Reforma Tributária: PEC chega ao Senado

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu no dia 03/08 do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/201, que trata da reforma tributária. O texto foi aprovado em 07 de julho pelos deputados federais e agora passará pela análise e votação dos senadores. Pacheco informou que a PEC 45/2019 será enviada imediatamente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), único colegiado que irá deliberar sobre o tema no Senado. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator.

Segundo Pacheco, a aprovação da reforma tributária exige urgência e responsabilidade, por ser aguardada há décadas pelo Brasil. “Vivemos um momento em que temos buscado equilíbrio institucional, equilíbrio político, que tem significado uma boa evolução da economia, com boas projeções em relação à inflação, ao desenvolvimento econômico, à valorização da moeda, às nossas reservas e ao crescimento do Produto Interno Bruto. Mas a reforma tributária é de fato a parte principal, estruturante do desenvolvimento econômico nacional, porque vivemos uma realidade tributária muito complexa, muito burocratizada e de difícil compreensão”, ressaltou Pacheco, ao lado de Lira, deputados e senadores.

O deputado Arthur Lira destacou que os diversos segmentos da sociedade foram ouvidos durante a discussão da reforma tributária na Câmara e disse acreditar que o Senado fará o aprimoramento necessário ao texto. “A reforma é fruto de muito diálogo com a sociedade civil, com a classe produtora. A parte federativa não foi esquecida em nenhum momento. Este é o mister principal do Senado Federal. Todos os governadores foram consultados e puderam dar suas sugestões.”

Lira ressaltou, porém, que a matéria é complexa e nem todo mundo fica satisfeito, mas “tem uma espinha dorsal equivalente a um salto de qualidade para um mundo diferente do que vivemos hoje”.

Após receber a reforma, o relator Eduardo Braga deve apresentar parecer em um prazo de 15 dias úteis. A CCJ terá 30 dias úteis para emitir parecer.

A perspectiva de Pacheco é promulgar a PEC ainda neste ano. O texto precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos senadores (49) para ser promulgado.

Mudanças

A primeira fase da reforma tributária tem o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo e evitar cobrança cumulativa de impostos.

A principal mudança será o fim de cinco tributos, três deles federais – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Estes serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Dois impostos locais também serão extintos: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será a CBS.

As mudanças irão ainda impactar de maneira diferenciada setores da economia e diversos produtos consumidos pelos brasileiros, como cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão de conteúdos em tempo real). Pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Encargos: Projeto pretende desonerar folha de pagamentos até 2027

O Projeto de Lei 334/23 prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o final deste ano. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Os 17 setores alcançados pela prorrogação são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Aumento da Cofins-Importação

Como a desoneração reduz a arrecadação, o projeto prevê uma medida compensatória: estende, pelo mesmo período (2027), o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também vigora até dezembro deste ano.

A contribuição incide sobre a importação de produtos estrangeiros. A nova alíquota entra em vigor após 90 dias da aprovação da lei.

Municípios

O texto em análise na Câmara traz ainda uma medida, de caráter permanente, que beneficia os municípios. Um dispositivo determina que prefeituras de cidades com população inferior a 142.633 habitantes terão a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.

O objetivo da medida, que beneficia cerca de três mil municípios, é dar um fôlego financeiro às prefeituras que não recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)-Reserva, uma parcela do FPM destinada às cidades interioranas com população superior a 142.633 habitantes.

Tramitação

O projeto será distribuído para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Existe na Casa uma proposta de teor parecido à do Senado (PL 1016/23), de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

FGTS Digital: Confira o calendário e saiba quando começará a valer

O Governo Federal divulgou o calendário do FGTS Digital, que será disponibilizado em agosto, a partir do dia 16.

Nesse primeiro momento, a ideia é que os empregadores obrigados a recolher o FGTS utilizem o sistema para realizar testes.

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo federal, a obrigatoriedade começará em janeiro de 2024.

Cronograma

16 de agosto a 03 de novembro de 2023: período de testes

03 de novembro a 31 de dezembro de 2023: preparação do sistema

1º de janeiro de 2024: entrada em produção

É importante ressaltar que esta é apenas uma previsão. O cronograma ainda pode passar por alterações.

