Super MEI: Novo limite de R$ 140 mil é aprovado no Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (22/10), o projeto que eleva para R$ 140 mil o limite de receita bruta anual para enquadramento como microempreendedor individual (MEI). A proposta também introduz a expressão “Super MEI” para designar a nova categoria.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou três emendas ao texto. A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Atualmente, o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte define o MEI como aquele que fatura até R$ 81 mil por ano. O projeto altera esse limite para R$ 140 mil no ano-calendário anterior, criando também uma faixa intermediária de contribuição: os empreendedores que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 140 mil pagarão uma alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que faturam até R$ 81 mil, permanece a alíquota de 5%.

O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que reúne tributos municipais e estaduais e assegura aos microempreendedores benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

O texto original de Ivete da Silveira previa duas mudanças adicionais: a atualização anual do limite de faturamento com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a possibilidade de contratação de até dois empregados — atualmente o MEI pode ter apenas um. No entanto, o relator optou por suprimir essas alterações. Segundo Veneziano Vital do Rêgo, a Secretaria da Receita Federal alertou que essas medidas poderiam gerar impactos previdenciários relevantes. Assim, o parecer manteve apenas a atualização do limite de faturamento.

Para a senadora Ivete da Silveira, a ampliação do teto de receita contribuirá para o fortalecimento da economia e o aumento da formalização. “A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de determinados documentos fiscais e o acesso a coberturas previdenciárias”, afirmou.

O relator destacou ainda que o reajuste corrige uma defasagem acumulada em cerca de dez anos, desde a fixação do limite atual pela Lei Complementar nº 155/2016. Segundo Veneziano, a proposta não compromete as receitas da União, pois o MEI já opera sob um regime tributário simplificado e de baixa carga fiscal. Ao contrário, a ampliação dos limites pode estimular a formalização de negócios e gerar efeitos positivos na arrecadação a médio prazo. Ele também considerou oportuno registrar na ementa da proposição a expressão “Super MEI”, pela qual a iniciativa se tornou conhecida.

INSS: Programa de redução de fila é suspenso por falta de verba

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu temporariamente o programa criado para diminuir a fila de espera por benefícios como aposentadorias e auxílios. A decisão foi comunicada por meio de um ofício assinado pelo presidente da instituição, Gilberto Waller Junior, que apontou a escassez de verbas no Orçamento como o principal motivo da interrupção.

No documento, Waller solicita a realocação de R$ 89,1 milhões do orçamento do Ministério da Previdência para garantir a continuidade do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). Essa iniciativa concede bônus por produtividade a servidores e peritos com o objetivo de acelerar a análise dos pedidos previdenciários.

A suspensão tem aplicação imediata e interrompe o principal esforço do governo para lidar com a fila, que ultrapassava 2,63 milhões de solicitações em agosto, segundo os dados mais recentes. Desde o ano passado, a fila tem crescido, em parte devido à greve dos médicos peritos do INSS, que durou 235 dias.

O ofício justifica a suspensão como uma medida necessária para evitar problemas administrativos caso o programa continuasse sem recursos garantidos.

Entre as determinações estão:

  • Interrupção de novas análises de processos;
  • Retorno de tarefas em andamento para as filas normais;
  • Cancelamento ou remarcação de atendimentos do Serviço Social realizados fora do expediente.

O INSS afirmou que já solicitou a suplementação orçamentária de R$ 89,1 milhões e pretende retomar o programa o quanto antes.

Entenda o programa
O Programa de Gerenciamento de Benefícios foi instituído por medida provisória em abril e transformado em lei em setembro. Ele estabelece o pagamento de R$ 68 por processo finalizado a servidores administrativos e R$ 75 por perícia médica realizada. O bônus era concedido apenas a quem ultrapassasse as metas diárias, respeitando o teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 46,3 mil mensais.

O PGB substituiu o antigo Plano de Enfrentamento à Fila da Previdência, que foi encerrado em 2024. O novo programa tem previsão orçamentária de R$ 200 milhões para este ano e validade até 31 de dezembro de 2026. No entanto, os recursos previstos para 2025 já foram totalmente utilizados.

