IRPF 2026: Quais documentos são necessários para a Declaração neste ano?

Com o fim do carnaval, os contribuintes já podem começar a se preparar para acertar as contas com o Leão. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, é possível adiantar a organização separando a documentação necessária.

Seguindo o padrão dos últimos anos, a entrega da declaração deve começar na terceira semana de março, possivelmente a partir do dia 16. Quem envia o formulário nos primeiros dias tem mais chances de receber a restituição mais cedo, caso tenha direito.

Entre os dados mais relevantes estão os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis, que influenciam diretamente no resultado final — seja para restituição, seja para imposto a pagar. Para auxiliar no preenchimento do IRPF 2026, é fundamental reunir os principais documentos com antecedência.

Mesmo que não seja necessário anexar comprovantes à declaração, o contribuinte deve mantê-los arquivados por pelo menos cinco anos, caso sejam solicitados pela Receita.

Documentos essenciais

  • CPF: é preciso informar o número próprio e o de todos os dependentes. Caso haja dúvida, a consulta pode ser feita no site da Receita Federal.
  • Declaração do ano anterior: facilita o preenchimento e evita omissões. Se o envio for feito no mesmo computador, os dados costumam ser importados automaticamente. Também é possível acessar pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda.
  • Informe de rendimentos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): deve ser fornecido pela fonte pagadora até 28 de fevereiro. O documento reúne salários, 13º, participação nos lucros e valores retidos na fonte. Para aposentados, o comprovante está disponível no portal Meu INSS.
  • Informes de bancos e corretoras: também entregues até 28 de fevereiro, trazem os rendimentos de aplicações financeiras, como renda fixa e ações.
  • Comprovantes de aluguel: tanto valores pagos quanto recebidos precisam ser declarados, com base em recibos ou documentos fornecidos pela imobiliária.
  • Comprovantes de compra e venda de bens: transações envolvendo imóveis, veículos ou outros bens exigem documentação com dados do comprador ou vendedor, valores e forma de pagamento.
  • Recibos de saúde e educação: despesas com plano de saúde, consultas médicas e mensalidades escolares podem ser deduzidas, desde que comprovadas.

Quem pode ser dependente?
Podem ser incluídos como dependentes: cônjuge ou companheiro(a); filhos e enteados de até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico; filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, observadas as regras de remuneração; além de irmãos, netos e bisnetos sem arrimo dos pais, sob guarda judicial, dentro dos limites de idade ou em caso de incapacidade física ou mental.

A organização antecipada é a melhor estratégia para evitar erros, cair na malha fina e garantir mais tranquilidade no período de entrega da declaração.

Lei da Igualdade Salarial: Empresas têm até 28/02 para enviar Relatório de Transparência

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.

O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026.

A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicizarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação.

Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.

Sobre a lei
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, o fortalecimento da fiscalização contra a discriminação, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres.

A lei é uma iniciativa do Governo do Brasil, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, e integra o conjunto de ações voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.

Licença casamento: Até quantos dias de folga o trabalhador tem direito?

A legislação trabalhista assegura ao empregado que irá se casar o direito a três dias consecutivos de licença. No entanto, esse período pode ser ampliado conforme a atividade exercida, em razão de convenções coletivas, acordos sindicais ou normas internas adotadas pela empresa.

A contagem da licença tem início no primeiro dia útil do trabalhador. Assim, quando o casamento ocorre em um sábado e o domingo já é dia de descanso, o afastamento passa a valer a partir da segunda-feira, estendendo-se até quarta-feira, com retorno ao trabalho na quinta.

O dia da cerimônia não é computado. Em situações em que o casamento acontece em uma quinta-feira considerada feriado, por exemplo, a licença começa a ser contada na sexta-feira. Nesse caso, o período de afastamento abrange sexta, sábado e domingo, e o funcionário deve retomar suas atividades na segunda-feira.

Licença pode ser somada às férias?
A legislação permite que a licença-casamento seja emendada às férias, desde que haja acordo prévio com o empregador. A possibilidade costuma ser vantajosa para quem pretende realizar uma lua de mel mais longa, sem impacto na remuneração.

Quando as férias já estiverem adquiridas e aprovadas pela empresa, o trabalhador pode formalizar a solicitação para usufruir dos dois períodos de descanso de forma contínua.

Casamento civil e religioso
Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito à validade da licença para o casamento religioso. Caso as cerimônias civil e religiosa ocorram em datas diferentes, é necessário optar por uma delas para a contagem da licença.

Na prática, o documento mais utilizado é a certidão de casamento civil, que comprova oficialmente a união. Ainda assim, nada impede que a questão seja resolvida por meio de diálogo. Havendo consenso entre as partes, o acordo estabelecido deve prevalecer.

Aviso prévio à empresa
A legislação não estabelece um prazo mínimo para que o empregado comunique o casamento ao empregador.

Apesar disso, a recomendação é que o aviso seja feito com, ao menos, 30 dias de antecedência. Dessa forma, empresa e trabalhador conseguem se organizar adequadamente para o período de afastamento.

A empresa pode negar a licença?
Por se tratar de um direito trabalhista previsto em lei, a licença-casamento não pode ser recusada pelo empregador. Caso haja negativa, o funcionário pode recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao sindicato da categoria.

Outro ponto relevante é que não há limite legal para a concessão da licença. Isso significa que, se o trabalhador se casar mais de uma vez ao longo da vida profissional, poderá solicitar o benefício em todas as ocasiões.

Impulsiona MEI: Formação gratuita em gestão e finanças para microempreendedores

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o Impulsiona MEI, uma trilha gratuita de capacitação empreendedora e financeira, desenvolvida em parceria com a Cielo e disponível no Portal do Empreendedor e no aplicativo MEI.

A iniciativa oferece cerca de 20 videoaulas curtas sobre temas como organização financeira, precificação, fluxo de caixa, relacionamento com clientes e inovação, com acesso simplificado pelo login Gov.br. O objetivo é apoiar microempreendedores individuais na gestão dos negócios, fortalecendo a autonomia e a sustentabilidade das atividades.

O lançamento faz parte das ações do MEMP para modernizar os serviços digitais voltados ao MEI, incluindo novas ferramentas e soluções de inclusão produtiva e financeira. A parceria com a Cielo também prevê futuras etapas de capacitação, eventos e possíveis condições comerciais especiais para os participantes.