IRPF2024: Quais são os rendimentos tributáveis?

Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de IR. Na Declaração existem fichas dedicadas a esses rendimentos e estes podem ser divididos nas seguintes categorias:

🔹Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário, etc;

🔹Rendimentos de benefícios: férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros;

🔹Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria;

🔹Valores recebidos da locação de imóveis: essa lista ainda inclui compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação;

🔹Atividades rurais: os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no IR;

🔹Royalties: originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical;

🔹Rendimentos no exterior: salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil.

Caso a pessoa esteja obrigada a entregar a declaração de IR, os valores referentes a esses rendimentos, recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, devem ser incluídos na declaração deste ano.

É importante lembrar que os rendimentos de dependentes incluídos na declaração também devem ser declarados. Tudo deve ser preenchido de forma individual, informando todas as fontes pagadoras do titular e dos dependentes e o valor de rendimento tributável recebido por cada um.

Imposto a ser pago

Os rendimentos tributáveis devem, obrigatoriamente, ser informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (por deduções legais).

O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado pelo IR na Declaração.

Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo. Existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.

Entretanto, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 anos, para o caso de a Receita Federal pedir alguma informação.