IRPF2024: Atualização da tabela muda regras da distribuição de lucros

A atualização da tabela do Imposto de Renda, divulgada em fevereiro pela Receita Federal, impactará diretamente no Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

O PLR, que é um meio de recompensa para os trabalhadores baseado nos lucros das empresas, é uma forma de bônus não obrigatório. É frequentemente oferecido por empresas em reconhecimento ao bom desempenho e produtividade de seus funcionários.

Este benefício é tributado na fonte, ou seja, o imposto é deduzido diretamente pela empresa no momento do pagamento ou crédito, separado dos demais rendimentos.

Até então, havia uma faixa de isenção estabelecida em R$ 7.407,11, alterada pela primeira vez desde 2015 em 2023. Agora, essa faixa de isenção subiu para R$ 7.640,80, alterando as alíquotas e respectivas deduções. Confira a tabela:

Valor do PLR anualAlíquotaParcela a deduzir do imposto
De 0 a R$ 7.640,80
De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,287,5%R$ 573,06
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015%R$ 1.317,23
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5%R$ 2.304,76
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.123,78

Como o imposto é retido na fonte, não é necessário que o contribuinte faça posteriormente uma declaração ou pagamento.

Tributação sobre lucros e resultados

Vale ressaltar que há uma discussão em andamento entre o Governo e o Congresso sobre a equiparação do tratamento fiscal dos lucros e resultados dos trabalhadores ao dos sócios e acionistas das empresas, que atualmente têm direito a isenção na distribuição de lucros ou dividendos.

O Projeto de Lei (PL 581/2019) que visa garantir essa isenção, independentemente da remuneração, está em processo de tramitação na Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado pelo Senado.

Contudo, existem incertezas sobre o apoio do governo a essa proposta, já que ela poderia exigir compensações devido à possível perda de arrecadação.

A precisão é que o debate sobre o tema seja ampliado, possivelmente envolvendo o governo, durante a segunda fase da reforma tributária, que se concentrará na reforma do IR.

INSS: Confira as novas regras para aposentadoria

Com as mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência, que entram em vigor em 2024, trabalhadores próximos da aposentadoria devem ficar atentos às novas exigências impostas pelo INSS.

Para mulheres, a idade mínima para aposentadoria será de 58 anos e 6 meses, enquanto para homens será de 63 anos e 6 meses, um aumento de seis meses em relação ao regime anterior. Além disso, o tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Essas alterações afetam principalmente aqueles que já contribuíram para o INSS antes da reforma, em 2019. Para esses trabalhadores, foram estabelecidas regras de transição que serão aplicadas até 2031, com mudanças anuais nas exigências para aposentadoria.

Regras de Transição: Como Funcionam?

As regras de transição foram criadas para suavizar o impacto da reforma da Previdência para quem já contribuía antes das mudanças. Existem diferentes modalidades, cada uma com critérios específicos que podem influenciar no momento e no valor da aposentadoria.

Tempo de Contribuição + Idade Mínima: nesta categoria, a idade mínima para aposentadoria é progressiva, aumentando seis meses a cada ano, juntamente com um tempo mínimo de contribuição.

Por Idade: considera uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50% e 100%: destinadas a quem estava próximo da aposentadoria em 2019, essas regras estabelecem um “pedágio” no tempo de contribuição faltante, que pode ser de 50% ou 100%.

Regra dos Pontos: baseada na soma da idade com o tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que aumenta a cada ano.

Simule sua Aposentadoria pelo INSS

Para auxiliar os segurados, o INSS disponibiliza um simulador online que permite calcular o tempo restante para a aposentadoria com base nas informações cadastradas. É importante ressaltar que a simulação não garante o direito à aposentadoria e serve apenas como referência.

Para acessar o simulador, basta entrar no Meu INSS, informar seu CPF e senha e buscar pela opção de simulação de aposentadoria. O resultado será apresentado com detalhes e pode ser baixado em formato PDF para consulta posterior.

