IRPF 2026: Pais de crianças com deficiência podem deduzir gastos escolares

Pais de crianças com deficiência podem ter acesso a um benefício pouco divulgado no Imposto de Renda. Em alguns casos, despesas com mensalidades escolares podem ser reconhecidas pela Justiça como parte do tratamento da criança e, assim, deduzidas integralmente na declaração. Esse entendimento ocorre quando a educação exerce função terapêutica no desenvolvimento do aluno — situação frequente em quadros como autismo, síndrome de Down e outras condições que demandam acompanhamento especializado.

Segundo o advogado Pedro Stein, especialista em Direito Médico e Hospitalar, a legislação voltada à proteção das pessoas com deficiência tem influenciado decisões judiciais sobre o tema. Ele explica que, embora a lei permita a dedução de gastos com educação, há um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. No entanto, no caso de crianças com deficiência, a escola ultrapassa o papel de ensino formal e passa a integrar o tratamento, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e de comunicação.

O especialista destaca ainda que normas como a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência asseguram proteção diferenciada a esse público. Com base nessas garantias, a Justiça tem entendido que as despesas escolares podem deixar de ser classificadas apenas como gastos educacionais e passar a ser consideradas despesas médicas, que não possuem limite de dedução. Ele ressalta, porém, que esse reconhecimento depende de decisão judicial.

Quando a escola passa a ser vista como parte do tratamento
Para muitas crianças com deficiência, o ambiente escolar desempenha papel central no desenvolvimento global. Em situações comuns, a escola é voltada ao aprendizado de disciplinas tradicionais, sendo considerada uma despesa educacional sujeita ao limite legal de dedução.

Já no caso de crianças com deficiência intelectual, o espaço escolar também promove a socialização, a comunicação e a autonomia. De acordo com o advogado, quando profissionais de saúde indicam a frequência escolar como parte essencial do tratamento, a Justiça tende a reconhecer o caráter terapêutico dessa despesa, abrindo caminho para a dedução integral.

Outro ponto relevante é que a instituição de ensino não precisa ser necessariamente especializada. O que pesa na análise judicial é a função desempenhada pela escola na vida da criança. Se houver inclusão e contribuição efetiva para o desenvolvimento terapêutico, o requisito pode ser atendido, independentemente da classificação da escola.

Documentação necessária
Para ingressar com ação judicial, é fundamental reunir documentos que comprovem a natureza terapêutica da despesa. Entre eles estão laudos médicos e relatórios de profissionais como neurologistas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, detalhando a importância da escola no tratamento. Também são exigidos comprovantes de pagamento das mensalidades e, quando disponível, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) ou documento equivalente que evidencie as adaptações feitas para o aluno.

Cuidados ao preencher a declaração
Apesar de decisões judiciais favoráveis, a dedução integral não deve ser informada diretamente na declaração do Imposto de Renda. Isso porque a Receita Federal segue regras rígidas e aplica automaticamente o limite legal para despesas com educação. Caso o contribuinte informe valores acima do teto sem respaldo judicial, há risco de cair na malha fina.

De acordo com o especialista, a única forma segura de obter o benefício é por meio de ação judicial. Nesse processo, o juiz pode analisar o caso concreto e determinar que os gastos escolares sejam equiparados a despesas médicas, permitindo a dedução sem limite — algo que não pode ser feito administrativamente pela Receita.

Recuperação de valores pagos
Além de garantir o direito para os próximos anos, decisões judiciais também podem autorizar a restituição de valores pagos a mais no passado. Em geral, é possível reaver quantias dos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic, o que pode representar um montante relevante para as famílias.

Orientação para os contribuintes
A recomendação é seguir as regras vigentes ao declarar o Imposto de Renda, respeitando o limite de dedução para educação, e evitar tentar incluir valores integrais sem respaldo legal. Paralelamente, é indicado buscar um advogado especializado em Direito Tributário para avaliar a viabilidade de ação judicial.

Segundo Pedro Stein, somente o Judiciário pode reconhecer esse tipo de dedução de forma plena e assegurar tanto o benefício futuro quanto a devolução de valores pagos indevidamente.

IRPF 2026: Preciso declarar o Abono Salarial PIS/Pasep que recebi no ano passado?

