FGTS Digital: Empregadores já podem visualizar débitos no ambiente de testes

No dia 23/09 foi finalizada a integração com o eSocial para os demais grupos de empresas. Agora, quando o empregador transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial, terá os dados do trabalhador em questão compartilhados com o FGTS Digital.

Confira abaixo um resumo divulgado pelo órgão sobre o assunto:

Produção Limitada – até 10/11/2023

🔹Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial;

🔹Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS Digital;

🔹Início do serviço de atendimento ao empregador;

🔹Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;

🔹Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);

🔹Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente;

🔹Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;

🔹Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/ Caixa.

Convocação para os empregadores participarem do Período de Testes do FGTS Digital

É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.

eSocial produção: envie apenas dados reais

Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao eSocial devem refletir a realidade.

Erros e indisponibilidade no sistema durante a fase de testes

Além de ser um período de testes para os empregadores, este momento também será de aprendizado para o próprio sistema FGTS Digital. Será possível localizar eventuais problemas e fazer os ajustes necessários sem o impacto na arrecadação real do FGTS.

Dessa forma, será possível presenciar alguns momentos de lentidão, indisponibilidade do sistema ou mesmo um erro em algumas funcionalidades.

O indicado nessa situação é tentar novamente em um outro momento e acompanhar as notícias no portal https://gov.br/fgtsdigital. Caso considere viável, será possível acessar os Canais de Atendimento e registrar uma ocorrência.

Povoamento de dados do eSocial

🔹O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial;

🔹A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS;

🔹Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes;

🔹Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;

🔹Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.

Exemplo 1 – Empresa do grupo 3 (início dos testes em 23/09/2023):

26/09/2023:

– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “João Silva”;

– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “João Silva”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;

– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.

05/10/2023:

– Envia a remuneração do trabalhador “João Silva” da competência setembro/23;

– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;

– Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.

Exemplo 2 – Empresa do grupo 2 (início dos testes em 23/09/2023):

Empresa possui 25 trabalhadores;

Não enviou nenhum evento entre os dias 23/09/23 e 14/10/2023;

15/10/2023:

– Envia a remuneração da competência setembro/23 referente a 15 trabalhadores;

– Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23 apenas desses 15 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23 e agosto/23, também poderá simular guias dessas competências;

– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 15 trabalhadores. Os outros 10 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

Vencimento da guia

🔹No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência;

🔹Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social;

🔹Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Cadastramento de procurações

Ainda no período de PRODUÇÃO LIMITADA, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-los no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.

SEFIP x FGTS DIGITAL – Quando utilizar

Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Veja alguns exemplos:

🔹FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024;

🔹FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024;

🔹FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024;

🔹FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.

Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial (SE)

Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/01/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento, esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

Empregador Doméstico

Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.

Suporte aos empregadores

O Serviço de Atendimento aos Usuários estará disponível durante o período de testes e contemplará os seguintes canais:

🔹Formulário web (disponível a partir do dia 19/08/23) – empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e sugestões, etc;

🔹Chatbot com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes para solução do problema (disponível a partir do dia 25/08/23);

🔹Whatsapp com atendimento humano (disponível a partir do dia 25/08/23);

🔹Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.

Os empregadores também encontrarão um vasto material de suporte para conhecer melhor o sistema:

🔹Portal de notícias: www.gov.br/fgtsdigital

🔹Perguntas Frequentes: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes

🔹Manual do Usuário: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual

🔹Vídeos FGTS Digital na Prática: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/videos