara dos Deputados.

A retomada da tributação se dará, a partir deste ano, de forma gradual: em 2024, a alíquota será de 5% sobre a folha de pagamento. Já para os anos de 2026 e 2027, serão cobrados 10% e 20%, respectivamente.

É importante destacar que durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Vale ainda informar que para os municípios com até 150 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também acontecerá de maneira escalonada. Assim sendo, até o final de 2024, será de 8% e no ano seguinte, subirá para 12%. Em 2026, será de 16% e em 2027 chegará aos 20%.

O Congresso Nacional aprovou no ano passado a manutenção da desoneração da folha de pagamento. Contudo, nosso atual presidente vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. Com isso, o Congresso derrubou o veto e o governo precisou recorrer ao Supremo Tribunal Federal, dando um prazo de até 11 de setembro para que tanto o Congresso quanto o Executivo entrassem em um acordo sobre a desoneração.

Renúncia fiscal

Na época em que o Congresso e o governo entraram em um acordo, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, sendo estas incorporadas ao projeto.

Conforme as medidas propostas, estão:

🔹Atualização dos mecanismos de transação de bens imóveis junto à Receita Federal;

🔹Aperfeiçoamento dos mecanismo de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;

🔹Medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público.

SEBRAE: Empreendedorismo negro cresceu 22% nos últimos 10 anos

Segundo estudo realizado pelo Sebrae com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc), em 2013 existiam 12,8 milhões de pessoas negras donas de negócios e 11,7 milhões de pessoas brancas, saltando, em 2023, para 15,6 milhões e 13,8 milhões, respectivamente. Esse aumento permitiu que, nesse período analisado, a diferença entre pessoas empreendedoras pretas e pardas, em relação às brancas, aumentasse de 1,1 milhão para 1,8 milhão.

Os dados ainda revelam que a proporção de empreendedores negros, quando comparada com o universo da população brasileira de pessoas pretas e pardas, passou de 15,3% para 15,9%, de 2013 para 2023. Ou seja, no último trimestre do ano passado foram contabilizados 15,6 milhões de empresários negros num universo de 98,4 milhões de pessoas negras no país com mais de 14 anos. Em 2013, essa proporção era de 12,8 milhões em um universo de 83,6 milhões.

Já entre os empreendedores brancos, essa taxa, em 2023, foi de 18,5%, o que significa que, em cada grupo de 100 brasileiros brancos com mais de 14 anos existiam, aproximadamente, 19 empreendedores, enquanto no empreendedorismo negro, a relação é de 16 donos de negócio pretos ou pardos em uma parcela de 100 pessoas negras.

De acordo com a pesquisa, ao longo dos anos, os negros donos de negócios estão mais escolarizados, aumentando a renda e melhorando a situação, saindo da informalidade e contribuindo em maior número com a Previdência.

A pesquisa “Empreendedorismo negro no Brasil sob a ótica da PNAD Contínua”, realizada pelo Sebrae, aponta que o perfil do empreendedorismo negro, no Brasil, em 2023, responde pelas seguintes características:

– A maioria, 67,8%, são homens;

– 50,8% têm entre 30 e 49 anos de idade;

– 42,8% possuem o ensino médio completo e 13,5% possuem o ensino superior completo; somente entre as mulheres pretas e pardas empreendedoras, 18,5% têm ensino superior 47,2% têm ensino médio;

– Cresce a quantidade de negros donos do próprio negócio que contribuem para Previdência – em 2023, atingiu o recorde de 28,7%, diferença de 10,7 pontos percentuais em relação a 2012;

– Estão presentes majoritariamente nas regiões Sudeste (37,7%) e Nordeste (32,7%);

– Atuam em sua maioria no setor de Serviços, que atinge seu recorde histórico em 2023, com 41,4%;

– 89,8% são empreendedores por conta própria e 10,2% são empregadores.