Aposentadoria | Tempo para usufruir do benefício varia de 2 a 31 anos no mundo

A idade para obtenção da aposentadoria, tema em alta em meio à ebulição política na França e em um momento no qual a longevidade desafia a economia, varia (e muito) no mundo.

Dados de 51 nações compilados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) mostram que existe uma variação média de 2 a 31 anos no tempo que contribuintes usufruem de suas aposentadorias após deixarem a força de trabalho.

Para o cálculo, a organização mediu a idade para aposentadoria como o momento no qual a pessoa que iniciou sua jornada laboral aos 22 anos poderia deixar de contribuir e obter o benefício. Também é levada em consideração a expectativa de vida média no país em questão.

Na França, palco de discussões sobre uma reforma previdenciária que aumentaria a idade mínima para obter o benefício de 62 para 64 anos, o tempo para usufruir da aposentadoria nas regras atuais é de 15 anos para os homens e quase 21 anos para as mulheres.

Por sua vez, os sul-africanos não aproveitam muito seu tempo como aposentados: os homens vivem, em média, apenas 2 anos depois de iniciar o recebimento da pensão e as mulheres, 8.

Os homens brasileiros podem aproveitar cerca de 10 anos, em média, seu benefício previdenciário. Já as brasileiras aproveitam mais que o dobro: a diferença entre a idade de aposentadoria para as mulheres no país e a expectativa delas é de 22 anos.

Assim como no Brasil, a tendência nos países analisados é de que as mulheres usufruem mais das pensões, por viverem mais do que os homens e terem, em alguns dos casos, menor idade de aposentadoria.

Nos EUA, enquanto os homens usufruem da previdência por cerca de 10 anos, as mulheres utilizam do benefício por 14. Enquanto a expectativa de vida deles é de 76 anos, a delas é de quase 81 anos.

Entre os países analisados onde a vida após a aposentadoria pode ser longa estão Arábia Saudita, China, Turquia, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica e Itália. No primeiro, mulheres vivem cerca de 29 anos após deixarem suas ocupações e receberem a Previdência, e os homens, 26. Isso se deve à baixa idade requerida para parar de trabalhar. Na Turquia, mulheres podem pedir aposentadoria aos 49 anos, e homens, aos 51. Na Arábia Saudita, ambos podem deixar a força laboral aos 47.

Há países com alta expectativa de vida, mas com idades também altas para a utilização do benefício previdenciário, como o caso de Noruega, Islândia, Israel, Holanda e Reino Unido. Estes países têm expectativa de vida na faixa dos 80 anos, mas a idade para parar de trabalhar fica entre 65 a 67 anos. Isso significa que, no caso dos homens, o usufruto das aposentadorias fica em torno dos 14 anos, enquanto, para as mulheres, o patamar fica perto dos 17 anos.

IRPF 2023: Destinação social pode chegar a quase R$ 10 bi em 2023

O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal à Agência Brasil na terça-feira, dia 21 de março. A destinação do IR é uma forma de incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode doar parte do seu imposto para fundos especiais – da criança e do adolescente, e da pessoa idosa – atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

O valor potencial para este ano corresponde ao total que pode ser destinado, considerando tanto os valores que já foram doados ao longo do ano calendário 2022 e que serão informados na declaração pelo contribuinte, quanto o valor que poderá ser destinado diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023, mediante pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O período de entrega da DIRPF foi aberto em 15 de março e segue até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo – crianças e adolescentes; e idosos. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Há vários anos, a Receita Federal mantém ativa a Campanha Destinação, para estimular esse tipo de doação. Em entrevista no fim do mês passado, para detalhar as regras da declaração do IR, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, destacou a importância desse ato.

“O imposto serve para financiar as políticas públicas de forma geral, mas quando você destina parte do IR você sabe exatamente onde ele vai ser aplicado”, disse. “Isso pode fazer a diferença para determinados fundos”, completou.

Doações diretamente na declaração

A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da declaração, basta o contribuinte preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio.

Em 2022, segundo a Receita Federal, foram destinados na declaração, referente ao ano calendário 2021, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e de R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa.

Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.

Doações ao longo do ano

Durante o ano, os valores poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Já os projetos ou programas audiovisuais a serem beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. E para o incentivo ao esporte, a regulação é feita pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

A destinação do IR durante o ano pode ser feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na DIRPF.

Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar as mesmas atividades e fundos dentro do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual. Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais.

As doações, que podem ser em dinheiro ou em bens, serão deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores. Também não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes do Simples Nacional.

Você costuma destinar parte do seu imposto devido aos fundos sociais? Se sim, parabéns! Se ainda não, mas tem o desejo de começar a doar, sinta-se à vontade para falar com nossos especialistas e, assim, realizar o processo da maneira correta e livre de complicações. A Equity é a favor do processo de Destinação Social e estimula seus clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores a aderirem a esta causa. Participe!

IRPF 2023: Destinação social pode chegar a quase R$ 10 bi em 2023

O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal à Agência Brasi na terça-feira, dia 21 de março. A destinação do IR é uma forma de incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode doar parte do seu imposto para fundos especiais – da criança e do adolescente, e da pessoa idosa – atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

O valor potencial para este ano corresponde ao total que pode ser destinado, considerando tanto os valores que já foram doados ao longo do ano calendário 2022 e que serão informados na declaração pelo contribuinte, quanto o valor que poderá ser destinado diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023, mediante pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O período de entrega da DIRPF foi aberto em 15 de março e segue até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo – crianças e adolescentes; e idosos. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Há vários anos, a Receita Federal mantém ativa a Campanha Destinação, para estimular esse tipo de doação. Em entrevista no fim do mês passado, para detalhar as regras da declaração do IR, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, destacou a importância desse ato.

“O imposto serve para financiar as políticas públicas de forma geral, mas quando você destina parte do IR você sabe exatamente onde ele vai ser aplicado”, disse. “Isso pode fazer a diferença para determinados fundos”, completou.

Doações diretamente na declaração

A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da declaração, basta o contribuinte preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio.

Em 2022, segundo a Receita Federal, foram destinados na declaração, referente ao ano calendário 2021, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e de R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa.

Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.

Doações ao longo do ano

Durante o ano, os valores poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Já os projetos ou programas audiovisuais a serem beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. E para o incentivo ao esporte, a regulação é feita pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

A destinação do IR durante o ano pode ser feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na DIRPF.

Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar as mesmas atividades e fundos dentro do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual. Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais.

As doações, que podem ser em dinheiro ou em bens, serão deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores. Também não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes do Simples Nacional.

Você costuma destinar parte do seu imposto devido aos fundos sociais? Se sim, parabéns! Se ainda não, mas tem o desejo de começar a doar, sinta-se à vontade para falar com nossos especialistas e, assim, realizar o processo da maneira correta e livre de complicações. A Equity é a favor do processo de Destinação Social e estimula seus clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores a aderirem a esta causa. Participe!

IRPF 2023: Programa gerador do IR já está disponível para download

Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal liberou no dia 09/03 (quinta-feira) o programa gerador da declaração do Imposto de Renda deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas a data foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo para se organizar.

O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará sendo de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmiti-la à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos, que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD (Programa Gerador da Declaração) ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco em seu comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo o órgão, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

Dificuldade no preenchimento

Apesar da declaração pré-preenchida trazer mais facilidade e rapidez no envio das informações ao Fisco, há muitos contribuintes que não têm tempo ou familiaridade com a tecnologia e, por isso, acabam não conseguindo usufruir desta ferramenta. Caso este seja seu caso, não se preocupe: nós, da Equity, estamos à disposição para auxiliá-lo a ficar em dia com o leão! Entre em contato através do número (19) 3406-2595 ou faça-nos uma visita no endereço Rua Dr. Cícero Jones, nº 222, Vila Rehder, Americana.

WhatsApp: Banco Central libera compras pelo aplicativo

O Banco Central (BC) autorizou a realização de compras através do Programa Facebook Pay (nome do sistema de pagamentos por meio do aplicativo de mensagens – WhatsApp) para os portadores de cartões de crédito, débito e pré-pagos das bandeiras Visa e Mastercard.