Período de testes

Durante o período de testes, o usuário poderá:

– Utilizar dados reais transmitidos para o eSocial;

– Gerar guias simuladas e adquirir conhecimento de outras funcionalidades do FGTS;

– Acessar o serviço de atendimento ao empregador;

– Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP)/ CAIXA;

– Verificar as incidências das verbas/ rubricas e utilizar o totalizador do FGTS S-5003;

– Ajustar processos internos da empresa para realizar o recolhimento pelo novo canal.

É importante ressaltar que durante o período de testes, o recolhimento deve continuar sendo feito pelas guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/ Caixa.

Produção limitada

Os usuários também terão acesso à produção limitada, que irá exibir exatamente as informações já enviadas pelo ambiente de produção do eSocial.

Dessa forma, as empresas saberão exatamente como as informações com validade legal estão aparecendo no FGTS Digital. Poderão ser geradas guias simuladas, que não possuem validade jurídica e não possuem QR Code.

Será uma oportunidade para validar os processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o usuário encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Em seguida, deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

A produção limitada ficará disponível para o empregador apenas até a entrada em produção efetiva/ substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Cabe destacar que, durante a produção limitada, o empregador continuará recolhendo os valores de FGTS via SEFIP/ Conectividade Social. A substituição ocorrerá apenas quando houver o término da produção limitada e o início da produção de arrecadação.

Ainda no ambiente de produção limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.

FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas computadorizados que tem como objetivo gerenciar os vários procedimentos relacionados ao cumprimento da responsabilidade de recolher o FGTS.

É uma solução tecnológica que visa tornar mais fácil para os empregadores cumprirem essa obrigação e garantir que os montantes devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados em suas contas vinculadas.

Por meio do FGTS Digital, os empregadores terão acesso a recursos que lhes permitirão emitir guias rápidas e personalizadas, verificar extratos, solicitar compensação ou reembolso de valores e até mesmo contratar parcelamentos, tudo de maneira simples e ágil.

Nesse primeiro momento, a ideia é que os empregadores obrigados a recolher o FGTS utilizem o sistema para realizar testes.

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo federal, a obrigatoriedade começará em janeiro de 2024.

Cronograma

16 de agosto a 03 de novembro de 2023: período de testes

03 de novembro a 31 de dezembro de 2023: preparação do sistema

1º de janeiro de 2024: entrada em produção

É importante ressaltar que esta é apenas uma previsão. O cronograma ainda pode passar por alterações.

Período de testes

Durante o período de testes, o usuário poderá:

– Utilizar dados reais transmitidos para o eSocial;

– Gerar guias simuladas e adquirir conhecimento de outras funcionalidades do FGTS;

– Acessar o serviço de atendimento ao empregador;

– Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP)/ CAIXA;

– Verificar as incidências das verbas/ rubricas e utilizar o totalizador do FGTS S-5003;

– Ajustar processos internos da empresa para realizar o recolhimento pelo novo canal.

É importante ressaltar que durante o período de testes, o recolhimento deve continuar sendo feito pelas guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/ Caixa.

Produção limitada

Os usuários também terão acesso à produção limitada, que irá exibir exatamente as informações já enviadas pelo ambiente de produção do eSocial.

Dessa forma, as empresas saberão exatamente como as informações com validade legal estão aparecendo no FGTS Digital. Poderão ser geradas guias simuladas, que não possuem validade jurídica e não possuem QR Code.

Será uma oportunidade para validar os processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o usuário encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Em seguida, deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

A produção limitada ficará disponível para o empregador apenas até a entrada em produção efetiva/ substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Cabe destacar que, durante a produção limitada, o empregador continuará recolhendo os valores de FGTS via SEFIP/ Conectividade Social. A substituição ocorrerá apenas quando houver o término da produção limitada e o início da produção de arrecadação.

Ainda no ambiente de produção limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.

FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas computadorizados que tem como objetivo gerenciar os vários procedimentos relacionados ao cumprimento da responsabilidade de recolher o FGTS.

É uma solução tecnológica que visa tornar mais fácil para os empregadores cumprirem essa obrigação e garantir que os montantes devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados em suas contas vinculadas.

