FGTS Digital: Confira o calendário e saiba quando começará a valer

O Governo Federal divulgou o calendário do FGTS Digital, que será disponibilizado em agosto, a partir do dia 16.

Nesse primeiro momento, a ideia é que os empregadores obrigados a recolher o FGTS utilizem o sistema para realizar testes.

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo federal, a obrigatoriedade começará em janeiro de 2024.

Cronograma

16 de agosto a 03 de novembro de 2023: período de testes

03 de novembro a 31 de dezembro de 2023: preparação do sistema

1º de janeiro de 2024: entrada em produção

É importante ressaltar que esta é apenas uma previsão. O cronograma ainda pode passar por alterações.

Período de testes

Durante o período de testes, o usuário poderá:

– Utilizar dados reais transmitidos para o eSocial;

– Gerar guias simuladas e adquirir conhecimento de outras funcionalidades do FGTS;

РAcessar o servi̤o de atendimento ao empregador;

– Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP)/ CAIXA;

РVerificar as incid̻ncias das verbas/ rubricas e utilizar o totalizador do FGTS S-5003;

– Ajustar processos internos da empresa para realizar o recolhimento pelo novo canal.

É importante ressaltar que durante o período de testes, o recolhimento deve continuar sendo feito pelas guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/ Caixa.

Produção limitada

Os usuários também terão acesso à produção limitada, que irá exibir exatamente as informações já enviadas pelo ambiente de produção do eSocial.

Dessa forma, as empresas saberão exatamente como as informações com validade legal estão aparecendo no FGTS Digital. Poderão ser geradas guias simuladas, que não possuem validade jurídica e não possuem QR Code.

Será uma oportunidade para validar os processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o usuário encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Em seguida, deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

A produção limitada ficará disponível para o empregador apenas até a entrada em produção efetiva/ substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Cabe destacar que, durante a produção limitada, o empregador continuará recolhendo os valores de FGTS via SEFIP/ Conectividade Social. A substituição ocorrerá apenas quando houver o término da produção limitada e o início da produção de arrecadação.

Ainda no ambiente de produção limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.

FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas computadorizados que tem como objetivo gerenciar os vários procedimentos relacionados ao cumprimento da responsabilidade de recolher o FGTS.

É uma solução tecnológica que visa tornar mais fácil para os empregadores cumprirem essa obrigação e garantir que os montantes devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados em suas contas vinculadas.

Por meio do FGTS Digital, os empregadores terão acesso a recursos que lhes permitirão emitir guias rápidas e personalizadas, verificar extratos, solicitar compensação ou reembolso de valores e até mesmo contratar parcelamentos, tudo de maneira simples e ágil.

Nesse primeiro momento, a ideia é que os empregadores obrigados a recolher o FGTS utilizem o sistema para realizar testes.

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo federal, a obrigatoriedade começará em janeiro de 2024.

Cronograma

16 de agosto a 03 de novembro de 2023: período de testes

03 de novembro a 31 de dezembro de 2023: preparação do sistema

1º de janeiro de 2024: entrada em produção

É importante ressaltar que esta é apenas uma previsão. O cronograma ainda pode passar por alterações.

Período de testes

Durante o período de testes, o usuário poderá:

– Utilizar dados reais transmitidos para o eSocial;

– Gerar guias simuladas e adquirir conhecimento de outras funcionalidades do FGTS;

РAcessar o servi̤o de atendimento ao empregador;

– Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP)/ CAIXA;

РVerificar as incid̻ncias das verbas/ rubricas e utilizar o totalizador do FGTS S-5003;

– Ajustar processos internos da empresa para realizar o recolhimento pelo novo canal.

É importante ressaltar que durante o período de testes, o recolhimento deve continuar sendo feito pelas guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/ Caixa.

Produção limitada

Os usuários também terão acesso à produção limitada, que irá exibir exatamente as informações já enviadas pelo ambiente de produção do eSocial.

Dessa forma, as empresas saberão exatamente como as informações com validade legal estão aparecendo no FGTS Digital. Poderão ser geradas guias simuladas, que não possuem validade jurídica e não possuem QR Code.

Será uma oportunidade para validar os processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o usuário encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Em seguida, deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

A produção limitada ficará disponível para o empregador apenas até a entrada em produção efetiva/ substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Cabe destacar que, durante a produção limitada, o empregador continuará recolhendo os valores de FGTS via SEFIP/ Conectividade Social. A substituição ocorrerá apenas quando houver o término da produção limitada e o início da produção de arrecadação.

Ainda no ambiente de produção limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.

FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas computadorizados que tem como objetivo gerenciar os vários procedimentos relacionados ao cumprimento da responsabilidade de recolher o FGTS.

É uma solução tecnológica que visa tornar mais fácil para os empregadores cumprirem essa obrigação e garantir que os montantes devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados em suas contas vinculadas.

Por meio do FGTS Digital, os empregadores terão acesso a recursos que lhes permitirão emitir guias rápidas e personalizadas, verificar extratos, solicitar compensação ou reembolso de valores e até mesmo contratar parcelamentos, tudo de maneira simples e ágil.