MEI: Possível fim do Nome Fantasia é anunciado

A Receita Federal (RF) anunciou uma mudança que deve afetar aos Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país: não será mais possível ter registrado Nome Fantasia em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A medida, oficializada através de ato normativo, tem como objetivo simplificar o processo de cadastramento do MEI no Governo Federal. Com a alteração, para emitir notas fiscais, emitir pagamentos ou fornecer outras informações, o MEI deverá usar a razão social de sua empresa, que agora seguirá um dos seguintes formatos:

🔸Nome completo do empreendedor + CPF (formato antigo)

🔸8 primeiros dígitos do CNPJ + nome completo do empreendedor (formato novo)

A mudança, que está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não representa alterações significativas para o cadastramento do MEI e tem como objetivo melhorar o processo de legalização de novas empresas no país.

A única diferença, na verdade, é que o campo “Nome Fantasia” não será mais incluído no formulário de inscrição. Anteriormente, este campo era livre, o que resultava em empresas com nomes idênticos na base de dados do programa.

Para todos os MEI já registrados antes de 12/12/2022, o nome empresarial será atualizado automaticamente para o novo padrão ao acessar o formulário de alteração cadastral. Para as empresas já existentes, a Receita Federal eliminará o nome fantasia dos CNPJs registrados como MEI.

É importante ressaltar que nenhum tipo de medida adicional ou pagamento deve ser realizado neste processo. A Receita Federal não solicitará dinheiro ou confirmação de dados por qualquer meio.

MTE: Programa ProJovem Trabalhador é relançado

A juventude brasileira contará com mais um programa de qualificação social e profissional para inclusão e permanência no mercado de trabalho. Trata-se do ProJovem Trabalhador, que atenderá a faixa etária dos 18 aos 29 anos, que esteja desempregada e não esteja estudando, pertencentes a famílias com renda mensal per capita de um salário-mínimo.

A portaria nº 738, que regulamenta o programa, foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 16 de maio. O ProJovem Trabalhador é uma das modalidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, instituído em 2005, e que está sendo relançado agora. Um edital público será lançado, em breve, para selecionar entidades da sociedade civil para execução dos cursos e, também, informará os números e os locais das vagas ofertadas.

Conforme o secretário de Qualificação, Emprego e Renda, Magno Lavigne, a promoção do trabalho decente é um dos compromissos do MTE para superar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais. Porém a baixa qualificação e escolaridade dificultam o acesso dos jovens a melhores oportunidades de trabalho e renda. “O ProJovem destina-se a atender a juventude que tem maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho”, explica Lavigne.

No Brasil, historicamente, a juventude é quem mais sofre com o desemprego, sendo empurrada para a informalidade. Os dados mostram que 6,2 milhões de jovens entre 18 e 24 anos estavam desempregados e não estudavam, em 2022, o que representava 27,1% da população nessa faixa etária. Já entre os 25 e 29 anos, esse percentual era de 23,6, ou seja, 4 milhões de jovens. Os números são de uma pesquisa da plataforma QEdu Juventudes e Trabalho, encomendada pela Fundação Roberto Marinho e pela Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (IEDE), em parceria com o Itaú Educação e Trabalho. A pesquisa foi feita a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD/IBGE).

“Temos que gerar possibilidades para a juventude brasileira em situação de vulnerabilidade social. Queremos despertar nos jovens a vontade de crescer e melhorar de vida por meio do trabalho. Qualificados e cientes dos seus direitos, tomarão melhores decisões e não aceitarão não ter a carteira de trabalho assinada ou um contrato de prestação de serviço que não seja digno”, fala Lavigne.

O secretário lembra ainda que em março deste ano, o Brasil bateu recorde com 602 mil jovens, entre 14 e 24 anos, com vínculo empregatício por meio da Lei da Aprendizagem. “São jovens que estão tendo primeira experiência profissional em vagas de qualidade, com carteira assinada e direitos sociais garantidos, sem abandonar os estudos”, destacou.

ProJovem

O ProJovem Trabalhador será executado pelo MTE em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), que terão suas propostas de trabalho selecionadas por meio de edital público, que ainda será lançado. Os recursos para sua realização são oriundos de emendas parlamentares. Ao final do curso, o jovem será cadastrado no Sistema Nacional de Emprego (Sine) para ser encaminhado a oportunidades de trabalho.

Os cursos ofertados devem estar em concordância com as demandas do mercado de trabalho local e seguir as diretrizes de conteúdo programático do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ), lançado pelo MTE, no ano passado. De acordo com essas diretrizes, devem ser contemplados prioritariamente os seguintes tipos de economia: verde e azul, digital e neoindustrialização, cultura e criativa, do cuidado e da saúde, do turismo, popular e solidária. A carga horária prevista dos cursos é de 350 horas aula. Esses cursos estão previstos para iniciar até o final do ano.