Por meio do FGTS Digital, os empregadores terão acesso a recursos que lhes permitirão emitir guias rápidas e personalizadas, verificar extratos, solicitar compensação ou reembolso de valores e até mesmo contratar parcelamentos, tudo de maneira simples e ágil.

Imposto seletivo: Reforma prevê imposto sobre produtos prejudiciais à saúde

A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados, prevê a instituição do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas e cigarros e abre caminho para a sobretaxação de alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos, há décadas, pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.

Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento.

A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.

Cashback

A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá maior limite de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Ele sugeriu que o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

Appy citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

Carnê-Leão: Como fazer o preenchimento mensal para retenção de impostos

O Carnê-Leão é um sistema desenvolvido pela Receita Federal que tem como objetivo controlar e tributar os rendimentos de pessoas físicas provenientes de outras pessoas físicas ou do exterior. Ele foi criado em 1979 e se tornou obrigatório desde então.

Nesta matéria, vamos explicar em detalhes o que é o Carnê-Leão, quem deve preenchê-lo, como fazer o preenchimento mensal, calcular o imposto devido e realizar o pagamento. Acompanhe.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é um documento mensal emitido por pessoas físicas que recebem pagamentos de outras pessoas físicas ou provenientes do exterior. Ele abrange diferentes tipos de rendimentos, como recebimentos de autônomos, aluguéis e pensão alimentícia. É através do Carnê-Leão que o imposto de renda desses contribuintes é recolhido.

Esse sistema foi criado para controlar e tributar rendimentos que não possuem retenção de imposto na fonte. Enquanto os contribuintes com vínculo empregatício ou sócios de empresas têm o imposto retido na folha de pagamento, aqueles que recebem rendimentos sem vínculo empregatício precisam utilizar o Carnê-Leão para declarar e pagar os impostos devidos.

Quem deve utilizar o Carnê-Leão?

Alguns exemplos de profissionais que devem preencher o Carnê-Leão são:

1. Autônomos prestadores de serviços a pessoas físicas, como profissionais da área de manutenção residencial, obras, engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, professores particulares, advogados, entre outros;

2. Pessoas físicas que recebem aluguéis de imóveis.

Além disso, os rendimentos provenientes do exterior também devem ser informados e tributados por meio do Carnê-Leão.

Profissionais autônomos e liberais que prestam serviços para empresas não precisam utilizar o Carnê-Leão, pois devem declarar seus ganhos no Imposto de Renda e as retenções de INSS e imposto de renda feitas pelas empresas tomadoras dos serviços.

Como fazer o preenchimento do Carnê-Leão?

1. Acesso ao Portal e-CAC: o preenchimento do Carnê-Leão é realizado no site da Receita Federal, através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). É necessário realizar um cadastro como usuário externo para ter acesso ao sistema.

2. Acessando o Carnê-Leão: uma vez cadastrado, o contribuinte pode acessar a opção “Meu Imposto de Renda”, depois “Declarações” e, por fim, “Acessar Carnê-Leão”.

3. Preenchimento dos valores recebidos: dentro do Carnê-Leão, é possível registrar os valores recebidos em cada mês, bem como as despesas dedutíveis. É importante manter um registro detalhado dos recebimentos e das despesas relacionadas aos rendimentos informados.

4. Cálculo do imposto devido: o próprio sistema do Carnê-Leão realiza o cálculo do imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. O contribuinte deve informar todas as despesas dedutíveis para que sejam consideradas na base de cálculo do imposto.

5. Emissão do DARF: ao submeter as informações, o sistema do Carnê-Leão emite automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao mês informado. Esse documento contém o valor do imposto devido e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.

Como realizar o pagamento do Carnê-Leão?

O pagamento do DARF gerado pelo Carnê-Leão pode ser realizado em qualquer agência bancária ou por meio do internet banking do banco de preferência. É importante respeitar o prazo de vencimento do documento para evitar multas e juros.

Caso o prazo de pagamento seja ultrapassado, será necessário gerar um novo DARF atualizado, uma vez que o documento vencido perde a validade. A falta de pagamento do Carnê-Leão pode acarretar em multa de 50% sobre o imposto devido, além dos juros calculados com base na taxa Selic acumulada durante o período devido.