Diante dessas mudanças, é essencial que os trabalhadores estejam cientes das novas exigências e façam o planejamento adequado para garantir uma aposentadoria tranquila.

IRPF2024: Saiba como se preparar e quais documentos reunir

A entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março, no entanto, reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo e, principalmente, evitar que recibos importantes fiquem de fora da declaração, favorecendo que o contribuinte caia na malha fina. Para evitar dores de cabeça com pendências na declaração, listamos os principais documentos e recibos que podem ser reunidos com antecedência. Confira:

Lista de documentação base

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como seu título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, endereço e ocupação.

Vale ressaltar que o recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF, no programa de declaração do ano anterior, ou impresso. Caso o contribuinte não tenha armazenado o comprovante, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br.

Empresas devem enviar o Informe de Rendimentos até 29/02

Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa na qual trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é o último dia útil de fevereiro. Por conta do ano bissexto, o informe poderá ser entregue até o dia 29 deste mês.

Comprovante de despesas dedutíveis

O contribuinte deve reunir todas as notas fiscais de gastos com educação, com procedimentos médicos, dentista, presidência privada e demais recibos que possam amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.

Compra e venda de bens

Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens, como imóveis e automóveis. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa GCAP (Ganhos de Capital) e fazer o pagamento devido à Receita Federal.

Comprovante de pagamentos

Aqui, entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentícias.

Extratos bancários e aplicações financeiras

O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome.

Conclusão

As informações de todos estes documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não. Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando. Por isso, não deixe para a última hora.

IRPF 2024: Quando vale a pena fazer a declaração conjunta?

Após o casamento, a declaração conjunta do Imposto de Renda oferece uma opção vantajosa para casais que desejam simplificar o processo e otimizar suas finanças. Em vez de submeter declarações individuais, o casal pode combinar suas informações financeiras em uma única prestação de contas. Mas como realizar essa declaração de forma eficaz e dentro das diretrizes legais?

Optando pelo modelo conjunto, um dos cônjuges será designado como titular da declaração, enquanto o outro será considerado dependente, mesmo que tenha renda e bens em seu nome. Na ficha de dependentes, o cônjuge deve ser incluído com o código correspondente.

Após determinar o titular, o casal deve declarar todas as fontes de renda e despesas dedutíveis, incluindo gastos com educação e saúde, tanto próprios quanto dos filhos. É crucial detalhar corretamente as informações de cada cônjuge, indicando claramente a quem pertence cada renda ou despesa dedutível.

Quem pode fazer a declaração conjunta?

Este modelo é ideal para pessoas oficialmente casadas, casais com filhos em comum independentemente do tempo de união, e indivíduos que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.

Atenção aos detalhes

Ao preencher a declaração conjunta, é fundamental evitar erros e garantir que todas as fontes pagadoras sejam informadas. Omissões podem levar o contribuinte à malha fina, resultando em complicações futuras.

Inclusão de casais homoafetivos

As mesmas regras se aplicam a casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.

Portanto, a declaração conjunta do Imposto de Renda após o casamento oferece uma maneira eficiente e legalmente sólida para os casais gerenciarem suas obrigações fiscais, promovendo transparência e organização em suas finanças conjuntas.

Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada?

Para saber o que é melhor, o ideal é fazer a simulação dentro do próprio programa do IR, incluindo o dependente e seus dados e excluindo-o para ver o que compensa mais.

A declaração conjunta é financeiramente mais vantajosa quando o cônjuge que for incluído como dependente tem mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis.

Para fazer as simulações, é preciso ter em mãos a documentação do contribuinte que entrará como titular e do que estará como dependente.

Se um deles estiver estudando, há dedução, se tiver muitos gastos com saúde, também pode ser uma forma de compensar a declaração conjunta, caso tenha renda.

