Aposentadoria | Tempo para usufruir do benefício varia de 2 a 31 anos no mundo

A idade para obtenção da aposentadoria, tema em alta em meio à ebulição política na França e em um momento no qual a longevidade desafia a economia, varia (e muito) no mundo.

Dados de 51 nações compilados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) mostram que existe uma variação média de 2 a 31 anos no tempo que contribuintes usufruem de suas aposentadorias após deixarem a força de trabalho.

Para o cálculo, a organização mediu a idade para aposentadoria como o momento no qual a pessoa que iniciou sua jornada laboral aos 22 anos poderia deixar de contribuir e obter o benefício. Também é levada em consideração a expectativa de vida média no país em questão.

Na França, palco de discussões sobre uma reforma previdenciária que aumentaria a idade mínima para obter o benefício de 62 para 64 anos, o tempo para usufruir da aposentadoria nas regras atuais é de 15 anos para os homens e quase 21 anos para as mulheres.

Por sua vez, os sul-africanos não aproveitam muito seu tempo como aposentados: os homens vivem, em média, apenas 2 anos depois de iniciar o recebimento da pensão e as mulheres, 8.

Os homens brasileiros podem aproveitar cerca de 10 anos, em média, seu benefício previdenciário. Já as brasileiras aproveitam mais que o dobro: a diferença entre a idade de aposentadoria para as mulheres no país e a expectativa delas é de 22 anos.

Assim como no Brasil, a tendência nos países analisados é de que as mulheres usufruem mais das pensões, por viverem mais do que os homens e terem, em alguns dos casos, menor idade de aposentadoria.

Nos EUA, enquanto os homens usufruem da previdência por cerca de 10 anos, as mulheres utilizam do benefício por 14. Enquanto a expectativa de vida deles é de 76 anos, a delas é de quase 81 anos.

Entre os países analisados onde a vida após a aposentadoria pode ser longa estão Arábia Saudita, China, Turquia, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica e Itália. No primeiro, mulheres vivem cerca de 29 anos após deixarem suas ocupações e receberem a Previdência, e os homens, 26. Isso se deve à baixa idade requerida para parar de trabalhar. Na Turquia, mulheres podem pedir aposentadoria aos 49 anos, e homens, aos 51. Na Arábia Saudita, ambos podem deixar a força laboral aos 47.

Há países com alta expectativa de vida, mas com idades também altas para a utilização do benefício previdenciário, como o caso de Noruega, Islândia, Israel, Holanda e Reino Unido. Estes países têm expectativa de vida na faixa dos 80 anos, mas a idade para parar de trabalhar fica entre 65 a 67 anos. Isso significa que, no caso dos homens, o usufruto das aposentadorias fica em torno dos 14 anos, enquanto, para as mulheres, o patamar fica perto dos 17 anos.

IRPF 2023: Destinação social pode chegar a quase R$ 10 bi em 2023

O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal à Agência Brasil na terça-feira, dia 21 de março. A destinação do IR é uma forma de incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode doar parte do seu imposto para fundos especiais – da criança e do adolescente, e da pessoa idosa – atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

O valor potencial para este ano corresponde ao total que pode ser destinado, considerando tanto os valores que já foram doados ao longo do ano calendário 2022 e que serão informados na declaração pelo contribuinte, quanto o valor que poderá ser destinado diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023, mediante pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O período de entrega da DIRPF foi aberto em 15 de março e segue até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo – crianças e adolescentes; e idosos. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Há vários anos, a Receita Federal mantém ativa a Campanha Destinação, para estimular esse tipo de doação. Em entrevista no fim do mês passado, para detalhar as regras da declaração do IR, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, destacou a importância desse ato.

“O imposto serve para financiar as políticas públicas de forma geral, mas quando você destina parte do IR você sabe exatamente onde ele vai ser aplicado”, disse. “Isso pode fazer a diferença para determinados fundos”, completou.

Doações diretamente na declaração

A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da declaração, basta o contribuinte preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio.

Em 2022, segundo a Receita Federal, foram destinados na declaração, referente ao ano calendário 2021, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e de R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa.

Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.

Doações ao longo do ano

Durante o ano, os valores poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Já os projetos ou programas audiovisuais a serem beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. E para o incentivo ao esporte, a regulação é feita pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

A destinação do IR durante o ano pode ser feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na DIRPF.

Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar as mesmas atividades e fundos dentro do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual. Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais.

As doações, que podem ser em dinheiro ou em bens, serão deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores. Também não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes do Simples Nacional.

Você costuma destinar parte do seu imposto devido aos fundos sociais? Se sim, parabéns! Se ainda não, mas tem o desejo de começar a doar, sinta-se à vontade para falar com nossos especialistas e, assim, realizar o processo da maneira correta e livre de complicações. A Equity é a favor do processo de Destinação Social e estimula seus clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores a aderirem a esta causa. Participe!

