Seguro-Desemprego 2025: Faixas e valores do benefício foram atualizadas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.

Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.

A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

🔹Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego – Cálculo da Parcela

· Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8;

· De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;

· Acima de R$ 3.564,96 – O valor será invariável de R$ 2.424,11;

· O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.

🔹Quem tem direito?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

· Tiver sido dispensado sem justa causa;

· Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

· Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação / pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

· Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

· Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

🔹 Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Novidades para o CLT: Nova lei trabalhista em vigor traz 12 casos que liberam faltas

Uma nova cláusula que entrou em vigor neste ano na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz 12 situações que, desde que justificadas, liberam falta aos trabalhadores com carteira assinada.

Previstas no artigo 473 das leis trabalhistas, as situações nas quais o colaborador pode deixar de ir ao trabalho sem prejuízo salarial se referem, principalmente, a assuntos relacionados à sua saúde, de sua esposa grávida e de seus filhos pequenos.

Apresentada pela Reforma Trabalhista através de algumas mudanças no artigo CLT, a lei nº 13.257 acrescentou os incisos X, XI e XII, que dizem:

“X. Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;”

“XI – por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.”

“XII – até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.”

A mudança tem por objetivo estimular o cuidado com a saúde do trabalhador.

12 tipos de faltas justificadas pela CLT:

🔹Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declaradas em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;

🔹Casamento – por até três dias seguidos;

🔹Nascimento de filho – cinco dias a partir da data de nascimento do bebê;

🔹Doação de sangue – um dia ao ano;

🔹Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias;

🔹Cumprir as exigências do Serviço Militar – tempo indeterminado;

🔹Realização de provas de exame vestibular – tempo indeterminado;

🔹Ir em juízo – tempo que se fizer necessário;

🔹Representar entidades sindicais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – tempo necessário;

🔹Acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médicas – um dia ao ano;

🔹Ir com a esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – tempo necessário;

🔹Exames preventivos de câncer devidamente comprovados – até três dias ao ano.

Salário Mínimo: Presidente Lula assina Decreto aumentando o salário mínimo para R$ 1.518,00

A partir de janeiro, o novo salário mínimo será de R$ 1.518,00.

O decreto foi assinado na tarde do dia 30/12 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado dos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e da ministra em exercício da Casa Civil, Miriam Belchior. O novo valor representa um aumento de R$ 106,00 (7,5%) em relação ao piso de 2024, que estava em R$ 1.412,00.

O cálculo do novo salário mínimo foi de 4,84% (segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses até novembro) e mais os 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), ganho real acima da inflação, segundo norma aprovada pelo Congresso Nacional.

“É importante lembrar, e o presidente Lula destacou hoje, durante a assinatura do Decreto, que em seu governo o salário mínimo terá reajuste acima da inflação em todos os anos, ou seja, ganho real. Um compromisso com o processo de distribuição de renda, que é o papel do salário mínimo”, ressaltou Marinho.

Segundo ele, a valorização do salário mínimo é também um aliado importantíssimo no esforço de acabar com a fome no país, somado com os programas sociais. “Por isso, seria uma tragédia se não tivéssemos retomado a política de valorização do salário mínimo que foi aprovada em 2023”, argumenta Marinho, complementando que em 2025 o país continuará seu ciclo de crescimento econômico, e o desemprego em queda.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo. Cerca de 19 milhões de aposentados e pensionistas recebem salário mínimo. Além disso, ele é piso para corrigir uma série de benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono salarial e o seguro-desemprego.

A Lei que retoma a política de valorização do salário mínimo, enviada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional em 2023, mas que começou a vigorar em 2024, determina que o reajuste do salário mínimo passa a levar em conta a inflação medida pelo INPC dos 12 meses anteriores, mais a taxa de crescimento do PIB do segundo ano anterior ao ano vigente, como ganho real. Essa política foi descontinuada pelos governos anteriores: entre 2017 e 2022 o salário mínimo deixou de receber aumento real acima da inflação.

Reforma Tributária: Senado aprova regulamentação

No dia 12/12, quinta-feira, o Senado aprovou o PLC 68/24, principal proposta para regulamentar a reforma tributária.

O texto define as regras do IVA Dual – Imposto Sobre Valor Agregado, dividido entre a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, em âmbito federal, e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/ municipal.

Também foi instituído o IS – Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Após 5 longos meses de tramitação, o Senado aprovou um substitutivo do texto da Câmara, que retorna à Casa para decisão final. Deputados poderão manter ou alterar pontos incluídos pelo Senado.

Os novos tributos unificam ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, e resultam da emenda constitucional promulgada no fim de 2023. A transição tem previsão para ocorrer de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2033.

