CTPS Digital: Nova função permite usar FGTS e verbas rescisórias como garantia
O Ministério do Trabalho anunciou nesta quinta-feira (18) que a funcionalidade que permitirá aos trabalhadores oferecer garantias nas operações do Crédito do Trabalhador deverá entrar em vigor na terça-feira (23). O recurso estará disponível tanto pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) quanto pelos canais disponibilizados pelas instituições financeiras.
Com a novidade, os trabalhadores poderão utilizar parte das verbas rescisórias e valores vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para contratos firmados por meio da modalidade de crédito.
De acordo com a pasta, os atos normativos necessários para viabilizar a medida serão publicados até a data prevista para a implementação da funcionalidade.
Garantias poderão incluir verbas rescisórias e FGTS
As garantias aceitas nas operações serão compostas por percentuais específicos das verbas rescisórias e dos recursos disponíveis no FGTS.
Segundo o Ministério do Trabalho, poderão ser utilizados:
- 35% do valor das verbas rescisórias;
- Até 10% do saldo disponível no FGTS;
- Até 100% da multa rescisória do FGTS.
A utilização dessas garantias estará liberada a partir da entrada em funcionamento da nova ferramenta, prevista para 23 de junho.
Empresas terão novas obrigações operacionais
Com a implementação da funcionalidade, os empregadores deverão adotar procedimentos relacionados ao registro e à gestão das garantias vinculadas às operações de crédito.
Entre as medidas exigidas está a obtenção, por meio do Portal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais das verbas rescisórias oferecidos como garantia pelos trabalhadores.
Além disso, as empresas deverão registrar os descontos correspondentes no eSocial e realizar o recolhimento das guias por meio do FGTS Digital.
Regras serão detalhadas em regulamentação
O Ministério do Trabalho informou que a regulamentação necessária para a operacionalização das garantias será divulgada antes da entrada em vigor da funcionalidade.
As normas deverão estabelecer os procedimentos e critérios aplicáveis às garantias vinculadas às operações realizadas no âmbito do programa Crédito do Trabalhador.