Milhões de brasileiros que receberam o abono salarial do PIS/Pasep ao longo de 2025 devem redobrar a atenção ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2026. Apesar de o benefício ser considerado rendimento isento e não tributável, ele precisa ser informado à Receita Federal por contribuintes obrigados a declarar.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que mais de 25 milhões de trabalhadores foram contemplados no ano passado, somando R$ 30,7 bilhões em pagamentos. O PIS é direcionado a empregados do setor privado, enquanto o Pasep atende servidores públicos.

Isenção não dispensa a declaração
Embora não haja incidência de Imposto de Renda sobre o abono, isso não elimina a necessidade de informá-lo. Na prática, o valor deve constar na declaração sempre que o contribuinte estiver enquadrado nos critérios de obrigatoriedade.

Entre as principais exigências está o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025, como salários, aposentadorias, aluguéis e outras receitas. Também entra na regra quem teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no período.

Como informar o benefício
Para declarar o PIS/Pasep corretamente, é necessário acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da declaração. Em seguida, o contribuinte deve selecionar a opção “Outros” e preencher as informações da fonte pagadora.

No caso do PIS, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil.

O preenchimento correto é fundamental para evitar inconsistências e possíveis questionamentos por parte da Receita Federal.

Diferença entre PIS e Pasep
Embora frequentemente mencionados em conjunto, os programas possuem públicos distintos. O PIS atende trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada, enquanto o Pasep é voltado a servidores públicos e empregados de estatais.

Ambos garantem acesso ao abono salarial, que pode chegar ao valor de um salário mínimo, desde que os critérios sejam cumpridos.

Em 2026, têm direito ao benefício os trabalhadores que exerceram atividade formal por pelo menos 30 dias em 2024, consecutivos ou não, com remuneração média mensal de até R$ 2.765,92.

Especialistas recomendam atenção ao declarar o abono, mesmo sendo isento. Informações incorretas ou inseridas em campos inadequados podem gerar pendências e até atrasar o pagamento da restituição.

IRPF 2026: Receita começa a receber declarações a partir de 20/03

As regras e orientações para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário 2025, foram divulgadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O período de envio começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. Já o programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março. A apresentação das informações foi acompanhada por mais de 20 mil pessoas.

A versão pré-preenchida da declaração estará integralmente disponível desde o início do prazo, trazendo novos dados em relação ao ano anterior, como informações do eSocial sobre empregados domésticos, dados de Imposto de Renda Retido na Fonte relativos à renda variável e a recuperação de pagamentos (DARFs). As diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Os detalhes foram apresentados em coletiva no Ministério da Fazenda, em Brasília, com a presença de autoridades da Receita Federal, do Conselho Federal de Contabilidade e do Serpro. Durante o evento, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressaltou as novidades, entre elas a inclusão completa dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. Segundo ele, a medida deve reduzir erros e facilitar o preenchimento, já que recibos médicos em papel eram uma das principais causas de retenção em malha fina.

Neste ano, devem declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00. Também permanecem obrigados aqueles que obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou possuíam bens superiores a R$ 800 mil até o fim de 2025, entre outros critérios. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações. O envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF pendente de regularização — sem implicar, contudo, em sanções mais severas como prisão ou bloqueios bancários.

Em relação às restituições, a Receita pretende acelerar os pagamentos, com a expectativa de que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho. Neste ano, haverá quatro lotes, pagos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A ordem de prioridade segue critérios como idade, condição de saúde, atividade profissional e uso da declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix.

Outra novidade é a restituição automática para contribuintes que, embora não obrigados a declarar em 2025, tinham valores a receber referentes a 2024. Nesses casos, a própria Receita elaborará a declaração a partir de 15 de junho, com pagamento previsto a partir de 15 de julho. A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 125 por contribuinte.

A declaração poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível em dispositivos móveis. A Receita recomenda o uso da versão pré-preenchida para reduzir inconsistências, mas reforça que a conferência dos dados é responsabilidade do contribuinte.

O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu melhorias, como uma interface mais intuitiva e alertas automáticos para erros comuns, incluindo inconsistências em dependentes, despesas médicas elevadas e chaves Pix inválidas. Também foi aprimorada a recuperação automática de dados de dependentes declarados anteriormente.

