Golpes por PIX: Banco Central atualizará sistema para devolver dinheiro às vítimas

Em coletiva de imprensa realizada em São Paulo na quarta-feira, 04/06/2025, o diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, Renato Gomes, afirmou que uma versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução (MED) começará a funcionar em dezembro, com adesão opcional pelos bancos, passando a ser obrigatória para todas as instituições em fevereiro de 2026.

Na versão atual do MED, um cliente que realiza um pagamento via Pix a uma pessoa ou empresa fraudulenta pode acionar o Mecanismo por meio de seu banco. Ao ser acionado, o MED realiza o rastreio da conta de destino do pagamento e, caso o dinheiro esteja disponível, este é bloqueado e devolvido à vítima.

A limitação da versão atual, no entanto, ocorre porque geralmente os valores enviados pelas vítimas são transferidos para uma conta e, imediatamente, repassados para outras, inviabilizando seus bloqueios. Dessa forma, a recuperação de valores por meio do MED, hoje, chega a apenas 7% dos fundos.

De acordo com Gomes, assim que o MED 2.0 for implantado e aderido pelos Bancos, será possível congelar e devolver valores em níveis mais baixos. Ou seja, será possível rastrear e recuperar o dinheiro que foi enviado para outras contas, após a transferência original.

Além do MED 2.0, também foram anunciados na coletiva outros dois avanços – o Pix Parcelado e o Pix Garantia. O Pix Parcelado permitirá que o usuário tome crédito em uma instituição financeira para pagar alguma conta via Pix. De acordo com Gomes, o BC pretende uniformizar esta experiência entre os bancos e a previsão é de que a novidade esteja disponível em novembro.

Já o Pix Garantia, ferramenta em planejamento e, por enquanto, sem prazo de lançamento, tem como premissa garantir que uma empresa que tenha a previsão de recebimento de pagamentos por Pix ao longo do tempo, possa utilizar esses recebíveis como garantia para a tomada de crédito.

IRPF2025: Mais de 43 milhões de declarações foram entregues no prazo

A Receita Federal recebeu, até às 23h59 de 30 de maio, prazo final para envio, 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025.
Confira alguns dados do balanço final divulgado pelo órgão:

Perfil das Declarações:

  • 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
  • 22,2% tiveram imposto a pagar;
  • 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
  • 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida;
  • 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
  • 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;
  • 100% informaram rendimentos recebidos em 2024.

Foram entregues 56.670 declarações de espólio (final) e 21.176 declarações de saída definitiva do país.

Perfil dos Declarantes:

  • A idade média dos contribuintes foi de 47 anos;
  • 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres.

Multa por atraso na entrega:
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis no site gov.br, na seção “Meu Imposto de Renda”.

Descontos Indevidos: Correios atenderão a aposentados e pensionistas

A partir da próxima sexta-feira, 30 de maio, aposentados e pensionistas do INSS poderão procurar uma das 4.730 agências dos Correios em todo o país para verificar se houve algum desconto associativo não autorizado em seu benefício.

Essa iniciativa é uma parceria entre a Previdência Social e os Correios para oferecer um atendimento presencial, humanizado e acolhedor para quem enfrenta dificuldades com o atendimento digital.

É possível conferir a lista de agências no site dos Correios, na seção “Central da Informações”. Outras informações também podem ser consultadas através da Central de Atendimento 135.

Para quem é esse atendimento?

  • Se você tem dificuldade com internet ou telefone, o atendimento presencial é a melhor opção para você;
  • Mas atenção: os canais preferenciais para o atendimento continuam sendo o aplicativo Meu INSS, o site do INSS e a Central 135. Se você já fez a consulta por um desses meios, não é necessário ir à uma agência dos Correios.

O que levar para ser atendido?

  • Apenas um documento de identificação oficial;
  • Não é preciso levar extrato, contracheque ou comprovante de inscrição.
    Se o beneficiário estiver impossibilitado de comparecer a uma agência, o atendimento poderá ser realizado por um representante legal, mediante apresentação de procuração autenticada. Nesse caso, o acesso será restrito à consulta, sem possibilidade de alterações cadastrais.

Como será o atendimento?
O atendimento presencial será realizado em uma plataforma específica, independente da base de dados dos benefícios previdenciários, garantindo total segurança das informações.

Nas agências habilitadas, os aposentados e pensionistas poderão:

  • Consultar se foi feito algum desconto no benefício;
  • Requerer a contestação de descontos não autorizados;
  • Reconhecer a autorização de algum desconto;
  • Consultar sobre resultado da contestação (15 dias úteis após a entrada);
  • Analisar e contestar a documentação apresentada pela associação;
  • Imprimir o protocolo, com orientações para acesso pelo 135 e Meu INSS.

