INSS: Aposentadoria aos 55 – saiba quem tem direito

O INSS oferece diversas modalidades de aposentadoria, mas nem sempre é fácil entender quais os requisitos exigidos para cada tipo de benefício e quem tem direito a solicitá-los. A aposentadoria especial é um exemplo disso.

Destinada aos profissionais que desempenham atividades que podem prejudicar sua saúde ou integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a diminuição do tempo necessário de contribuição para a aposentadoria.

A possibilidade de se aposentar aos 55 anos requer o cumprimento de uma série de requisitos por parte dos interessados, para que possam acessar o benefício. Um dos principais critérios é o tempo de contribuição, que varia conforme a idade e o histórico de trabalho de cada pessoa.

Requisitos para se aposentar aos 55 anos
De forma geral, os seguintes critérios são aplicáveis para se aposentar no Brasil em 2025:

1. Aposentadoria por idade:

  • Mulheres: A idade mínima para aposentadoria por idade é de 62 anos;
  • Homens: A idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

3. Regras de transição:

  • Direito adquirido: Aposentadoria aos 55 anos por tempo de contribuição para homens e mulheres que já cumpriram os requisitos até 13 de novembro de 2019;
  • Pedágio de 50%: Homens que precisavam de mais de 35 anos de contribuição para se aposentar antes da reforma agora devem ter 33 anos de contribuição até 13/11/2019 e mais 3 anos após a reforma.

4. Exceções:

  • Profissões especiais: Trabalhadores que exercem funções expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde têm direito à aposentadoria especial, com exigências de tempo de contribuição e idade mínimas reduzidas.

Para obter o benefício, é necessário que o trabalhador comprove, por meio de documentação, que trabalhou em condições de exposição a agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos. A aposentadoria especial tem idades mínimas de solicitação que variam de 55 a 60 anos, dependendo do tempo de exposição ao risco.

Profissões com aposentadoria antecipada
De acordo com o INSS, algumas profissões específicas garantem a aposentadoria especial. Entre elas, estão:

  • Operador de britadeira;
  • Transportador de rochas;
  • Escavador;
  • Trabalhador em minas de carvão;
  • Mineiros subterrâneos;
  • Operador de britadeira em túneis;
  • Perfurador de rochas em cavernas.

Essas funções são consideradas de alto risco, o que justifica a antecipação da aposentadoria para aqueles que se dedicam a essas atividades. No entanto, existem outras profissões que também se enquadram nessa categoria. Para detalhes, é necessário consultar o INSS.

Como consultar sua aposentadoria no INSS?
Consultar a situação da sua aposentadoria no INSS é simples e rápido, especialmente através dos serviços on-line oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Siga os passos abaixo:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Faça login na sua conta;
  • Selecione a opção “Extrato de Pagamento de Benefício” para visualizar os detalhes dos pagamentos da sua aposentadoria;
  • Para verificar o status de uma solicitação de aposentadoria ou outros serviços, clique em “Consultar Benefícios por Requerimento”.

NF-e: Prazo de 7 dias para correção de erros começa em setembro

A partir de 01/09/2025, entram em vigor novas regras para a correção de erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o Ajuste SINIEF 15/2025. Esta norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelece diretrizes para situações que até então não eram formalmente regulamentadas, quando não é possível emitir a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar.

As alterações impactam tanto operações internas quanto interestaduais, estabelecendo um prazo de 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte faça a correção dos erros de preenchimento na Nota Fiscal, desde que atendidas certas condições.

Regras aplicáveis a erros não corrigíveis por CC-e ou nota complementar
O novo procedimento é exclusivo para erros que não podem ser corrigidos por meios tradicionais, como a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar. O Ajuste SINIEF 15/2025 visa fornecer uma solução formal para casos específicos, como:

  • Informações incorretas sobre valores de mercadorias ou serviços;
  • Divergências nos dados tributários;
  • Erros nos dados do destinatário (exceto identidade ou endereço completo).

Não será possível alterar informações relacionadas à identidade ou endereço do remetente ou destinatário, de modo a evitar que esse mecanismo seja utilizado para regularizar operações que não correspondam à entrega real.

Prazo de até 168 horas após a entrega para correção
Uma das principais novidades do Ajuste SINIEF 15/2025 é o prazo de 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte corrija a Nota Fiscal eletrônica de acordo com as novas regras.

