Licença casamento: Até quantos dias de folga o trabalhador tem direito?

A legislação trabalhista assegura ao empregado que irá se casar o direito a três dias consecutivos de licença. No entanto, esse período pode ser ampliado conforme a atividade exercida, em razão de convenções coletivas, acordos sindicais ou normas internas adotadas pela empresa.

A contagem da licença tem início no primeiro dia útil do trabalhador. Assim, quando o casamento ocorre em um sábado e o domingo já é dia de descanso, o afastamento passa a valer a partir da segunda-feira, estendendo-se até quarta-feira, com retorno ao trabalho na quinta.

O dia da cerimônia não é computado. Em situações em que o casamento acontece em uma quinta-feira considerada feriado, por exemplo, a licença começa a ser contada na sexta-feira. Nesse caso, o período de afastamento abrange sexta, sábado e domingo, e o funcionário deve retomar suas atividades na segunda-feira.

Licença pode ser somada às férias?
A legislação permite que a licença-casamento seja emendada às férias, desde que haja acordo prévio com o empregador. A possibilidade costuma ser vantajosa para quem pretende realizar uma lua de mel mais longa, sem impacto na remuneração.

Quando as férias já estiverem adquiridas e aprovadas pela empresa, o trabalhador pode formalizar a solicitação para usufruir dos dois períodos de descanso de forma contínua.

Casamento civil e religioso
Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito à validade da licença para o casamento religioso. Caso as cerimônias civil e religiosa ocorram em datas diferentes, é necessário optar por uma delas para a contagem da licença.

Na prática, o documento mais utilizado é a certidão de casamento civil, que comprova oficialmente a união. Ainda assim, nada impede que a questão seja resolvida por meio de diálogo. Havendo consenso entre as partes, o acordo estabelecido deve prevalecer.

Aviso prévio à empresa
A legislação não estabelece um prazo mínimo para que o empregado comunique o casamento ao empregador.

Apesar disso, a recomendação é que o aviso seja feito com, ao menos, 30 dias de antecedência. Dessa forma, empresa e trabalhador conseguem se organizar adequadamente para o período de afastamento.

A empresa pode negar a licença?
Por se tratar de um direito trabalhista previsto em lei, a licença-casamento não pode ser recusada pelo empregador. Caso haja negativa, o funcionário pode recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao sindicato da categoria.

Outro ponto relevante é que não há limite legal para a concessão da licença. Isso significa que, se o trabalhador se casar mais de uma vez ao longo da vida profissional, poderá solicitar o benefício em todas as ocasiões.

Impulsiona MEI: Formação gratuita em gestão e finanças para microempreendedores

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o Impulsiona MEI, uma trilha gratuita de capacitação empreendedora e financeira, desenvolvida em parceria com a Cielo e disponível no Portal do Empreendedor e no aplicativo MEI.

A iniciativa oferece cerca de 20 videoaulas curtas sobre temas como organização financeira, precificação, fluxo de caixa, relacionamento com clientes e inovação, com acesso simplificado pelo login Gov.br. O objetivo é apoiar microempreendedores individuais na gestão dos negócios, fortalecendo a autonomia e a sustentabilidade das atividades.

O lançamento faz parte das ações do MEMP para modernizar os serviços digitais voltados ao MEI, incluindo novas ferramentas e soluções de inclusão produtiva e financeira. A parceria com a Cielo também prevê futuras etapas de capacitação, eventos e possíveis condições comerciais especiais para os participantes.

Meu MEI Digital: Governo lança app para facilitar a vida do empreendedor

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o aplicativo Meu MEI Digital, em parceria com o Sebrae, a Receita Federal e o Serpro, com o objetivo de facilitar a rotina dos microempreendedores individuais no Brasil. A ferramenta reúne, em um único ambiente digital, todos os serviços disponíveis no Portal do Empreendedor, oferecendo mais praticidade, segurança e mobilidade.

Disponível gratuitamente para Android e iOS, o aplicativo é integrado ao login gov.br e atende aos mais de 16 milhões de MEIs do país. Por meio da plataforma, o empreendedor pode acessar informações sobre programas de crédito, como o ProCred 360, conhecer iniciativas como o MEI Conta com a Gente e o Cartão MEI do Banco do Brasil, além de consultar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

O app também permite emitir a Carteira do MEI, acessar novas formas de pagamento do DAS, regularizar débitos, emitir notas fiscais, alterar dados cadastrais e obter orientações sobre o CadÚnico e programas sociais, como o Bolsa Família. Informações oficiais ajudam ainda na prevenção contra golpes.

Um dos principais diferenciais é a assistente virtual “Meire”, um chatbot com inteligência artificial que responde dúvidas em tempo real, orienta sobre prazos, direitos e obrigações, além de sugerir capacitações conforme o perfil do negócio.

Segundo o ministro Márcio França, o Meu MEI busca simplificar processos e apoiar quem empreende no país. O aplicativo já está disponível nas lojas Google Play e App Store.

IRPF 2026: O Pix precisa ser declarado no Imposto de Renda?

O Pix se consolidou como um dos principais meios de pagamento no Brasil, mas ainda levanta questionamentos quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda. Afinal, transferências feitas por esse sistema precisam ser informadas à Receita Federal?

A resposta é negativa. O simples uso do Pix não gera, por si só, obrigação de declaração. A Constituição Federal impede a tributação de movimentações financeiras. No entanto, quando os valores recebidos correspondem a rendimentos — como salários, pagamentos por serviços ou aluguéis — a informação à Receita é obrigatória, independentemente da forma de recebimento.

Pix não é tributado
Segundo a Receita Federal, o Pix é apenas um instrumento de transferência de recursos. Assim como TEDs, cartões ou boletos, ele não é passível de tributação. O ponto central para fins fiscais é a origem do dinheiro, e não o meio utilizado para o pagamento.

Um trabalhador autônomo que recebe valores frequentes via Pix pela prestação de serviços, por exemplo, deve declarar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Já os valores de aluguel pagos por Pix precisam ser informados mensalmente por meio do Carnê-Leão Web.

Quando valores recebidos por Pix devem ser declarados?
Os montantes movimentados por Pix precisam ser informados à Receita nos seguintes casos:

  • Salários, aposentadorias e benefícios que ultrapassem o limite anual de isenção;
  • Pagamentos por serviços prestados por autônomos, freelancers ou profissionais liberais;
  • Recebimentos de aluguéis, inclusive entre pessoas físicas;
  • Ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
  • Transferências de lucros ou pró-labore do MEI para a pessoa física;
  • Doações e heranças acima dos limites considerados isentos.

Essas regras valem para qualquer meio de pagamento, seja Pix, dinheiro em espécie, TED, boleto ou outro.

Situações que não exigem declaração
Algumas operações realizadas via Pix não precisam ser informadas na declaração do Imposto de Renda, como:

  • Transferências entre contas do próprio contribuinte;
  • Divisão de despesas e reembolsos informais entre amigos ou familiares;
  • Doações de pequeno valor feitas de forma eventual;
  • Pagamento de dívidas informais sem incidência de juros.

Como declarar corretamente
A forma de informar os valores varia conforme a origem do recurso. Entre os principais casos estão:

  • Serviços prestados a pessoas físicas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  • Serviços prestados a empresas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base no informe de rendimentos;
  • Aluguéis: registro mensal no Carnê-Leão e posterior importação para a declaração;
  • Venda de bens com lucro: apuração no programa GCAP e importação dos dados;
  • Doações e rendimentos isentos: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Manter a organização dos comprovantes e a correta classificação dos rendimentos é fundamental para evitar inconsistências e problemas com o Fisco.

INSS: Benefícios acima do salário mínimo são reajustados em 3,9%

Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 3,9%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, assinada na sexta-feira, 09/01. O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2026. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.475,55 (antes era de R$ 8.157,41).

Atualmente são pagos mais de 12,2 milhões de benefícios com valor superior ao piso nacional que a partir deste ano, passa a ser de R$ 1.621,00. De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começam a receber o valor corrigido a partir do dia 3 de fevereiro.

Contribuição
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.621,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84; de 12% para os que ganham entre R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27; e de 14% para quem ganha de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Piso previdenciário
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.621,00. O piso é igual ao salário-mínimo nacional vigente.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.621,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 3.242,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 67,54 – para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

VA e VR | Novas regras para ampliar aceitação de vales começam em fevereiro

As novas regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador referentes ao vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor em 11 de fevereiro. Uma das mudanças é a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos que aceitam essa forma de pagamento. Trabalhadores, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação vão se beneficiar com as mudanças, pois a melhoria das taxas e dos prazos de reembolso devem ampliar a aceitação.

