IRPF 2024: Conheça a nova tabela, prazos e mudanças

O ano começa e, com ele, a obrigação de declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal estima que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o IR com as novas regras de correção da tabela em 2024. Essa situação não ocorria desde 2015.

Mudanças na Tabela do Imposto de Renda 2024

A nova tabela isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.

Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção – valor referente a dois salários mínimos.

Nova tabela do Imposto de Renda

A tabela dividiu-se em quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que vai de 7,5% até 27,5%. Confira:

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00isentoisento
De 2.112,01 até 2.826,657,50%158,4
De 2.826,66 até 3.751,0515%370,4
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%651,73
Acima de 4.664,6827,50%884,96

Quando começa o prazo para envio da declaração?

A Receita Federal anunciou que o período de entrega das declarações este ano será entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, também têm a obrigação de declarar o IR.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações mencionadas abaixo:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma seja superior a R$ 40.000;

– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Em relação à atividade rural, aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar;

– Aqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;

– Por fim, quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

Folha de Pagamentos: Pacheco promulga lei que prorroga desoneração até 2027

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no país. A norma é resultado do projeto de lei (PL) 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado em dezembro pelo Congresso Nacional.

A nova lei foi promulgada no dia 27/12/2023 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012. Desde então, a validade do incentivo fiscal vinha sendo estendida. A última prorrogação perderia a validade no dia 31/12. A Lei 14.784, de 2023, fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027.

Redução de alíquotas

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Tramitação

O PL 334/2023, que deu origem à lei, foi proposto em fevereiro pelo senador Efraim Filho (União-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi aprovada em julho pelo Plenário.

Enviado à Câmara dos Deputados, o texto sofreu mudanças e voltou para análise do Senado. Em nova votação realizada em outubro, a CAE rejeitou o substitutivo proposto pela casa revisora. No mês seguinte, o Plenário do Senado confirmou a decisão da comissão e enviou a matéria para análise do presidente da República.

Lula vetou o texto integralmente em novembro. Na exposição de motivos enviada ao Poder Legislativo, o Executivo classificou o PL 334/2023 como inconstitucional. De acordo com o Palácio do Planalto, a medida buscaria “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar as medidas de compensação”.

O veto provocou a reação imediata de parlamentares. Na ocasião, o autor do projeto de lei defendeu a derrubada do veto.

“As empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa”, afirmou Efraim Filho.

O Congresso Nacional derrubou o VET 38/2023 em sessão realizada em dezembro. Antes da votação da matéria, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a desoneração da folha de pagamentos. No entanto, disse que uma eventual derrubada do veto não impediria a negociação de alternativas com a equipe econômica.

“A desoneração já é uma política existente, com alta empregabilidade, tudo o que não podemos perder num momento de desemprego no país. Estamos propondo prorrogar, considero apropriado. As sugestões do governo para a desoneração devem se dar com a desoneração prorrogada”, disse Pacheco na ocasião.

No dia 28/12, um dia após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP 1.202/2023) que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos. Além disso, a proposição limita compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e retoma a tributação sobre o setor de eventos.

Reforma Tributária: O que esperar do Imposto Seletivo no Brasil?

Em um cenário de definições sobre a Reforma Tributária, aprovada no Senado em 08/11, após décadas de discussão no país, a proposta agora segue para a Câmara para análise final acerca das mudanças discutidas pelos senadores.

A proposta, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro, inclui a criação do “Imposto Seletivo”, também conhecido como “imposto do pecado”, um tributo que incide sobre produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O advogado tributarista, Ângelo Peccini Neto, destaca que a reforma pode ter impactos significativos na carga tributária para cidadãos e empresas, mas não sem polêmicas. “A criação do ‘Imposto Seletivo’, apelidado de ‘imposto do pecado’, gera debates intensos, especialmente sobre produtos prejudiciais à saúde”, afirma o advogado.

Ele observa que “o imposto seletivo, aplicado a produtos não essenciais, pode aumentar o custo desses itens para os consumidores, influenciando hábitos de compra e impactando a saúde pública.”

