Simples Nacional: Economia divulga procedimento de exclusão de empresas inscritas em Dívida Ativa
A Secretaria da Economia, por meio da Coordenação do Simples Nacional, alerta sobre o início do procedimento de exclusão, em lote, dos contribuintes optantes pelo Regime Simplificado de Tributação do Simples Nacional que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Estadual.
Ao todo, foram gerados Termo de Exclusão para 4.594 empresas optantes do Simples Nacional que se encontram na mesma situação impeditiva de permanecer no programa de regime simplificado e compartilhado de arrecadação e cobrança de tributos aplicáveis à microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O Regime simplificado do SN está previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. O Termo de Exclusão com as respectivas situações proibitivas de continuidade do negócio no Simples Nacional foi enviado aos contribuintes, via Domicílio Tributário eletrônico (DTe) da Pasta. A consulta dos contribuintes que receberam o Termo de Exclusão também pode ser feita no site da Secretaria da Economia, pelo link.
Será permitida a permanência no referido regime (SN) ao contribuinte que promover a regularização dos débitos no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. Entretanto, é necessário salientar que em caso de regularização de acordo com o prazo estipulado, o Termo de Exclusão será automaticamente tornado sem efeito, não sendo necessário nenhuma outra providência por parte do contribuinte.
🔹Exclusão de ofício
Do Termo de Exclusão de ofício do Simples Nacional cabe apresentação de defesa, que deverá ser encaminhada à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GAF), no prazo de 30 dias, contados a partir da data da ciência (conhecimento) do Termo de Exclusão.
A exclusão de ofício será formalmente registrada no Portal do Simples Nacional, na internet quando: transcorrido o prazo para apresentação de defesa; tornada definitiva a decisão que manteve a exclusão de ofício; e não ocorrer a regularização das pendências no prazo estabelecido. Caso haja dúvidas, o contribuinte deverá se dirigir ao atendimento da delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição.