INSS: Aposentadoria por idade é concedida em menos de 24h

Menos de 24h. Esse foi o tempo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levou para deferir o pedido de aposentadoria por idade da capixaba Maria Mendes, de 70 anos. No dia 30 de setembro, a microempreendedora acessou o aplicativo “Meu INSS” com a ajuda do filho e, no dia 01 de outubro, já estava aposentada.

Algo que parecia impossível até pouco tempo atrás, essa rapidez no deferimento tem se tornado comum no INSS, desde que o solicitante mantenha seus dados atualizados e corretos no sistema. Foi o que dona Maria fez. Ela conta que, há algum tempo, acompanhava suas informações pelo aplicativo, monitorando o tempo de contribuição que ainda lhe faltava. Quando chegou o momento, realizou o pedido de aposentadoria. “Não esperava que o processo fosse tão rápido, mas graças a Deus consegui. Estava apreensiva, mas agora sinto um grande alívio”, comentou a mais nova aposentada.

A gerente da Agência da Previdência Social (APS) em Vitória, Melânia Marques, explica que os avanços digitais e a automação dos processos aceleram o tempo de resposta de muitos pedidos. “No caso da dona Maria, como todos os dados estavam corretos, a concessão foi realizada de forma automática”, informou.

Assim como a dona Maria, outros segurados também podem solicitar a aposentadoria por idade. Para isso, basta comprovar a carência de 180 contribuições, o que equivale a 15 anos, além da idade mínima de 65 anos para homens ou 62 anos para mulheres. O pedido de aposentadoria pode ser realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma Agência do INSS.

Para solicitar o benefício, basta seguir os passos abaixo:

🔹Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;

🔹Clique no botão “Novo Pedido”;

🔹Digite “aposentadoria por idade urbana”;

🔹Na lista, selecione o nome do serviço/ benefício correspondente;

🔹Leia as informações, que aparecem na tela, e avance, seguindo as instruções. Depois, acompanhe o andamento do processo.

Reforma Tributária: Veja as aprovações da Câmara em seu principal texto

A Câmara dos Deputados aprovou em julho de 2024 o texto principal da regulamentação da Reforma Tributária, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024. Falta o aval do Senado, agora.

Esse foi um avanço desde que o Congresso promulgou em dezembro de 2023 a emenda à Constituição (nº132/2023) que institui o novo sistema tributário sobre o consumo.

Confira o que a Câmara aprovou em seu principal texto:

🔹Cesta básica: isenção de 100% para 22 itens, como arroz, feijão e café;

🔹Alimentos com redução de 60%: para 14 itens, como farinha, óleos vegetais e crustáceos; e para 6 produtos de higiene;

🔹Imposto Seletivo: incidirá sobre veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e apostas e fantasy sport;

🔹Mineração: o Imposto Seletivo para extração de minérios será de 0,25%;

🔹Cashback: será devolvido 100% da CBS paga sobre energia elétrica, água, esgoto e gás natural;

🔹Nanoempreendedores: categoria que ganha até R$ 40.500 ao ano (ou 50% do limite do MEI) terá isenção total no IVA.

Já no Congresso, as mudanças foram:

🔹Setor imobiliário: redução de 40% para as alíquotas do IBS e da CBS relativas à construção civil e a operações com bens imóveis e redução de 60% para as alíquotas relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens;

🔹Medicamentos: redução na alíquota de todos os medicamentos registrados na Anvisa e produzidos por farmácias de manipulação;

🔹Viagra: terá redução de 60% da alíquota do IVA;

🔹Absorventes: ficam reduzidas a zero as alíquotas do IVA;

🔹Restaurantes, bares e deliveries: gorjetas ficam fora da base de cálculo do IBS e CBS;

🔹Pessoas com deficiência: redução de 60% das alíquotas do IVA para veículos de até R$ 150 mil;

🔹Planos de Saúde: possibilidade das empresas obterem créditos tributários a partir do pagamento de IBS e CBS em planos de saúde para seus funcionários;

🔹Animais: redução de 30% na alíquota dos planos de saúde para animais domésticos;

🔹Aviação regional: redução das alíquotas do IVA em 40%.

A Reforma ainda define que 5 tributos serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual — sendo 1 gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios. São eles:

🔹CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): com gestão federal, unificará o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e parcialmente o IPI (Imposto sobre produtos industrializados);

🔹IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): com gestão compartilhada entre estados e municípios, unificará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), estadual e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal.

Fazenda: Cashback atingirá 33,8% da população, diz Rodrigo Orair

A criação do cashback na reforma do consumo atingirá 33,8% da população brasileira. O percentual representa 73,5 milhões de pessoas. Os dados constam em apresentação feita pelo diretor Rodrigo Orair, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, em sua participação na audiência pública realizada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado no dia 10/09.