Impactos setoriais e preparação empresarial

A proposta também levanta preocupações sobre os setores afetados e, neste ponto, o advogado alerta para as discordâncias sobre a taxação de outros itens, como alimentos ultraprocessados e agrotóxicos. Essas controvérsias já movimentam projeções de mercado, com estudos indicando possíveis impactos nas exportações de minerais metálicos. Conforme levantado por um estudo encomendado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), há projeções indicando que as exportações nacionais de minerais metálicos podem enfrentar uma diminuição de até R$ 1,16 bilhão anualmente caso o Imposto Seletivo seja mantido na extração de recursos naturais não-renováveis.

Conforme os autores do estudo, a pesquisa aponta que a implementação desse tributo tem o potencial de ocasionar um aumento nos preços, resultando em uma redução nas exportações e, consequentemente, em uma perda de competitividade tanto em âmbito nacional quanto internacional. Vale ressaltar que, atualmente, o texto da reforma permite a aplicação de uma alíquota de 1% do Imposto Seletivo sobre a extração desses recursos.

Peccini esclarece que, embora represente um tributo novo, o Imposto Seletivo possui similaridades com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e diz: “Empresas precisam se preparar para possíveis ajustes nas estratégias de mercado, precificação e na cadeia de produção.”

Além disso, ele aborda desafios e controvérsias, como a equidade na taxação, impactos econômicos e a evasão fiscal. “A definição de quais produtos serão tributados e a taxa aplicável pode ser um desafio, gerando debates sobre critérios e justiça. Empresas que produzem ou comercializam produtos afetados pelo imposto seletivo podem ver um aumento nos custos de produção ou diminuição nas vendas”, diz o advogado. Isso requer ajustes nas estratégias de mercado e na precificação.

Desafios sociais e econômicos

Peccini destaca que, apesar dos desafios, a reforma pode trazer mudanças positivas, como o incentivo a um estilo de vida mais saudável e a geração de receita tributária adicional. As empresas devem se preparar para ajustes e realinhamento de estratégias diante das mudanças propostas.

Embora haja consenso sobre a necessidade de uma tributação diferenciada para produtos prejudiciais à saúde, surgem preocupações, especialmente de natureza social, para evitar o agravamento da situação devido ao aumento dos preços.

No contexto do álcool, especialistas e estudos indicam a possibilidade de os consumidores migrarem para alternativas semelhantes, mas potencialmente mais prejudiciais à saúde. No caso dos alimentos ultraprocessados, há receios de que os preços mais elevados impactem desproporcionalmente as camadas mais vulneráveis da população, que são as principais consumidoras desses produtos.

Além disso, setores como o de Energia enfrentam discordâncias fundamentadas em considerações econômicas e de competitividade. A imposição de uma tributação especial nesse segmento pode comprometer a viabilidade dos contratos de transmissão e geração de energia, criando obstáculos para a renegociação de contratos e desestimulando investimentos na área. Essas preocupações destacam a necessidade de equilibrar os objetivos tributários com os potenciais impactos sociais e econômicos.

“É crucial considerar as ramificações sociais da reforma. A taxação diferenciada pode levar a mudanças no consumo, mas também a desafios, como o aumento de preços, prejudicando as camadas mais pobres da população”, destaca Peccini. Além disso, questões econômicas e de competitividade no setor de energia também estão em pauta.

Lei Complementar e futuro incerto

O advogado aborda a possibilidade de alterações nas alíquotas do Imposto Seletivo por meio de Lei Complementar. “O texto aprovado permite mudanças e é necessário aguardar os desdobramentos na Câmara dos Deputados para uma compreensão mais clara”, conclui.

Isso porque as alíquotas do Imposto Seletivo, destinado a financiar fundos como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mantêm a possibilidade de serem ajustadas ou eliminadas para produtos específicos, mediante uma futura Lei Complementar. Essa flexibilidade decorre da autorização contida no texto aprovado pelos deputados, que permitia a instituição do imposto por meio de uma medida provisória (MP) após a promulgação da PEC.

A expectativa é que o Imposto Seletivo entre em vigor somente a partir do ano de 2027, marcando também o momento da extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse calendário de implementação visa oferecer um período de transição, permitindo ajustes necessários nas políticas fiscais e acomodação das mudanças, consolidando o novo cenário tributário no país.

Contrato de Trabalho: Câmara aprova novas modalidades para jovens e idosos

A Câmara dos Deputados aprovou, por 286 votos a 91, o projeto de lei que cria o contrato de primeiro emprego e de recolocação profissional. A nova legislação visa estimular a contratação de jovens e a recolocação no mercado de pessoas com mais de 50 anos.

