FGTS Digital: Empregadores já podem visualizar débitos no ambiente de testes

No dia 23/09 foi finalizada a integração com o eSocial para os demais grupos de empresas. Agora, quando o empregador transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial, terá os dados do trabalhador em questão compartilhados com o FGTS Digital.

Confira abaixo um resumo divulgado pelo órgão sobre o assunto:

Produção Limitada – até 10/11/2023

🔹Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial;

🔹Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS Digital;

🔹Início do serviço de atendimento ao empregador;

🔹Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;

🔹Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);

🔹Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente;

🔹Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;

🔹Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/ Caixa.

Convocação para os empregadores participarem do Período de Testes do FGTS Digital

É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.

eSocial produção: envie apenas dados reais

Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao eSocial devem refletir a realidade.

Erros e indisponibilidade no sistema durante a fase de testes

Além de ser um período de testes para os empregadores, este momento também será de aprendizado para o próprio sistema FGTS Digital. Será possível localizar eventuais problemas e fazer os ajustes necessários sem o impacto na arrecadação real do FGTS.

Dessa forma, será possível presenciar alguns momentos de lentidão, indisponibilidade do sistema ou mesmo um erro em algumas funcionalidades.

O indicado nessa situação é tentar novamente em um outro momento e acompanhar as notícias no portal https://gov.br/fgtsdigital. Caso considere viável, será possível acessar os Canais de Atendimento e registrar uma ocorrência.

Povoamento de dados do eSocial

🔹O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial;

🔹A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS;

🔹Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes;

🔹Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;

🔹Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.

Exemplo 1 – Empresa do grupo 3 (início dos testes em 23/09/2023):

26/09/2023:

– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “João Silva”;

– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “João Silva”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;

– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.

05/10/2023:

– Envia a remuneração do trabalhador “João Silva” da competência setembro/23;

– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;

– Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.

Exemplo 2 – Empresa do grupo 2 (início dos testes em 23/09/2023):

Empresa possui 25 trabalhadores;

Não enviou nenhum evento entre os dias 23/09/23 e 14/10/2023;

15/10/2023:

– Envia a remuneração da competência setembro/23 referente a 15 trabalhadores;

– Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23 apenas desses 15 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23 e agosto/23, também poderá simular guias dessas competências;

– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 15 trabalhadores. Os outros 10 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

Vencimento da guia

🔹No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência;

🔹Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social;

🔹Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Cadastramento de procurações

Ainda no período de PRODUÇÃO LIMITADA, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-los no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.

SEFIP x FGTS DIGITAL – Quando utilizar

Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Veja alguns exemplos:

🔹FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024;

🔹FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024;

🔹FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024;

🔹FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.

Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial (SE)

Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/01/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento, esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

Empregador Doméstico

Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.

Suporte aos empregadores

O Serviço de Atendimento aos Usuários estará disponível durante o período de testes e contemplará os seguintes canais:

🔹Formulário web (disponível a partir do dia 19/08/23) – empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e sugestões, etc;

🔹Chatbot com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes para solução do problema (disponível a partir do dia 25/08/23);

🔹Whatsapp com atendimento humano (disponível a partir do dia 25/08/23);

🔹Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.

Os empregadores também encontrarão um vasto material de suporte para conhecer melhor o sistema:

🔹Portal de notícias: www.gov.br/fgtsdigital

🔹Perguntas Frequentes: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes

🔹Manual do Usuário: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual

🔹Vídeos FGTS Digital na Prática: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/videos

PIX: Pagamento automático substituirá débito em conta

O mais recente levantamento do Banco Central confirma que o Pix está cada vez mais presente na rotina dos brasileiros: em 2022, foram realizadas 2,9 bilhões de transações Pix, um crescimento de 107% em relação a 2021, quando o volume foi de 1,4 bilhão. Agora, uma nova modalidade da ferramenta deve turbinar ainda mais o seu uso, trazendo a possibilidade de agendamentos de transações.