Fila continua crescendo
Com o programa suspenso, há risco de novo aumento na fila de espera por benefícios. O número de solicitações saltou de 1,5 milhão em 2023 para 2,6 milhões em agosto de 2025, e chegou a 2,7 milhões em março deste ano.

A meta do Ministério da Previdência era eliminar a fila até o final do mandato, mas o avanço do problema foi agravado pela falta de recursos e pela demora na recomposição do orçamento.

Pressão fiscal
A escassez de recursos reflete o cenário de aperto fiscal enfrentado pelo governo, que busca atingir a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões em 2026. O bloqueio de verbas para o INSS ocorre após o vencimento de uma medida provisória que previa aumento de tributos sobre instituições financeiras e apostas online.

Especialistas alertam que, sem o pagamento dos bônus por produtividade, o ritmo de análise dos pedidos pode desacelerar novamente, prejudicando principalmente aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, que muitas vezes dependem desses valores como única fonte de renda.

O que pode acontecer a seguir
No ofício, o INSS informou que está trabalhando em conjunto com os ministérios da Previdência e do Planejamento para viabilizar a recomposição orçamentária e reativar o programa ainda em 2025. “A suspensão é temporária e se faz necessária diante da atual falta de recursos”, diz um trecho do comunicado interno.

Enquanto isso, os servidores deverão se limitar às atividades regulares, sem pagamento de bonificações por produtividade.

INSS: Pacientes com câncer têm direito a benefícios durante o tratamento

Mensalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante amparo financeiro a 42 mil pessoas com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero. Isso porque oferecer apoio durante esses tratamentos é parte das atribuições da Previdência Social.

Neste Outubro Rosa, o INSS faz questão de explicar os auxílios disponíveis para quem é diagnosticado com câncer – os benefícios por incapacidade temporária e incapacidade permanente. Confira:

Benefício por Incapacidade Temporária
Quando uma pessoa é diagnosticada com câncer de mama ou de colo do útero e precisa se afastar do trabalho para realizar o tratamento, ela pode solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). Para ter direito ao benefício, é necessário estar em dia com as contribuições ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

No caso das neoplasias malignas (cânceres), não há exigência de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, como previsto para outros segurados.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Se o diagnóstico indicar um quadro em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, o paciente pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que garante uma renda contínua àquelas que não podem mais exercer suas atividades profissionais.

Além disso, quem for aposentado por incapacidade permanente e necessitar de assistência contínua de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

Como solicitar?
Ambas as solicitações podem ser feitas pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou, ainda, pela Central 135.

FGTS: Aprovadas as novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (07/10), por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado. Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

Os conselheiros foram unânimes em afirmar que as mudanças são essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.

“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.

Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Hoje, não há restrição — a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.

A proposta também estabeleceu um limite para o número de antecipações, que até então era definido por cada instituição financeira. Por exemplo, existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — ou seja, em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.

Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.

Na reunião, também foram apresentadas aos conselheiros as propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Tecnologia: Ministério da Previdência Social lança canal no WhatsApp para ampliar comunicação com segurados

O Ministério da Previdência Social lançou na última sexta-feira (26/09) seu Canal Oficial no WhatsApp. A nova ferramenta de comunicação direta com o cidadão vai oferecer conteúdos atualizados e confiáveis sobre a Previdência Social.

Verificado e autorizado pela Meta, o Canal distribuirá aos inscritos informações em formato de reportagens e posts nas redes sociais a respeito de prazos de serviços, mudanças na lei, orientações para aposentadoria, pensão, benefícios por incapacidade, assuntos institucionais e outros temas relevantes.

A inscrição é gratuita e pode ser feita através do link abaixo:
https://www.whatsapp.com/channel/0029VbB7DXy3AzNRrNqpZg36

Basta acessar a página do Canal e clicar em seguir. Para visualizar as novas mensagens postadas no Canal, acesse a aba “Atualizações” no menu inferior do WhatsApp.

A nova ferramenta faz parte dos esforços do MPS para modernizar a comunicação com o cidadão e tornar o serviço público cada vez mais transparente, acessível e próximo dos usuários.