IRPF2024: Receita abre na quinta-feira (23/05) consulta ao maior lote de restituição

A partir das 10h de quinta-feira (23/05), estará disponível para consulta o maior lote de restituição do IRPF2024. Serão contemplados 5.562.065 contribuintes, entre prioritários e não prioritários, com um valor total de crédito de R$ 9,5 bilhões.

Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF. Ele inclui, também, restituições residuais de exercícios anteriores. Em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul, foi dada prioridade aos contribuintes domiciliados no estado: serão restituídas 886.260 declarações, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de 1 bilhão de reais.

O crédito bancário para os contribuintes contemplados será realizado ao longo do dia 31 de maio. Do montante de R$ 9,5 bilhões, um total de R$ 8.857.175.779,78 referem-se aos contribuintes prioritários, assim distribuídos:

– 258.877 idosos acima de 80 anos

– 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos

– 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave

– 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

– 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB.

IRPF2024: Mais de 23 milhões de declarações já foram recebidas pela RF

A Receita Federal informa que até às 16 horas do dia 09/05, quinta-feira, já foram entregues 23.119.090 declarações do Imposto de Renda 2024. Ainda faltam aproximadamente 20 milhões de declarações para atingir a meta prevista de 43 milhões até o final do prazo.

Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio do documento à Receita Federal.

Caso tenha dúvidas sobre o envio da declaração ou sobre seu preenchimento, entre em contato com a Equity Contabilidade, escritório com mais de 20 anos de história, que conta com um time de especialistas que pode te auxiliar neste processo.

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio e será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.

O valor da multa cobrada é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Importante

O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado para 31 de agosto.

IRPF: Declaração automatizada deve chegar em breve para contribuintes

Robinson Barreirinhas, o secretário da Receita Federal, declarou durante sua participação no evento “A reforma tributária e a indústria”, que ocorreu no dia 29/04, segunda-feira, realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), esperar, “em breve”, por um preenchimento automático do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para todos os contribuintes. Ele afirmou que as operações e informações financeiras serão identificadas pelo Fisco de forma automática, sem dar trabalho às pessoas físicas.

“Hoje, 40% das declarações do IRPF são pré-preenchidas, o dobro do que ocorreu no ano anterior. Nós estamos avançando para um modelo que, em breve, será absolutamente pré-preenchido. A legislação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) já caminha nesse sentido”, declarou o secretário. Ele ainda disse que a pré-preenchida é “uma maravilha” e que os Estados Unidos ainda fazem testes-piloto do modelo já vigente no Brasil.

Barreirinhas disse que, em 2023, mais de 5 bilhões de notas fiscais eletrônicas foram processadas no sistema da Receita Federal. “São bilhões de linhas de informações que, todo mês, os sistemas da RF recebem e processam”, citou. Por fim, ele disse que quando todas as operações forem documentadas de forma eletrônica, as obrigações acessórias “se não inúteis, se tornarão bastante desnecessárias”, pois o Fisco contará com todas as informações relacionadas. “Vai simplificar muito a vida do contribuinte. E isso é possível graças às tecnologias de pagamento com as quais contamos hoje, que permitem esse grande avanço”.

Consignado do INSS: Taxa máxima de juros cai mais uma vez, para 1,68%

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou em 24/04, quarta-feira, mais uma redução dos tetos de juros dos consignados para beneficiários do INSS. O limite para o empréstimo com desconto em folha caiu de 1,72% para 1,68% ao mês. Já para as operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice máximo caiu de 2,55% para 2,49% ao mês. Foram 10 votos a favor, um contra e duas abstenções.

Esta é a sétima queda das taxas desde o início da atual gestão, em 2023. O Conselho tem adotado como parâmetro a queda da taxa Selic. Os novos valores começarão a valer cinco dias úteis após a publicação da resolução pelo Ministério.

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, voltou a defender a metodologia adotada pelo Conselho e disse que a baixa dos juros é importante para reduzir o endividamento dos aposentados e pensionistas. “Meu compromisso é com os 39 milhões de beneficiários da Previdência Social. Eles que me movem a manter esse debate”, afirmou.

A representante dos aposentados, Tônia Galleti, ressaltou que a Previdência é o maior distribuidor de renda do mundo e disse que a redução das taxas é medida fundamental para manter o nível de endividamento dos aposentados e pensionistas num patamar saudável. “Não podemos aumentar o endividamento e colocar os aposentados numa situação de pobreza”, disse.

Atualmente, há 63.746.598 contratos de consignado ativos (considerando todas as modalidades).

Conheça as taxas

Estão disponíveis no portal do INSS e no aplicativo Meu INSS as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras no Brasil. Os segurados poderão consultar em qual banco a taxa de juros está mais favorável e fazer a portabilidade do empréstimo. No aplicativo ou site, ao selecionar o serviço “extrato de empréstimos”, opção “instituições e taxas”, os juros estarão disponíveis para que o segurado verifique qual a taxa mais vantajosa antes de pegar o empréstimo.