“Hoje é um dia feliz para o Senado Federal”, declarou Rodrigo Pacheco, presidente da Casa, destacando que a aprovação do PL conclui um marco da reforma tributária. Ele exaltou o relator, Eduardo Braga, pela “dedicação e capacidade extraordinária”. Braga, por sua vez, agradeceu o apoio recebido: “Foi um desafio enorme, mas entregamos um texto que melhora a segurança jurídica, simplificação e transparência, reduzindo o contencioso tributário”, disse. Seu relatório tem 400 páginas, 550 artigos e acolheu 680 emendas.

Principais alterações

– Bebidas açucaradas ficaram isentas do IS;

– A alíquota de serviços de água e esgoto foi reduzida em 60%;

– Itens como farinhas e massas específicas para doenças metabólicas, fórmulas dietoterápicas e alimentos da cesta básica, como carnes e arroz, terão alíquota zero de IVA;

– Produtos como água mineral, biscoitos e bolachas de consumo popular terão redução de 60% na alíquota;

– Medicamentos de tratamento para câncer, HIV e doenças raras, além de remédios do Farmácia Popular, terão redução de impostos;

– Haverá cashback para luz, água, gás, esgoto e telefone, com devolução total da CBS e parcial do IBS, visando maior Justiça tributária.

INSS: Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebam até dois salários-mínimos. O benefício foi regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949 em 18 de novembro de 2021 e cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-Inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica.

Em 2024, a renda mensal do auxílio-Inclusão é de meio salário-mínimo: R$ 706,00. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão. Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Mudanças no IRPF: Quando começa a valer a isenção para quem ganha até R$ 5 mil?

2026. É esse o ano no qual o ministro da fazenda, Fernando Haddad, espera que a nova medida que propõe a ampliação da isenção do Imposto de Renda para salário de até R$ 5 mil passe a valer.

Haddad confirmou que o Governo Federal planeja propor a medida que, além de ampliar a faixa de isenção, tem como objetivo aumentar a taxação para pessoas com rendas superiores a R$ 50 mil. Contudo, a medida ainda precisa ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional, o que, por uma questão de regras que determinam que mudanças de tributos ocorram apenas 90 dias após a sua aprovação, não será implementada em 2025.

Atualmente, a isenção se aplica aos contribuintes que ganham até R$ 2.259,20 mensais. Desse valor até R$ 2.826,65 é cobrado uma alíquota de 7,5% quando não há o desconto simplificado de R$ 564,80. Para ganhos acima de R$ 4.664,68 são reduzidos 27,5%.

“A nova medida não trará impacto fiscal, ou seja, não aumentará os gastos do governo. Porque quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês pagará um pouco mais”, disse Haddad sobre a isenção de IR.

Em um pronunciamento realizado no dia 26/11, terça-feira, Fernando anunciou, sem detalhes, o pacote de corte de gastos do governo, que prevê uma economia de R$ 70 bilhões para os cofres públicos nos próximos dois anos.

Um reajuste no abono salarial, limitação no crescimento das emendas parlamentares abaixo do limite do arcabouço (2,5% ao ano), mudanças na idade mínima para aposentadoria dos militares e limitação de transferência de pensões estão entre as medidas apresentadas pelo ministro.

INSS: Vídeo com falso crachá volta a circular em aplicativo de mensagem

Um vídeo contendo um crachá falso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem circulado em um aplicativo de mensagem neste mês de novembro. No áudio, uma pessoa recomenda que o vídeo seja amplamente compartilhado e alerta sobre tentativa de golpe usando a “prova de vida presencial”. Na mensagem, a pessoa diz que “alguns bandidos mandaram confeccionar crachás falsos do INSS para conseguir entrar nas casas” das pessoas. No entanto, não há denúncia sobre essa abordagem aos aposentados e pensionistas do INSS. A imagem veiculada não é nova, ela começou a ser distribuída em abril deste ano. Dois meses depois, a mesma imagem voltou a circular, desta vez, o destaque é o verso do crachá falso.

Contudo, o órgão reforça a mensagem de segurança: caso alguém apareça na sua porta com uniforme e crachá do INSS dizendo que foi fazer prova de vida presencial, não atenda e ligue para a polícia. O instituto não usa uniforme e não faz esse tipo de visita. Desde o ano passado, a prova de vida é feita pelo próprio INSS com o cruzamento de dados. Mas se o beneficiário quiser fazer a prova de vida, pode utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS.

De todo modo, o INSS recomenda que aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo instituto não forneçam documentos, fotos, login e senha do Gov.br a estranhos. Desconfie de contatos inesperados: nunca forneça informações pessoais ou financeiras a quem ligar ou enviar mensagens dizendo ser do INSS. Sempre verifique a autenticidade do contato através dos canais oficiais, como a Central 135.

SEBRAE: Pequenos negócios lideram aberturas de empresas em 2024

Segundo levantamento realizado pelo SEBRAE com dados da Receita Federal, em 2024, o Brasil registrou mais de 3,7 milhões novas empresas. Desse total, cerca de 96% (3,5 milhões) foram de pequenos negócios, o que inclui MEI, microempresas e empresas de pequeno porte (MPE). O resultado é bastante similar ao volume de negócios criados ao longo do ano de 2023, quando foram abertas 3,93 milhões de empresa, sendo 3,77 milhões MPE.