IRPF 2023: Destinação social pode chegar a quase R$ 10 bi em 2023

O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal à Agência Brasi na terça-feira, dia 21 de março. A destinação do IR é uma forma de incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode doar parte do seu imposto para fundos especiais – da criança e do adolescente, e da pessoa idosa – atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

O valor potencial para este ano corresponde ao total que pode ser destinado, considerando tanto os valores que já foram doados ao longo do ano calendário 2022 e que serão informados na declaração pelo contribuinte, quanto o valor que poderá ser destinado diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023, mediante pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O período de entrega da DIRPF foi aberto em 15 de março e segue até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo – crianças e adolescentes; e idosos. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Há vários anos, a Receita Federal mantém ativa a Campanha Destinação, para estimular esse tipo de doação. Em entrevista no fim do mês passado, para detalhar as regras da declaração do IR, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, destacou a importância desse ato.

“O imposto serve para financiar as políticas públicas de forma geral, mas quando você destina parte do IR você sabe exatamente onde ele vai ser aplicado”, disse. “Isso pode fazer a diferença para determinados fundos”, completou.

Doações diretamente na declaração

A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da declaração, basta o contribuinte preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio.

Em 2022, segundo a Receita Federal, foram destinados na declaração, referente ao ano calendário 2021, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e de R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa.

Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.

Doações ao longo do ano

Durante o ano, os valores poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Já os projetos ou programas audiovisuais a serem beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. E para o incentivo ao esporte, a regulação é feita pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

A destinação do IR durante o ano pode ser feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na DIRPF.

Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar as mesmas atividades e fundos dentro do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual. Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais.

As doações, que podem ser em dinheiro ou em bens, serão deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores. Também não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes do Simples Nacional.

Você costuma destinar parte do seu imposto devido aos fundos sociais? Se sim, parabéns! Se ainda não, mas tem o desejo de começar a doar, sinta-se à vontade para falar com nossos especialistas e, assim, realizar o processo da maneira correta e livre de complicações. A Equity é a favor do processo de Destinação Social e estimula seus clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores a aderirem a esta causa. Participe!

IRPF 2023: Programa gerador do IR já está disponível para download

Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal liberou no dia 09/03 (quinta-feira) o programa gerador da declaração do Imposto de Renda deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas a data foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo para se organizar.

O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará sendo de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmiti-la à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos, que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD (Programa Gerador da Declaração) ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco em seu comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo o órgão, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

Dificuldade no preenchimento

Apesar da declaração pré-preenchida trazer mais facilidade e rapidez no envio das informações ao Fisco, há muitos contribuintes que não têm tempo ou familiaridade com a tecnologia e, por isso, acabam não conseguindo usufruir desta ferramenta. Caso este seja seu caso, não se preocupe: nós, da Equity, estamos à disposição para auxiliá-lo a ficar em dia com o leão! Entre em contato através do número (19) 3406-2595 ou faça-nos uma visita no endereço Rua Dr. Cícero Jones, nº 222, Vila Rehder, Americana.

WhatsApp: Banco Central libera compras pelo aplicativo

O Banco Central (BC) autorizou a realização de compras através do Programa Facebook Pay (nome do sistema de pagamentos por meio do aplicativo de mensagens – WhatsApp) para os portadores de cartões de crédito, débito e pré-pagos das bandeiras Visa e Mastercard.

Em março de 2021, as duas operadoras tinham sido autorizadas a fazer transferências de recursos, depósitos e operações pré-pagas por meio do WhatsApp. Desde então, o BC estava analisando a liberação de compras pelo Facebook Pay.

“Dessa forma, não há mais impedimentos regulatórios para a realização de transações de compra com cartão de crédito, de débito e pré-pago por meio do WhatsApp. Essa nova funcionalidade se junta à realização de transferências de recursos entre usuários deste aplicativo, autorizada em março de 2021”, destacou o BC em nota.

Adesão

A autoridade monetária também esclareceu que a adesão de novas instituições (credenciadores ou emissores de pagamento) interessadas em participar do Facebook Pay continua aberta. Assim que aprovados, os novos participantes da ferramenta devem esperar um mês para começar a operar transações pelo WhatsApp. Segundo o BC, o prazo é necessário para preservar a concorrência no mercado de meios de pagamento.

“Em respeito aos princípios regulatórios relacionados aos aspectos concorrenciais e de não discriminação, o BC determinou que o início das transações de pagamento em produção por meio do aplicativo WhatsApp deve ser comunicado pelos instituidores a todos os participantes de seus arranjos de pagamento com antecedência mínima de 30 dias”, destacou o Banco Central em seu comunicado.