“O potencial do cashback é de ⅓ da população brasileira. Nesses domicílios, residem 55% das crianças em primeira infância. Então nós estamos falando um terço da população, de 55% das crianças em primeira infância”, afirmou.

Orair mencionou estudos que envolveram, entre outras experiências, o programa Devolve ICMS, do governo do Rio Grande do Sul. “O dinheiro volta para o supermercado e para a farmácia, para itens de necessidade”, disse, sobre o uso dos recursos devolvidos feito pelas famílias de baixa renda. Ele salientou que o Bolsa Família, o Cadastro Único (CadÚnico) e a alta informatização dos fiscos no Brasil, em seus três níveis federativos, dão ao país as condições para a na implementação do projeto. 

O que é:

Devolução para as famílias de baixa renda: renda mensal até ½ salário-mínimo (CadÚn) com público potencial de um terço da população brasileira.

Percentuais de:

🔹100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13 kg);

🔹100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado;

🔹Piso mínimo de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (exceto produtos sujeitos ao Imposto Seletivo).

Estados e municípios poderão, por lei específica, fixar percentuais próprios superiores (até 100%) que poderão ser diferenciados de acordo com a renda familiar e entre os casos.

MEI 2024 | Conheça 21 profissões que não podem abrir CNPJ como MEI

No Brasil, para todos os que buscam começar uma pequena empresa, ou mesmo trabalhar de forma autônoma, como um prestador de serviços, abrir um CNPJ como MEI é a melhor opção. Com cobrança de impostos limitada e valor bastante acessível – R$ 71 por mês, pago pela maioria dos microempreendedores, independentemente de sua função – esta é, indiscutivelmente, a melhor forma de se trabalhar legalmente.

Contudo, mesmo que seja um regime de negócios verdadeiramente amplo, nem todas as profissões podem, efetivamente, atuarem como MEI. Isso porque, conforme estabelecido pela legislação do MEI, somente atividades diretamente ligadas ao comércio, indústria e serviço estão garantidas de abrir seu CNPJ nesta categoria.

Dessa forma, profissões consideradas como “serviços intelectuais” não podem ser incluídas na lista de atividades permitidas. Ao todo, são 21 ocupações que ficam de fora, sendo elas: Administrador, Advogado, Arquivista, Arquiteto, Contador, Dentista, Desenvolvedor, Economista, Enfermeiro, Engenheiro, Fisioterapeuta, Jornalista, Médico, Nutricionista, Ortodontista, Personal trainer, Produtor, Programador, Psicólogo, Publicitário e Veterinário.

As mudanças que impedem esses profissionais de abrirem seu CNPJ como MEI estão expressas em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Para os ocupantes destas profissões, a solução é abrir uma microempresa (ME). Mas, é importante ter ciência de que o formato ME é bem diferente do MEI: será preciso contar com o apoio de um contador para ajudar com o pagamento de impostos, que serão mais altos que do MEI.

Receita Federal: Nova versão do App MEI já está disponível

A Receita Federal informa que foi disponibilizada a versão 4.2.0 do Aplicativo MEI, agora com a inclusão da funcionalidade “Consulta Pendências”, que permite a visualização das pendências relativas:

🔸À omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);

🔸Aos débitos do SIMEI em cobrança na RFB, inclusive débitos controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento.

A nova versão também possibilita a emissão de um único DAS para quitação de débitos de mais de um mês.

A Receita alerta que para ter acesso à funcionalidade “Consulta Pendências”, o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br.

Além da “Consulta Pendências”, o novo App MEI também conta com serviços referentes a:

🔸Emissão de DAS para pagamento da contribuição mensal;

🔸Transmissão da DASN-SIMEI;

🔸Solicitação de restituição de pagamentos em duplicidade;

🔸Consulta a informações sobre o CNPJ e SIMEI.

O aplicativo pode ser baixado nas lojas Google Play e APP Store de forma gratuita.

Folha de pagamento: Senado aprova reoneração a partir de 2025

No dia 20/08/2024, terça-feira, a proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia foi aprovada.

O projeto aprovado, em votação simbólica, que propõe manter a desoneração da folha para esses setores de maneira integral ainda neste ano, além de prever a reoneração gradual entre 2025 e 2027, seguirá, agora, para análise na Câmara dos Deputados.

A retomada da tributação se dará, a partir deste ano, de forma gradual: em 2024, a alíquota será de 5% sobre a folha de pagamento. Já para os anos de 2026 e 2027, serão cobrados 10% e 20%, respectivamente.

