FGTS Digital: Confira o calendário e saiba quando começará a valer

O Governo Federal divulgou o calendário do FGTS Digital, que será disponibilizado em agosto, a partir do dia 16.

Nesse primeiro momento, a ideia é que os empregadores obrigados a recolher o FGTS utilizem o sistema para realizar testes.

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo federal, a obrigatoriedade começará em janeiro de 2024.

Cronograma

16 de agosto a 03 de novembro de 2023: período de testes

03 de novembro a 31 de dezembro de 2023: preparação do sistema

1º de janeiro de 2024: entrada em produção

É importante ressaltar que esta é apenas uma previsão. O cronograma ainda pode passar por alterações.

Período de testes

Durante o período de testes, o usuário poderá:

– Utilizar dados reais transmitidos para o eSocial;

– Gerar guias simuladas e adquirir conhecimento de outras funcionalidades do FGTS;

– Acessar o serviço de atendimento ao empregador;

– Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP)/ CAIXA;

– Verificar as incidências das verbas/ rubricas e utilizar o totalizador do FGTS S-5003;

– Ajustar processos internos da empresa para realizar o recolhimento pelo novo canal.

É importante ressaltar que durante o período de testes, o recolhimento deve continuar sendo feito pelas guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/ Caixa.

Produção limitada

Os usuários também terão acesso à produção limitada, que irá exibir exatamente as informações já enviadas pelo ambiente de produção do eSocial.

Dessa forma, as empresas saberão exatamente como as informações com validade legal estão aparecendo no FGTS Digital. Poderão ser geradas guias simuladas, que não possuem validade jurídica e não possuem QR Code.

Será uma oportunidade para validar os processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o usuário encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Em seguida, deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

A produção limitada ficará disponível para o empregador apenas até a entrada em produção efetiva/ substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Cabe destacar que, durante a produção limitada, o empregador continuará recolhendo os valores de FGTS via SEFIP/ Conectividade Social. A substituição ocorrerá apenas quando houver o término da produção limitada e o início da produção de arrecadação.

Ainda no ambiente de produção limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.

FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas computadorizados que tem como objetivo gerenciar os vários procedimentos relacionados ao cumprimento da responsabilidade de recolher o FGTS.

É uma solução tecnológica que visa tornar mais fácil para os empregadores cumprirem essa obrigação e garantir que os montantes devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados em suas contas vinculadas.

Por meio do FGTS Digital, os empregadores terão acesso a recursos que lhes permitirão emitir guias rápidas e personalizadas, verificar extratos, solicitar compensação ou reembolso de valores e até mesmo contratar parcelamentos, tudo de maneira simples e ágil.

Nesse primeiro momento, a ideia é que os empregadores obrigados a recolher o FGTS utilizem o sistema para realizar testes.

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo federal, a obrigatoriedade começará em janeiro de 2024.

Cronograma

16 de agosto a 03 de novembro de 2023: período de testes

03 de novembro a 31 de dezembro de 2023: preparação do sistema

1º de janeiro de 2024: entrada em produção

É importante ressaltar que esta é apenas uma previsão. O cronograma ainda pode passar por alterações.

Período de testes

Durante o período de testes, o usuário poderá:

– Utilizar dados reais transmitidos para o eSocial;

– Gerar guias simuladas e adquirir conhecimento de outras funcionalidades do FGTS;

– Acessar o serviço de atendimento ao empregador;

– Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP)/ CAIXA;

– Verificar as incidências das verbas/ rubricas e utilizar o totalizador do FGTS S-5003;

– Ajustar processos internos da empresa para realizar o recolhimento pelo novo canal.

É importante ressaltar que durante o período de testes, o recolhimento deve continuar sendo feito pelas guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/ Caixa.

Produção limitada

Os usuários também terão acesso à produção limitada, que irá exibir exatamente as informações já enviadas pelo ambiente de produção do eSocial.

Dessa forma, as empresas saberão exatamente como as informações com validade legal estão aparecendo no FGTS Digital. Poderão ser geradas guias simuladas, que não possuem validade jurídica e não possuem QR Code.

Será uma oportunidade para validar os processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o usuário encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Em seguida, deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

A produção limitada ficará disponível para o empregador apenas até a entrada em produção efetiva/ substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Cabe destacar que, durante a produção limitada, o empregador continuará recolhendo os valores de FGTS via SEFIP/ Conectividade Social. A substituição ocorrerá apenas quando houver o término da produção limitada e o início da produção de arrecadação.

Ainda no ambiente de produção limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.

FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas computadorizados que tem como objetivo gerenciar os vários procedimentos relacionados ao cumprimento da responsabilidade de recolher o FGTS.

