Assédio Eleitoral: Justiça do Trabalho alerta sobre a prática com chegada das eleições

Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para uma prática que pode comprometer a liberdade de escolha do eleitor e o direito ao voto livre e secreto: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou pessoas que ocupam posições de autoridade tentam influenciar a decisão política de trabalhadores, seja por meio de promessas de vantagens, seja mediante ameaças relacionadas à manutenção do emprego.

A prática é ilegal e pode resultar em responsabilização nas áreas trabalhista e eleitoral e, dependendo das circunstâncias, também na esfera criminal.

O assédio eleitoral é caracterizado pelo uso da autoridade ou da influência decorrente da relação de trabalho para pressionar, constranger ou induzir empregados a votar, deixar de votar ou manifestar apoio a determinado candidato, partido político ou posicionamento.

Quando identificadas situações de ameaça, constrangimento, discriminação ou utilização abusiva do poder do empregador, os trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho. Nesses casos, o responsável pode ser obrigado a reparar os prejuízos provocados, inclusive por meio do pagamento de indenização por danos morais.

Casos já analisados pela Justiça do Trabalho
Um dos casos ocorreu em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente profissional durante o segundo turno das eleições de 2022.

Durante o processo, ficou comprovado que a empresa realizou reuniões com o objetivo de pressionar os empregados a apoiar determinado candidato. Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que teriam direito a uma folga caso o candidato defendido pela empresa fosse eleito.

Diante dos fatos, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil a cada trabalhador que estivesse ativo durante o período da campanha eleitoral.

Em outro processo, uma empresa do setor de coaching, localizada em Vitória (ES), foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral praticado durante as eleições de 2022. A ação apontou que funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa.

De acordo com as provas apresentadas, havia pressão psicológica para que os empregados manifestassem publicamente apoio ao então presidente da República, que disputava a reeleição. A gestora interferia para que os trabalhadores revelassem suas preferências políticas e deixava evidente que aqueles que não compartilhassem da mesma posição poderiam ser demitidos.

A vendedora optou por não revelar sua preferência política e acabou dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas.

No processo, ela apresentou elementos que indicavam que a dispensa havia ocorrido em razão da ausência de manifestação de apoio ao candidato defendido pela empresa. Entre as provas estavam áudios e mensagens trocadas por aplicativos. Depoimentos de testemunhas também confirmaram o posicionamento político da empresa e a pressão exercida sobre os empregados.

Ao final, a Justiça do Trabalho fixou a indenização em R$ 8 mil.

Como reconhecer o assédio eleitoral
É importante ressaltar que a simples discussão sobre política no ambiente profissional não caracteriza, por si só, assédio eleitoral. A prática ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para exercer pressão, intimidação ou constrangimento sobre o trabalhador em razão de suas escolhas políticas.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:

  • Ameaçar o empregado de demissão, transferência ou prejuízo profissional caso ele não vote em determinado candidato;
  • Oferecer aumento salarial, promoção, bônus ou outro tipo de vantagem em troca de apoio eleitoral;
  • Determinar que trabalhadores participem de reuniões, atos, passeatas ou campanhas de natureza política;
  • Exigir que empregados divulguem candidatos ou conteúdos políticos em seus perfis pessoais nas redes sociais;
  • Pressionar ou constranger trabalhadores a informar em quem pretendem votar;
  • Humilhar, perseguir, discriminar ou prejudicar empregados em razão de suas opiniões ou escolhas políticas.

Também pode ser considerado assédio eleitoral qualquer uso da relação de emprego como instrumento para interferir na liberdade de escolha do trabalhador durante as eleições.

Como denunciar
Quem for vítima ou testemunhar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, preservar as evidências relacionadas ao caso. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e informações sobre possíveis testemunhas podem ajudar na investigação e na comprovação dos fatos.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). É possível solicitar que a identidade do denunciante seja mantida em sigilo.

O CSJT também disponibiliza uma página informativa na internet com orientações sobre o assédio eleitoral, exemplos de condutas que podem configurar a prática e informações sobre as possíveis penalidades.

Quais são as consequências para o empregador?
O empregador que utilizar o ambiente de trabalho para pressionar ou influenciar politicamente seus funcionários pode sofrer diferentes tipos de responsabilização. Entre as consequências possíveis estão a aplicação de multas, o pagamento de indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na rescisão indireta, o trabalhador pode solicitar o encerramento do vínculo empregatício em razão de uma falta grave cometida pelo empregador. Se reconhecida, a medida garante ao empregado direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Dependendo da conduta e da gravidade dos fatos, também podem existir consequências na esfera penal, inclusive com possibilidade de prisão.

Para evitar esse tipo de situação, o empregador deve respeitar a liberdade política de cada trabalhador e não utilizar a relação profissional ou a estrutura da empresa para tentar direcionar o voto. A preservação de um ambiente de trabalho democrático, respeitoso e livre de intimidação é fundamental durante o período eleitoral.