É importante destacar que durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Vale ainda informar que para os municípios com até 150 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também acontecerá de maneira escalonada. Assim sendo, até o final de 2024, será de 8% e no ano seguinte, subirá para 12%. Em 2026, será de 16% e em 2027 chegará aos 20%.

O Congresso Nacional aprovou no ano passado a manutenção da desoneração da folha de pagamento. Contudo, nosso atual presidente vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. Com isso, o Congresso derrubou o veto e o governo precisou recorrer ao Supremo Tribunal Federal, dando um prazo de até 11 de setembro para que tanto o Congresso quanto o Executivo entrassem em um acordo sobre a desoneração.

Renúncia fiscal

Na época em que o Congresso e o governo entraram em um acordo, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, sendo estas incorporadas ao projeto.

Conforme as medidas propostas, estão:

🔹Atualização dos mecanismos de transação de bens imóveis junto à Receita Federal;

🔹Aperfeiçoamento dos mecanismo de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;

🔹Medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público.

SEBRAE: Empreendedorismo negro cresceu 22% nos últimos 10 anos

Segundo estudo realizado pelo Sebrae com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc), em 2013 existiam 12,8 milhões de pessoas negras donas de negócios e 11,7 milhões de pessoas brancas, saltando, em 2023, para 15,6 milhões e 13,8 milhões, respectivamente. Esse aumento permitiu que, nesse período analisado, a diferença entre pessoas empreendedoras pretas e pardas, em relação às brancas, aumentasse de 1,1 milhão para 1,8 milhão.

Os dados ainda revelam que a proporção de empreendedores negros, quando comparada com o universo da população brasileira de pessoas pretas e pardas, passou de 15,3% para 15,9%, de 2013 para 2023. Ou seja, no último trimestre do ano passado foram contabilizados 15,6 milhões de empresários negros num universo de 98,4 milhões de pessoas negras no país com mais de 14 anos. Em 2013, essa proporção era de 12,8 milhões em um universo de 83,6 milhões.

Já entre os empreendedores brancos, essa taxa, em 2023, foi de 18,5%, o que significa que, em cada grupo de 100 brasileiros brancos com mais de 14 anos existiam, aproximadamente, 19 empreendedores, enquanto no empreendedorismo negro, a relação é de 16 donos de negócio pretos ou pardos em uma parcela de 100 pessoas negras.

De acordo com a pesquisa, ao longo dos anos, os negros donos de negócios estão mais escolarizados, aumentando a renda e melhorando a situação, saindo da informalidade e contribuindo em maior número com a Previdência.

A pesquisa “Empreendedorismo negro no Brasil sob a ótica da PNAD Contínua”, realizada pelo Sebrae, aponta que o perfil do empreendedorismo negro, no Brasil, em 2023, responde pelas seguintes características:

– A maioria, 67,8%, são homens;

– 50,8% têm entre 30 e 49 anos de idade;

– 42,8% possuem o ensino médio completo e 13,5% possuem o ensino superior completo; somente entre as mulheres pretas e pardas empreendedoras, 18,5% têm ensino superior 47,2% têm ensino médio;

– Cresce a quantidade de negros donos do próprio negócio que contribuem para Previdência – em 2023, atingiu o recorde de 28,7%, diferença de 10,7 pontos percentuais em relação a 2012;

– Estão presentes majoritariamente nas regiões Sudeste (37,7%) e Nordeste (32,7%);

– Atuam em sua maioria no setor de Serviços, que atinge seu recorde histórico em 2023, com 41,4%;

– 89,8% são empreendedores por conta própria e 10,2% são empregadores.

Olimpíadas 2024: Governo isenta do IR os ganhadores de medalhas

O Governo Federal editou em 08/08, quinta-feira, a Medida Provisória (MP) nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, que isenta da cobrança do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A MP é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, Andre Luiz Carvalho Ribeiro.

O texto da MP modifica a Lei nº 7.713/1988, que em seu Artigo 6º isentou do imposto de renda as remunerações percebidas por pessoas físicas nas diversas condições especiais especificadas na norma.

A nova MP acrescenta à legislação o inciso XXIV, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024”. Portanto, a lei publicada alcança os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, realizados na França.

Antes da MP, já estavam isentos de impostos federais as medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior.

Previdência: Proteção social da pessoa idosa avança no Brasil

No Brasil, em 2022, um total de 27 milhões de pessoas idosas estavam socialmente protegidas. Isso representa uma taxa de proteção previdenciária e assistencial de 83,4% das pessoas com 60 anos de idade ou mais. É o que mostra um estudo realizado pela Coordenação-Geral de Estudos e Estatística do Ministério da Previdência Social (MPS). Os estados com maior índice de proteção são Piauí (91,8%), Maranhão (89,4%) e Rio Grande do Sul (89%).