Todo o atendimento será gratuito, realizado por equipes treinadas, com prioridade garantida aos aposentados e pensionistas nas agências com sistema de gestão de filas ou guichês exclusivos.

Qual o prazo para buscar o atendimento?
O atendimento estará disponível de forma contínua, sem prazo final para solicitar o ressarcimento. Todos serão atendidos com tranquilidade. Não será preciso se preocupar em ir logo no início.

E quem mora longe de uma agência?
O Governo Federal e os Correios estão planejando levar esse atendimento até os lugares mais distantes, com ações itinerantes e busca ativa. O compromisso é que ninguém fique de fora!

Alerta importante!
Nenhum funcionário do INSS ou dos Correios está autorizado a ir até a casa dos beneficiários. Se alguém aparecer dizendo ser do INSS ou dos Correios, é golpe!

O atendimento está sendo realizado apenas pelos canais oficiais:

  • Pelo aplicativo Meu INSS;
  • Pelo site do INSS;
  • Pela Central 135;
  • A partir do dia 30 de maio, pelas agências dos Correios.

Se tiver dúvidas, sempre procure os canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.

IRPF2025: Saiba os melhores horários para declarar na reta final

Faltam menos de 2 semanas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. O envio do documento deve ser feito até às 23h59 do dia 30 de maio pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Até o momento, segundo dados divulgados pela Receita Federal, foram enviadas 27 milhões de declarações – cerca de 58% do total previsto, que é de 46,2 milhões. Por este motivo, a Receita reforça a recomendação aos contribuintes para que não deixem para a última hora, uma vez que o envio antecipado ajuda a evitar problemas técnicos e aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

Quem não entregar dentro do prazo, estando obrigado, será penalizado com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Manutenção diária do Sistema
Segundo o órgão, os sistemas que recebem as declarações do IR 2025 passam por manutenção diária entre 1h e 5h da manhã, período no qual não é possível enviar documentos. Fora desse intervalo, o sistema permanece disponível, mas é importante observar os horários de menor tráfego para evitar congestionamentos.

O supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, recomenda atenção especial nos últimos dias. “Na reta final, pode haver picos de acesso que causam lentidão. O ideal é enviar fora dos horários de pico”, alerta.

Melhores horários para enviar a declaração
De acordo com dados da própria Receita, os períodos com menor volume de acessos são:
🔹Das 14h às 19h
🔹Das 22h às 1h (antes da pausa dos sistemas)

A orientação é aproveitar esses intervalos para fazer o envio com mais estabilidade.
Nos finais de semana, os acessos também costumam ser mais diluídos, com menor risco de sobrecarga.

Dicas finais para quem ainda não declarou
🔹Evite deixar para os últimos dias;
🔹Prefira usar a declaração pré-preenchida;
🔹Envie nos horários de menor movimento (14h às 19h);
🔹Guarde os comprovantes por 5 anos;
🔹Verifique pendências no e-CAC após o envio;
🔹Acompanhe a situação da restituição online.

Caso tenha qualquer dúvida, fale com um de nossos profissionais – será um prazer auxiliá-lo não apenas na declaração do IPRF, mas em qualquer questão contábil que possa ter.

Fraude no INSS: Órgão enviará notificações aos aposentados no dia 13/05

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que notificará nesta terça-feira, 13/05, os 9 milhões de aposentados e pensionistas que tiveram descontos em seus benefícios nos últimos 5 anos e que podem ter sido prejudicados pela fraude dos descontos irregulares. Estas pessoas deverão informar ao órgão se as operações foram ou não autorizadas por elas, para então terem direito ao ressarcimento dos valores.

A notificação será feita exclusivamente através do aplicativo “Meu INSS”, não havendo contato por telefone ou por SMS. Caso tenha dúvidas, o cidadão poderá ligar para a Central de Atendimento do órgão, discando o número 135.

Aplicativo Meu INSS
Disponível para Android e iOS, o app é o meio mais simples dos cidadãos consultarem seus benefícios sem a necessidade de deslocamento para uma das agências.
Ao baixar o app no celular, o beneficiário deve aceitar os termos de uso e, em seguida, entrar com sua conta gov.br, preenchendo com seu CPF e senha cadastrados na conta oficial do governo. Por fim, basta clicar em “autorizar” para deixar que o aplicativo acesse os dados pessoais e libere todos os serviços disponíveis e histórico de informações.