Trata-se do Pix Automático, previsto no relatório de gestão do Pix, divulgado no início de setembro pela autoridade monetária. Apesar de constar em estudos, a sua viabilização já está em fase adiantada: uma consulta pública permanece disponível ao mercado, por meio do Grupo de Trabalho de Negócios do Pix, para tratar das questões operacionais do novo benefício. O objetivo do BC, segundo especialistas, é ampliar ainda mais o acesso da população aos serviços bancários.

A advogada especializada em Regulatório e Meios de Pagamento, Mariana Prado Lisboa, detalha que o novo produto deve ser utilizado por concessionárias de serviços públicos e empresas com produtos ou serviços de pagamentos recorrentes. Nessa lista, entram instituições de ensino, academias, serviços de streaming, planos de saúde, seguros, condomínios, clubes e operações de crédito.

“A utilização do Pix para essas novas realidades é um caminho sem volta. A população já aderiu a esse sistema, confia no modelo e espera que cada vez mais consiga reduzir custos, comparados a outros instrumentos, além de trazer melhor experiência aos usuários pagadores e recebedores”, avalia.

O advogado especializado em Direito Bancário e professor da FAAP e Insper, Marcelo Godke, destaca que o consumidor poderá programar o Pix automático para o pagamento das contas corriqueiras, substituindo o tradicional débito automático em conta.

“Será possível pré-agendar o pagamento de uma fatura do cartão de crédito, por exemplo, ou assinatura de um serviço pago mensalmente. É cada vez mais comum os boletos virem com o código de barras para pagar e, ao mesmo tempo, com um QR code do Pix. A diferença é que vai poder programar a partir daí”, esclarece Godke. Hoje, o pagamento via Pix é realizado de maneira instantânea, sem a possibilidade de agendamento.

Off-line

Outra modalidade prevista como uma evolução do Pix é o off-line, que deve abranger o pagamento de pedágios e transporte público. Mariana ressalta que essa medida está na agenda futura do BC, pois a falta de acesso à internet em algumas regiões do país é hoje um impeditivo para utilização do sistema instantâneo de pagamentos.

“A possibilidade de realização da transação sem a necessidade da conexão será uma melhoria incrível. Nas praças de pedágios e em rodovias o pagamento off-line, por aproximação, trará uma melhor eficiência e experiência ao usuário pagador”, avalia.

Para Godke, esse movimento previsto pelo Banco Central é um caminho natural porque a tendência é de o Pix substituir os cartões de débito, antes usado nos pagamentos de pequenos valores, como pedágios e tarifas de transporte. “Era esperado, mas não nessa velocidade, porque o BC não achava que seria com essa tamanha rapidez”.

Mariana Prado ainda destaca outras novidades. “As compras parceladas por Pix são outro exemplo de melhoria já em estudo pelo Banco Central. A ideia é estabelecer mecanismos de garantia vinculados às transações parceladas. Com isso, o risco de crédito do recebedor diminuirá e o pagador poderá realizar compras parceladas com custo menor do que por outros instrumentos, como o cartão de crédito, em que as taxas pelo parcelamento da compra são maiores justamente em razão do risco de crédito do recebedor, tecnologia envolvida e número de intermediários na cadeia do pagamento”, adianta a especialista.

FGTS Digital: Confira em um passo a passo como cadastrar procurações

A plataforma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), lançada no dia 19/08 para testes das empresas do Grupo 1 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizou o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

O documento concede a um indivíduo a permissão de tomar decisões em nome de outra pessoa. No caso dos profissionais de Departamento Pessoal (DP), por exemplo, estes podem atuar em nome de seus clientes.

No entanto, por enquanto só é possível fazer a procuração acessando o perfil do titular. O empregador Pessoa Jurídica (PJ) precisará do eCNPJ, enquanto o empregador Pessoa Física (PF) do eCPF ou ter conta nível prata ou ouro no gov.br. Isso ocorre porque, apesar do FGTS Digital ter liberado a opção de perfil do representante legal perante a Receita Federal Brasileira (RFB), o SPE ainda não fez o mesmo. A previsão é de que o recurso seja disponibilizado até o final de setembro.