Esse prazo começa a contar a partir da entrega efetiva da mercadoria ao destinatário e deve ser cumprido sem que haja a circulação da mercadoria, ou seja, o ajuste só poderá ser feito para corrigir documentos fiscais em que os erros foram identificados após a entrega, sem envolver novo transporte ou remessa.

Exceções previstas no Ajuste SINIEF 15/2025
Embora o novo procedimento amplie as possibilidades de correção, ele não se aplica em todas as situações. O Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece algumas exceções importantes:

  1. Não se aplica a devoluções simbólicas parciais, que devem seguir procedimentos específicos previstos na legislação tributária;
  2. Correções que alterem o CNPJ do destinatário também não são permitidas, pois isso modificaria a identidade jurídica da empresa recebedora, o que prejudica a integridade do documento fiscal.

Essas restrições destacam que a autorização para a correção é pontual e restrita, sendo válida apenas para casos em que a correção é essencial e não se encaixa nas modalidades tradicionais de regularização fiscal.

Impactos para empresas e escritórios contábeis
A implementação do Ajuste SINIEF 15/2025 exige atenção das empresas, contadores e profissionais da área fiscal, especialmente daqueles que lidam com operações de entrega direta ao consumidor ou entre empresas.

A nova regra oferece uma oportunidade para regularizar erros não intencionais, criando uma forma legal e segura de corrigir falhas em Notas Fiscais após a entrega, sem a necessidade de transporte reverso, emissão de nota complementar ou trabalho logístico adicional.

Entretanto, será necessário adaptar os processos de conferência de documentos fiscais, estabelecer controles internos para monitorar o prazo de 168 horas e orientar as equipes sobre os casos em que a norma pode ser aplicada.

Como proceder em caso de erro na NF-e após a entrega?
Com a entrada em vigor da nova regra, o contribuinte que identificar erros não corrigíveis por CC-e ou Nota Fiscal Complementar deve:

  1. Verificar se o erro se enquadra nas situações permitidas pelo Ajuste SINIEF 15/2025;
  2. Confirmar que a correção não envolve novo transporte de mercadoria;
  3. Registrar o erro e seguir o procedimento interno de correção dentro do prazo de 168 horas após a entrega;
  4. Manter os documentos comprobatórios do processo, caso seja necessário apresentar durante uma fiscalização.

As empresas também devem verificar com as Secretarias de Fazenda estaduais se há regulamentos locais ou obrigações acessórias adicionais para formalizar a correção.

Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal digital que tem como objetivo registrar as operações de prestação de serviços. Ela substitui as notas fiscais de serviços estabelecidas pelos municípios, criando um padrão nacional.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a partir de janeiro de 2026, a utilização desse modelo nacional será obrigatória para os municípios. Essa padronização de procedimentos representa um avanço na modernização da gestão tributária.

Os municípios podem emitir a NFS-e de padrão nacional de duas formas:
🔹Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional;
🔹Utilizando o emissor gratuito diretamente na plataforma nacional.

A não adesão à NFS-e padrão nacional prejudicará os entes federados municipais, com a suspensão de transferências voluntárias da União, a partir de janeiro de 2026, além de comprometer a participação plena na arrecadação do IBS.

A Receita Federal recomenda aos municípios que ainda não adotaram a NFS-e de padrão nacional, que façam sua adesão até outubro de 2025, a fim de permitir tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura. Antecipar a implantação traz vantagens estratégicas e reduz riscos no início da obrigatoriedade.

A Prefeitura de Americana passou a utilizar o sistema NFS-e desde 1º de setembro de 2023, quando foi implementado o padrão nacional para emissão da NFS-e por Microempreendedores Individuais (MEIs) de acordo com o Agência Gov e outras empresas conforme o Portal Gov.br.

Imposto de Renda: Câmara aprova projeto que altera a tabela mensal

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira passada (25/06) o projeto de lei que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) a fim de garantir a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036) a partir de maio de 2025. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 2692/25 repete a Medida Provisória 1294/25, que perde a vigência em agosto deste ano. O texto foi relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), que recomendou a aprovação sem mudanças, apenas prevendo a revogação da MP. Todos os partidos votaram a favor do projeto.

O texto corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Segundo o governo, o reajuste para essa faixa implicará renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões neste ano.

Devido à sanção do Orçamento de 2025 apenas em abril, o reajuste da tabela vale a partir de maio.

Isenção
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano.