O Governo do Brasil quer, assim, garantir mais transparência e concorrência e incentivar a entrada de pequenos comerciantes no sistema. Para esse proprietário do setor, as mudanças vão ampliar a carteira de clientes e o faturamento.

O novo limite não poderá ultrapassar 3,6% para a credenciadora e 2% para a emissora. Outra mudança prevê a obrigatoriedade de liquidação financeira em até 15 dias corridos para o pagamento aos estabelecimentos a partir da data da transação. Atualmente, esse prazo para repasse aos comerciantes dos pagamentos pelas operadoras é de até 60 dias.

Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha sem redes exclusivas. O decreto melhora o ambiente econômico na medida em que ele amplia a concorrência no setor de benefício, de novo reforçando que a maquininha vai receber todo e qualquer tipo de cartão e que as regras, de uma forma clara, transparente, objetiva e simples, elas são iguais para todos os participantes do mercado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças beneficiam cerca de 22 milhões de trabalhadores que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.

Auxílio-doença: Portaria amplia prazo para auxílio sem perícia

Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite, de forma excepcional e temporária, a ampliação do período máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed, que dispensa a realização de perícia médica presencial.

Conforme o ato normativo, segurados que tiverem o benefício concedido com base na análise de documentos — mesmo que em concessões não consecutivas — poderão permanecer afastados por até 60 dias. A medida terá validade por 120 dias, com vigência prevista até abril de 2026.

Os segurados do INSS que necessitam requerer o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, podem realizar o pedido por meio do Atestmed, com avaliação documental, sem a necessidade de comparecer à perícia médica. A possibilidade também se estende àqueles que já possuem perícia presencial agendada.

Para solicitar o benefício apenas com atestado médico, o interessado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS e anexar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais.

Já os pedidos feitos pela Central 135 serão inicialmente agendados e poderão ser convertidos para análise pelo Atestmed, desde que a documentação exigida seja enviada de forma remota.

Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para a concessão do benefício, o segurado será orientado a marcar uma perícia presencial. Segundo o INSS, o pedido não será negado exclusivamente com base na análise documental.

IRPF 2026: Fique atento a 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção

A recente lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, sancionada na última semana, deve movimentar o setor empresarial e contábil nos próximos meses. A medida, que altera regras estruturais do IR, já exige atenção imediata de empresas, profissionais e sistemas de folha de pagamento. A seguir, reunimos quatro pontos essenciais para acompanhar a partir do início de 2026.

  1. Novos cálculos passam a valer em 1º de janeiro de 2026
    A Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos começam em 1º de janeiro de 2026. Diferentemente de outras mudanças tributárias, não haverá período de noventena, e sim aplicação do princípio da anterioridade.

Na prática, empresas precisam adequar seus sistemas de folha o quanto antes às novas regras. Profissionais da área também devem se preparar para aplicar os novos cálculos, compreender as deduções previstas e adaptar rotinas. A norma ainda estabelece redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

  1. Tributação mínima para altas rendas
    A lei também cria uma tributação adicional para pessoas físicas que somarem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A cobrança será progressiva, com alíquota máxima de 10%. Contribuintes que já recolhem percentual igual ou superior a esse valor não terão acréscimo.

Com isso, será necessário redobrar a atenção ao enquadramento de rendimentos que integram — ou não — a base de cálculo, evitando inconsistências na declaração anual.

  1. Tributação de lucros e dividendos e possível antecipação de registros societários
    Outra mudança relevante é a tributação, a partir de janeiro de 2026, de lucros e dividendos mensais superiores a R$ 50 mil recebidos de uma mesma pessoa jurídica.

O ponto gera preocupação entre empresas e contadores, já que lucros costumam ser distribuídos apenas no ano seguinte, após fechamento do balanço e registro das atas até 30 de abril. Com as novas regras, sociedades anônimas terão de aprovar balanço e deliberações até 31 de dezembro de 2025. No caso das sociedades limitadas, reuniões ou assembleias podem ser exigidas, especialmente quando há dez ou mais sócios, e todas as atas devem ser registradas na junta comercial para evitar questionamentos futuros.

  1. Livro Caixa não registra informações de lucro
    Empresas que utilizam apenas o Livro Caixa enfrentam outro desafio: o documento não apresenta detalhamento sobre lucros, informação essencial para atender às novas exigências. Assim, será necessário elaborar balanço e demonstração de resultados para viabilizar o cálculo correto de lucros e dividendos sujeitos à tributação.