Vale ressaltar que mesmo utilizando o eCNPJ da empresa, ao fazer a procuração, é necessária a assinatura digital do gov.br para validá-la. Para isso acontecer, é enviada uma notificação para o celular do representante legal da empresa ou empregador PF que está cadastrado no gov.br.

A notificação chega por SMS ou por push, caso o empregador tenha o aplicativo do gov.br instalado no celular.

Caso o profissional atue internamente dentro de uma empresa, poderá fazer o uso do eCNPJ. No entanto, caso trabalhe em um escritório de contabilidade, é necessário o uso da procuração.

O Certificado Digital é uma assinatura eletrônica da empresa ou do empregador. É justamente por isso que existe a procuração, para que terceiros possam representar a organização.

Por mais que seja trabalhoso cadastrar as procurações, será muito mais demorado “ficar fechando e abrindo o navegador para trocar os certificados e emitir as guias durante o fechamento da folha”. Portanto, este é um tempo investido que, no final do dia, vale a pena.

Como começar a cadastrar as procurações no FGTS Digital?

Para começar, indicamos realizar um levantamento das empresas e separá-las por categoria: as que têm empregados e as que não tem.

Das empresas que tiverem empregados, verifique qual empregador é mais adepto à tecnologia. Nesse caso, é recomendável deixar as procurações cadastradas no SPE e salvas no rascunho. Depois disso, agende com o cliente o momento para que ele possa enviar o código de forma imediata, seja pelo Whatsapp ou telefone, e valide a procuração.

Após isso, comece o procedimento com os clientes menos adeptos à tecnologia.

Como recuperar o número cadastrado?

Para os clientes que trocaram ou perderam seu número cadastrado, é necessário acessar o link abaixo:

https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=portal-logado.estaleiro.serpro.gov.br&authorization_id=18a861444a8.

Caso os clientes não tenham mais acesso ao gov.br, após informar o CPF, basta selecionar a opção “esqueci minha senha” e cadastrar uma nova.

IRPF: Sancionada lei que amplia a isenção do IR e aumenta o salário mínimo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 28/08, em evento no Palácio do Planalto, o texto da Medida Provisória 1.172/2023, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O valor atual do piso nacional está em vigor desde o dia 1º de maio, quando a MP entrou em vigor.

O texto sancionado também estabelece a política de valorização do salário mínimo, que prevê aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores ao de vigência do novo valor. A política entrará em vigor a partir de 2024, quando o salário mínimo deve chegar a R$ 1.461.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a retomada da política de ganho real do salário mínimo terá forte impacto positivo na economia. Ele citou que mais de 25 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recebem o piso. O ministro também lembrou que a política, que vigorou ao longo dos governos anteriores de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff, ao lado dos programas sociais, foi essencial para que a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) retirasse o Brasil do Mapa da Fome no mundo, lista de países com estatísticas graves de insegurança alimentar. Quase dez anos depois, no entanto, a fome voltou a atingir mais de 33 milhões de brasileiros, segundo estudo publicado em 2022 pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan).

“De novo, eu tenho certeza que essa decisão vai nos conduzir para que possamos, mais uma vez, tirar o Brasil do Mapa da Fome”, disse Marinho. Já para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o aumento real do salário mínimo, apesar de ser “pouco”, representa, segundo ele, “uma sinalização clara que o trabalhador voltou a ter atenção do governo”.

Isenção do IRPF

Durante a tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional, foi incluída a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá de pagar imposto de renda. Até então, a isenção era para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais. Segundo o Palácio do Planalto, a sanção será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Negociação no serviço público

Durante a cerimônia, o presidente Lula assinou um decreto que cria um grupo de trabalho interministerial para estabelecer proposta de regulamentação das negociações coletivas de trabalho no âmbito da administração pública federal. A medida visa cumprir a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê, entre outros pontos, liberdade sindical para servidores públicos e direito à negociação de condições de trabalho e reajustes salariais em níveis federal, estadual e municipal. Essa medida também será publicada em edição extra do DOU.