“O acordo construído foi que esse projeto não tivesse alteração alguma da medida provisória [1294/25, com mesmo teor]. Para que ele não machucasse o debate que vamos fazer, muito mais amplo quando vier o projeto que isenta os R$ 5 mil com as suas possíveis compensações”, informou Arthur Lira.

Lira afirmou que o projeto aprovado hoje faz parte de um “combo”, junto com a proposta que aumenta o limite de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25).

A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva, e o imposto a pagar aumenta conforme a faixa de rendimento, chegando a 27,5% para os maiores salários.

Segundo Lira, no entanto, a proposta não enfrenta a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda, mas é uma medida pontual para sanar o efeito mais imediato e nocivo da defasagem.

A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da oposição, defendeu a votação da proposta, mas disse que só o aumento da isenção para pelo menos R$ 5 mil vai trazer verdadeira dignidade. “Reafirmamos a nossa defesa para que aumentemos o limite da isenção, para que a gente consiga fazer com que as pessoas sobrevivam neste Brasil em que existe essa carga tributária altíssima.”

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que desde o governo da ex-presidente Dilma Rousseff não havia uma tabela de correção. “Os governos que passaram por aqui, quase 9 anos, não se importaram em incluir essas pessoas como faz hoje o governo do presidente Lula “, disse.

Auxílio Acidente: 7 sequelas que podem dar direito ao benefício

Um grande número de trabalhadores brasileiros que enfrentam sequelas permanentes após acidentes desconhece que pode solicitar o auxílio-acidente, um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Voltado para quem teve sua capacidade de trabalho reduzida, mesmo que continue em atividade, o auxílio é um direito legal que muitas vezes passa despercebido por falta de informação.

O benefício é voltado especialmente a trabalhadores formais, ou seja, aqueles que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitos profissionais de áreas operacionais ou que atuam com esforço físico não sabem que podem receber esse valor mensal após sofrerem lesões incapacitantes, como fraturas ou amputações.

“A desinformação é o principal obstáculo. Muita gente sofre um acidente, às vezes fora do ambiente de trabalho, convive com sequelas e nem imagina que tem direito ao auxílio”, afirma Ana Sakata, diretora comercial da DS Beline, empresa que oferece suporte administrativo para vítimas de acidentes. Segundo ela, a orientação adequada e a documentação correta são fundamentais para garantir o acesso ao benefício.

Entre os casos mais frequentes que podem justificar a concessão do auxílio, estão:
🔹 Amputações parciais: a perda de parte de um dedo, mão ou pé pode afetar permanentemente a função do membro, ainda que o profissional siga trabalhando;
🔹 Fraturas na coluna, quadril ou fêmur: quando mal consolidadas, podem causar dor crônica e limitar os movimentos;
🔹 Fraturas no joelho ou tíbia: impactam diretamente na locomoção e em tarefas que exigem esforço físico contínuo;
🔹 Fraturas no pé ou tornozelo: mesmo com reabilitação, podem deixar sequelas funcionais;
🔹 Fraturas no ombro ou cotovelo: tendem a comprometer a força e a mobilidade dos braços;
🔹 Fraturas nos ossos do braço (rádio, ulna ou úmero): além da dor, podem afetar movimentos finos e a força muscular;
🔹 Ruptura completa de tendões ou nervos: mesmo após tratamento, frequentemente geram perda funcional reconhecida pelo INSS.

O auxílio-acidente é de natureza indenizatória, ou seja, é um valor complementar ao salário e pago até a aposentadoria. Para ter direito, o trabalhador precisa estar contribuindo com o INSS na época do acidente — o que inclui os casos fora do trabalho, como acidentes domésticos ou em momentos de lazer, desde que resultem em limitação para o exercício da função.

Ana destaca que muitas pessoas passam anos sem saber que já poderiam estar recebendo esse auxílio. “Ao perceber que a recuperação médica deixou alguma sequela definitiva, o ideal é buscar orientação e reunir os laudos e exames que comprovem essa limitação”, recomenda.

Com os documentos médicos organizados, é possível dar entrada no pedido do benefício, sendo recomendável contar com ajuda de um especialista, para evitar falhas no processo que possam levar à negativa do pedido.

Trabalho nos feriados: Nova regra passa a valer em julho

A partir de 1º de julho, as novas normas definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para os dias trabalhados em feriados passarão a entrar em vigor. As alterações propostas atingem especialmente os ramos de comércio e serviços, que passarão a seguir regras específicas para operar em feriados.

