IRPF 2023: Confira as novidades para este ano

A Receita Federal inicia o período do IRPF 2023 com uma novidade não tão agradável para seus contribuintes: diferentemente do que se esperava, as pessoas que recebem 1,5 salário mínimo terão que declarar o Imposto de Renda. Isso porque a tabela do IR segue sem atualização pelo oitavo ano consecutivo, mesmo com a inflação aumentando tanto. Na época em que a faixa de contribuição foi estabelecida, ela correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que na data era de R$ 788.

Contudo, algumas novidades vêm para trazer um ar mais positivo às contribuições deste ano. Confira o que de fato muda na DIR para 2023:

Novidades IRPF 2023

🔹Doação para residente no exterior

Foi aprovada a isenção dos valores recebidos por herança ou doação de moradores do exterior.

🔹Participação de lucros dos funcionários

Da mesma forma que os sócios das empresas não são tributados quando recebem seus dividendos, pois, entende-se que os impostos já foram pagos pelas empresas, sob o mesmo ponto de vista, os funcionários que recebem participação de lucros onde trabalham não sofrerão tributação. Assim, na hora de declarar, esses lucros ficam isentos do imposto de Renda.

🔹Pessoas com deficiência entram como dependentes

Foi aprovado na Câmara dos Deputados um projeto que enquadra qualquer pessoa deficiente como dependente, mesmo que ela seja capacitada para trabalhar. Todavia, o único requisito para essa inclusão é que a remuneração da pessoa com deficiência não ultrapasse as deduções do IR.

🔹Recebimento de pensão alimentícia não é mais um rendimento tributável

Pessoas que recebem pensão alimentícia não terão mais esse valor somado aos seus rendimentos. Dessa forma, não será mais necessário declarar o valor como um rendimento tributável.

Quem precisa fazer a declaração em 2023?

Ficam sujeitos a fazer a declaração do Imposto de Renda todos aqueles que:

🔹Obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;

🔹Tiveram lucro na venda de algum bem ou direito. Ex: vendeu o carro com um valor maior do que o pago na compra;

🔹Realizaram operações na Bolsa de Valores, independentemente dos rendimentos obtidos. Só o fato de ter operado na Bolsa faz do investidor um contribuinte obrigatório do IR;

🔹Eram donos de propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil até o último dia do ano (31 de dezembro);

🔹Obtiveram receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.

Quem não precisa fazer a declaração do IR em 2023?

Ficam isentos da obrigação de declarar o Imposto de Renda aqueles que:

🔹Possuem o salário mensal menor do que R$ 1.903,98. Também podemos incluir na lista os contribuintes aposentados com mais de 65 anos que vivem apenas da aposentadoria;

🔹São declarados como dependentes. Logo, um indivíduo que consta como dependente na declaração de alguém está isento do Imposto de Renda. Entretanto, é interessante que, nesse caso, o dependente faça a declaração, pois, mesmo que não pague o imposto, ainda é preciso declarar sua renda para que o governo consiga cruzar os dados e analisar a arrecadação da pessoa da qual o indivíduo depende.

🔹Possuem enfermidades crônicas ou adquiridas/ agravadas no trabalho, como câncer, esclerose múltipla, alienações mentais, entre outras. Nessas situações, os contribuintes podem solicitar a isenção do Imposto de Renda apresentando o laudo médico que comprove seu estado de saúde.

Deduções no Imposto de Renda 2023

Alguns gastos despendidos ao decorrer do ano podem ser indicados na Declaração como deduções. A lista, com valores, para 2023 é a seguinte:

🔹Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);

🔹Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50;

🔹Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;

🔹Para despesas com saúde devidamente comprovadas, não há limite de valores.

Por fim, vale a pena reforçar que o prazo para envio da DIRPF 2023 é de 15 de março até 31 de maio. Portanto, os contribuintes têm 90 dias para organizar seus documentos e enviá-los à Receita Federal.

IRPF 2023: Prazo para entrega das declarações será de 15/03 a 31/05

A Receita Federal informou em 14/02, terça-feira, que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, avalia que “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/02. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias pela Receita Federal.

Pensão por morte: Duração do benefício passa a ser referente a idade dos dependentes

A pensão por morte trata da substituição do valor que o segurado recebia de salário ou aposentadoria, quando em vida, por uma quantia mensal a ser paga aos seus dependentes, após seu falecimento.

Apesar de popular, a concessão do benefício ainda traz consigo muitas dúvidas, principalmente após 2020, quando o Ministério da Economia publicou uma Portaria que alterou o prazo de recebimento do auxílio. Confira abaixo algumas informações:

Quais os requisitos para receber a pensão por morte?

Para garantir a pensão por morte, é preciso comprovar 3 condições exigidas pelo INSS:

1. A dependência do segurado falecido;

2. O óbito do segurado;

3. A qualidade de segurado do falecido na hora do óbito, que se refere a este ter se aposentado antes de seu falecimento ou ter estado contribuindo ao INSS no período anterior ao ocorrido.

Qual a duração da pensão por morte aos dependentes do falecido?

A duração do benefício se refere, principalmente, ao grau de parentesco do segurado com seus dependentes e a idade dos mesmos na hora do óbito.

Dessa forma, quando o benefício é concedido a um filho, por exemplo, este receberá o auxílio até completar seus 21 anos, mesmo que esteja estudando. A regra muda caso o filho apresente algum tipo de invalidez ou deficiência física ou cognitiva.

Já quando a pensão é concedida à cônjuge/ companheira, esta durará apenas 4 meses se o falecimento tiver ocorrido sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento/ união estável tiver sido menor do que 2 anos.

Contudo, caso o segurado tenha feito 18 contribuições e sua união com a cônjuge ultrapasse os 2 anos, a duração da pensão dependerá da idade da companheira na data do falecimento, conforme abaixo:

Companheira com menos de 21 anos = 3 anos de pensão

Entre 21 e 26 anos = 6 anos

Entre 27 e 29 anos = 10 anos

Entre 30 e 40 anos = 15 anos

Entre 41 e 43 anos = 20 anos

Companheira com 44 ou mais anos = pensão vitalícia

Viúva aposentada tem direito à pensão por morte?

Sim, pois quando a pensão por morte é acumulada com um outro benefício, como a aposentadoria, a dependente tem o direito de receber o auxílio de maior valor integralmente e o segundo de forma proporcional, uma parte, por assim dizer. Assim sendo:

Se o benefício de maior valor for de até 1 salário mínimo = viúva continua recebendo 100% do outro benefício, sem redução

Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos = 60%

Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos = 40%

Mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos = 20%

Acima de 4 salários mínimos = 10%