Malha fina: Receita Federal divulga “Mitos e Verdades” do processo

Após o final do prazo regular de entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos questionamentos a respeito da Malha Fiscal (malha fina) acabam surgindo. Para facilitar a compreensão sobre o assunto e solucionar as dúvidas mais frequentes do público, a  Receita Federal preparou um “Mitos e Verdades”. Confira:

❓Mito: A declaração pré-preenchida evita a malha fina

✅Verdade: O modelo pré-preenchido pode ajudar a evitar erros e inconsistências na declaração, mas não é uma garantia de que esta não será retida na malha fina. A pré-preenchida facilita o preenchimento automático de algumas informações com base em dados disponíveis para a Receita Federal, o que reduz a chance de erros de digitação ou omissões. No entanto, a declaração ainda passa por análise e cruzamento de informações pela Receita Federal, podendo ser retida caso sejam identificadas irregularidades ou indícios de sonegação fiscal. É importante revisar cuidadosamente as informações pré-preenchidas e fornecer todos os dados corretos e completos para evitar problemas futuros.

❓Mito: Todas as declarações são retidas na malha fina em algum momento

✅Verdade: Todas as declarações são analisadas pela malha de forma igual, mas nem todas são retidas na malha fina. A Receita Federal realiza cruzamentos de informações para selecionar declarações para análise, com base em critérios específicos, como inconsistências de dados ou indícios de irregularidades.

❓Mito: Se a minha declaração for retida na malha fina, vou ser multado

✅Verdade: A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal), não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal, o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá corrigir seus erros e estará sujeito a multas. A correção de uma declaração entregue é feita apresentando uma nova declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração anterior.

❓Mito: A malha fina é um processo rápido e logo serei informado sobre o resultado

✅Verdade: A liberação das informações sobre pendências em malha é rápida, mas o processo de análise da malha fina pode levar tempo. Poucos dias depois da entrega da declaração, a Receita Federal disponibiliza, no Meu Imposto de Renda (eCAC ou app) as informações sobre o resultado do processamento da declaração. Havendo pendências de malha, elas serão apresentadas junto com as instruções para regularização. A Receita Federal tem 5 anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais. O prazo de conclusão depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.

❓Mito: Uma vez multado pela malha fina, não há como contestar ou recorrer

✅Verdade: O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal.

❓Mito: Ao cair na malha fina, perco o direito de receber minha restituição

✅Verdade: Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição.

❓Mito: Caí uma vez na malha fina, agora vou cair todos os anos

✅Verdade: Todas as declarações, independentemente de modelo, forma de tributação, idade, faixa de renda ou data de apresentação passam pelos mesmos critérios de análise. Não há nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela malha fina no passado.

❓Mito: Somente a pessoa que fez a minha declaração pode saber se estou na malha fina

✅Verdade: Qualquer cidadão pode consultar as suas declarações do imposto de renda pelo Meu Imposto de Renda (através do portal do eCAC ou pelo app), independentemente de ter sido ele mesmo ou um terceiro quem fez a declaração.

❓Mito: Não posso usar o app Meu Imposto de Renda para consultar se tenho pendências porque minha declaração foi feita no computador

✅Verdade: O app Meu Imposto de Renda pode ser utilizado por qualquer cidadão com conta gov.br. Nele, é possível consultar todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar pendências (e as orientações para suas soluções), emitir cópia da declaração (e do recibo de entrega), consultar débitos (e emitir o DARF) e diversos outros serviços relacionados ao imposto de renda.

❓Mito: Se minha declaração for retida na malha fina, posso resolver o problema imediatamente levando os documentos comprobatórios à Receita Federal mais próxima da minha casa

✅Verdade: Há duas possibilidades quando a declaração fica retida na malha fina. Se a declaração possui erros e a Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo os erros espontaneamente. Se a declaração não possui erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações apresentadas. A abertura do dossiê para envio dos documentos é totalmente digital, dentro do portal do eCAC, e somente pode ser realizado no início do exercício seguinte da declaração. Se a declaração for de 2023, somente a partir da 02/01/2024 e assim sucessivamente.

Caso não haja a correção espontânea do erro e nem a apresentação voluntária dos documentos, a Receita Federal poderá intimar ou notificar o contribuinte solicitando os esclarecimentos e os documentos comprobatórios da declaração. Após receber a intimação ou notificação, o contribuinte deverá reunir os documentos e informações solicitados e enviar ou entregar pessoalmente à Receita Federal, de acordo com as orientações fornecidas. É necessário seguir rigorosamente as instruções fornecidas pela Receita Federal para resolver a situação da malha fina. Lembrando que o processo de análise e regularização pode levar algum tempo e é importante aguardar a conclusão por parte da Receita Federal. Durante esse período, o contribuinte poderá ser contatado para fornecer esclarecimentos adicionais, se necessário. Portanto, é essencial seguir as orientações da Receita Federal e fornecer os documentos e informações solicitados dentro do prazo estabelecido, para que a situação da declaração retida na malha fina seja devidamente regularizada.