Fraudes empresariais: Conheça as 10 mais comuns e saiba como evitá-las

As fraudes empresariais, embora frequentes, muitas vezes não são documentadas ou punidas. Sendo definidas como “qualquer ato enganoso praticado com intenção de prejudicar ou enganar alguém ou para evitar uma obrigação”, as fraudes geralmente envolvem desvios financeiros, omissões em relatórios, desvios de estoque ou falsificação de registros de compras.

Identificar fraudes é crucial e pode ser feito observando:

🔹Divergências nos registros financeiros e contábeis;

🔹Discrepâncias entre contabilidade da empresa e informações de terceiros;

🔹Diferenças entre inventários físicos e registros informatizados;

🔹Ausência de documentação em transações financeiras.

Após identificar uma fraude, é vital agir imediatamente tanto no âmbito trabalhista quanto criminal. As áreas mais vulneráveis são as que envolvem as movimentações financeiras, como caixa, estoques e contas a receber.

As 10 fraudes mais frequentes são:

🔹Furto: desde materiais de escritório até grandes quantias;

🔹Apropriação indébita: um colaborador assume posse de um bem da empresa;

🔹Desvio financeiro: comum em áreas financeiras, incluindo direcionamento de recebíveis;

🔹Desperdício voluntário: perdas ou danos causados intencionalmente;

🔹Corrupção: incluindo suborno, propina e superfaturamento;

🔹Fraudes em gastos pessoais: uso indevido de recursos da empresa;

🔹Falsificação de comprovantes: inclui extravio ou falsificação de recibos;

🔹Despesas não autorizadas: gastos excessivos em viagens corporativas;

🔹Despesas duplicadas: pedir reembolso com a mesma nota mais de uma vez;

🔹Despesas escondidas: alteração de itens em notas fiscais para esconder gastos.

Como prevenir?

Procedimentos internos claros e verificações periódicas de notas fiscais devem fazer parte da rotina, aliados à gestão de riscos e monitoramentos constantes. Normas de compliance e regulamentos empresariais, além de uma postura firme contra desvios, também são vitais.

A realização de auditorias regulares é fundamental. Além disso, também é sugerido separar as funções de realização e autorização de pagamentos, para evitar conflitos e riscos de fraudes. A prevenção é sempre a melhor abordagem para garantir a integridade e saúde financeira de uma empresa.

Reforma Tributária: Entenda os termos e siglas usados

O universo tributário e regulatório brasileiro é cheio de siglas que, para quem trabalha diariamente com isso, se tornam comuns e habituais. Porém, a Reforma Tributária vai impactar todos os brasileiros, ou seja, ela atingirá também quem não está habituado com os termos. Por isso, preparamos este glossário da Reforma Tributária para que você possa entender com mais clareza as novas contribuições, impostos e tributos. Confira:

🔹O que é PEC?

O texto da PEC 45/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal. Mas você sabe o que é uma PEC? A Proposta de Emenda à Constituição é uma maneira de alterar a Constituição sem a necessidade de convocar uma nova Assembleia Constituinte. Vale ressaltar que não podem ser objeto de emenda as chamadas cláusulas pétreas (direitos e garantias individuais; a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico, entre outras).

Porém, como muda a Constituição, é preciso que haja quórum máximo e dois turnos de votação em todas as Casas Legislativas, ou seja, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

🔹O que é CBS?

CBS é a abreviação de Contribuição sobre Bens e Serviços, uma nova contribuição prevista no texto da PEC 45/2019, que vai substituir o PIS-Pasep e a Cofins. Sua competência será Federal.

🔹O que significa IBS?

IBS é a sigla de Imposto sobre Bens e Serviços. Ele vem para substituir o ICMS (de competência dos estados e do DF) e o ISS (de competência dos municípios). Este novo tributo será de competência estadual e municipal.

🔹O que é IS?

IS é a abreviatura de Imposto Seletivo. Ele consta no texto da Reforma Tributária e vai substituir o IPI. Este tributo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente nos termos da lei, como cigarros e bebidas alcoólicas.

🔹O que quer dizer IVA?