Como será feita a notificação dos descontos irregulares?
O INSS divulgará informações para os seguradores que tiveram descontos em seus benefícios na terça-feira, 13/05, exclusivamente através do Meu INSS. No dia seguinte, quarta-feira (14), os segurados notificados poderão verificar qual associação realizou o desconto, assim como o valor descontado. A partir dessas informações, o associado deverá reconhecer se, de fato, autorizou a cobrança, ou se é um caso de desconto irregular. Não será necessário incluir documentos ou comprovantes e não há um prazo para reclamar.

Ressarcimento
O ressarcimento será feito para os descontos realizados nos últimos 5 anos, a partir de março de 2020. Caso o segurado preencha no sistema que não autorizou o desconto, o INSS gerará uma cobrança para a associação que recebeu o dinheiro e esta terá 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o segurado, justando no sistema 3 informações: comprovação de associação, autorização do desconto e documento de identidade do segurado.

Caso a associação não comprove o vínculo, ela terá os mesmos 15 dias úteis para realizar o pagamento ao INSS, que repassará ao segurado por meio de folha suplementar. Se a associação não fizer o pagamento, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o governo, todos os segurados que reclamarem e não tiverem comprovação do vínculo receberão o dinheiro. O INSS não informou, contudo, a partir de qual data começará o pagamento.

INSS: A prova de vida ainda é necessária em 2025?

Sim. Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS continua a exigir a prova de vida dos seus beneficiários. Porém, algumas mudanças foram adotadas para tornar esse processo mais acessível e menos burocrático.

O novo sistema permite que a maior parte dos beneficiários não precise mais comparecer pessoalmente às agências. Hoje, a prova de vida é realizada através do cruzamento de dados em bases públicas e privadas, que verifica, de forma automática, as atividades dos beneficiários em diversos serviços governamentais.

Quem ainda precisa realizar a prova de vida manualmente?
Ainda precisa realizar a prova de vida manualmente o beneficiário que não teve suas atividades registradas em bases de dados governamentais. Isso não costuma ser comum, pois se o beneficiário utilizou de serviços de saúde pública, por exemplo, ou até mesmo renovou documentos oficiais, estes dados validam seu estado de “vivo”.

Para esses casos, existem duas opções disponíveis:
🔹Via aplicativos: utilizando plataformas digitais, como o aplicativo “Meu INSS”, que permite o reconhecimento facial;
🔹Presencialmente: com agendamento prévio em agências do INSS ou em bancos autorizados.

Os beneficiários têm um prazo de até 10 meses após o mês de seu aniversário para realizar a prova de vida. Caso não o façam, seus benefícios podem ser suspensos até que a situação seja regularizada.

Como funciona a prova de vida digital?
A prova de vida digital é uma alternativa prática para aqueles que possuem biometria cadastrada em sistemas como o do Tribunal Superior Eleitoral ou em carteiras de motorista. O reconhecimento facial é a principal tecnologia utilizada, permitindo que o processo seja realizado de forma remota e segura.

Além disso, bancos parceiros do INSS também oferecem a possibilidade de realizar a prova de vida através de seus aplicativos, utilizando biometria digital para garantir a autenticidade do beneficiário.

Receita Federal: Criminosos aplicam novo golpe simulando e-mails oficiais do órgão

A Receita Federal em São Paulo identificou uma nova estratégia utilizada por golpistas para se passar pela Instituição de forma mais convincente no mundo virtual: a utilização simulada de endereços de e-mail oficiais do Órgão.

A simulação do endereço é tão realista que respostas das vítimas às mensagens falsas foram recebidas no endereço oficial da Receita Federal.

Como funciona o golpe?
Criminosos enviam mensagens eletrônicas informando suposta “Pendência Fiscal”. A mensagem esconde o verdadeiro endereço do remetente, substituindo-o por um endereço de e-mail legítimo da Receita Federal. A técnica é conhecida como spoofing, termo que significa “fingir” ou “imitar” em inglês. Ela consiste na manipulação do cabeçalho do e-mail para convencer a vítima de que a mensagem foi enviada por uma pessoa ou entidade confiável.

No caso detectado nesta semana, o remetente da mensagem aparece como RECEITA e o endereço de e-mail vinculado a ele, como atendimentorfb.08@rfb.gov.br, um endereço real da Receita Federal em São Paulo.

Assim como em outros golpes, os criminosos utilizam elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal, incluindo logotipos, cores e linguagem técnica, para dar credibilidade à mensagem. Também destacam em vermelho termos como “pendência fiscal grave”, “sanções graves”, “imediatamente” e “regularizar agora” para induzir a vítima ao pânico e à tomada de decisão imediata.

O objetivo é que o contribuinte, acreditando estar diante de uma mensagem verídica, clique no botão para regularizar sua situação. Contudo, essa ação pode expô-lo a riscos diversos, como instalação de programas maliciosos em seu dispositivo e roubo de dados.