Orientação profissional
Diante das mudanças, especialistas recomendam que contribuintes busquem orientação técnica para garantir conformidade. Na Equity, um time de contadores está disponível para auxiliar em dúvidas sobre Imposto de Renda e demais obrigações. O atendimento pode ser realizado presencialmente ou pelo telefone (19) 3406-2595.

Jovens empreendedores: Empresas juniores viram porta de entrada para negócios reais

O número de jovens empreendedores no Brasil aumentou 25% nos últimos 12 anos, alcançando 4,9 milhões de pessoas entre 18 e 29 anos, de acordo com dados do Sebrae. Mesmo com o avanço no interesse por criar o próprio negócio, muitos ainda atuam de forma informal e sem suporte técnico. No ambiente universitário, as empresas juniores surgem como uma alternativa organizada, reunindo grupos de estudantes que executam projetos reais para clientes reais.

Em 2024, essa estrutura movimentou mais de R$ 88 milhões — recursos reinvestidos na formação dos próprios universitários. Atualmente, o ecossistema conta com mais de 1,4 mil empresas juniores distribuídas em 270 instituições de ensino superior, envolvendo 25 mil estudantes.

“Há muita gente com boas ideias, mas sem clareza sobre como colocá-las em prática. A empresa júnior cumpre esse papel inicial: é um ambiente seguro para errar, experimentar, aprender e gerar valor concreto”, explica Caio Leal, presidente da Brasil Júnior, entidade que coordena o movimento no país.

Criado na França em 1967, o modelo chegou ao Brasil em 1988 e desde então é organizado nacionalmente pela Brasil Júnior, responsável pelo Movimento Empresa Júnior (MEJ). Além de aproximarem teoria e prática, as EJs atendem principalmente micro e pequenas empresas, organizações sociais e iniciativas locais. Um dos exemplos é a I9 Neuro, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que desenvolve equipamentos voltados à reabilitação física e já atua em várias regiões do Brasil.

Segundo a Brasil Júnior, quem passa por uma empresa júnior consegue inserção profissional quatro vezes mais rápida em comparação aos demais estudantes. “Esses jovens lidam com clientes, tomam decisões, entregam soluções e lideram times. Isso pesa muito quando chega a hora de entrar no mercado”, afirma Caio.

Se você está começando a empreender, confira alguns passos importantes para transformar sua ideia em realidade:

  1. Organize sua proposta – Registre claramente qual problema deseja solucionar, quem será beneficiado e de que forma sua solução funcionará. Essa etapa ajuda a avaliar viabilidade e propósito.
  2. Analise o mercado – Pesquise concorrentes, entenda as dores do público e identifique oportunidades de melhoria. Isso aumenta a relevância da sua oferta e evita esforços em algo sem demanda.
  3. Procure apoio – Contar com orientação é fundamental. Estudantes que participam de empresas juniores aprendem a testar hipóteses, aplicar conhecimentos e receber acompanhamento técnico e estratégico — um ambiente ideal para experimentar sem grandes riscos.
  4. Valide e ajuste – Antes de lançar um negócio completo, teste a ideia em pequena escala, seja por meio de um protótipo, consultoria inicial ou apresentação a possíveis usuários. Ajustes antecipados evitam perdas futuras.

Caio reforça que ninguém precisa trilhar esse caminho sozinho. “Nas empresas juniores, o jovem encontra mentoria, suporte e clientes reais, além de desenvolver habilidades valorizadas pelo mercado, como liderança e capacidade de entrega.”

E, caso o objetivo seja criar uma empresa júnior dentro da universidade, alguns passos são essenciais:

  • Verificar as normas institucionais;
  • Formar uma equipe;
  • Engajar professores como apoiadores;
  • Definir serviços e o plano de negócios;
  • Formalizar a EJ e se aproximar do MEJ;
  • Conquistar os primeiros clientes.

INSS: Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos benefícios

A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passou a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A exigência cumpre Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e visa fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.

E para quem já recebe benefício?
É importante destacar que, no momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.

Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.

Quem está dispensado da obrigatoriedade?
A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos.

Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
  • Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Residentes no exterior.

Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:

  • Pessoas que requererem salário maternidade;
  • Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
  • Pessoas que requererem pensão por morte.

Entenda o cronograma para o INSS:

  • A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
  • A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.

A medida visa modernizar o sistema, oferecendo mais segurança e agilidade para todos os cidadãos.