IRPF: É sancionada lei que sobe a isenção da declaração para R$ 3.036

Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Com a sanção, a faixa de isenção do IR passa a ser de R$ 3.036 por mês, o que corresponde a dois salários mínimos, considerando o novo valor do piso nacional de R\$ 1.518.

Essa nova faixa de isenção se aplicará aos rendimentos a partir de maio de 2025, sendo uma medida necessária devido ao atraso na publicação do Orçamento de 2025, que foi sancionado somente em abril.

A lei segue a mesma linha da Medida Provisória nº 1.294/2025, que expirou em 11 de agosto e já antecipava o ajuste na faixa de isenção.

Com a sanção, a medida é oficializada e sua aplicação para os contribuintes com menor renda está garantida sem interrupções.

O projeto teve início no PL 2.692/2025, de autoria do deputado José Guimarães (PT‑CE), e foi aprovado no Senado com o relatório do senador Jaques Wagner (PT‑BA).

Perspectivas futuras
Além disso, o governo também apresentou o PL 1.087/2025, que visa isentar do IR quem recebe até R\$ 5.000 mensais a partir de 2026, com uma faixa de redução progressiva até R\$ 7.350, o qual está tramitando separadamente.