Salário Maternidade: Mudanças divulgadas são desmentidas pelo Governo Federal

Nas últimas semanas foi observada uma divulgação crescente de anúncios, que chegou a envolver até mesmo celebridades, sobre o Salário Maternidade. Tais anúncios orientavam os trabalhadores a procurar por assessoria privada para terem acesso ao benefício, cujo pedido, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é realizado de forma gratuita. O Governo Federal se pronunciou e afirmou que as medidas judiciais cabíveis já foram tomadas.

O INSS acionou a AGU (Advocacia Geral da União) para tomar as medidas necessárias sobre as publicações de influenciadores digitais, cujo conteúdo orientava as leitoras a buscarem por assessoria ao entrar com o pedido de Salário Maternidade. Ao buscarem por este serviço, estas deveriam pagar uma taxa, referente aos serviços prestados pela tal assessoria.

Segundo o INSS, o pedido de Salário Maternidade é gratuito e destinado, como um direito, às trabalhadoras que se afastarão de seus cargos para cuidar de uma criança. A licença maternidade se refere ao período de dispensa do trabalho e, o salário, a quantia a ser recebida durante o afastamento.

As trabalhadoras afastadas têm direito a até quatro meses de pagamento, sendo este realizado a partir de 1 salário mínimo por mês. Para ter direito ao benefício e receber o Salário Maternidade, é preciso ser segurada do Instituto, o que configura fazer as contribuições mensais para a previdência ou estar dentro do período de graça.

O Salário Maternidade é liberado nas seguintes situações:

– Parto;

– Adoção;

– Guarda para fins de adoção;

– Aborto não criminoso.

A liberação do benefício acontece para:

– Empregada MEI (Microempreendedor Individual);

– Contribuinte desempregada, desde que mantenha qualidade de segurada;

– Empregada Doméstica;

– Contribuinte individual;

– Trabalhadora avulsa; 

– Segurada facultativa.

A liberação também pode ocorrer em casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

IRPF: Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de isenção

Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos. O texto foi aprovado na terça-feira, dia 09/04, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o requerimento de urgência (REQ 45/2024 – CAE) foi aprovado na quarta-feira (10) em Plenário.

O projeto, do deputado federal José Guimarães (PT-CE), recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na CAE. O texto foi citado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, como uma das prioridades para o mês de abril.

De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará mais pagar imposto de renda. Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação para os demais patamares de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos montantes acima da faixa de isenção, como é atualmente.

Conta

Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda passarão a ficar isentos. Significa que não haverá cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80, entre o salário recebido e o limite da isenção.

Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou desconto, sobre o imposto retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.

IRPF2024: Doações para projetos sociais esbarram no desconhecimento

Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. Até o dia 26/03, as doações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 7,36 milhões. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.

Por meio da doação, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. E a declaração deste ano ainda traz novidades: até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.

As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda:

🔹Fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente

🔹Fundos vinculados ao Estatuto do Idoso

🔹Programa Nacional de Apoio à Cultura

🔹Projetos de incentivo ao esporte

🔹Projetos de incentivo à atividade audiovisual

No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.

MEI: Declaração anual termina em 31 de maio

Quem deve fazer a declaração anual MEI 2024?

Essa declaração é uma obrigação a todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2023. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI.

Aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais em 2024, independente do mês de abertura, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2025.

Quais são as obrigações do MEI?

Não entregar pode fazer com que o MEI não consiga encerrar o seu CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica) quando quiser porque vai estar com pendências com a União.

Outra obrigação que deve ser mantida em dia por quem atua neste porte de pessoa jurídica é sobre o pagamento mensal do DAS que conta com o valor que pode variar entre R$ 70,60 e R$ 76,60 e já permite que haja a contribuição para a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença.

O DAS também deve ser pago mensalmente mesmo que não haja nenhum valor de faturamento.

O não pagamento mensal do DAS pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a previdência social.

Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.

Como fazer a declaração anual do MEI?

Confira o passo a passo para que o MEI, mediante seu CNPJ, realize a declaração:

1️⃣Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;

2️⃣Na linha “Original”, selecione “2023”;

3️⃣No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;

4️⃣No campo a seguir, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

5️⃣Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;

6️⃣Na tela seguinte, um resumo das informações será mostrado. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;

7️⃣Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

A declaração também pode ser feita no Portal do Empreendedor do Gov.Br. Basta acessar o site, clicar em “SIMEI – Serviços”, depois em “Cálculo e Declaração” e por fim na opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”.

A declaração anual de faturamento estará disponível na aba de serviços e a Receita espera receber o total do faturamento, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.