Licença Maternidade: Projeto visa aumentar período para 180 dias

O Senado vai analisar um projeto que aumenta o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e o compartilhamento para até 60 dias com cônjuge ou companheiro. De iniciativa do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 6.136/2023 ainda não foi encaminhado para as comissões.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), a proposta estabelece o aumento do tempo de contato entre pais e filhos, permitindo que o pai também possa acompanhar o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal. O projeto também prevê a ampliação da licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial.

No sistema de compartilhamento com o cônjuge, a mãe tem um total de 180 dias, dos quais pode transferir até 60 dias para o pai. Esses dias não são tirados em conjunto, ou seja, cada um dos pais tem seu próprio período para cuidar da criança.

No caso de um filho com deficiência ou necessidade especial, a licença maternidade será em dobro. Nesse caso, a licença poderá ser compartilhada de forma alternada pela metade com o cônjuge ou companheiro.

O projeto também revoga o trecho da CLT que define a concessão de licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial conjunta para apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. Com a revogação, o dispositivo passa a valer com as mesmas regras que o projeto aplica para a licença maternidade.

No parecer, Viana ressalta a importância do aumento do tempo: “trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho. Como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, o processo garante que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida”, diz.

O parlamentar também destaca a necessidade da ampliação da licença e do compartilhamento para pais que tenham filhos com deficiência.

“Nos dias de hoje, criar e dar a assistência a um filho que esteja em condições normais de saúde já requer muito de seus pais. Em um lar com um filho especial, a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação a uma criança, motivo esse que proponho a dilação do prazo da licença maternidade para esse caso específico.”

Malha fina: Entenda o que é e porque alguns caem e outros, não

Ao enviar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte automaticamente passa por uma análise da Receita Federal.

A partir dessa análise, a Receita realiza o cruzamento de dados entre tudo que foi declarado e as informações recebidas pelo órgão a respeito daquele contribuinte.

Caso as informações cruzadas estejam todas equivalentes, a declaração vai sendo processada sem nenhum problema e ao encerrar este série de etapas, caso nenhuma inconsistência tenha sido apontada, a declaração termina seu processamento sem cair na malha fina.

Vale ressaltar que o contribuinte que cair na malha fina não necessariamente fez algo errado em sua declaração, mas talvez seja necessário comprovar algumas informações. Por exemplo, a declaração pode cair na malha fiscal por um erro de preenchimento do contribuinte, por informações erradas da fonte pagadora ou das outras fontes de informação.

Além disso, a declaração também pode cair por cruzar alguns marcadores que a Receita tem, e que não são divulgados, podendo indicar algo suspeito com aquela declaração.

Como sair da malha fina?

O contribuinte não consegue ter direito à restituição do Imposto de Renda enquanto a declaração estiver na malha e, por esse motivo, é importante ficar atento ao status da sua declaração depois de entregue.

Assim, para fazer a consulta do status da declaração, basta acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Nesse ambiente, se o contribuinte tiver alguma pendência, conseguirá verificar a causa e, caso seja apontado algum erro, corrigi-lo.

Por outro lado, se não há nada errado e a Receita quer apenas confirmar documentos, o contribuinte pode optar se prefere aguardar a intimação ou agendar uma antecipação da malha fiscal para provar que está tudo certo com sua declaração e sair da malha fiscal.

Desoneração: Documento do Ministério da Fazenda expõe pontos da nova política

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda preparou um documento que detalha os objetivos, o funcionamento, os benefícios e as expectativas para a nova política de desoneração da folha salarial. Essa nova abordagem é definida pela Medida Provisória nº 1.202, promulgada pelo governo em 28 de dezembro de 2023. A intenção é otimizar a eficiência, transparência e conformidade legal da política, alinhando os benefícios com a responsabilidade fiscal do governo.

A proposta visa estabelecer incentivos à criação de empregos para o trabalhador de mais baixa remuneração e à redução da informalidade, evitando grandes distorções em relação aos setores que atualmente utilizam mais intensivamente a desoneração e garantindo uma transição suave. Assim, procura-se obter uma estratégia mais racional, justa e sustentável.