O projeto prevê redução no valor do FGTS e na contribuição previdenciária das empresas, medidas que visam flexibilizar o mercado de trabalho e incentivar a empregabilidade. O texto agora segue para apreciação no Senado Federal.

Para Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, a ação ganha importância diante do cenário preocupante identificado por uma pesquisa da OCDE, que aponta o Brasil como o segundo maior índice de desemprego entre os jovens, ficando atrás apenas da África do Sul.

“Não se pode deixar essas pessoas sem uma ação própria, sem uma política pública própria, para resolver esse problema. E a única solução é incentivar os empreendedores, incentivar os empregadores a fazerem esse tipo de contratação’, destaca.

Barbosa ressalta ainda a importância de contemplar também o segmento populacional com mais de 50 anos, um grupo que tem enfrentado dificuldades crescentes no mercado de trabalho. Segundo dados do IBGE, mais de 50 milhões de pessoas no Brasil têm mais de 50 anos, e o desemprego nessa faixa etária tem aumentado consideravelmente.

“Outro ponto do projeto é exatamente pensar no topo da pirâmide etária. Nós estamos falando daquelas pessoas com mais de 50 anos que têm sofrido muito com o desemprego”, afirma Barbosa.

O projeto inova ao abranger essa faixa etária, uma vez que essas pessoas, depois da reforma da previdência, só se aposentarão com 62 anos se for mulher e 65 anos homem, atendendo a uma demanda que não estava sendo considerada por outras propostas. “Não havia nenhuma outra proposta que pensasse nesse público”, ressalta o especialista.

Além disso, ele destaca a urgência de manter economicamente ativa essa parcela da população, que representará 25,5% do total até 2060, segundo projeções do IBGE. A expectativa é que com o projeto, os empregadores e os empreendedores sejam incentivados a contratar essas pessoas.

“O projeto, ao focar na inserção desses grupos vulneráveis no mercado de trabalho, busca não apenas uma solução imediata para o desemprego, mas também a construção de uma base econômica sustentável para o futuro, reconhecendo a importância desses trabalhadores como força produtiva nos anos seguintes”, conclui.

Marco Legal das Garantias: Entenda as três principais mudanças trazidas pela lei

No fim de outubro, foi sancionada a lei que cria o Marco Legal das Garantias (14.711/23), com o objetivo de facilitar e baratear o crédito mediante a redução de barreiras burocráticas e do risco de inadimplência, simplificando a criação de garantias para os negócios jurídicos — por exemplo, compra, venda e empréstimo bancário.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esteve por meses em intensa mobilização de parlamentares pela aprovação do projeto que originou a lei. A iniciativa representa um importante ponto de virada no mercado de crédito brasileiro, principalmente para as pequenas e médias empresas, que geralmente enfrentam dificuldades na tomada de empréstimos em razão das rígidas regras de garantias.

Confira, a seguir, alguns importantes pontos trazidos pelo projeto.

🔹Possibilidade de o bem ser garantidor de mais de uma operação de crédito

Antes da aprovação da lei, se uma empresa ou pessoa física utilizasse um imóvel de R$ 800 mil como garantia para obter um empréstimo de R$ 200 mil, o mesmo bem não poderia ser apresentado como forma de atestar a viabilidade financeira para outra contratação de crédito, mesmo que o valor do imóvel fosse quatro vezes superior ao do primeiro empréstimo. Hoje, a nova lei possibilita que o mesmo bem seja utilizado em mais de uma operação de crédito com a mesma instituição financeira.

🔹Criação do agente de garantia

Designado pelos signatários do respectivo negócio a ser celebrado, este agente terá a função de gerir e administrar a resolução do contrato, além de registrar gravames e garantias, gerenciar bens e executá-los extra ou judicialmente. Após o recebimento da quantia executada, o agente terá dez dias para repassar o valor aos respectivos credores.

