IRPF2026: Receita publica Perguntas e Respostas com orientações aos contribuintes

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informa que já está disponível em seu site oficial a publicação “Perguntas e Respostas IRPF 2026”.

O material foi elaborado com o objetivo de auxiliar os contribuintes na correta elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025. A publicação complementa a legislação tributária vigente, bem como os manuais e instruções relacionados ao IRPF.

A edição de 2026 reúne um total de 745 perguntas e respostas, abordando dúvidas frequentes sobre o preenchimento da declaração. Em relação à versão anterior, foram incluídas novas questões e realizadas diversas atualizações, refletindo alterações na legislação tributária e o aprimoramento das orientações prestadas aos contribuintes.

A Receita Federal recomenda a consulta ao material por todos os cidadãos que estejam obrigados a declarar, bem como por profissionais da área contábil, como forma de garantir maior segurança e conformidade no cumprimento das obrigações fiscais.

O conteúdo completo pode ser acessado diretamente no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf/view

IRPF2026: Como funcionará o cashback da restituição automática?

Uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 deve afetar, de forma curiosa, contribuintes que não enviaram a declaração no ano anterior. Trata-se da restituição automática, mecanismo que a própria Receita Federal passou a chamar de “cashback”.

Pessoas que não estavam obrigadas a declarar em 2025 e que, segundo apuração da Receita, teriam direito a uma restituição de até R$ 1.000 poderão receber o valor diretamente em conta via Pix, em um lote previsto para pagamento em 15 de julho deste ano. Para ter acesso ao recurso, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Manter o CPF em situação regular, sem dívidas ou pendências;
  • Ter os dados bancários atualizados, incluindo chave Pix vinculada ao CPF;
  • Não possuir restrições junto à Receita Federal.

A estimativa do órgão é de que cerca de 4 milhões de brasileiros sejam contemplados pela restituição automática, com valor médio de R$ 125 por pessoa.

Como saber se você está entre os beneficiados?
A comunicação será feita por canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte e também pelo site do órgão, na área de consulta pública de restituições.

Segundo Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, caso o contribuinte identifique que tem direito à restituição e não tenha sido incluído no lote residual, é possível apresentar recurso. “Ele pode abrir um processo pelo e-Processo da Receita Federal, comprovando o direito ao valor, para tentar reaver esse recurso”, explica.

Cabe destacar que essa restituição corresponde, na prática, ao ano-calendário de 2024, ou seja, à declaração do Imposto de Renda de 2025. Já eventuais valores referentes ao ano-calendário de 2025, ligados à declaração de 2026, só deverão ser pagos no ano seguinte.

Edilson Júnior também ressalta que vale a pena entregar a declaração mesmo quando não há obrigatoriedade, ainda que exista o direito ao cashback. “Ao declarar, o contribuinte antecipa o recebimento. Quem entregou a declaração em 2025 já recebeu a restituição naquele mesmo ano, sem precisar aguardar o cashback. Ou seja, é recomendável declarar para ter acesso mais rápido ao dinheiro”, afirma.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerra em 29 de maio deste ano.

Qual é a ordem de pagamento da restituição do IRPF?
A Receita Federal projeta que aproximadamente 23 milhões de contribuintes recebam restituições em 2026. Os pagamentos serão feitos em quatro lotes, nas seguintes datas:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

De acordo com o órgão, cerca de 80% dos contribuintes devem ser contemplados já nos dois primeiros lotes, com expectativa de que os valores estejam disponíveis até junho.

Como funciona a lista de prioridades?
Alguns grupos têm preferência no recebimento da restituição:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Após esses públicos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix com chave vinculada ao CPF.

Como consultar a data exata da restituição?
A consulta pode ser feita online, no site da Receita Federal, no aplicativo oficial ou diretamente no endereço www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. Para acessar a informação, é necessário informar o CPF e a data de nascimento.

Vale lembrar que, enquanto a declaração estiver retida na malha fina, o pagamento da restituição não será realizado.

Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, destaca que o crédito da restituição só pode ser feito em conta de titularidade do contribuinte. “O valor pode ser depositado em conta corrente, poupança ou conta de pagamento vinculada ao CPF do titular, ou via Pix, desde que a chave seja o próprio CPF”, explica.

IRPF2026: Receita alerta para novo golpe envolvendo falsas pendências

A Receita Federal recebeu relatos de novos golpes digitais em que criminosos utilizam mensagens falsas para se passar pelo órgão, com o objetivo de induzir contribuintes a acessarem links fraudulentos e fornecerem dados pessoais ou realizarem pagamentos indevidos.