O Carnê-Leão é um sistema importante para o recolhimento antecipado de impostos por pessoas físicas. É fundamental entender quem deve utilizar o Carnê-Leão, como fazer o preenchimento correto dos valores recebidos e despesas dedutíveis, calcular o imposto devido e realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais, é recomendado buscar o auxílio de um profissional contábil para orientações específicas de acordo com cada situação. Manter a regularidade fiscal é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Reforma Tributária: Cesta básica, remédios, streaming: o que muda?

Aprovada em segundo turno nesta sexta-feira (07/07) pela Câmara dos Deputados, a primeira fase da reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão de conteúdos em tempo real). Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:

Cesta básica

Item que mais gerou polêmica na tramitação final da reforma tributária, a cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.

Dias antes da votação da reforma, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo.

Na última segunda-feira (04/07), o relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) contestou as estimativas. O deputado apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.

No mesmo dia, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. Ele prometeu divulgar cálculos que comprovariam a tese, mas não apresentou as estimativas. Pouco antes do início das votações da reforma tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), repetiu as estimativas do estudo do Banco Mundial.

A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegar aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.

Com as pressões causadas pelas estimativas da Abras, o relator Aguinaldo Ribeiro modificou o texto e zerou a alíquota para produtos da futura cesta básica nacional, a ser definida por lei complementar. Enquanto a nova lista não é definida, os alimentos terão o IVA reduzido em 60%, em vez dos 50% originais. Os produtos de fora da cesta básica e os insumos agrícolas também pagarão essa alíquota reduzida.

O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.

Remédios

O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zerada.

Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a mudança levará a uma forte alta do preço final aos consumidores.

Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.

Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos, menos.

Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.

Serviços

A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, que poderá ser 25%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota reduzida em 60%. Os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados.

Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, Appy afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 04/07, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

Na última quinta-feira (06/07), o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) publicou um estudo segundo o qual o Produto Interno Bruto (PIB) poderá crescer até 2,39% apenas com a primeira versão do relatório de Aguinaldo Ribeiro.

Serviços de internet

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorrerá com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

Endividamento: Conheça a Recuperação Judicial, uma saída para as empresas

Uma das possibilidades para sair do endividamento empresarial é o processo de Recuperação Judicial, que possibilita a suspensão das cobranças dos credores em geral, exceto o credor fiscal e credores bancários ou com garantia real, que possuírem algumas garantias específicas nos seus contratos. Se o juiz suspender as cobranças, a moratória será de pelo menos 180 dias.

Após essa determinação do juiz, o devedor deve apresentar um plano de recuperação, no qual informará como pretende pagar os credores. A lei permite muitas possibilidades, inclusive redução de salário e carga horária, além de possibilitar venda de bens, sem sucessão dos credores. Apesar de não ser uma ‘regra’, geralmente o devedor apresenta uma programação de pagamento com carência (em média, de 5 anos); pagamento com deságio (em geral, 50% do valor sem correção ou com correção por índices menos vantajosos) ou pagamento parcelado, que considera se o credor continuou vendendo ou concedendo crédito (geralmente em 20 anos).

Também é possível parcelamento tributário diferenciado dos débitos federais. Se houver lei própria, o mesmo caberá em relação às dívidas municipais e estaduais. De modo geral, há uma redução do valor e o parcelamento é mais longo.

Apesar das vantagens citadas, o devedor precisa estar com a contabilidade regular e ser registrado há mais de 2 anos. Como possível falência neste processo judicial, em que haverá apuração da contabilidade, se ocorrer a quebra, a irregularidade da escrituração é crime falimentar, além dos administradores ficarem impedidos de administrar negócios por, pelo menos, 3 anos a contar da falência.

É comum que o mercado deixe de conceder crédito, além da possibilidade de discussão com alguns contratantes, pois a maioria dos contratos prevê rescisão em caso de recuperação judicial. Da mesma forma, a recuperanda precisará de autorização judicial para alguns atos negociais, havendo fiscalização do juiz, Ministério Público e administrador judicial nestes processos judiciais.