Em março de 2021, as duas operadoras tinham sido autorizadas a fazer transferências de recursos, depósitos e operações pré-pagas por meio do WhatsApp. Desde então, o BC estava analisando a liberação de compras pelo Facebook Pay.

“Dessa forma, não há mais impedimentos regulatórios para a realização de transações de compra com cartão de crédito, de débito e pré-pago por meio do WhatsApp. Essa nova funcionalidade se junta à realização de transferências de recursos entre usuários deste aplicativo, autorizada em março de 2021”, destacou o BC em nota.

Adesão

A autoridade monetária também esclareceu que a adesão de novas instituições (credenciadores ou emissores de pagamento) interessadas em participar do Facebook Pay continua aberta. Assim que aprovados, os novos participantes da ferramenta devem esperar um mês para começar a operar transações pelo WhatsApp. Segundo o BC, o prazo é necessário para preservar a concorrência no mercado de meios de pagamento.

“Em respeito aos princípios regulatórios relacionados aos aspectos concorrenciais e de não discriminação, o BC determinou que o início das transações de pagamento em produção por meio do aplicativo WhatsApp deve ser comunicado pelos instituidores a todos os participantes de seus arranjos de pagamento com antecedência mínima de 30 dias”, destacou o Banco Central em seu comunicado.

IRPF 2023: Confira as novidades para este ano

A Receita Federal inicia o período do IRPF 2023 com uma novidade não tão agradável para seus contribuintes: diferentemente do que se esperava, as pessoas que recebem 1,5 salário mínimo terão que declarar o Imposto de Renda. Isso porque a tabela do IR segue sem atualização pelo oitavo ano consecutivo, mesmo com a inflação aumentando tanto. Na época em que a faixa de contribuição foi estabelecida, ela correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que na data era de R$ 788.

Contudo, algumas novidades vêm para trazer um ar mais positivo às contribuições deste ano. Confira o que de fato muda na DIR para 2023:

Novidades IRPF 2023

🔹Doação para residente no exterior

Foi aprovada a isenção dos valores recebidos por herança ou doação de moradores do exterior.

🔹Participação de lucros dos funcionários

Da mesma forma que os sócios das empresas não são tributados quando recebem seus dividendos, pois, entende-se que os impostos já foram pagos pelas empresas, sob o mesmo ponto de vista, os funcionários que recebem participação de lucros onde trabalham não sofrerão tributação. Assim, na hora de declarar, esses lucros ficam isentos do imposto de Renda.

🔹Pessoas com deficiência entram como dependentes

Foi aprovado na Câmara dos Deputados um projeto que enquadra qualquer pessoa deficiente como dependente, mesmo que ela seja capacitada para trabalhar. Todavia, o único requisito para essa inclusão é que a remuneração da pessoa com deficiência não ultrapasse as deduções do IR.

🔹Recebimento de pensão alimentícia não é mais um rendimento tributável

Pessoas que recebem pensão alimentícia não terão mais esse valor somado aos seus rendimentos. Dessa forma, não será mais necessário declarar o valor como um rendimento tributável.

Quem precisa fazer a declaração em 2023?

Ficam sujeitos a fazer a declaração do Imposto de Renda todos aqueles que:

🔹Obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;

🔹Tiveram lucro na venda de algum bem ou direito. Ex: vendeu o carro com um valor maior do que o pago na compra;

🔹Realizaram operações na Bolsa de Valores, independentemente dos rendimentos obtidos. Só o fato de ter operado na Bolsa faz do investidor um contribuinte obrigatório do IR;

🔹Eram donos de propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil até o último dia do ano (31 de dezembro);

🔹Obtiveram receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.

Quem não precisa fazer a declaração do IR em 2023?

