IRPF 2026: Pais de crianças com deficiência podem deduzir gastos escolares

Pais de crianças com deficiência podem ter acesso a um benefício pouco divulgado no Imposto de Renda. Em alguns casos, despesas com mensalidades escolares podem ser reconhecidas pela Justiça como parte do tratamento da criança e, assim, deduzidas integralmente na declaração. Esse entendimento ocorre quando a educação exerce função terapêutica no desenvolvimento do aluno — situação frequente em quadros como autismo, síndrome de Down e outras condições que demandam acompanhamento especializado.

Segundo o advogado Pedro Stein, especialista em Direito Médico e Hospitalar, a legislação voltada à proteção das pessoas com deficiência tem influenciado decisões judiciais sobre o tema. Ele explica que, embora a lei permita a dedução de gastos com educação, há um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. No entanto, no caso de crianças com deficiência, a escola ultrapassa o papel de ensino formal e passa a integrar o tratamento, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e de comunicação.

O especialista destaca ainda que normas como a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência asseguram proteção diferenciada a esse público. Com base nessas garantias, a Justiça tem entendido que as despesas escolares podem deixar de ser classificadas apenas como gastos educacionais e passar a ser consideradas despesas médicas, que não possuem limite de dedução. Ele ressalta, porém, que esse reconhecimento depende de decisão judicial.

Quando a escola passa a ser vista como parte do tratamento
Para muitas crianças com deficiência, o ambiente escolar desempenha papel central no desenvolvimento global. Em situações comuns, a escola é voltada ao aprendizado de disciplinas tradicionais, sendo considerada uma despesa educacional sujeita ao limite legal de dedução.

Já no caso de crianças com deficiência intelectual, o espaço escolar também promove a socialização, a comunicação e a autonomia. De acordo com o advogado, quando profissionais de saúde indicam a frequência escolar como parte essencial do tratamento, a Justiça tende a reconhecer o caráter terapêutico dessa despesa, abrindo caminho para a dedução integral.

Outro ponto relevante é que a instituição de ensino não precisa ser necessariamente especializada. O que pesa na análise judicial é a função desempenhada pela escola na vida da criança. Se houver inclusão e contribuição efetiva para o desenvolvimento terapêutico, o requisito pode ser atendido, independentemente da classificação da escola.

Documentação necessária
Para ingressar com ação judicial, é fundamental reunir documentos que comprovem a natureza terapêutica da despesa. Entre eles estão laudos médicos e relatórios de profissionais como neurologistas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, detalhando a importância da escola no tratamento. Também são exigidos comprovantes de pagamento das mensalidades e, quando disponível, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) ou documento equivalente que evidencie as adaptações feitas para o aluno.

Cuidados ao preencher a declaração
Apesar de decisões judiciais favoráveis, a dedução integral não deve ser informada diretamente na declaração do Imposto de Renda. Isso porque a Receita Federal segue regras rígidas e aplica automaticamente o limite legal para despesas com educação. Caso o contribuinte informe valores acima do teto sem respaldo judicial, há risco de cair na malha fina.

De acordo com o especialista, a única forma segura de obter o benefício é por meio de ação judicial. Nesse processo, o juiz pode analisar o caso concreto e determinar que os gastos escolares sejam equiparados a despesas médicas, permitindo a dedução sem limite — algo que não pode ser feito administrativamente pela Receita.

Recuperação de valores pagos
Além de garantir o direito para os próximos anos, decisões judiciais também podem autorizar a restituição de valores pagos a mais no passado. Em geral, é possível reaver quantias dos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic, o que pode representar um montante relevante para as famílias.

Orientação para os contribuintes
A recomendação é seguir as regras vigentes ao declarar o Imposto de Renda, respeitando o limite de dedução para educação, e evitar tentar incluir valores integrais sem respaldo legal. Paralelamente, é indicado buscar um advogado especializado em Direito Tributário para avaliar a viabilidade de ação judicial.

Segundo Pedro Stein, somente o Judiciário pode reconhecer esse tipo de dedução de forma plena e assegurar tanto o benefício futuro quanto a devolução de valores pagos indevidamente.

IRPF 2026: Preciso declarar o Abono Salarial PIS/Pasep que recebi no ano passado?