Reforma Tributária: Entenda a nova categoria de trabalho, os nanoempreendedores

Uma das principais inovações da regulamentação da reforma tributária, sancionada pelo presidente Lula em 16/01, é a criação de uma nova categoria de trabalhadores: os nanoempreendedores. Essa categoria será composta por pessoas físicas que atuam em pequena escala e têm uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, o que corresponde a um faturamento mensal de cerca de R$ 3.375,00.

A criação desse grupo tem como objetivo facilitar a formalização de pessoas que ganham até 50% do limite estipulado para o MEI (Microempreendedor Individual), que é de R$ 81 mil por ano. A proposta busca reduzir a burocracia e incentivar a regularização de atividades informais de baixo rendimento, como manicures, jardineiros e chaveiros de bairro.

Atualmente, o MEI paga uma única guia que abrange o INSS, ICMS e ISS. Porém, a partir de janeiro de 2026, com a implementação da alíquota teste, o IBS e o CBS serão adicionados à lista de impostos que devem ser pagos por essa categoria. Por outro lado, o nanoempreendedor não será responsável pelo pagamento desses impostos, a não ser que opte pelo regime tributário tradicional.

Outra diferença relevante entre as duas categorias é que o nanoempreendedor não precisará abrir um CNPJ, podendo exercer suas atividades utilizando apenas o CPF. Felipe Beraldi, gerente de Indicadores e Estudos Econômicos da Omie, explica que a criação dessa categoria visa proporcionar uma porta de entrada para a formalização de negócios de menor porte, oferecendo isenção total de impostos como o IBS e o CBS no contexto da reforma tributária:

“Embora o MEI já seja um regime simplificado, estamos tratando aqui de um segmento da informalidade que está entre o CPF e o CNPJ”, comentou Felipe.

Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), destaca que o nanoempreendedor não é uma alternativa ao MEI, mas sim um estímulo para o desenvolvimento:

“Ele é um ponto de partida para que o nanoempreendedor cresça, se torne um MEI, depois uma pequena empresa e, quem sabe, no futuro, uma grande empresa. É uma forma de fomentar o empreendedorismo e simplificar a regularização”, afirmou Anderson.

Uma adição interessante a essa categoria é a inclusão de trabalhadores de aplicativos. Com uma regra específica, que considera apenas 25% da receita para o enquadramento, motoristas e outros profissionais dessa área poderão usufruir dessa formalização mais simples.

Embora a regulamentação do nanoempreendedor ainda esteja em fase de desenvolvimento, a sua introdução tem o intuito de equilibrar a necessidade de uma maior formalização com a realidade dos pequenos autônomos no Brasil, de acordo com o governo.

Segundo o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, estima-se que cerca de 20 milhões de empresas no Brasil podem ser formalizadas com as novas regras tributárias.

MEI: Comissão aprova aumento do limite e inclusão de profissionais de eventos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 09/09, dois projetos que ampliam o escopo do regime de Microempreendedor Individual (MEI). As propostas tratam da elevação do limite de faturamento anual para R$ 150 mil e da inserção de 21 profissões ligadas ao setor de eventos na lista de atividades permitidas.

Aumento do limite de faturamento
O primeiro projeto aprovado foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/2025, apresentado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS). A proposta aumenta o teto de receita bruta anual para o MEI, de R$ 81 mil para R$ 150 mil, e determina que o valor seja reajustado automaticamente todo mês de fevereiro, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano anterior.

De acordo com o relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), o limite atual está desatualizado e impede que muitos trabalhadores tenham acesso ao regime. “Muitos profissionais ficam fora do sistema, sem direitos, sem acesso ao crédito e afastados de novos mercados”, argumentou.

Inclusão de categorias do setor de eventos
Também recebeu aprovação o PLP 102/2025, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), com substitutivo apresentado pelo relator Daniel Agrobom (PL-GO). O texto autoriza que 21 ocupações relacionadas ao setor de eventos possam ser formalizadas como MEI. Entre elas estão garçom, DJ, músico de eventos, fotógrafo, segurança, organizador de eventos, chefe de cozinha, cenógrafo, produtor cultural, recepcionista, entre outras funções.