As mensagens geralmente apresentam um tom alarmante, informando a existência de supostas pendências relacionadas ao Imposto de Renda (IRPF 2025/2026), com alegações de que a situação pode comprometer a regularidade do CPF do contribuinte. Entre as consequências mencionadas de forma enganosa estão bloqueios de operações financeiras, impossibilidade de uso do PIX, restrições em contas bancárias, cartões, investimentos e inclusão em cadastros como Serasa, SPC Brasil e Banco Central do Brasil.

Como o golpe ocorre
Os golpistas enviam mensagens de texto ou mensagens por aplicativos de conversa contendo links suspeitos, que direcionam para páginas falsas que simulam ambientes oficiais do governo. Nessas mensagens, há orientação para que o usuário acesse imediatamente o link para “regularizar” a situação ou consultar uma suposta pendência. Em alguns casos, os criminosos também instruem a vítima a interagir com a mensagem para ativar o link, aumentando o risco de comprometimento de dados.

Orientações da Receita Federal
A Receita Federal reforça que não envia mensagens com links para regularização de pendências, nem solicita dados pessoais, bancários ou pagamentos por aplicativos de mensagens ou SMS. A consulta de informações fiscais deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais disponíveis no site: www.gov.br/receitafederal.

Atenção às principais recomendações:

  • Desconfie de mensagens com tom de urgência ou ameaça de bloqueio de serviços financeiros;
  • Não clique em links recebidos por SMS ou aplicativos de mensagens que não sejam de fontes oficiais;
  • Verifique sempre o endereço eletrônico antes de acessar qualquer página relacionada a serviços públicos;
  • Nunca forneça dados pessoais, bancários ou fiscais em sites não verificados.

Em caso de dúvida, o cidadão deve buscar atendimento diretamente nos canais oficiais da Receita Federal.

A Receita Federal reforça seu compromisso com a segurança digital e alerta os contribuintes para que permaneçam vigilantes diante de tentativas de fraude, contribuindo para a prevenção de golpes eletrônicos.

IRPF2026: Como declarar despesas médicas?

A entrega da declaração do Imposto de Renda segue até 29/05 e as despesas com saúde figuram entre os principais itens que podem ser abatidos. Entretanto, nem todos os gastos médicos são passíveis de dedução, sendo necessário cumprir critérios definidos pela Receita Federal. Confira a seguir como informar despesas médicas e outros gastos com saúde na declaração.

Como informar despesas médicas no Imposto de Renda?
Os valores devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando códigos específicos conforme o tipo de serviço e o local onde foi realizado (no Brasil ou no exterior):

a) 09 – Fonoaudiólogos no Brasil;
b) 10 – Médicos no Brasil;
c) 11 – Dentistas no Brasil;
d) 12 – Psicólogos no Brasil;
e) 13 – Fisioterapeutas no Brasil;
f) 14 – Terapeutas ocupacionais no Brasil;
g) 15 – Médicos no exterior;
h) 16 – Dentistas no exterior;
i) 17 – Psicólogos no exterior;
j) 18 – Fisioterapeutas no exterior;
k) 19 – Terapeutas ocupacionais no exterior;
l) 20 – Fonoaudiólogos no exterior;
m) 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil;
n) 22 – Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior;
o) 26 – Planos de saúde no Brasil.

É importante destacar que a dedução só é permitida mediante comprovação dos pagamentos, por meio de documentos originais que contenham, no mínimo, nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador de serviço, identificação de quem efetuou o pagamento e do beneficiário (quando diferente), data de emissão e assinatura do profissional, caso não se trate de documento fiscal.

Quem pode deduzir despesas médicas?
A dedução está limitada aos valores pagos pelo contribuinte para o próprio tratamento ou de dependentes incluídos na declaração. Em declarações individuais, também é possível deduzir despesas custeadas por terceiros, desde que estes façam parte do mesmo núcleo familiar — situação em que não é exigida a comprovação do ônus financeiro.

Como declarar gastos em moeda estrangeira?
Despesas realizadas no exterior devem ser inicialmente convertidas para dólares dos Estados Unidos, com base na cotação oficial do país onde ocorreu o pagamento, na data da operação. Em seguida, o valor deve ser convertido para reais utilizando a cotação de venda do dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil referente ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.