Milhões de brasileiros que receberam o abono salarial do PIS/Pasep ao longo de 2025 devem redobrar a atenção ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2026. Apesar de o benefício ser considerado rendimento isento e não tributável, ele precisa ser informado à Receita Federal por contribuintes obrigados a declarar.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que mais de 25 milhões de trabalhadores foram contemplados no ano passado, somando R$ 30,7 bilhões em pagamentos. O PIS é direcionado a empregados do setor privado, enquanto o Pasep atende servidores públicos.

Isenção não dispensa a declaração
Embora não haja incidência de Imposto de Renda sobre o abono, isso não elimina a necessidade de informá-lo. Na prática, o valor deve constar na declaração sempre que o contribuinte estiver enquadrado nos critérios de obrigatoriedade.

Entre as principais exigências está o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025, como salários, aposentadorias, aluguéis e outras receitas. Também entra na regra quem teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no período.

Como informar o benefício
Para declarar o PIS/Pasep corretamente, é necessário acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da declaração. Em seguida, o contribuinte deve selecionar a opção “Outros” e preencher as informações da fonte pagadora.

No caso do PIS, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil.

O preenchimento correto é fundamental para evitar inconsistências e possíveis questionamentos por parte da Receita Federal.

Diferença entre PIS e Pasep
Embora frequentemente mencionados em conjunto, os programas possuem públicos distintos. O PIS atende trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada, enquanto o Pasep é voltado a servidores públicos e empregados de estatais.

Ambos garantem acesso ao abono salarial, que pode chegar ao valor de um salário mínimo, desde que os critérios sejam cumpridos.

Em 2026, têm direito ao benefício os trabalhadores que exerceram atividade formal por pelo menos 30 dias em 2024, consecutivos ou não, com remuneração média mensal de até R$ 2.765,92.

Especialistas recomendam atenção ao declarar o abono, mesmo sendo isento. Informações incorretas ou inseridas em campos inadequados podem gerar pendências e até atrasar o pagamento da restituição.

IRPF 2026: Receita começa a receber declarações a partir de 20/03

As regras e orientações para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário 2025, foram divulgadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O período de envio começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. Já o programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março. A apresentação das informações foi acompanhada por mais de 20 mil pessoas.

A versão pré-preenchida da declaração estará integralmente disponível desde o início do prazo, trazendo novos dados em relação ao ano anterior, como informações do eSocial sobre empregados domésticos, dados de Imposto de Renda Retido na Fonte relativos à renda variável e a recuperação de pagamentos (DARFs). As diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Os detalhes foram apresentados em coletiva no Ministério da Fazenda, em Brasília, com a presença de autoridades da Receita Federal, do Conselho Federal de Contabilidade e do Serpro. Durante o evento, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressaltou as novidades, entre elas a inclusão completa dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. Segundo ele, a medida deve reduzir erros e facilitar o preenchimento, já que recibos médicos em papel eram uma das principais causas de retenção em malha fina.

Neste ano, devem declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00. Também permanecem obrigados aqueles que obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou possuíam bens superiores a R$ 800 mil até o fim de 2025, entre outros critérios. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações. O envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF pendente de regularização — sem implicar, contudo, em sanções mais severas como prisão ou bloqueios bancários.

Em relação às restituições, a Receita pretende acelerar os pagamentos, com a expectativa de que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho. Neste ano, haverá quatro lotes, pagos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A ordem de prioridade segue critérios como idade, condição de saúde, atividade profissional e uso da declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix.

Outra novidade é a restituição automática para contribuintes que, embora não obrigados a declarar em 2025, tinham valores a receber referentes a 2024. Nesses casos, a própria Receita elaborará a declaração a partir de 15 de junho, com pagamento previsto a partir de 15 de julho. A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 125 por contribuinte.

A declaração poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível em dispositivos móveis. A Receita recomenda o uso da versão pré-preenchida para reduzir inconsistências, mas reforça que a conferência dos dados é responsabilidade do contribuinte.

O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu melhorias, como uma interface mais intuitiva e alertas automáticos para erros comuns, incluindo inconsistências em dependentes, despesas médicas elevadas e chaves Pix inválidas. Também foi aprimorada a recuperação automática de dados de dependentes declarados anteriormente.

Para orientar a população, a Receita Federal promoverá transmissões semanais sobre o tema, além de eventos regionais em parceria com entidades contábeis. Entre as iniciativas, está o “Dia D Declare Certo”, marcado para 10 de abril, com atendimento ao público em espaços como praças e shoppings.