Segundo dados do documento, a política de desoneração da folha salarial no Brasil, implementada em 2011 e inicialmente considerada uma solução temporária, transformou-se em um mecanismo controverso de transferência de renda, beneficiando empresas de determinados setores sem ganhos efetivamente comprovados para os trabalhadores e para a geração de emprego no país. O material apresenta uma análise detalhada dessa política, destacando a sua incapacidade de estimular a economia nacional.

Estudos indicam os altos custos e a eficácia limitada da medida, que não conseguiu aumentar significativamente o emprego durante sua vigência. Apesar desses resultados, a política se estende até 2027, uma decisão que levanta questões constitucionais e orçamentárias, principalmente devido ao impacto financeiro adicional estimado em R$12 bilhões – um valor não previsto no orçamento federal.

Confira o documento com os principais pontos sobre a política de desoneração da folha salarial.

IRPF 2024: Conheça a nova tabela, prazos e mudanças

O ano começa e, com ele, a obrigação de declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal estima que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o IR com as novas regras de correção da tabela em 2024. Essa situação não ocorria desde 2015.

Mudanças na Tabela do Imposto de Renda 2024

A nova tabela isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.

Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção – valor referente a dois salários mínimos.

Nova tabela do Imposto de Renda

A tabela dividiu-se em quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que vai de 7,5% até 27,5%. Confira:

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00isentoisento
De 2.112,01 até 2.826,657,50%158,4
De 2.826,66 até 3.751,0515%370,4
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%651,73
Acima de 4.664,6827,50%884,96

Quando começa o prazo para envio da declaração?

A Receita Federal anunciou que o período de entrega das declarações este ano será entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, também têm a obrigação de declarar o IR.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações mencionadas abaixo:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma seja superior a R$ 40.000;

– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Em relação à atividade rural, aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar;

– Aqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;

– Por fim, quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

Folha de Pagamentos: Pacheco promulga lei que prorroga desoneração até 2027

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no país. A norma é resultado do projeto de lei (PL) 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado em dezembro pelo Congresso Nacional.

A nova lei foi promulgada no dia 27/12/2023 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012. Desde então, a validade do incentivo fiscal vinha sendo estendida. A última prorrogação perderia a validade no dia 31/12. A Lei 14.784, de 2023, fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027.

Redução de alíquotas

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Tramitação

O PL 334/2023, que deu origem à lei, foi proposto em fevereiro pelo senador Efraim Filho (União-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi aprovada em julho pelo Plenário.

Enviado à Câmara dos Deputados, o texto sofreu mudanças e voltou para análise do Senado. Em nova votação realizada em outubro, a CAE rejeitou o substitutivo proposto pela casa revisora. No mês seguinte, o Plenário do Senado confirmou a decisão da comissão e enviou a matéria para análise do presidente da República.

Lula vetou o texto integralmente em novembro. Na exposição de motivos enviada ao Poder Legislativo, o Executivo classificou o PL 334/2023 como inconstitucional. De acordo com o Palácio do Planalto, a medida buscaria “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar as medidas de compensação”.

O veto provocou a reação imediata de parlamentares. Na ocasião, o autor do projeto de lei defendeu a derrubada do veto.

“As empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa”, afirmou Efraim Filho.

O Congresso Nacional derrubou o VET 38/2023 em sessão realizada em dezembro. Antes da votação da matéria, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a desoneração da folha de pagamentos. No entanto, disse que uma eventual derrubada do veto não impediria a negociação de alternativas com a equipe econômica.

“A desoneração já é uma política existente, com alta empregabilidade, tudo o que não podemos perder num momento de desemprego no país. Estamos propondo prorrogar, considero apropriado. As sugestões do governo para a desoneração devem se dar com a desoneração prorrogada”, disse Pacheco na ocasião.

No dia 28/12, um dia após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP 1.202/2023) que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos. Além disso, a proposição limita compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e retoma a tributação sobre o setor de eventos.