Por fim, outra questão a ser considerada é o alto custo destes processos judiciais, já que será necessário pagar as custas e editais judiciais, assessoria contábil e de gestão (antes e durante a Recuperação Judicial), bem como custos com eventual perícia prévia, até 5% do montante do endividamento para o administrador judicial, plano de recuperação, para realização de assembleia, entre outros.

Existem dois outros mecanismos processuais previstos na mesma lei (Lei nº 11.101/2005): a recuperação extrajudicial (que depende de uma negociação prévia com os credores) e a recuperação judicial com base em plano especial, destinada às pequenas empresas (ME ou EPP – neste caso a lei permite parcelamento das obrigações em até 36 meses). No entanto, são processos judiciais menos comuns na prática. Além disso, há a possibilidade de um procedimento pré-insolvencial, que pode ser antes ou durante os demais processos judiciais acima, visando solucionar uma questão urgente, se for uma das hipóteses previstas em lei.

Malha fina: Receita Federal divulga “Mitos e Verdades” do processo

Após o final do prazo regular de entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos questionamentos a respeito da Malha Fiscal (malha fina) acabam surgindo. Para facilitar a compreensão sobre o assunto e solucionar as dúvidas mais frequentes do público, a  Receita Federal preparou um “Mitos e Verdades”. Confira:

❓Mito: A declaração pré-preenchida evita a malha fina

✅Verdade: O modelo pré-preenchido pode ajudar a evitar erros e inconsistências na declaração, mas não é uma garantia de que esta não será retida na malha fina. A pré-preenchida facilita o preenchimento automático de algumas informações com base em dados disponíveis para a Receita Federal, o que reduz a chance de erros de digitação ou omissões. No entanto, a declaração ainda passa por análise e cruzamento de informações pela Receita Federal, podendo ser retida caso sejam identificadas irregularidades ou indícios de sonegação fiscal. É importante revisar cuidadosamente as informações pré-preenchidas e fornecer todos os dados corretos e completos para evitar problemas futuros.

❓Mito: Todas as declarações são retidas na malha fina em algum momento

✅Verdade: Todas as declarações são analisadas pela malha de forma igual, mas nem todas são retidas na malha fina. A Receita Federal realiza cruzamentos de informações para selecionar declarações para análise, com base em critérios específicos, como inconsistências de dados ou indícios de irregularidades.

❓Mito: Se a minha declaração for retida na malha fina, vou ser multado

✅Verdade: A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal), não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal, o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá corrigir seus erros e estará sujeito a multas. A correção de uma declaração entregue é feita apresentando uma nova declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração anterior.

❓Mito: A malha fina é um processo rápido e logo serei informado sobre o resultado

✅Verdade: A liberação das informações sobre pendências em malha é rápida, mas o processo de análise da malha fina pode levar tempo. Poucos dias depois da entrega da declaração, a Receita Federal disponibiliza, no Meu Imposto de Renda (eCAC ou app) as informações sobre o resultado do processamento da declaração. Havendo pendências de malha, elas serão apresentadas junto com as instruções para regularização. A Receita Federal tem 5 anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais. O prazo de conclusão depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.

❓Mito: Uma vez multado pela malha fina, não há como contestar ou recorrer

✅Verdade: O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal.

❓Mito: Ao cair na malha fina, perco o direito de receber minha restituição

✅Verdade: Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição.

❓Mito: Caí uma vez na malha fina, agora vou cair todos os anos

✅Verdade: Todas as declarações, independentemente de modelo, forma de tributação, idade, faixa de renda ou data de apresentação passam pelos mesmos critérios de análise. Não há nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela malha fina no passado.

❓Mito: Somente a pessoa que fez a minha declaração pode saber se estou na malha fina

✅Verdade: Qualquer cidadão pode consultar as suas declarações do imposto de renda pelo Meu Imposto de Renda (através do portal do eCAC ou pelo app), independentemente de ter sido ele mesmo ou um terceiro quem fez a declaração.

❓Mito: Não posso usar o app Meu Imposto de Renda para consultar se tenho pendências porque minha declaração foi feita no computador

✅Verdade: O app Meu Imposto de Renda pode ser utilizado por qualquer cidadão com conta gov.br. Nele, é possível consultar todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar pendências (e as orientações para suas soluções), emitir cópia da declaração (e do recibo de entrega), consultar débitos (e emitir o DARF) e diversos outros serviços relacionados ao imposto de renda.