Para orientar a população, a Receita Federal promoverá transmissões semanais sobre o tema, além de eventos regionais em parceria com entidades contábeis. Entre as iniciativas, está o “Dia D Declare Certo”, marcado para 10 de abril, com atendimento ao público em espaços como praças e shoppings.

Por fim, contribuintes que optarem por destinar parte do imposto a fundos sociais devem ficar atentos ao prazo de pagamento do Darf, fixado em 29 de maio. A destinação não implica custo adicional nem reduz a restituição, apenas direciona parte do imposto devido para fundos escolhidos pelo contribuinte.

IRPF 2026: Brasileiros que vivem no exterior precisam declarar à Receita Federal

Os brasileiros que passaram a viver no exterior continuam sujeitos a obrigações junto à Receita Federal relacionadas ao Imposto de Renda. Nesses casos, é necessário apresentar a chamada Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), documento utilizado para informar oficialmente a mudança do domicílio fiscal para fora do Brasil.

De acordo com informações do Itamaraty, mais de 4,9 milhões de brasileiros residem atualmente em outros países, sendo os destinos mais frequentes os Estados Unidos e Portugal. Apesar disso, o número de contribuintes que formalizaram essa situação ainda é considerado reduzido. Dados da Receita Federal indicam que menos de 150 mil brasileiros enviaram a declaração nos últimos cinco anos.

Importância da declaração
O envio da DSDP é obrigatório e contribui para evitar problemas como a dupla tributação, além de prevenir multas e até o cancelamento do CPF — situação que também pode gerar irregularidades relacionadas ao passaporte.

“Hoje existe troca de informações entre diferentes países. Assim, a Receita Federal pode ter conhecimento sobre rendimentos obtidos no exterior, valores transferidos para o Brasil e até a aquisição de bens, como imóveis ou veículos. Por isso, é fundamental comunicar formalmente a mudança de residência fiscal por meio da DSDP, evitando pagar tributos além do necessário”, explica o advogado especializado em Direito Tributário Internacional, Leonardo Lacerda.

O especialista acrescenta que, após a entrega da declaração, os rendimentos obtidos no exterior deixam de ser tributados no Brasil. O contribuinte passa a recolher imposto apenas sobre rendimentos provenientes de fontes brasileiras, com retenção direta na fonte.

“Quando a DSDP não é apresentada, a Receita entende que a pessoa ainda mantém residência fiscal no Brasil. Nesse caso, todos os bens e rendimentos mantidos no exterior passam a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda no País”, afirma.

IRPF 2026: Qual a diferença entre Declaração Completa e Simplificada?

Com menos de um mês para o início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às normas e particularidades do tributo.

Atualmente, estão disponíveis dois formatos de declaração: o simplificado e o completo. A definição entre um e outro deve considerar o nível de rendimentos e o total de despesas passíveis de dedução de cada pessoa. Confira:

Declaração simplificada
Na modalidade simplificada, o contribuinte declara todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2025 e conta com um desconto automático de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,24.

Esse percentual substitui as deduções previstas em lei e não exige a apresentação de comprovantes.

Ao optar por esse modelo, o contribuinte deixa de utilizar abatimentos específicos — como despesas médicas, educacionais e pensão alimentícia — que dependem de comprovação. Em contrapartida, aplica o desconto fixo de 20%, tornando o processo mais simples e menos burocrático.

Declaração completa
Já na versão completa, é obrigatório manter todos os comprovantes de despesas por, no mínimo, cinco anos, uma vez que o Fisco pode solicitar esclarecimentos dentro desse prazo.

Cada tipo de gasto possui limite próprio para dedução. Além disso, somente são aceitas despesas relativas ao próprio contribuinte e a seus dependentes; valores gastos com pais ou cônjuges que não estejam registrados como dependentes não podem ser abatidos.

Após o lançamento de todas as informações no programa oficial do IRPF, o sistema aponta automaticamente a alternativa mais vantajosa. Caso a declaração seja preenchida no modelo completo, mas o simplificado resulte em menor imposto, o próprio sistema realiza a alteração.