A proposta estabelece um prazo de 60 dias para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualize as normas conforme a nova legislação.

Segundo dados da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o setor conta com cerca de 77 mil empresas, movimenta R$ 291 bilhões anualmente e representa 3,8% do PIB nacional. Em termos de emprego, são 93 mil postos formais e 112 mil informais.

“O trabalho no setor de eventos é marcado por sua natureza eventual e sazonal, o que o torna incompatível com os modelos tradicionais de contratação regidos pela CLT”, destacou o relator Daniel Agrobom.

As duas propostas ainda passarão pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas em Plenário.

Plano Brasil Soberano: Entenda as medidas com foco em MEIs, micro, pequenas e médias empresas

Criado para ajudar empresas brasileiras impactadas pelas tarifas extras de 50% impostas pelos Estados Unidos sobre diversos produtos nacionais, o Plano Brasil Soberano traz um conjunto de medidas para proteger especialmente microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).

O plano garante acesso facilitado a crédito, prorrogação de tributos e incentivo à manutenção de empregos, ajudando os pequenos negócios a atravessar o momento de crise internacional e manter sua competitividade.

Crédito com garantia pública
O BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, em parceria com bancos habilitados, vai oferecer linhas de crédito emergenciais para empresas exportadoras afetadas pelas tarifas:

  • Fundos garantidores (FGO e FGI): garantia exclusiva para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) tornando a aprovação do crédito mais simples e barata para esse grupo; fundos poderão garantir financiamentos com recursos incentivados do FGE, bem como recursos livres do Sistema Financeiro Nacional;
  • Pronampe especial para exportadores: voltado a MEIs, micro e pequenas empresas; com limite de até R$ 250 mil por operação (limitado a 30% da receita bruta anual ou 50% do capital social para empresas com menos de um ano de funcionamento); carência de até dois anos e prazo total de até seis anos para pagamento (podendo ser estendido para 7 anos com prorrogação); taxa de juros limitada a Selic + 5% ao ano (para recursos próprios) ou definida pelo alocador (para recursos de terceiros);
  • Linha emergencial BNDES e outras instituições financeiras habilitadas: destinada a empresas de todos os portes, mas com condições favorecidas para as MPMEs; para capital de giro a taxa de juros é fixa em 0,66% a.m. para MPMEs (abaixo de 0,82% a.m. para as grandes); valor máximo a ser tomado de R$ 35 milhões para capital de giro; já o valor máximo para as linhas de bens de capital e investimento será de 150 milhões por empresa e por linha, independentemente do tamanho, favorecendo as MPMEs proporcionalmente.

Prorrogação de tributos para empresas do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 180/2025 que, de modo excepcional, prorroga os prazos de recolhimento de tributos para empresas optantes pelo Simples Nacional (incluindo MEIs no Simei) que foram impactadas pelas tarifas dos EUA.

Podem acessar a medida empresas que tiveram pelo menos 5% do faturamento em exportações impactadas entre julho/24 e junho/25. Novos prazos:

  • Tributos com vencimento em setembro passam para 21 de novembro de 2025;
  • Tributos com vencimento em outubro passam para 22 de dezembro de 2025.

Parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também foram prorrogados:

  • Vencimentos de setembro vão para o último dia útil de novembro de 2025;
  • Vencimentos de outubro vão para o último dia útil de dezembro de 2025.

A medida também beneficia produtores que vendem para comerciais exportadoras e foram indiretamente afetadas pelo aumento tarifário.

Prioridade para quem mantém empregos
Para ter acesso às melhores condições de financiamento, as empresas devem manter ou ampliar o número médio de funcionários em comparação ao período anterior ao anúncio das tarifas (julho de 2024 a junho de 2025). O objetivo é garantir que o crédito público seja usado para proteger empregos e renda no país.

Como acessar
As linhas de crédito serão operadas pelo BNDES e por bancos parceiros. A análise de elegibilidade será digital, com base em informações da Receita Federal e do eSocial, agilizando a aprovação.