❓Mito: Se minha declaração for retida na malha fina, posso resolver o problema imediatamente levando os documentos comprobatórios à Receita Federal mais próxima da minha casa

✅Verdade: Há duas possibilidades quando a declaração fica retida na malha fina. Se a declaração possui erros e a Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo os erros espontaneamente. Se a declaração não possui erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações apresentadas. A abertura do dossiê para envio dos documentos é totalmente digital, dentro do portal do eCAC, e somente pode ser realizado no início do exercício seguinte da declaração. Se a declaração for de 2023, somente a partir da 02/01/2024 e assim sucessivamente.

Caso não haja a correção espontânea do erro e nem a apresentação voluntária dos documentos, a Receita Federal poderá intimar ou notificar o contribuinte solicitando os esclarecimentos e os documentos comprobatórios da declaração. Após receber a intimação ou notificação, o contribuinte deverá reunir os documentos e informações solicitados e enviar ou entregar pessoalmente à Receita Federal, de acordo com as orientações fornecidas. É necessário seguir rigorosamente as instruções fornecidas pela Receita Federal para resolver a situação da malha fina. Lembrando que o processo de análise e regularização pode levar algum tempo e é importante aguardar a conclusão por parte da Receita Federal. Durante esse período, o contribuinte poderá ser contatado para fornecer esclarecimentos adicionais, se necessário. Portanto, é essencial seguir as orientações da Receita Federal e fornecer os documentos e informações solicitados dentro do prazo estabelecido, para que a situação da declaração retida na malha fina seja devidamente regularizada.

Inteligência Artificial: Benefícios e desafios do uso da ferramenta na contabilidade

A contabilidade sempre esteve intrinsecamente ligada ao processamento de informações e análise de dados financeiros. No entanto, com o crescimento exponencial da quantidade de dados disponíveis e a necessidade de lidar com tarefas cada vez mais complexas, as soluções tradicionais de contabilidade começaram a enfrentar desafios significativos. Nesse cenário, a inteligência artificial (IA) emerge como uma ferramenta poderosa, capaz de automatizar tarefas, analisar dados complexos e fornecer insights valiosos a este segmento.

Automação de Tarefas Repetitivas

Uma das principais vantagens da IA na contabilidade é a capacidade de automatizar tarefas repetitivas e de baixo valor agregado. Processos como processamento de documentos, conciliação bancária e classificação de despesas e receitas podem ser executados de forma rápida e precisa com o uso de algoritmos inteligentes. Isso permite que os profissionais contábeis se concentrem em atividades mais estratégicas e de maior valor para as empresas.

Análise de Dados e Tomada de Decisão

A IA também oferece recursos avançados de análise de dados, permitindo que os profissionais contábeis identifiquem padrões, tendências e insights valiosos. Com técnicas de aprendizado de máquina e análise preditiva, a ferramenta ainda pode ajudar na previsão de fluxo de caixa, avaliação de riscos financeiros e suporte à tomada de decisão estratégica. Isso possibilita uma visão mais precisa e fundamentada do desempenho financeiro das empresas.

Detecção de Fraudes e Auditoria

A IA desempenha um papel crucial na detecção de fraudes e na realização de auditorias mais eficientes. Algoritmos inteligentes podem analisar grandes volumes de dados em tempo real, identificando padrões suspeitos, transações anormais e comportamentos fraudulentos. Isso ajuda a reduzir os riscos de fraudes e aumenta a conformidade com as regulamentações contábeis.

Benefícios da Inteligência Artificial na Contabilidade

A aplicação da IA na contabilidade traz uma série de benefícios significativos para as empresas e profissionais contábeis. Entre os principais, podemos destacar:

🔹Eficiência operacional: a automação de tarefas rotineiras reduz o tempo gasto em processos manuais, aumentando a eficiência operacional;

🔹Precisão e redução de erros: a IA minimiza erros humanos, garantindo maior precisão nos cálculos e relatórios contábeis;

🔹Otimização de recursos: a automação libera os profissionais contábeis para se concentrarem em atividades estratégicas, otimizando o uso de recursos humanos;

🔹Agilidade no processamento de dados: a ferramenta permite processar grandes volumes de dados em tempo real, fornecendo informações atualizadas e precisas para tomadas de decisões rápidas.