Por isso, fique atento às dicas:
🔹A Receita Federal não envia e-mails com links ou solicita direcionamento para páginas não oficiais;
🔹Os e-mails do atendimento da Receita Federal, como o atendimentorfb.08@rfb.gov.br, não são usados para envio de mensagens de cobrança, de alerta ou de orientação. Esses e-mails são usados apenas para responder demanda originariamente encaminhada pelo próprio contribuinte;
🔹Desconfie de mensagens suspeitas. Tom alarmante, erros de ortografia e de gramática e resposta a algum e-mail que você não enviou são alguns dos indícios de que a mensagem não é verídica;
🔹Não clique em links nem abra anexos;
🔹Caso tenha qualquer dúvida, acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) para verificar sua situação por meio dos serviços online ou de um dos canais oficiais de atendimento.

Inclusão social: Idosos com renda de até R$ 3.036 ganham novo benefício

A Carteira do Idoso é um documento que assegura direitos para cidadãos com 60 anos ou mais, principalmente para aqueles cuja renda mensal seja de até R$ 3.036,00. Este documento tem como objetivo promover a inclusão social, oferecendo benefícios que visam melhorar a qualidade de vida deste público.

Benefícios da Carteira do Idoso
🔹Transporte público gratuito: em muitas cidades, os idosos podem utilizar ônibus, metrôs e trens sem custo;
🔹Descontos em eventos culturais: acesso a meia-entrada em eventos como shows, teatros e cinemas;
🔹Viagens interestaduais: direito a passagens gratuitas ou com desconto em viagens de ônibus entre estados, dependendo da disponibilidade;
🔹Isenções fiscais: em algumas regiões, há possibilidade de isenção de impostos como o IPTU;
🔹Atendimento prioritário: prioridade em filas e atendimentos em diversos estabelecimentos e repartições públicas.

Como solicitar a Carteira do Idoso?
Para solicitar o documento, é preciso que o cidadão tenha 60 anos ou mais e esteja registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, sua renda mensal deve ser de até 2 salários mínimos. O processo de solicitação pode ser feito online ou presencialmente, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Validade e renovação do documento
A Carteira do Idoso tem validade de 2 anos, sendo necessário renová-la após esse período. A emissão é gratuita e não obrigatória se o idoso já possuir outro documento que comprove sua idade e renda. Os direitos assegurados pela Carteira do Idoso são respaldados pela legislação brasileira, incluindo o Estatuto do Idoso, que visa garantir maior acessibilidade e respeito aos direitos dos idosos no país.

IRPF2025: Mitos e verdades sobre o não envio da Declaração

Não é de hoje que muitos se perguntam: o que acontece caso eu deixe de enviar a minha Declaração ao Fisco?

Para responder a esta pergunta, a Receita Federal preparou um esclarecimento oficial sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no prazo estabelecido. Confira:

  1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake News;
  2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;
  3. As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”;
  4. A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco;
  5. Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte;
  6. No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo “Receita Federal” ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador, através do site gov.br;
  7. Na hipótese de um contribuinte não enviar a declaração do IRPF a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo;
  8. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do IRPF ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do IR a que estava obrigado não configura crime.

De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

IRPF 2025: Quando começam as restituições?

Neste ano, a restituição do IRPF seguirá, como de costume, um calendário de pagamentos com regras de prioridade. Assim sendo, contribuintes com mais de 80 anos, pessoas com deficiência e aqueles que optaram pela restituição por PIX devem receber o pagamento antes do restante da população. Confira, abaixo, a listagem completa, por ordem:

🔹Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
🔹Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
🔹Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
🔹Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX;
🔹Pessoas que optaram por receber a restituição por PIX.

O Governo Federal já divulgou o calendário completo com as datas mais importantes para os contribuintes, incluindo os dias nos quais serão liberados os lotes para pagamentos. Confira:

1º de abril — início da declaração pré-preenchida;
30 de maio — último dia para realizar a declaração (23h59);
30 de maio — 1º lote de pagamento;
30 de junho — 2º lote de pagamento;
31 de julho — 3º lote de pagamento;
29 de agosto — 4º lote de pagamento;
30 de setembro — último lote de pagamento.

E você? Já declarou?
Caso ainda não tenha declarado, fica a dica: a declaração pré-preenchida e os avanços tecnológicos desenvolvidos e disponbilizados pela Receita vieram para auxiliar os contribuintes. Contudo, sempre que possível, recomendamos a busca por um profissional de Contabilidade. Ele garantirá segurança durante o processo, que às vezes pode ter suas particularidades, como questões com quantidade de dependentes, tipos de renda, entre outros.