Por fim, contribuintes que optarem por destinar parte do imposto a fundos sociais devem ficar atentos ao prazo de pagamento do Darf, fixado em 29 de maio. A destinação não implica custo adicional nem reduz a restituição, apenas direciona parte do imposto devido para fundos escolhidos pelo contribuinte.

IRPF 2026: Brasileiros que vivem no exterior precisam declarar à Receita Federal

Os brasileiros que passaram a viver no exterior continuam sujeitos a obrigações junto à Receita Federal relacionadas ao Imposto de Renda. Nesses casos, é necessário apresentar a chamada Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), documento utilizado para informar oficialmente a mudança do domicílio fiscal para fora do Brasil.

De acordo com informações do Itamaraty, mais de 4,9 milhões de brasileiros residem atualmente em outros países, sendo os destinos mais frequentes os Estados Unidos e Portugal. Apesar disso, o número de contribuintes que formalizaram essa situação ainda é considerado reduzido. Dados da Receita Federal indicam que menos de 150 mil brasileiros enviaram a declaração nos últimos cinco anos.

Importância da declaração
O envio da DSDP é obrigatório e contribui para evitar problemas como a dupla tributação, além de prevenir multas e até o cancelamento do CPF — situação que também pode gerar irregularidades relacionadas ao passaporte.

“Hoje existe troca de informações entre diferentes países. Assim, a Receita Federal pode ter conhecimento sobre rendimentos obtidos no exterior, valores transferidos para o Brasil e até a aquisição de bens, como imóveis ou veículos. Por isso, é fundamental comunicar formalmente a mudança de residência fiscal por meio da DSDP, evitando pagar tributos além do necessário”, explica o advogado especializado em Direito Tributário Internacional, Leonardo Lacerda.

O especialista acrescenta que, após a entrega da declaração, os rendimentos obtidos no exterior deixam de ser tributados no Brasil. O contribuinte passa a recolher imposto apenas sobre rendimentos provenientes de fontes brasileiras, com retenção direta na fonte.

“Quando a DSDP não é apresentada, a Receita entende que a pessoa ainda mantém residência fiscal no Brasil. Nesse caso, todos os bens e rendimentos mantidos no exterior passam a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda no País”, afirma.

IRPF 2026: Qual a diferença entre Declaração Completa e Simplificada?

Com menos de um mês para o início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às normas e particularidades do tributo.

Atualmente, estão disponíveis dois formatos de declaração: o simplificado e o completo. A definição entre um e outro deve considerar o nível de rendimentos e o total de despesas passíveis de dedução de cada pessoa. Confira:

Declaração simplificada
Na modalidade simplificada, o contribuinte declara todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2025 e conta com um desconto automático de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,24.

Esse percentual substitui as deduções previstas em lei e não exige a apresentação de comprovantes.

Ao optar por esse modelo, o contribuinte deixa de utilizar abatimentos específicos — como despesas médicas, educacionais e pensão alimentícia — que dependem de comprovação. Em contrapartida, aplica o desconto fixo de 20%, tornando o processo mais simples e menos burocrático.

Declaração completa
Já na versão completa, é obrigatório manter todos os comprovantes de despesas por, no mínimo, cinco anos, uma vez que o Fisco pode solicitar esclarecimentos dentro desse prazo.

Cada tipo de gasto possui limite próprio para dedução. Além disso, somente são aceitas despesas relativas ao próprio contribuinte e a seus dependentes; valores gastos com pais ou cônjuges que não estejam registrados como dependentes não podem ser abatidos.

Após o lançamento de todas as informações no programa oficial do IRPF, o sistema aponta automaticamente a alternativa mais vantajosa. Caso a declaração seja preenchida no modelo completo, mas o simplificado resulte em menor imposto, o próprio sistema realiza a alteração.

Quando começa o prazo de entrega?
Embora a Receita Federal do Brasil ainda não tenha divulgado o calendário oficial, historicamente o período de envio tem início em março e termina no último dia útil de maio.

Quem estará isento do Imposto de Renda em 2026?
Apesar de o governo ter aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a mudança não valerá para a declaração entregue em 2026.

Isso porque a nova regra se aplica apenas aos rendimentos obtidos a partir de 2026, produzindo efeitos práticos somente na declaração que será apresentada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa passou a vigorar em maio, mas, com os ajustes realizados, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036 — equivalente a dois salários mínimos.