FGTS Digital: Empresas têm até 10/11 para se adaptar a ferramenta

A implementação do FGTS Digital começou no dia 19 de agosto e os empregadores de todo o Brasil têm até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta. Quem não adotar o sistema dentro do prazo terá que pagar multas bem maiores do que as aplicadas atualmente.

A ferramenta, que tem previsão de se tornar obrigatória já em janeiro de 2024, ainda se encontra na fase de preparação do sistema, sendo este período muito importante para que as empresas assimilem as particularidades envolvidas, evitando assim erros e equívocos.

No que diz respeito às penalidades para quem não se adaptar, o empregador que não estiver integrado ao FGTS Digital terá que pagar 30% sobre o débito apurado confessado. Em caso de omissões e erros, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.

Vale destacar que, antes do FGTS Digital, as multas para quem deixava de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador variavam entre R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de funcionários da companhia.