A pesquisa destaca também que os repasses feitos com benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS) retiraram da pobreza, em 2022, 30,5 milhões de indivíduos. As transferências reduzem a proporção de pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza – aquelas com renda familiar per capita inferior a meio salário-mínimo.

Em relação à população ocupada (pessoas entre 16 e 59 anos), mais de 65 milhões de brasileiros estavam protegidos socialmente por serem contribuintes ou beneficiários da Previdência Social. Do total de trabalhadores protegidos, 28,9 milhões eram mulheres e 36,2 milhões, homens.

Quanto à atividade econômica, 91% dos trabalhadores da Administração Pública, Defesa e Seguridade Social contavam com cobertura previdenciária. Já os setores de serviços domésticos e construção foram os que apresentaram menor taxa de proteção.

Na análise por faixa etária, observa-se que as pessoas com 56 anos apresentaram a maior taxa de cobertura social. Isso pode ser explicado pelo fato de que, provavelmente nessa idade, o trabalhador tenha maior interesse em formalizar seus vínculos laborais para garantir sua condição de segurado da Previdência Social, acumular anos de contribuição e, dessa forma, facilitar uma eventual aposentadoria.

Equity: Um pilar da contabilidade em Americana

Uma matéria do Jornal Americanense, publicada em 27/07/2024
Link para acesso: https://jornalamericanense.com.br/economia/equity-um-pilar-da-contabilidade-em-americana/

A Equity Assessoria Contábil é uma renomada empresa do setor de contabilidade que iniciou suas atividades em janeiro de 2001, em Americana. Desde sua fundação, a empresa tem crescido e se consolidado no mercado, inicialmente estabelecida na Avenida Brasil, local no qual permaneceu por três anos antes de se mudar para sua sede atual, na Rua Cícero Jones, onde está há 20 anos.

A empresa se baseia em quatro pilares fundamentais: contábil, fiscal, trabalhista e societário. Em cada uma dessas áreas, há um profissional altamente qualificado com mais de 20 anos de experiência, coordenando as operações como gerente de área. Com uma equipe de 25 profissionais, a Equity mantém uma estrutura sólida e bem organizada. Na diretoria de cada área atuam Claudnei José Miani (Diretor Comercial), Sueli Santana (Diretora Contábil) e Simone Trevizam (Diretora Fiscal). 

De acordo com o Diretor Comercial, a base de clientes da Equity é diversa e abrangente, incluindo grandes corporações, multinacionais alemãs e colombianas e empresas de setores variados como construção civil, têxtil, metalúrgica, comércio e hospitais. Além disso, a empresa atende a pequenos e médios clientes, demonstrando sua versatilidade e competência.

Um dos grandes diferenciais da Equity é a certificação ISO, que possui há 12 anos, garantindo a qualidade dos serviços prestados. A empresa investe constantemente em treinamentos nas áreas fiscal, contábil e trabalhista, e utiliza ferramentas de consultoria para manter-se atualizada com as alterações legislativas enviadas pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Todos os funcionários são graduados e possuem registro no CRC, o que reforça a qualificação da equipe.

A Equity trabalha em estreita colaboração com grupos de advogados especializados nas áreas trabalhista, previdenciária, tributária e fiscal, promovendo um diálogo dinâmico e a troca de ideias. Os profissionais da empresa têm tempo dedicado em suas jornadas de trabalho para analisar as mudanças legislativas e regulatórias, garantindo um serviço sempre atualizado e preciso.

Uma ferramenta essencial utilizada pela Equity é o Questor, um sistema robusto específico para escritórios de contabilidade. A empresa também se destaca por sua capacidade de trabalhar com outros sistemas, como SAP e TOTVS, conforme destaca a Diretora Contábil, Sueli Santana.

A abordagem da Equity no atendimento ao cliente é personalizada e proativa. A empresa realiza reuniões regulares com os clientes para discutir balancetes e outras questões contábeis e envia informativos constantes sobre mudanças legislativas e outros assuntos relevantes. “Esse contato direto e contínuo garante que os clientes estejam sempre bem informados e que suas necessidades sejam atendidas de forma eficiente”, destaca Claudnei Miani.

Ele reforça que a Equity se orgulha de sua experiência e conservadorismo, mantendo-se fiel à legislação e evitando soluções ilusórias que possam prejudicar os clientes. Com mais de 20 anos de mercado, a empresa valoriza a integridade e a precisão em seus serviços, garantindo a segurança e a confiabilidade necessárias no setor contábil.