IVA é o Imposto sobre Valor Adicionado, que visa simplificar o modelo de tributação. No texto da Reforma Tributária está previsto a implementação de um IVA dual, ou seja, um IVA Federal (CBS) e outro IVA Estadual/ Municipal/ DF. Nele, cada etapa da cadeia produtiva paga apenas o imposto referente ao valor adicionado ao produto ou serviço.

Quer saber mais sobre a Reforma Tributária? Então, não deixe de acompanhar nossas notícias semanais e seguir nossos perfis nas redes sociais.

Simples Nacional: Entenda as possíveis atualizações nos limites de faturamento

O limite do Simples Nacional para 2023 foi estabelecido em R$ 4,8 milhões, mas uma mudança significativa está agitando o cenário tributário para micro e pequenas empresas no Brasil este ano, isso porque o PLP 108/2021 quer ampliar os limites da categoria.

O Simples Nacional, regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, visa simplificar a vida das micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), ao facilitar o recolhimento dos impostos pertinentes.

A adesão ao Simples Nacional ocorre na abertura da empresa. No entanto, empresas que desejam migrar de regime tributário devem solicitar a mudança no primeiro mês de cada ano. Empresas sob o Lucro Presumido ou Lucro Real têm até o último dia útil de janeiro para fazer essa solicitação.

É importante salientar que, para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é preciso levar em consideração o sublimite. Esse sublimite é de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados, e ultrapassá-lo significa que as empresas devem recolher esses tributos separadamente.

Mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21

Um novo projeto de lei complementar, o PLP 108/21, quer trazer mais alterações significativas para os limites do Simples Nacional. Segundo o projeto, os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional serão atualizados da seguinte forma, se for aprovado:

🔹MEI (Microempreendedor Individual): de R$ 81 mil anuais para R$ 144.913,41;

🔹ME (Microempresa): de R$ 360 mil anuais para R$ 869.480,43;

🔹EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Esses novos valores ainda não entraram em vigor e serão atualizados anualmente de acordo com a inflação, caso sejam aprovados. O Projeto de Lei, originado no Senado, propõe também alterações nos anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, garantindo uma atualização contínua.

Como saber se ultrapassou os limites do Simples Nacional

Para determinar se uma empresa ultrapassou os limites do Simples Nacional, é crucial considerar seu faturamento bruto. A base para a adesão a esse regime tributário é a receita bruta do ano-calendário anterior, enquanto para a permanência, leva-se em conta o faturamento bruto do ano-calendário corrente.

No caso de empresas com menos de 12 meses de atividade, o cálculo para determinar se o limite foi excedido é feito de maneira escalonada, considerando diferentes meses de funcionamento.

Sublimite do Simples Nacional 2023 e suas implicações

Os sublimites são pontos críticos para empresas que buscam aderir ao Simples Nacional. Eles determinam se uma empresa deve recolher o ICMS e o ISS separadamente. Os impostos recolhidos via DAS incluem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O valor do sublimite do Simples Nacional é baseado na participação do estado ou do Distrito Federal no PIB nacional. A Portaria CGSN n.º 39, de 29 de novembro de 2022, divulgou o sublimite para 2023, estabelecendo-o em R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos em todos os estados e no Distrito Federal.

O cenário tributário para micro e pequenas empresas está em constante evolução e é vital para os empreendedores ficarem atualizados sobre essas mudanças. Embora os limites do Simples Nacional tenham se mantido constantes em 2023, o Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2022, promete trazer transformações significativas.

Reforma Tributária: PEC chega ao Senado

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu no dia 03/08 do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/201, que trata da reforma tributária. O texto foi aprovado em 07 de julho pelos deputados federais e agora passará pela análise e votação dos senadores. Pacheco informou que a PEC 45/2019 será enviada imediatamente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), único colegiado que irá deliberar sobre o tema no Senado. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator.