🔹Novas atribuições aos cartórios e comunicação eletrônica no caso de protesto

Com a nova lei, os cartórios terão a possibilidade de intermediar acordos entre credor e devedor. A comunicação da proposta de composição poderá ser realizada de modo simples, como a utilização de WhatsApp ou correspondência, inclusive para o conhecimento de eventual protesto. Haverá também a medida de incentivos à negociação, intermediada pelo tabelião. Os signatários deverão se atentar aos termos inseridos nos respectivos contratos, os quais poderão vincular a utilização dessa modalidade de composição, excluindo o Poder Judiciário. Além disso, cartórios de registro civil poderão emitir certidão de prova de vida, estado civil e domicílios físico e eletrônico.

🔹Pontos que não foram contemplados na lei

Cabe destacar que, apesar de consideradas durante a tramitação do projeto, não haverá mudanças acerca da impenhorabilidade do bem de família, bem como do monopólio da Caixa para as operações de penhor.

🔹Vetos ao Marco Legal de Garantias

Houve veto do Poder Executivo à chamada execução extrajudicial de bens móveis garantidos por alienação fiduciária, como carros. Sendo assim, estará proibida a tomada de veículos, cujo financiamento esteja em estado de inadimplência, sem uma decisão do Poder Judiciário.

Na visão da FecomercioSP, a lei se mostra como uma iniciativa positiva entre o rol de necessidades para a melhoria do acesso ao crédito. Contudo, a medida deverá ser acompanhada por ações econômicas que objetivem o equilíbrio fiscal, contribuindo para a adoção de uma política monetária mais favorável ao crescimento do País.

“O novo texto incentiva a renegociação entre credores e devedores e facilita o uso de medidas extrajudiciais para recuperação de crédito por meio de cartórios, o que beneficia a concessão de descontos e desburocratiza os acordos para sanar dívidas passadas. O ponto mais importante se refere à possibilidade de se dar um bem em garantia para mais de um empréstimo, se essa garantia não totalizar o montante do empréstimo, diminuindo a taxa de juros e aumentando o saldo potencial de crédito”, pondera André Sacconato, economista e assessor técnico da FecomercioSP.

INSS: Lei para reduzir filas é sancionada

Os pedidos de aposentadorias e benefícios terão análise mais rápida na Previdência Social. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.724/2023, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que pretende reduzir o tempo de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite do dia 14/11, a lei resulta de medida provisória editada em julho e aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado no último dia 1º.

Para reduzir as filas, o programa prevê a retomada do bônus de produtividade aos funcionários que trabalharem além da jornada regular, tanto na análise de requerimentos de benefícios como na realização de perícias médicas. O programa também autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados para conceder licenças médicas ou para acompanhamento de tratamento da família sem perícia oficial.

Terão prioridade no recebimento dos bônus os funcionários e médicos peritos que trabalharem em processos administrativos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado.

Os servidores administrativos do INSS receberão bônus de R$ 68 por tarefa; e os médicos peritos, de R$ 75 por perícia. O adicional de produtividade foi pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios.

Outras medidas

Além da redução das filas do INSS, a lei traz medidas relativas ao atendimento à população indígena e à reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. A lei transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança, para atender à demanda de órgãos e entidades do governo.

A lei também simplifica a gestão de cargos e funções para ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de povos indígenas e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.

Funai

A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a 30% das vagas para a população indígena.

Os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão trabalhar em regime de revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Pela legislação, o trabalho nessa modalidade permite que o servidor permaneça em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado um período de repouso remunerado que pode variar da metade ao número total de dias trabalhados.

A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas em concursos públicos poderão exercer atividades diretas nos territórios indígenas. Os processos seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.

Black Friday: Os produtos mais buscados são também os mais tributados

Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) identificou que os produtos mais buscados durante a Black Friday são também os mais tributados no Brasil.

Segundo o estudo, o segmento de eletrônicos é o mais impactado por impostos e também um dos mais desejados entre as ofertas da data comercial. Isso inclui itens como máquinas fotográficas, notebooks, videogames e smartphones.

Um dos motivos para a busca é a redução dos preços, que tendem a tornar a compra mais atrativa e acessível.