Desafios e Considerações Éticas

Apesar dos benefícios proporcionados pela IA na contabilidade, existem desafios e considerações éticas a serem abordados. A principal limitação é que a IA baseia-se em dados históricos e algoritmos pré-programados, o que pode resultar em respostas limitadas diante de situações complexas e inesperadas. Além disso, é fundamental garantir a segurança e privacidade dos dados, bem como a transparência e responsabilidade na utilização da ferramenta.

O Futuro da Inteligência Artificial na Contabilidade

A IA continuará a desempenhar um papel cada vez mais importante na contabilidade. Com os avanços tecnológicos e a evolução das técnicas de aprendizado de máquina, é provável que a IA se torne mais sofisticada e capaz de lidar com desafios ainda maiores. A integração de IA com outras tecnologias emergentes, como blockchain e análise de big data, também promete transformar ainda mais a contabilidade.

Conclusão

A IA está revolucionando a contabilidade, capacitando profissionais e empresas com ferramentas poderosas para automatizar tarefas, analisar dados complexos e melhorar a tomada de decisões. Através da automação de tarefas repetitivas, análise de dados avançada, detecção de fraudes e benefícios como eficiência e precisão, a IA está transformando o setor contábil. No entanto, é importante lembrar que a análise humana ainda desempenha um papel fundamental na interpretação das informações e na compreensão das peculiaridades de cada empresa. A combinação da IA com o conhecimento e experiência dos profissionais contábeis resulta em um cenário ideal para aproveitar ao máximo o potencial da tecnologia na contabilidade.

SST: Entenda os impactos da Segurança do Trabalho na Contabilidade

A Saúde e a Segurança do Trabalho (SST) são aspectos vitais para qualquer empresa, independentemente de sua área de atuação, e suas implicações são sentidas em vários setores, incluindo o contábil.

A SST desempenha um papel crucial para garantir o bom funcionamento das empresas. Já os contadores são responsáveis por acompanhar as transações financeiras da companhia, e qualquer interrupção nesse processo pode levar a perdas significativas. Acidentes e doenças no local de trabalho também podem levar ao aumento de custos, como despesas médicas e indenizações para trabalhadores acidentados. Portanto, é essencial que os contadores entendam o impacto da SST em seu trabalho e no sucesso geral do negócio.

O impacto da Saúde e Segurança Ocupacional na Contabilidade

A implementação de normas de segurança e saúde ocupacional tem um impacto significativo nas práticas contábeis, uma vez que é essencial para as empresas manter registros precisos de acidentes e doenças do trabalho para cumprir os requisitos regulamentares e garantir a segurança de seus funcionários.

Os custos associados a acidentes e doenças ocupacionais devem ser registados com exatidão nas Demonstrações Financeiras. Esses custos podem incluir despesas médicas, salários perdidos e pedidos de indenização. O não registro preciso desses custos pode resultar em penalidades financeiras e danos à reputação da empresa. Portanto, é crucial que os contadores tenham uma compreensão completa dos custos associados a estas questões.

Além disso, a implementação de regulamentos de Saúde e Segurança no Trabalho pode resultar em custos acrescidos para as empresas. Isso pode incluir o custo de implementação de medidas de segurança, fornecimento de treinamento de segurança aos funcionários e contratação de pessoal adicional para monitorar a conformidade. Esses custos devem ser registrados com precisão nas Demonstrações Financeiras para garantir que a posição financeira da empresa seja clara.

Por fim, a implementação de normas de Saúde e Segurança no Trabalho também pode ter um impacto positivo na situação financeira da companhia, já que ao reduzir o número de acidentes e doenças do trabalho, as empresas podem reduzir seus custos e melhorar sua produtividade. Isso pode resultar em aumento dos lucros e uma posição financeira mais forte.

O impacto da Segurança e Saúde Ocupacional na Contabilidade é significativo.Embora possa haver custos iniciais associados à implementação de regulamentos de saúde e segurança ocupacional, os benefícios a longo prazo podem resultar em uma posição financeira empresarial mais forte.