Conta com a Gente: Nova plataforma conecta MEIs a contadores de forma gratuita

O Ministério do Empreendedorismo lançou no dia 27/08 o programa MEI Conta com a Gente. A iniciativa conecta microempreendedores individuais a contadores parceiros de suas regiões, que oferecem orientação inicial gratuita por meio de uma plataforma digital. A ação é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o MEMP, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).

O programa já conta com empreendedores cadastrados em mais de 1.100 municípios e registrou cerca de 160 mil acessos. A plataforma oferece atendimento em diversas etapas, como formalização como MEI, resolução de pendências fiscais e cadastrais, apoio à gestão, acesso ao crédito e esclarecimento de dúvidas legais e tributárias.

“Os contadores são os anjos da guarda dos empreendedores. É o contador quem manda as guias e quem orienta. Mas a maioria dos MEIs não tem condição de pagar por esses serviços. O programa que lançamos hoje vai oferecer esse suporte gratuitamente para esse público”, afirmou o ministro do Empreendedorismo, Márcio França.

O secretário nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Milton Coelho, destacou que o novo programa se soma a outras medidas recentes do Governo Federal voltadas ao microempreendedor. “Essa é a terceira grande ação que entregamos para os MEIs. A primeira foi o Cartão MEI, cartão de crédito e débito gratuito; a segunda foi o Contrata+Brasil, ferramenta digital que simplifica as contratações públicas e fortalece a economia regional. Agora chega o MEI Conta com a Gente, consolidando uma rede de apoio gratuita e acessível”, disse.

O evento contou ainda com a presença do presidente da FENACON, Daniel Mesquita; dos deputados federais Jorge Goetten, Paulo Folleto e Bandeira de Mello; além de dirigentes do Conselho Federal de Contabilidade.

Para os profissionais de contabilidade, o programa também representa um avanço. O contador Henrique Barros, já atendendo pela plataforma, ressaltou: “O MEI Conta com a Gente é uma oportunidade única. Orientamos o empreendedor sobre a importância de pagar sua contribuição em dia, respeitar os limites da legislação e organizar suas contas para que o negócio seja saudável. Esse acompanhamento inicial gratuito pode ser o caminho para transformar um microempreendimento em uma pequena ou até grande empresa”.

O acesso à plataforma pode ser feito pelo site gov.br/meicontacomagente. Além dos atendimentos diretamente com contadores, a ferramenta também conta com inteligência artificial para responder dúvidas simples, oferecendo suporte completo ao empreendedor.

Insalubridade: Exposição ao calor garante adicional ao salário, confirma TST

Uma cantineira de Minas Gerais garantiu na Justiça o direito ao adicional de insalubridade após comprovar que trabalhava exposta a calor acima dos limites permitidos pela legislação trabalhista. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que restabeleceu a sentença de primeira instância condenando a empresa ao pagamento do adicional.

A relatora do caso, ministra Morgana Richa, destacou que a exposição ao calor, mesmo que intermitente, não retira o direito ao benefício. O entendimento segue a Súmula 47 do TST, que assegura o adicional em casos de insalubridade, mesmo quando não há contato contínuo com o agente nocivo.

O laudo pericial foi essencial para a decisão, pois apontou que a temperatura no ambiente de trabalho ultrapassava os limites legais. Isso confirmou a condição insalubre, independentemente da função exercida.

Segundo a legislação, o adicional de insalubridade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. Os percentuais variam de acordo com o grau de risco:

  • 10% (grau mínimo),
  • 20% (grau médio),
  • 40% (grau máximo) sobre o salário do trabalhador.

Para caracterizar a insalubridade, é obrigatória a realização de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com base em medições do ambiente.

Impactos para as empresas
O caso reforça a importância de as empresas manterem uma gestão eficiente dos riscos ocupacionais. Isso inclui o controle de exposição a agentes como calor, produtos químicos ou biológicos, além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a realização de avaliações técnicas periódicas.

A negligência em relação a essas obrigações pode resultar em condenações judiciais e penalidades administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.