Em comparação com o mesmo período do ano passado, o estudo revela que todas as 27 unidades da Federação apresentaram crescimento na abertura de CNPJs, com SP contabilizando o maior avanço, com variação de 13,4%. Em seguida, aparecem Sergipe, com 12,6% e Santa Catarina, com 11%.

Setores que lideraram a abertura de empresas em outubro de 2024:

🔹Serviços – 230 mil novas empresas – 61,9% do total;

🔹Comércio – 84 mil – 22,6% do total;

🔹Indústria de transformação – 28 mil – 7,7% do total.

CNAES que registraram maior número de novos MEI em outubro de 2024:

🔹Atividades de malote e entrega – 6,5% do total;

🔹Transporte rodoviário de carga – 6,2% do total;

🔹Atividades de publicidade – 6,2% do total.

CNAES que lideraram entre as MPE em outubro de 2024:

🔹Atenção ambulatorial médicos e odontólogos – 4,6% do total;

🔹Serv. comb. de escritório e apoio administrativo – 4,5% do total;

🔹Restaurantes e estab. de alimentação e bebidas – 4,2% do total.

Novembro Azul: INSS reforça direitos dos pacientes em tratamento de câncer

No mês de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se veste de azul para conscientizar o público masculino sobre a importância de manter a saúde em dia e para difundir os direitos previdenciários que podem oferecer suporte financeiro no processo do tratamento de doenças. Segundo pesquisa da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), o câncer de próstata matou 17 mil homens no Brasil em 2023, sendo o tipo de neoplasia maligna mais frequente entre os brasileiros depois do câncer de pele.

Cumprindo sua missão de garantir proteção social aos cidadãos, especialmente nos momentos de maior vulnerabilidade, o Instituto adere à campanha para que os pacientes oncológicos usufruam dos seus direitos e conheçam os benefícios que podem ser solicitados no INSS. Confira:

Benefício por incapacidade temporária

Quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer e precisa se afastar do trabalho para cuidados médicos tem o direito de solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. É importante ressaltar que as contribuições precisam ter sido realizadas anteriormente à data do diagnóstico de câncer, e que a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Benefício por incapacidade permanente

O benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é gerado por meio do requerimento prévio do benefício por incapacidade temporária e será concedido desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Caso necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício por incapacidade permanente poderá ser aumentado em 25% nas situações em que o enfermo necessita de acompanhamento para realizar atividades diárias como tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pode ser solicitado por pacientes oncológicos desde que que atenda aos requisitos de deficiência de longo prazo ou de idade avançada (mais de 65 anos), além de renda per capita familiar de até um quarto do salário-mínimo, não sendo preciso contribuição para a Previdência. Crianças e adolescentes em tratamento têm os mesmos direitos.

O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

Os benefícios podem ser solicitados tanto no aplicativo quanto no site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

IBGE: Desemprego cai a 6,4% no trimestre terminado em setembro

Segundo dados apontados no dia 31/10 pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil caiu para 6,4% no trimestre terminado em setembro.

Esta é a segunda menor taxa de desocupação da série histórica da PNAD Contínua, iniciada em 2012, só perdendo para o trimestre encerrado em dezembro de 2013 (6,3%).

A queda foi de 0,5 ponto percentual em relação ao trimestre anterior, terminado em junho, quando o valor era de 6,9%. No mesmo período do ano passado, a desocupação atingiu 7,7% da população em idade de trabalhar (14 anos ou mais).

Em números absolutos, isso quer dizer que 7 milhões de pessoas estão sem emprego no país, o menor contingente desde o trimestre encerrado em janeiro de 2015. Foi um recuo de 7,2% em relação ao trimestre anterior, e de 15,8% na comparação com 2023.

Já os ocupados são 103 milhões, um novo recorde da série histórica, crescendo em ambas comparações: 1,2% no trimestre e 3,2% no ano.

Com isso, 58,4% das pessoas em idade de trabalhar no Brasil estão empregadas, sendo este o maior nível de ocupação para um trimestre encerrado em setembro.

Confira os principais dados apontados pela pesquisa:

🔹Taxa de desocupação: 6,4%;

🔹População desocupada: 7 milhões de pessoas;

🔹População ocupada: 103 milhões;

🔹Empregados com carteira assinada: 39 milhões;

🔹Empregados sem carteira assinada: 14,3 milhões;

🔹Trabalhadores por conta própria: 25,4 milhões;

🔹Trabalhadores domésticos: 5,9 milhões;

🔹Empregadores: 4,3 milhões;

🔹Trabalhadores informais: 40 milhões;

🔹Taxa de informalidade: 38,8%.