Segundo Pacheco, a aprovação da reforma tributária exige urgência e responsabilidade, por ser aguardada há décadas pelo Brasil. “Vivemos um momento em que temos buscado equilíbrio institucional, equilíbrio político, que tem significado uma boa evolução da economia, com boas projeções em relação à inflação, ao desenvolvimento econômico, à valorização da moeda, às nossas reservas e ao crescimento do Produto Interno Bruto. Mas a reforma tributária é de fato a parte principal, estruturante do desenvolvimento econômico nacional, porque vivemos uma realidade tributária muito complexa, muito burocratizada e de difícil compreensão”, ressaltou Pacheco, ao lado de Lira, deputados e senadores.

O deputado Arthur Lira destacou que os diversos segmentos da sociedade foram ouvidos durante a discussão da reforma tributária na Câmara e disse acreditar que o Senado fará o aprimoramento necessário ao texto. “A reforma é fruto de muito diálogo com a sociedade civil, com a classe produtora. A parte federativa não foi esquecida em nenhum momento. Este é o mister principal do Senado Federal. Todos os governadores foram consultados e puderam dar suas sugestões.”

Lira ressaltou, porém, que a matéria é complexa e nem todo mundo fica satisfeito, mas “tem uma espinha dorsal equivalente a um salto de qualidade para um mundo diferente do que vivemos hoje”.

Após receber a reforma, o relator Eduardo Braga deve apresentar parecer em um prazo de 15 dias úteis. A CCJ terá 30 dias úteis para emitir parecer.

A perspectiva de Pacheco é promulgar a PEC ainda neste ano. O texto precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos senadores (49) para ser promulgado.

Mudanças

A primeira fase da reforma tributária tem o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo e evitar cobrança cumulativa de impostos.

A principal mudança será o fim de cinco tributos, três deles federais – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Estes serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Dois impostos locais também serão extintos: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será a CBS.

As mudanças irão ainda impactar de maneira diferenciada setores da economia e diversos produtos consumidos pelos brasileiros, como cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão de conteúdos em tempo real). Pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Encargos: Projeto pretende desonerar folha de pagamentos até 2027

O Projeto de Lei 334/23 prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o final deste ano. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Os 17 setores alcançados pela prorrogação são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Aumento da Cofins-Importação

Como a desoneração reduz a arrecadação, o projeto prevê uma medida compensatória: estende, pelo mesmo período (2027), o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também vigora até dezembro deste ano.

A contribuição incide sobre a importação de produtos estrangeiros. A nova alíquota entra em vigor após 90 dias da aprovação da lei.

Municípios

O texto em análise na Câmara traz ainda uma medida, de caráter permanente, que beneficia os municípios. Um dispositivo determina que prefeituras de cidades com população inferior a 142.633 habitantes terão a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.

O objetivo da medida, que beneficia cerca de três mil municípios, é dar um fôlego financeiro às prefeituras que não recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)-Reserva, uma parcela do FPM destinada às cidades interioranas com população superior a 142.633 habitantes.

Tramitação

O projeto será distribuído para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Existe na Casa uma proposta de teor parecido à do Senado (PL 1016/23), de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

FGTS Digital: Confira o calendário e saiba quando começará a valer

O Governo Federal divulgou o calendário do FGTS Digital, que será disponibilizado em agosto, a partir do dia 16.

Nesse primeiro momento, a ideia é que os empregadores obrigados a recolher o FGTS utilizem o sistema para realizar testes.

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo federal, a obrigatoriedade começará em janeiro de 2024.

Cronograma

16 de agosto a 03 de novembro de 2023: período de testes

03 de novembro a 31 de dezembro de 2023: preparação do sistema

1º de janeiro de 2024: entrada em produção

É importante ressaltar que esta é apenas uma previsão. O cronograma ainda pode passar por alterações.

Período de testes

Durante o período de testes, o usuário poderá:

– Utilizar dados reais transmitidos para o eSocial;

– Gerar guias simuladas e adquirir conhecimento de outras funcionalidades do FGTS;

– Acessar o serviço de atendimento ao empregador;

– Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP)/ CAIXA;

– Verificar as incidências das verbas/ rubricas e utilizar o totalizador do FGTS S-5003;

– Ajustar processos internos da empresa para realizar o recolhimento pelo novo canal.

