FGTS Digital: Empregadores já podem visualizar débitos no ambiente de testes
No dia 23/09 foi finalizada a integração com o eSocial para os demais grupos de empresas. Agora, quando o empregador transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial, terá os dados do trabalhador em questão compartilhados com o FGTS Digital.
Confira abaixo um resumo divulgado pelo órgão sobre o assunto:
Produção Limitada – até 10/11/2023
🔹Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial;
🔹Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS Digital;
🔹Início do serviço de atendimento ao empregador;
🔹Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;
🔹Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);
🔹Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente;
🔹Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;
🔹Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/ Caixa.
Convocação para os empregadores participarem do Período de Testes do FGTS Digital
É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.
eSocial produção: envie apenas dados reais
Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao eSocial devem refletir a realidade.
Erros e indisponibilidade no sistema durante a fase de testes
Além de ser um período de testes para os empregadores, este momento também será de aprendizado para o próprio sistema FGTS Digital. Será possível localizar eventuais problemas e fazer os ajustes necessários sem o impacto na arrecadação real do FGTS.
Dessa forma, será possível presenciar alguns momentos de lentidão, indisponibilidade do sistema ou mesmo um erro em algumas funcionalidades.
O indicado nessa situação é tentar novamente em um outro momento e acompanhar as notícias no portal https://gov.br/fgtsdigital. Caso considere viável, será possível acessar os Canais de Atendimento e registrar uma ocorrência.
Povoamento de dados do eSocial
🔹O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial;
🔹A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS;
🔹Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes;
🔹Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
🔹Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 – Empresa do grupo 3 (início dos testes em 23/09/2023):
26/09/2023:
– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “João Silva”;
– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “João Silva”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.
05/10/2023:
– Envia a remuneração do trabalhador “João Silva” da competência setembro/23;
– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 – Empresa do grupo 2 (início dos testes em 23/09/2023):
Empresa possui 25 trabalhadores;
Não enviou nenhum evento entre os dias 23/09/23 e 14/10/2023;
15/10/2023:
– Envia a remuneração da competência setembro/23 referente a 15 trabalhadores;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23 apenas desses 15 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23 e agosto/23, também poderá simular guias dessas competências;
– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 15 trabalhadores. Os outros 10 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.
Vencimento da guia
🔹No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência;
🔹Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social;
🔹Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Cadastramento de procurações
Ainda no período de PRODUÇÃO LIMITADA, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-los no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.
SEFIP x FGTS DIGITAL – Quando utilizar
Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Veja alguns exemplos:
🔹FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024;
🔹FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024;
🔹FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024;
🔹FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.
Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial (SE)
Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/01/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento, esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).
Empregador Doméstico
Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
Suporte aos empregadores
O Serviço de Atendimento aos Usuários estará disponível durante o período de testes e contemplará os seguintes canais:
🔹Formulário web (disponível a partir do dia 19/08/23) – empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e sugestões, etc;
🔹Chatbot com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes para solução do problema (disponível a partir do dia 25/08/23);
🔹Whatsapp com atendimento humano (disponível a partir do dia 25/08/23);
🔹Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.
Os empregadores também encontrarão um vasto material de suporte para conhecer melhor o sistema:
🔹Portal de notícias: www.gov.br/fgtsdigital
🔹Perguntas Frequentes: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes
🔹Manual do Usuário: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual
🔹Vídeos FGTS Digital na Prática: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/videos