Quando começa o prazo de entrega?
Embora a Receita Federal do Brasil ainda não tenha divulgado o calendário oficial, historicamente o período de envio tem início em março e termina no último dia útil de maio.

Quem estará isento do Imposto de Renda em 2026?
Apesar de o governo ter aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a mudança não valerá para a declaração entregue em 2026.

Isso porque a nova regra se aplica apenas aos rendimentos obtidos a partir de 2026, produzindo efeitos práticos somente na declaração que será apresentada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa passou a vigorar em maio, mas, com os ajustes realizados, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036 — equivalente a dois salários mínimos.

IRPF 2026: Quais documentos são necessários para a Declaração neste ano?

Com o fim do carnaval, os contribuintes já podem começar a se preparar para acertar as contas com o Leão. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, é possível adiantar a organização separando a documentação necessária.

Seguindo o padrão dos últimos anos, a entrega da declaração deve começar na terceira semana de março, possivelmente a partir do dia 16. Quem envia o formulário nos primeiros dias tem mais chances de receber a restituição mais cedo, caso tenha direito.

Entre os dados mais relevantes estão os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis, que influenciam diretamente no resultado final — seja para restituição, seja para imposto a pagar. Para auxiliar no preenchimento do IRPF 2026, é fundamental reunir os principais documentos com antecedência.

Mesmo que não seja necessário anexar comprovantes à declaração, o contribuinte deve mantê-los arquivados por pelo menos cinco anos, caso sejam solicitados pela Receita.

Documentos essenciais

  • CPF: é preciso informar o número próprio e o de todos os dependentes. Caso haja dúvida, a consulta pode ser feita no site da Receita Federal.
  • Declaração do ano anterior: facilita o preenchimento e evita omissões. Se o envio for feito no mesmo computador, os dados costumam ser importados automaticamente. Também é possível acessar pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda.
  • Informe de rendimentos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): deve ser fornecido pela fonte pagadora até 28 de fevereiro. O documento reúne salários, 13º, participação nos lucros e valores retidos na fonte. Para aposentados, o comprovante está disponível no portal Meu INSS.
  • Informes de bancos e corretoras: também entregues até 28 de fevereiro, trazem os rendimentos de aplicações financeiras, como renda fixa e ações.
  • Comprovantes de aluguel: tanto valores pagos quanto recebidos precisam ser declarados, com base em recibos ou documentos fornecidos pela imobiliária.
  • Comprovantes de compra e venda de bens: transações envolvendo imóveis, veículos ou outros bens exigem documentação com dados do comprador ou vendedor, valores e forma de pagamento.
  • Recibos de saúde e educação: despesas com plano de saúde, consultas médicas e mensalidades escolares podem ser deduzidas, desde que comprovadas.

Quem pode ser dependente?
Podem ser incluídos como dependentes: cônjuge ou companheiro(a); filhos e enteados de até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico; filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, observadas as regras de remuneração; além de irmãos, netos e bisnetos sem arrimo dos pais, sob guarda judicial, dentro dos limites de idade ou em caso de incapacidade física ou mental.

A organização antecipada é a melhor estratégia para evitar erros, cair na malha fina e garantir mais tranquilidade no período de entrega da declaração.

Lei da Igualdade Salarial: Empresas têm até 28/02 para enviar Relatório de Transparência

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.

O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026.

A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicizarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação.

Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.

Sobre a lei
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, o fortalecimento da fiscalização contra a discriminação, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres.

A lei é uma iniciativa do Governo do Brasil, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, e integra o conjunto de ações voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.

Licença casamento: Até quantos dias de folga o trabalhador tem direito?

A legislação trabalhista assegura ao empregado que irá se casar o direito a três dias consecutivos de licença. No entanto, esse período pode ser ampliado conforme a atividade exercida, em razão de convenções coletivas, acordos sindicais ou normas internas adotadas pela empresa.

A contagem da licença tem início no primeiro dia útil do trabalhador. Assim, quando o casamento ocorre em um sábado e o domingo já é dia de descanso, o afastamento passa a valer a partir da segunda-feira, estendendo-se até quarta-feira, com retorno ao trabalho na quinta.

O dia da cerimônia não é computado. Em situações em que o casamento acontece em uma quinta-feira considerada feriado, por exemplo, a licença começa a ser contada na sexta-feira. Nesse caso, o período de afastamento abrange sexta, sábado e domingo, e o funcionário deve retomar suas atividades na segunda-feira.