É importante ressaltar que durante o período de testes, o recolhimento deve continuar sendo feito pelas guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/ Caixa.

Produção limitada

Os usuários também terão acesso à produção limitada, que irá exibir exatamente as informações já enviadas pelo ambiente de produção do eSocial.

Dessa forma, as empresas saberão exatamente como as informações com validade legal estão aparecendo no FGTS Digital. Poderão ser geradas guias simuladas, que não possuem validade jurídica e não possuem QR Code.

Será uma oportunidade para validar os processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o usuário encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Em seguida, deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

A produção limitada ficará disponível para o empregador apenas até a entrada em produção efetiva/ substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Cabe destacar que, durante a produção limitada, o empregador continuará recolhendo os valores de FGTS via SEFIP/ Conectividade Social. A substituição ocorrerá apenas quando houver o término da produção limitada e o início da produção de arrecadação.

Ainda no ambiente de produção limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.

FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas computadorizados que tem como objetivo gerenciar os vários procedimentos relacionados ao cumprimento da responsabilidade de recolher o FGTS.

É uma solução tecnológica que visa tornar mais fácil para os empregadores cumprirem essa obrigação e garantir que os montantes devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados em suas contas vinculadas.

Por meio do FGTS Digital, os empregadores terão acesso a recursos que lhes permitirão emitir guias rápidas e personalizadas, verificar extratos, solicitar compensação ou reembolso de valores e até mesmo contratar parcelamentos, tudo de maneira simples e ágil.

Nesse primeiro momento, a ideia é que os empregadores obrigados a recolher o FGTS utilizem o sistema para realizar testes.

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo federal, a obrigatoriedade começará em janeiro de 2024.

Cronograma

16 de agosto a 03 de novembro de 2023: período de testes

03 de novembro a 31 de dezembro de 2023: preparação do sistema

1º de janeiro de 2024: entrada em produção

É importante ressaltar que esta é apenas uma previsão. O cronograma ainda pode passar por alterações.

Período de testes

Durante o período de testes, o usuário poderá:

– Utilizar dados reais transmitidos para o eSocial;

– Gerar guias simuladas e adquirir conhecimento de outras funcionalidades do FGTS;

– Acessar o serviço de atendimento ao empregador;

– Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP)/ CAIXA;

– Verificar as incidências das verbas/ rubricas e utilizar o totalizador do FGTS S-5003;

– Ajustar processos internos da empresa para realizar o recolhimento pelo novo canal.

É importante ressaltar que durante o período de testes, o recolhimento deve continuar sendo feito pelas guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/ Caixa.

Produção limitada

Os usuários também terão acesso à produção limitada, que irá exibir exatamente as informações já enviadas pelo ambiente de produção do eSocial.

Dessa forma, as empresas saberão exatamente como as informações com validade legal estão aparecendo no FGTS Digital. Poderão ser geradas guias simuladas, que não possuem validade jurídica e não possuem QR Code.

Será uma oportunidade para validar os processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o usuário encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Em seguida, deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

A produção limitada ficará disponível para o empregador apenas até a entrada em produção efetiva/ substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Cabe destacar que, durante a produção limitada, o empregador continuará recolhendo os valores de FGTS via SEFIP/ Conectividade Social. A substituição ocorrerá apenas quando houver o término da produção limitada e o início da produção de arrecadação.

Ainda no ambiente de produção limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.

FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas computadorizados que tem como objetivo gerenciar os vários procedimentos relacionados ao cumprimento da responsabilidade de recolher o FGTS.

É uma solução tecnológica que visa tornar mais fácil para os empregadores cumprirem essa obrigação e garantir que os montantes devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados em suas contas vinculadas.

Por meio do FGTS Digital, os empregadores terão acesso a recursos que lhes permitirão emitir guias rápidas e personalizadas, verificar extratos, solicitar compensação ou reembolso de valores e até mesmo contratar parcelamentos, tudo de maneira simples e ágil.