Ficam isentos da obrigação de declarar o Imposto de Renda aqueles que:

🔹Possuem o salário mensal menor do que R$ 1.903,98. Também podemos incluir na lista os contribuintes aposentados com mais de 65 anos que vivem apenas da aposentadoria;

🔹São declarados como dependentes. Logo, um indivíduo que consta como dependente na declaração de alguém está isento do Imposto de Renda. Entretanto, é interessante que, nesse caso, o dependente faça a declaração, pois, mesmo que não pague o imposto, ainda é preciso declarar sua renda para que o governo consiga cruzar os dados e analisar a arrecadação da pessoa da qual o indivíduo depende.

🔹Possuem enfermidades crônicas ou adquiridas/ agravadas no trabalho, como câncer, esclerose múltipla, alienações mentais, entre outras. Nessas situações, os contribuintes podem solicitar a isenção do Imposto de Renda apresentando o laudo médico que comprove seu estado de saúde.

Deduções no Imposto de Renda 2023

Alguns gastos despendidos ao decorrer do ano podem ser indicados na Declaração como deduções. A lista, com valores, para 2023 é a seguinte:

🔹Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);

🔹Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50;

🔹Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;

🔹Para despesas com saúde devidamente comprovadas, não há limite de valores.

Por fim, vale a pena reforçar que o prazo para envio da DIRPF 2023 é de 15 de março até 31 de maio. Portanto, os contribuintes têm 90 dias para organizar seus documentos e enviá-los à Receita Federal.

IRPF 2023: Prazo para entrega das declarações será de 15/03 a 31/05

A Receita Federal informou em 14/02, terça-feira, que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, avalia que “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/02. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias pela Receita Federal.

Pensão por morte: Duração do benefício passa a ser referente a idade dos dependentes

A pensão por morte trata da substituição do valor que o segurado recebia de salário ou aposentadoria, quando em vida, por uma quantia mensal a ser paga aos seus dependentes, após seu falecimento.

Apesar de popular, a concessão do benefício ainda traz consigo muitas dúvidas, principalmente após 2020, quando o Ministério da Economia publicou uma Portaria que alterou o prazo de recebimento do auxílio. Confira abaixo algumas informações:

Quais os requisitos para receber a pensão por morte?

Para garantir a pensão por morte, é preciso comprovar 3 condições exigidas pelo INSS:

1. A dependência do segurado falecido;

2. O óbito do segurado;

3. A qualidade de segurado do falecido na hora do óbito, que se refere a este ter se aposentado antes de seu falecimento ou ter estado contribuindo ao INSS no período anterior ao ocorrido.

Qual a duração da pensão por morte aos dependentes do falecido?

A duração do benefício se refere, principalmente, ao grau de parentesco do segurado com seus dependentes e a idade dos mesmos na hora do óbito.

Dessa forma, quando o benefício é concedido a um filho, por exemplo, este receberá o auxílio até completar seus 21 anos, mesmo que esteja estudando. A regra muda caso o filho apresente algum tipo de invalidez ou deficiência física ou cognitiva.

Já quando a pensão é concedida à cônjuge/ companheira, esta durará apenas 4 meses se o falecimento tiver ocorrido sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento/ união estável tiver sido menor do que 2 anos.

Contudo, caso o segurado tenha feito 18 contribuições e sua união com a cônjuge ultrapasse os 2 anos, a duração da pensão dependerá da idade da companheira na data do falecimento, conforme abaixo:

Companheira com menos de 21 anos = 3 anos de pensão

Entre 21 e 26 anos = 6 anos

Entre 27 e 29 anos = 10 anos

Entre 30 e 40 anos = 15 anos

Entre 41 e 43 anos = 20 anos

Companheira com 44 ou mais anos = pensão vitalícia

Viúva aposentada tem direito à pensão por morte?

Sim, pois quando a pensão por morte é acumulada com um outro benefício, como a aposentadoria, a dependente tem o direito de receber o auxílio de maior valor integralmente e o segundo de forma proporcional, uma parte, por assim dizer. Assim sendo:

Se o benefício de maior valor for de até 1 salário mínimo = viúva continua recebendo 100% do outro benefício, sem redução

Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos = 60%

Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos = 40%

Mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos = 20%

Acima de 4 salários mínimos = 10%