De acordo com as novas regras, as empresas só poderão operar em feriados após firmarem acordos com os sindicatos da categoria. Anterioremente, de acordo com a Portaria nº 671, em vigor desde o ano de 2021, o funcionamento do comércio era permitido nesses dias sem necessidade de negociação com entidades sindicais.

A nova regulamentação foi estabelecida em portaria publicada em 2023, no entanto, sua implementação havia sido adiada para este ano. Segundo o governo Lula, a mudança chega para “reafirmar a legalidade”, uma vez que, para o setor comercial, há uma legislação do ano 2000 que exige acordo coletivo para horas trabalhadas em feriados.

Setores ligados ao turismo, lazer e serviços, considerados essenciais, têm autorização legal para operar aos domingos e feriados e seguirão com a permissão garantida.

As regras de pagamento foram mantidas, ou seja, quem trabalhar em feriados deve receber o valor em dobro ou compensar com folga em outro dia.

Golpes por PIX: Banco Central atualizará sistema para devolver dinheiro às vítimas

Em coletiva de imprensa realizada em São Paulo na quarta-feira, 04/06/2025, o diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, Renato Gomes, afirmou que uma versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução (MED) começará a funcionar em dezembro, com adesão opcional pelos bancos, passando a ser obrigatória para todas as instituições em fevereiro de 2026.

Na versão atual do MED, um cliente que realiza um pagamento via Pix a uma pessoa ou empresa fraudulenta pode acionar o Mecanismo por meio de seu banco. Ao ser acionado, o MED realiza o rastreio da conta de destino do pagamento e, caso o dinheiro esteja disponível, este é bloqueado e devolvido à vítima.

A limitação da versão atual, no entanto, ocorre porque geralmente os valores enviados pelas vítimas são transferidos para uma conta e, imediatamente, repassados para outras, inviabilizando seus bloqueios. Dessa forma, a recuperação de valores por meio do MED, hoje, chega a apenas 7% dos fundos.

De acordo com Gomes, assim que o MED 2.0 for implantado e aderido pelos Bancos, será possível congelar e devolver valores em níveis mais baixos. Ou seja, será possível rastrear e recuperar o dinheiro que foi enviado para outras contas, após a transferência original.

Além do MED 2.0, também foram anunciados na coletiva outros dois avanços – o Pix Parcelado e o Pix Garantia. O Pix Parcelado permitirá que o usuário tome crédito em uma instituição financeira para pagar alguma conta via Pix. De acordo com Gomes, o BC pretende uniformizar esta experiência entre os bancos e a previsão é de que a novidade esteja disponível em novembro.

Já o Pix Garantia, ferramenta em planejamento e, por enquanto, sem prazo de lançamento, tem como premissa garantir que uma empresa que tenha a previsão de recebimento de pagamentos por Pix ao longo do tempo, possa utilizar esses recebíveis como garantia para a tomada de crédito.

IRPF2025: Mais de 43 milhões de declarações foram entregues no prazo

A Receita Federal recebeu, até às 23h59 de 30 de maio, prazo final para envio, 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025.
Confira alguns dados do balanço final divulgado pelo órgão:

Perfil das Declarações:

  • 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
  • 22,2% tiveram imposto a pagar;
  • 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
  • 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida;
  • 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
  • 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;
  • 100% informaram rendimentos recebidos em 2024.

Foram entregues 56.670 declarações de espólio (final) e 21.176 declarações de saída definitiva do país.

Perfil dos Declarantes:

  • A idade média dos contribuintes foi de 47 anos;
  • 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres.

Multa por atraso na entrega:
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis no site gov.br, na seção “Meu Imposto de Renda”.

Descontos Indevidos: Correios atenderão a aposentados e pensionistas

A partir da próxima sexta-feira, 30 de maio, aposentados e pensionistas do INSS poderão procurar uma das 4.730 agências dos Correios em todo o país para verificar se houve algum desconto associativo não autorizado em seu benefício.

Essa iniciativa é uma parceria entre a Previdência Social e os Correios para oferecer um atendimento presencial, humanizado e acolhedor para quem enfrenta dificuldades com o atendimento digital.

É possível conferir a lista de agências no site dos Correios, na seção “Central da Informações”. Outras informações também podem ser consultadas através da Central de Atendimento 135.

Para quem é esse atendimento?