Confira algumas opções de produtos para comprar na Black Friday 2023 no Brasil:

🔹Viagens: algumas agências de turismo, companhias aéreas e empresas de viagem podem oferecer condições especiais para passagem, hospedagem e passeios;

🔹Eletrodomésticos: geladeiras, lavadoras e aspiradores de pó também estão entre os produtos que costumam apresentar uma redução significativa nos preços;

🔹Brinquedos: brinquedos e jogos também costumam entrar em promoção, tendo em vista a proximidade da data com o Natal;

🔹Roupas: itens de vestuário, calçados e acessórios costumam ser outros destaques, com descontos e condições de pagamento facilitadas;

🔹Produtos de beleza: maquiagens, perfumes e cosméticos são opções de produtos que podem ser encontrados entre as principais ofertas;

🔹Itens para casa: móveis, artigos de decoração, roupas de cama e utensílios de cozinha também podem apresentar descontos atrativos;

🔹Livros: livros físicos e e-books estão entre os produtos que mais costumam apresentar ofertas durante o período de Black Friday.

A Equity recomenda atenção redobrada ao realizar suas compras no período: esteja atento não apenas a sites e lojas fraudulentas, mas também a “descontos” aplicados sob preços inflados.

Reforma Tributária: Texto aprova redução de impostos sobre consumo de produtos

No dia 07/11, o texto-base da reforma tributária foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal por 20 votos a 6, prevendo uma série de isenções ou reduções de impostos de consumo sobre diversos produtos e serviços.

Entre as reduções de alíquotas previstas no texto, serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, alimentos, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e aquícolas terão 60% de redução.

Já os produtos e serviços que terão redução da alíquota em 30% serão aqueles voltados para serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos a fiscalização por conselho profissional, profissionais como médicos e advogados.

Ainda existe a possibilidade de alíquota zero para determinados dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, educação de ensino superior no âmbito do Prouni e outros.

Carros elétricos e a biocombustível

Incluídos no texto da reforma tributária em 07/11, os carros elétricos e biocombustíveis devem ter os projetos das montadoras aprovados até 2025 para que os incentivos fiscais sejam mantidos até 2032.

Cesta básica nacional

A proposta também estabelece a criação da Cesta Básica Nacional, considerando produtos com redução do imposto a zero, considerando a diversidade regional e cultural do país.

O texto também prevê a criação de uma Cesta Básica estendida a outros alimentos, os quais terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS e darão direito a cashback.

FGTS Digital: Empresas têm até 10/11 para se adaptar a ferramenta

A implementação do FGTS Digital começou no dia 19 de agosto e os empregadores de todo o Brasil têm até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta. Quem não adotar o sistema dentro do prazo terá que pagar multas bem maiores do que as aplicadas atualmente.

A ferramenta, que tem previsão de se tornar obrigatória já em janeiro de 2024, ainda se encontra na fase de preparação do sistema, sendo este período muito importante para que as empresas assimilem as particularidades envolvidas, evitando assim erros e equívocos.

No que diz respeito às penalidades para quem não se adaptar, o empregador que não estiver integrado ao FGTS Digital terá que pagar 30% sobre o débito apurado confessado. Em caso de omissões e erros, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.

Vale destacar que, antes do FGTS Digital, as multas para quem deixava de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador variavam entre R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de funcionários da companhia.

Imposto: Governo zera Taxa de Importação de equipamentos de informática e telecomunicações

A alíquota de importação sobre equipamentos de informática e telecomunicações está zerada. A decisão foi publicada pelo comitê executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão cujo propósito é implementar políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços.

A medida, presente nas Resoluções Gecex nº 520/2023 e Gecex nº521/2023, foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de setembro e está em vigor desde o dia 2 de outubro.

Em nota, o Executivo Nacional declarou que, ao todo, 89 itens tiveram a alíquota zerada. A resolução exclui outros 12 produtos que tiveram o imposto zerado anteriormente.

A expectativa é que essa decisão se reflita em efeitos positivos nos serviços relacionados a informática e telecomunicações, barateando assim a fabricação nacional de produtos eletrônicos.

Entre os serviços e equipamentos que tiveram suas alíquotas zeradas, o destaque fica para suportes de rodízios dentados “starwheel” para alinhamento de papel; guias frontais de papel; reservatórios intermediários de tinta; impressoras com jato de tinta em alta definição para aplicações industriais; máquinas automáticas de processamentos de dados; módulos solares fotovoltaicos bifaciais (destinados à geração de energia elétrica); fornos elétricos e leitores de códigos de barra e de QR Code.

Segundo o governo, as alíquotas de importação reduzidas para zero são uma vantagem tributária temporária. O regime é válido só para itens de informática e telecomunicações.