Licença pode ser somada às férias?
A legislação permite que a licença-casamento seja emendada às férias, desde que haja acordo prévio com o empregador. A possibilidade costuma ser vantajosa para quem pretende realizar uma lua de mel mais longa, sem impacto na remuneração.

Quando as férias já estiverem adquiridas e aprovadas pela empresa, o trabalhador pode formalizar a solicitação para usufruir dos dois períodos de descanso de forma contínua.

Casamento civil e religioso
Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito à validade da licença para o casamento religioso. Caso as cerimônias civil e religiosa ocorram em datas diferentes, é necessário optar por uma delas para a contagem da licença.

Na prática, o documento mais utilizado é a certidão de casamento civil, que comprova oficialmente a união. Ainda assim, nada impede que a questão seja resolvida por meio de diálogo. Havendo consenso entre as partes, o acordo estabelecido deve prevalecer.

Aviso prévio à empresa
A legislação não estabelece um prazo mínimo para que o empregado comunique o casamento ao empregador.

Apesar disso, a recomendação é que o aviso seja feito com, ao menos, 30 dias de antecedência. Dessa forma, empresa e trabalhador conseguem se organizar adequadamente para o período de afastamento.

A empresa pode negar a licença?
Por se tratar de um direito trabalhista previsto em lei, a licença-casamento não pode ser recusada pelo empregador. Caso haja negativa, o funcionário pode recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao sindicato da categoria.

Outro ponto relevante é que não há limite legal para a concessão da licença. Isso significa que, se o trabalhador se casar mais de uma vez ao longo da vida profissional, poderá solicitar o benefício em todas as ocasiões.

Impulsiona MEI: Formação gratuita em gestão e finanças para microempreendedores

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o Impulsiona MEI, uma trilha gratuita de capacitação empreendedora e financeira, desenvolvida em parceria com a Cielo e disponível no Portal do Empreendedor e no aplicativo MEI.

A iniciativa oferece cerca de 20 videoaulas curtas sobre temas como organização financeira, precificação, fluxo de caixa, relacionamento com clientes e inovação, com acesso simplificado pelo login Gov.br. O objetivo é apoiar microempreendedores individuais na gestão dos negócios, fortalecendo a autonomia e a sustentabilidade das atividades.

O lançamento faz parte das ações do MEMP para modernizar os serviços digitais voltados ao MEI, incluindo novas ferramentas e soluções de inclusão produtiva e financeira. A parceria com a Cielo também prevê futuras etapas de capacitação, eventos e possíveis condições comerciais especiais para os participantes.

Meu MEI Digital: Governo lança app para facilitar a vida do empreendedor

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o aplicativo Meu MEI Digital, em parceria com o Sebrae, a Receita Federal e o Serpro, com o objetivo de facilitar a rotina dos microempreendedores individuais no Brasil. A ferramenta reúne, em um único ambiente digital, todos os serviços disponíveis no Portal do Empreendedor, oferecendo mais praticidade, segurança e mobilidade.

Disponível gratuitamente para Android e iOS, o aplicativo é integrado ao login gov.br e atende aos mais de 16 milhões de MEIs do país. Por meio da plataforma, o empreendedor pode acessar informações sobre programas de crédito, como o ProCred 360, conhecer iniciativas como o MEI Conta com a Gente e o Cartão MEI do Banco do Brasil, além de consultar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

O app também permite emitir a Carteira do MEI, acessar novas formas de pagamento do DAS, regularizar débitos, emitir notas fiscais, alterar dados cadastrais e obter orientações sobre o CadÚnico e programas sociais, como o Bolsa Família. Informações oficiais ajudam ainda na prevenção contra golpes.

Um dos principais diferenciais é a assistente virtual “Meire”, um chatbot com inteligência artificial que responde dúvidas em tempo real, orienta sobre prazos, direitos e obrigações, além de sugerir capacitações conforme o perfil do negócio.

Segundo o ministro Márcio França, o Meu MEI busca simplificar processos e apoiar quem empreende no país. O aplicativo já está disponível nas lojas Google Play e App Store.