  • Se você tem dificuldade com internet ou telefone, o atendimento presencial é a melhor opção para você;
  • Mas atenção: os canais preferenciais para o atendimento continuam sendo o aplicativo Meu INSS, o site do INSS e a Central 135. Se você já fez a consulta por um desses meios, não é necessário ir à uma agência dos Correios.

O que levar para ser atendido?

  • Apenas um documento de identificação oficial;
  • Não é preciso levar extrato, contracheque ou comprovante de inscrição.
    Se o beneficiário estiver impossibilitado de comparecer a uma agência, o atendimento poderá ser realizado por um representante legal, mediante apresentação de procuração autenticada. Nesse caso, o acesso será restrito à consulta, sem possibilidade de alterações cadastrais.

Como será o atendimento?
O atendimento presencial será realizado em uma plataforma específica, independente da base de dados dos benefícios previdenciários, garantindo total segurança das informações.

Nas agências habilitadas, os aposentados e pensionistas poderão:

  • Consultar se foi feito algum desconto no benefício;
  • Requerer a contestação de descontos não autorizados;
  • Reconhecer a autorização de algum desconto;
  • Consultar sobre resultado da contestação (15 dias úteis após a entrada);
  • Analisar e contestar a documentação apresentada pela associação;
  • Imprimir o protocolo, com orientações para acesso pelo 135 e Meu INSS.

Todo o atendimento será gratuito, realizado por equipes treinadas, com prioridade garantida aos aposentados e pensionistas nas agências com sistema de gestão de filas ou guichês exclusivos.

Qual o prazo para buscar o atendimento?
O atendimento estará disponível de forma contínua, sem prazo final para solicitar o ressarcimento. Todos serão atendidos com tranquilidade. Não será preciso se preocupar em ir logo no início.

E quem mora longe de uma agência?
O Governo Federal e os Correios estão planejando levar esse atendimento até os lugares mais distantes, com ações itinerantes e busca ativa. O compromisso é que ninguém fique de fora!

Alerta importante!
Nenhum funcionário do INSS ou dos Correios está autorizado a ir até a casa dos beneficiários. Se alguém aparecer dizendo ser do INSS ou dos Correios, é golpe!

O atendimento está sendo realizado apenas pelos canais oficiais:

  • Pelo aplicativo Meu INSS;
  • Pelo site do INSS;
  • Pela Central 135;
  • A partir do dia 30 de maio, pelas agências dos Correios.

Se tiver dúvidas, sempre procure os canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.

IRPF2025: Saiba os melhores horários para declarar na reta final

Faltam menos de 2 semanas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. O envio do documento deve ser feito até às 23h59 do dia 30 de maio pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Até o momento, segundo dados divulgados pela Receita Federal, foram enviadas 27 milhões de declarações – cerca de 58% do total previsto, que é de 46,2 milhões. Por este motivo, a Receita reforça a recomendação aos contribuintes para que não deixem para a última hora, uma vez que o envio antecipado ajuda a evitar problemas técnicos e aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

Quem não entregar dentro do prazo, estando obrigado, será penalizado com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Manutenção diária do Sistema
Segundo o órgão, os sistemas que recebem as declarações do IR 2025 passam por manutenção diária entre 1h e 5h da manhã, período no qual não é possível enviar documentos. Fora desse intervalo, o sistema permanece disponível, mas é importante observar os horários de menor tráfego para evitar congestionamentos.

O supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, recomenda atenção especial nos últimos dias. “Na reta final, pode haver picos de acesso que causam lentidão. O ideal é enviar fora dos horários de pico”, alerta.

Melhores horários para enviar a declaração
De acordo com dados da própria Receita, os períodos com menor volume de acessos são:
🔹Das 14h às 19h
🔹Das 22h às 1h (antes da pausa dos sistemas)

A orientação é aproveitar esses intervalos para fazer o envio com mais estabilidade.
Nos finais de semana, os acessos também costumam ser mais diluídos, com menor risco de sobrecarga.

Dicas finais para quem ainda não declarou
🔹Evite deixar para os últimos dias;
🔹Prefira usar a declaração pré-preenchida;
🔹Envie nos horários de menor movimento (14h às 19h);
🔹Guarde os comprovantes por 5 anos;
🔹Verifique pendências no e-CAC após o envio;
🔹Acompanhe a situação da restituição online.

Caso tenha qualquer dúvida, fale com um de nossos profissionais – será um prazer auxiliá-lo não apenas na declaração do IPRF, mas em qualquer questão contábil que possa ter.