É uma solução tecnológica que visa tornar mais fácil para os empregadores cumprirem essa obrigação e garantir que os montantes devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados em suas contas vinculadas.

Por meio do FGTS Digital, os empregadores terão acesso a recursos que lhes permitirão emitir guias rápidas e personalizadas, verificar extratos, solicitar compensação ou reembolso de valores e até mesmo contratar parcelamentos, tudo de maneira simples e ágil.

Imposto seletivo: Reforma prevê imposto sobre produtos prejudiciais à saúde

A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados, prevê a instituição do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas e cigarros e abre caminho para a sobretaxação de alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos, há décadas, pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.

Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento.

A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.

Cashback

A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá maior limite de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Ele sugeriu que o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

Appy citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

Carnê-Leão: Como fazer o preenchimento mensal para retenção de impostos

O Carnê-Leão é um sistema desenvolvido pela Receita Federal que tem como objetivo controlar e tributar os rendimentos de pessoas físicas provenientes de outras pessoas físicas ou do exterior. Ele foi criado em 1979 e se tornou obrigatório desde então.

Nesta matéria, vamos explicar em detalhes o que é o Carnê-Leão, quem deve preenchê-lo, como fazer o preenchimento mensal, calcular o imposto devido e realizar o pagamento. Acompanhe.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é um documento mensal emitido por pessoas físicas que recebem pagamentos de outras pessoas físicas ou provenientes do exterior. Ele abrange diferentes tipos de rendimentos, como recebimentos de autônomos, aluguéis e pensão alimentícia. É através do Carnê-Leão que o imposto de renda desses contribuintes é recolhido.

Esse sistema foi criado para controlar e tributar rendimentos que não possuem retenção de imposto na fonte. Enquanto os contribuintes com vínculo empregatício ou sócios de empresas têm o imposto retido na folha de pagamento, aqueles que recebem rendimentos sem vínculo empregatício precisam utilizar o Carnê-Leão para declarar e pagar os impostos devidos.

Quem deve utilizar o Carnê-Leão?

Alguns exemplos de profissionais que devem preencher o Carnê-Leão são:

1. Autônomos prestadores de serviços a pessoas físicas, como profissionais da área de manutenção residencial, obras, engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, professores particulares, advogados, entre outros;

2. Pessoas físicas que recebem aluguéis de imóveis.

Além disso, os rendimentos provenientes do exterior também devem ser informados e tributados por meio do Carnê-Leão.

Profissionais autônomos e liberais que prestam serviços para empresas não precisam utilizar o Carnê-Leão, pois devem declarar seus ganhos no Imposto de Renda e as retenções de INSS e imposto de renda feitas pelas empresas tomadoras dos serviços.

Como fazer o preenchimento do Carnê-Leão?

1. Acesso ao Portal e-CAC: o preenchimento do Carnê-Leão é realizado no site da Receita Federal, através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). É necessário realizar um cadastro como usuário externo para ter acesso ao sistema.

2. Acessando o Carnê-Leão: uma vez cadastrado, o contribuinte pode acessar a opção “Meu Imposto de Renda”, depois “Declarações” e, por fim, “Acessar Carnê-Leão”.

3. Preenchimento dos valores recebidos: dentro do Carnê-Leão, é possível registrar os valores recebidos em cada mês, bem como as despesas dedutíveis. É importante manter um registro detalhado dos recebimentos e das despesas relacionadas aos rendimentos informados.

4. Cálculo do imposto devido: o próprio sistema do Carnê-Leão realiza o cálculo do imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. O contribuinte deve informar todas as despesas dedutíveis para que sejam consideradas na base de cálculo do imposto.

5. Emissão do DARF: ao submeter as informações, o sistema do Carnê-Leão emite automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao mês informado. Esse documento contém o valor do imposto devido e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.

Como realizar o pagamento do Carnê-Leão?

O pagamento do DARF gerado pelo Carnê-Leão pode ser realizado em qualquer agência bancária ou por meio do internet banking do banco de preferência. É importante respeitar o prazo de vencimento do documento para evitar multas e juros.

Caso o prazo de pagamento seja ultrapassado, será necessário gerar um novo DARF atualizado, uma vez que o documento vencido perde a validade. A falta de pagamento do Carnê-Leão pode acarretar em multa de 50% sobre o imposto devido, além dos juros calculados com base na taxa Selic acumulada durante o período devido.

O Carnê-Leão é um sistema importante para o recolhimento antecipado de impostos por pessoas físicas. É fundamental entender quem deve utilizar o Carnê-Leão, como fazer o preenchimento correto dos valores recebidos e despesas dedutíveis, calcular o imposto devido e realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais, é recomendado buscar o auxílio de um profissional contábil para orientações específicas de acordo com cada situação. Manter a regularidade fiscal é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Reforma Tributária: Cesta básica, remédios, streaming: o que muda?

Aprovada em segundo turno nesta sexta-feira (07/07) pela Câmara dos Deputados, a primeira fase da reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão de conteúdos em tempo real). Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:

Cesta básica

Item que mais gerou polêmica na tramitação final da reforma tributária, a cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.

Dias antes da votação da reforma, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo.

Na última segunda-feira (04/07), o relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) contestou as estimativas. O deputado apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.

No mesmo dia, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. Ele prometeu divulgar cálculos que comprovariam a tese, mas não apresentou as estimativas. Pouco antes do início das votações da reforma tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), repetiu as estimativas do estudo do Banco Mundial.

A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegar aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.

Com as pressões causadas pelas estimativas da Abras, o relator Aguinaldo Ribeiro modificou o texto e zerou a alíquota para produtos da futura cesta básica nacional, a ser definida por lei complementar. Enquanto a nova lista não é definida, os alimentos terão o IVA reduzido em 60%, em vez dos 50% originais. Os produtos de fora da cesta básica e os insumos agrícolas também pagarão essa alíquota reduzida.

O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.

Remédios

O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zerada.

Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a mudança levará a uma forte alta do preço final aos consumidores.

Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.

Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos, menos.

Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.

Serviços

A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, que poderá ser 25%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota reduzida em 60%. Os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados.

Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, Appy afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 04/07, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

Na última quinta-feira (06/07), o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) publicou um estudo segundo o qual o Produto Interno Bruto (PIB) poderá crescer até 2,39% apenas com a primeira versão do relatório de Aguinaldo Ribeiro.

Serviços de internet

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorrerá com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

Endividamento: Conheça a Recuperação Judicial, uma saída para as empresas

Uma das possibilidades para sair do endividamento empresarial é o processo de Recuperação Judicial, que possibilita a suspensão das cobranças dos credores em geral, exceto o credor fiscal e credores bancários ou com garantia real, que possuírem algumas garantias específicas nos seus contratos. Se o juiz suspender as cobranças, a moratória será de pelo menos 180 dias.

Após essa determinação do juiz, o devedor deve apresentar um plano de recuperação, no qual informará como pretende pagar os credores. A lei permite muitas possibilidades, inclusive redução de salário e carga horária, além de possibilitar venda de bens, sem sucessão dos credores. Apesar de não ser uma ‘regra’, geralmente o devedor apresenta uma programação de pagamento com carência (em média, de 5 anos); pagamento com deságio (em geral, 50% do valor sem correção ou com correção por índices menos vantajosos) ou pagamento parcelado, que considera se o credor continuou vendendo ou concedendo crédito (geralmente em 20 anos).

Também é possível parcelamento tributário diferenciado dos débitos federais. Se houver lei própria, o mesmo caberá em relação às dívidas municipais e estaduais. De modo geral, há uma redução do valor e o parcelamento é mais longo.

Apesar das vantagens citadas, o devedor precisa estar com a contabilidade regular e ser registrado há mais de 2 anos. Como possível falência neste processo judicial, em que haverá apuração da contabilidade, se ocorrer a quebra, a irregularidade da escrituração é crime falimentar, além dos administradores ficarem impedidos de administrar negócios por, pelo menos, 3 anos a contar da falência.

É comum que o mercado deixe de conceder crédito, além da possibilidade de discussão com alguns contratantes, pois a maioria dos contratos prevê rescisão em caso de recuperação judicial. Da mesma forma, a recuperanda precisará de autorização judicial para alguns atos negociais, havendo fiscalização do juiz, Ministério Público e administrador judicial nestes processos judiciais.

Por fim, outra questão a ser considerada é o alto custo destes processos judiciais, já que será necessário pagar as custas e editais judiciais, assessoria contábil e de gestão (antes e durante a Recuperação Judicial), bem como custos com eventual perícia prévia, até 5% do montante do endividamento para o administrador judicial, plano de recuperação, para realização de assembleia, entre outros.

Existem dois outros mecanismos processuais previstos na mesma lei (Lei nº 11.101/2005): a recuperação extrajudicial (que depende de uma negociação prévia com os credores) e a recuperação judicial com base em plano especial, destinada às pequenas empresas (ME ou EPP – neste caso a lei permite parcelamento das obrigações em até 36 meses). No entanto, são processos judiciais menos comuns na prática. Além disso, há a possibilidade de um procedimento pré-insolvencial, que pode ser antes ou durante os demais processos judiciais acima, visando solucionar uma questão urgente, se for uma das hipóteses previstas em lei.